Prova comentada TJ RJ Direito Administrativo

Prova comentada TJ RJ Direito Administrativo

Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Prova comentada Direito Administrativo

QUESTÃO 68. A competência para versar sobre a organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, é 

a) privativa do Chefe do Poder Legislativo, exercida mediante decreto-lei.
b) privativa do Chefe do Poder Executivo e, portanto, delegável nos termos da Constituição Federal.
c) exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegada por lei de iniciativa parlamentar.
d) exclusiva do Chefe do Poder Executivo e, portanto, indelegável mediante decreto.
e) comum a autoridades administrativas, por se tratar de exercício de função pública sem impacto orçamentário ou financeiro.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

De acordo com o art. 84, VI, da CRFB, “Compete privativamente ao Presidente da República: (…) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

Ademais, consoante o parágrafo único do mesmo dispositivo constitucional, “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”, de modo que as competências versadas no inciso VI são delegáveis, por explícita previsão constitucional. Assim sendo:

A alternativa A está incorreta, pois sustentou se tratar de competência da Chefia do Legislativo, o que não é verdade, assim como por afirmar que a espécie normativa adequada seria o decreto-lei.      

A alternativa B está correta, porquanto espelha os preceitos constitucionais acima transcritos.

A alternativa C está incorreta, seja porque não se trata de competência exclusiva, e sim privativa, seja porque a delegação não depende de lei de iniciativa parlamentar.

A alternativa D está incorreta, porque se trata de competência privativa e delegável, como acima demonstrado.

A alternativa E está incorreta, uma vez que, nos termos da Constituição, não se trata de competência comum a autoridades administrativas, e sim de competência privativa da Chefia do Executivo, embora passível de delegação.

QUESTÃO 69. A respeito de bens públicos, é correto afirmar que 

a) a desafetação é um dos requisitos necessários que deve anteceder a alienação de bem público que tenha destinação específica.

b) a afetação e a desafetação de área ambientalmente protegida se dão mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, observado o princípio do paralelismo das formas.

c) a alienação de bem imóvel deve, obrigatoriamente, ser precedida de autorização legislativa específica, como decorrência do princípio constitucional da imprescritibilidade dos bens públicos.

d) sua alienação regular pressupõe, além da autorização legal genérica, avaliação econômica do bem e declaração de inexigibilidade de licitação.

e) os imóveis próprios da Administração Pública direta e indireta gozam de presunção absoluta de inalienabilidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, uma vez que, à luz do disposto no art. 100 do Código Civil, “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”. Portanto, para que possam ser alienados, é mister que haja prévia desafetação, passando-os à categoria dos bens dominicais.

A alternativa B está incorreta, pois, nos termos do art. 225, §1º, III, da Constituição da República, a alteração ou supressão de unidades de conservação somente podem se dar através de lei. Na mesma direção, o art. 22, §7º, da Lei 9.985/2000, estabelece: “Art. 22 (…) § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica”. Portanto, equivocado sustentar que a desafetação de área ambientalmente protegida possa se operar via decreto da Chefia do Executivo, eis que o ordenamento, para tanto, exige lei específica.

A alternativa C está incorreta, porquanto a imprescritibilidade constitui característica em vista da qual os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, de modo que não se trata de aspecto que se relacione com a exigência de prévia autorização legislativa para a alienação de bens imóveis.

A alternativa D está incorreta, uma vez que: i) a autorização legislativa, para a alienação de bens públicos, destina-se apenas aos bens imóveis, e não aos bens públicos de forma geral, como sugere este item da questão; ii) a autorização legislativa deve ser específica, e não genérica; iii) não se aplica a inexigibilidade de licitação à alienação de bens públicos, mas, sim, pode ser aplicável a dispensa, na forma do art. 76, I, da Lei 14.133/2021, in verbis: “Art. 76.A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:”

A alternativa E está incorreta, visto que, nos termos do art. 101 do Código Civil, “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei”, razão pela qual não há que se falar em inalienabilidade absoluta dos bens públicos.

QUESTÃO 70. Um município publicou edital de licitação para concessão, na modalidade administrativa, da construção de uma arena multiuso, em terreno de sua propriedade, consignando no edital da parceria público-privada que a gestão do futuro equipamento seria de responsabilidade da Associação Municipal de Turismo Local, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social. Essa hipotética licitação é

a) ilegal, pois o terreno público municipal deveria ser destinado à prestação de utilidades de interesse local, como serviços de saúde e educação.

b) juridicamente viável, pois a concessão de obra pública é admitida pela legislação nacional, na modalidade administrativa, nos casos em que houver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

c) inconstitucional, pois uma arena multiuso é serviço público de competência estadual que não pode ser custeada com recursos públicos municipais.

d) juridicamente viável, pois a legislação autoriza a celebração de contrato de parceria público privada na modalidade de concessão administrativa em que há cobrança de tarifa do usuário.

e) juridicamente inviável, pois a legislação veda a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único a execução de obra pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, uma vez que nada impediria que o terreno municipal fosse destinado à construção da arena multiuso, equipamento que teria destinação atrelada à finalidade coletiva (lazer, prática esportiva, realização de espetáculos etc.), de modo que a justificativa ofertada neste item não procede.

