Prova comentada TJ RJ Juiz Direitos Humanos

Prova comentada TJ RJ Juiz Direitos Humanos

Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Prova comentada Direitos Humanos

QUESTÃO 79. Órgão de monitoramento do Sistema Interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos, com sede em Washington, D.C. É um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA). É integrado por sete membros independentes que atuam a título individual, os quais não representam nenhum país em particular, sendo eleitos pela Assembleia Geral da OEA. Entre suas competências está receber, analisar e investigar petições, realizar visitas in loco, fazer recomendações aos Estados membros, apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana, solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana, realizar e publicar estudos sobre diferentes temas.

É correto afirmar que o enunciado se refere

a) ao Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos.

b) à Assembleia Permanente de Direitos Humanos.

c) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

d) à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

e) ao Comitê Interamericano de Direitos Humanos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A alternativa C está correta. O enunciado da questão descreve as características, composição e competências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é objeto de detalhamento pela Carta da OEA (art. 106), mas especialmente pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (arts. 34 a 51). 

Segundo o art. 1º do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “1. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos Humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria. 2. A Comissão representa todos os Estados membros que compõem a Organização. 3. A Comissão compõe-se de sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da Organização, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.”.

Quanto às funções desse órgão, estabelece o art. 41 e art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: “A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (…) b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos; c) preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções; f) atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção;” e “Artigo 44 – Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte”. O art. 48.1, d, trata da visita in loco: “A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue a violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira: d) se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhe proporcionarão, todas as facilidades necessárias”.

As alternativas A, B, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

QUESTÃO 80. O caso Gomes Lund e Outros vs Brasil (“Guerrilha do Araguaia”) consistiu em uma demanda protocolada, em 7 de agosto de 1995, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, por sua vez, a submeteu à apreciação e ao julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 26 de março de 2009.

Com relação ao referido caso, é correto afirmar que

a) ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 153/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia. Tal decisão ocorreu antes que o Tribunal Penal Internacional apreciasse o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil e considerasse que a Lei da Anistia Brasileira contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).

b) houve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgar constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

c) houve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgar, por unanimidade, constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

d) houve uma declaração de convencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH foi reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a Lei de Anistia.

e) ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 153/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia. Tal decisão ocorreu após a Corte Interamericana de Direitos Humanos apreciar o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, e considerar que a Lei da Anistia Brasileira contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa B está correta. A questão trata sobre o controle de convencionalidade na Convenção Americana de Direitos Humanos.

O caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil, conhecido como Caso da Guerrilha do Araguaia, tal como descrito no enunciado da questão, é uma das condenações do Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em síntese, o caso consiste na apuração da responsabilidade do Estado brasileiro no desaparecimento forçado de integrantes da denominada Guerrilha de Araguaia, que se estabeleceu como resistência ao regime militar entre os anos de 1972 e 1975.

Além disso, apurou-se também a omissão do Estado brasileiro na investigação e punição dos envolvidos, perspectiva esta que restou impossibilitada por conta da Lei n. 6.683/1979, a denominada Lei da Anistia. Frise-se que tal lei concedeu anistia a todos os que cometeram crimes políticos (e conexos) durante o período do regime militar.

Ao julgar o caso, a Corte Interamericana, além de reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro, declarou expressamente que a Lei da Anistia brasileira viola as obrigações assumidas pelo Brasil e constantes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ou seja, declarou a inconvencionalidade da Lei da Anistia). Como conclusão, entendeu a Corte que a referida lei não pode mais ser posta como óbice à investigação e punição de fatos violadores de direitos humanos transcorridos no curso da ditadura.

O julgamento da Corte no sobredito caso deu-se em 24 de novembro de 2010. Todavia, em paralelo, no âmbito do STF, poucos meses antes, em abril de 2010, foi julgada a ADPF 153, no qual o Tribunal, por 7 votos a 2, rejeitou a revisão da Lei da Anistia, tomando-a como integrada a nova ordem constitucional inaugurada pela CF/88: “Afirmada a integração da anistia de 1979 na nova ordem constitucional, sua adequação à Constituição de 1988 resulta inquestionável. A nova ordem compreende não apenas o texto da Constituição nova, mas também a norma-origem”.

Interessante observar que a decisão do STF na ADPF 153 ainda não transitou em julgado, justamente porque foram opostos embargos de declaração em face da decisão do Plenário, noticiando-se a condenação do Brasil pela Corte Interamericana no caso Gomes Lund, enfatizando-se a conclusão da Corte pela inconvencionalidade da Lei da Anistia Brasileira. Esses embargos, até o momento, não foram julgados.

À luz dessas considerações, o gabarito correto é a letra ‘B’.

As alternativas A, C, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

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