A alternativa B está incorreta, pois, se a gestão do futuro equipamento seria atribuída a uma entidade privada, sem fins lucrativos, pode-se concluir que o contrato de parceria público privada teria como objeto único a realização da obra pública de construção da arena, o que afronta a norma do art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004, na linha do qual: “§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.”

A alternativa C está incorreta, porquanto a construção de arena multiuso pode ser tida como questão de interesse local, razão por que insere-se dentre as competências dos municípios.

A alternativa D está incorreta, seja porque já se demonstrou, nos comentários à opção B, que o objeto do contrato (apenas realização de obra pública) não seria passível de concessão especial via parceria público privada, seja porque as concessões administrativas não permitem a cobrança de tarifas dos usuários.

A alternativa E está correta, eis que alinhada à vedação contida no art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004, cujo inteiro teor já foi acima reproduzido.

QUESTÃO 71. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, é correto afirmar que 

a) os Estados possuem competência para criação de contribuição compulsória destinada ao custeio de serviços médico-hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores.

b) com fundamento no princípio da isonomia, pode o Poder Judiciário aumentar verba de caráter remuneratório ou indenizatório de servidores públicos de carreiras distintas.

c) a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação de cargos diversos em uma única carreira com atribuições e responsabilidades diversas dos cargos originais fere a Constituição Federal.

d) com fundamento no poder geral de cautela, pode o Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

e) com fundamento no princípio da irredutibilidade dos vencimentos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo, pode o Poder Judiciário fixar o índice de correção monetária aplicável na revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, eis que o STF, no Tema 55 de repercussão geral, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, firmou tese no sentido de que: “I – Os Estados-membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores.”

A alternativa B está incorreta, pois malfere o teor da Súmula Vinculante 37 do STF, na linha da qual “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

A alternativa C está correta, uma vez que seu teor alinha-se ao entendimento fixado pelo STF, conforme tese de repercussão geral, in verbis: “É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais”. (RE 642895, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)

A alternativa D está incorreta, por afrontar a compreensão firmada pelo STF, em tese de repercussão geral, de acordo com a qual “O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.” (RE 843112, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)

A alternativa E está incorreta, eis que, no mesmo precedente acima, o Supremo firmou seu entendimento no sentido da impossibilidade de o Judiciário estabelecer índice de correção monetária para fins de revisão geral anual de remuneração de servidores.


QUESTÃO 72. O ato administrativo que tem por objeto a utilização compulsória de um serviço prestado por um particular, em favor da administração pública, para atender uma situação extraordinária e emergencial, é denominado

a) servidão, publicado por decreto, independentemente de autorização judicial, mas pressupõe aquiescência do particular.

b) ocupação temporária e instrumentalizado por decreto cuja edição pressupõe autorização judicial, assegurada justa indenização posterior.

c) desapropriação, e sua juridicidade depende de autorização judicial e de prévia e justa indenização.
d) requisição e independe de prévia aquiescência do particular ou de autorização judicial, assegurada justa indenização.

e) desapropriação indireta, e sua edição se dá mediante decreto, independentemente de autorização judicial e de prévia indenização.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. 

Todas as características exibidas no enunciado da questão são pertinentes ao instituto da requisição administrativa. De fato, trata-se de modalidade de intervenção branda na propriedade, que implica a utilização transitória de bens ou serviços, em razão de iminente perigo público, cabendo indenização ulterior, se houver dano.

A base constitucional reside no art. 5º, XXV, na linha do qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”

Logo, as alternativas A, B, C e E estão incorretas, porquanto indicaram outras espécies de intervenção na propriedade, e não a requisição administrativa.

A alternativa D está correta, seja porque apontou, com acerto, que o ato administrativo descrito no enunciado consistiria em requisição administrativa, seja porque sustentou, de modo escorreito, a natureza autoexecutória de tal providência, aspecto esse que também caracteriza a mencionada modalidade de intervenção na propriedade privada.

QUESTÃO 73. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a seguinte conduta, prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
a) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de
competência.
b) nomear ou realizar indicação política, por parte dos detentores de mandatos eletivos.
c) descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
d) transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços de saúde sem a prévia celebração de convênio ou instrumento congênere.
e) deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, eis que faz referência a uma conduta que era prevista como ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, I, da Lei 8.429/92, mas restou revogada pela Lei 14.230/2021, de modo que não mais configura ato ímprobo.

A alternativa B está incorreta, uma vez que narra comportamento que não é definido como ato ímprobo.

A alternativa C está correta, porquanto devidamente embasada na norma do art. 11, VIII, da Lei 8.429/92: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (…) VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”  

A alternativa D está incorreta, pois o comportamento aqui descrito parece se amoldar a ato de improbidade causador de lesão ao erário, a teor do art. 10, XX, da Lei 8.429/92: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (…) XX – liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.”    

A alternativa E está incorreta, visto que, uma vez mais, trata-se de conduta não mais contemplada como configurada de ato de improbidade administrativa, sendo que estava prevista no art. 11, IX, da Lei 8.429/92, mas restou revogada pela Lei 14.230/2021.

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