Prova comentada Teoria Geral dos Atos Notariais TJ ES Cartório

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Oficial de Cartório do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJES – Cartório em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 05. José, experiente notário, foi convidado para palestrar em um evento direcionado aos novos tabeliães do Estado do Espírito Santo, ocasião em que o individuo teceu breves comentários sobre os deveres inerentes à profissão. 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é (são) dever(es)dos notários e dos oficiais de registro:  

a)  atender prioritariamente as requisições de papéis, documentes, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público e de direto privado em juízo, e admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, vedado o parcelamento; 

b) atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em Juízo; e admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento;

c) atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciarias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado em juízo;

d) admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento, desde que comprovada a hipossuficiência econômica do requerente;

e) admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, vedado o parcelamento.  

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata sobre deveres dos notários e oficiais de registro.

A alternativa A está incorreta. A Lei nº 8.935/94, Art. 30, inc. XV, permite o parcelamento do pagamento dos emolumentos, custas e despesas por meio eletrônico, a critério do usuário: “XV – admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento”

A alternativa B está correta, consoante a Lei 8935/94, Art. 30, inc. III e XV, vejamos: “Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: III – atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo; XV – admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento.”

A alternativa C está incorreta. Embora seja um dever atender às requisições para a defesa de pessoas jurídicas de direito público e privado, a alternativa está incompleta por não incluir a parte referente ao pagamento por meio eletrônico.

A alternativa D e E  estão incorretas. Art. 30, inc. XV, não condiciona o parcelamento ou o pagamento eletrônico à comprovação de hipossuficiência econômica, entretanto, permite o parcelamento do pagamento dos emolumentos, custas e despesas por meio eletrônico, a critério do usuário.

QUESTÃO 23. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, e correto afirmar que:  

a)  os notários e os oficiais de registro encaminharão, semestralmente, ao juízo competente, à Corregedoria do Tribunal de Justiça e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, os nomes dos substitutos; 

b)  os substitutos poderão, simultaneamente ao notário ou ao oficial de registro, praticar todos os atos que lhes sejam próprios, inclusive, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos;

c) dentre os substitutos, um deles será designado, pelo Corregedor Nacional de Justiça, para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular;

d) em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro;

e) os escreventes poderão praticar somente os atos que o juízo competente autorizar  

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata sobre a contratação de escreventes, substitutos e auxiliares por notários e oficiais de registro.

A alternativa A está incorreta. A Lei nº 8.935/94 não prevê o encaminhamento semestral dos nomes dos substitutos a todas as instâncias mencionadas.

A alternativa B está incorreta. Embora os substitutos possam praticar atos próprios do notário ou oficial de registro, a legislação pode impor restrições a certos atos, como a lavratura de testamentos, que geralmente exige a presença do titular. Vejamos, por exemplo, o disposto no art. 20,§4º: “§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.”

A alternativa C está incorreta. A designação de substitutos para responder pelo serviço nas ausências e impedimentos do titular é geralmente feita pelo próprio notário ou oficial de registro, e não diretamente pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art.20, caput: “Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. “

A alternativa D está correta, consoante a Lei 8935/94, art. 20, §1º, em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

A alternativa E está incorreta. Os escreventes praticam atos que lhes são delegados pelo notário ou oficial de registro, dentro de suas atribuições, sem a necessidade de autorização expressa do juízo competente para cada ato.

QUESTÃO 40. À luz das disposições gerais da Lei nº 6.015/1973 salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:  

a)  por ordem judicial; a requerimento verbal ou escrito dos interessados; e a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, quando a lei autorizar; 

b) a requerimento verbal ou escrito dos interessados; a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, quando a lei autorizar;

c) por ordem judicial; a requerimento verbal ou escrito dos interessados; ou a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar;

d) por ordem judicial; a requerimento escrito dos interessados; ou por meio de requisição do Ministério Público, quando a lei autorizar;

e) requerimento escrito dos interessados; ou por meio de requisição do Ministério Público, quando a lei autorizar.  

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre prática dos atos de registro.

A alternativa C está correta. Nos termos do art. 13, incisos I, II e III da  Lei 6015/73, salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados das seguintes formas:

I – por ordem judicial;

II – a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

III – a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

Portanto, as demais alternativas estão incorretas, ao omitirem as práticas dos atos por ordem judicial, conforme determinação expressa do art. 13  incisos I, II e III da  Lei 6015/73.

QUESTÃO 43. Interessado em se tornar tabelião, José passou a analisar o teor da legislação que trata dos serviços notariais e de registro, especialmente os requisitos que devem estar presentes para que haja a delegação das referidas atividades. 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pressupõe, dentre outros requisitos, que o interessado possua  

a)  diploma de bacharel em direito e aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); contudo, poderão concorrer, no concurso público, candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro; 

b) diploma de bacharel em direito; contudo, poderão concorrer, no concurso público, candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, cinco anos de exercício em serviço notarial ou de registro;

c) diploma de bacharel em direito; contudo, poderão concorrer, no concurso público, candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro;

d) diploma de bacharel em direito, sendo certo que a experiência profissional em serviço notarial ou de registro não tem o condão de afastar a referida exigência legal, salvo se o agente comprovar que é detentor de formação superior em outra seara;

e) diploma de bacharel em direito, sendo certo que а experiência profissional em serviço notarial ou de registro não tem o condão de afastar a referida exigência legal.  

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre requisitos para delegação da atividade notarial e de registro.

A alternativa A está incorreta. A Lei nº 8.935/1994, Art. 14, inciso V, exige o diploma de bacharel em direito, mas não a aprovação no exame da OAB. Embora permita a concorrência de não bacharéis em direito com experiência, a condição da OAB torna a alternativa falsa.

A alternativa B está incorreta. A Lei nº 8.935/1994, Art. 15, §2º, exige que os candidatos não bacharéis em direito tenham completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, e não cinco anos. A saber: “§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.”

A alternativa C está correta, pois sta alternativa está em plena conformidade com a Lei nº 8.935/1994, Art. 14, inciso V (exigência de diploma de bacharel em direito) e Art. 15, §2º (exceção para não bacharéis com dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data da primeira publicação do edital do concurso).

“Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: V – diploma de bacharel em direito;

(…)

Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.”

A alternativa D está incorreta. A ressalva para “formação superior em outra seara” não é prevista como condição para essa exceção.

A alternativa E está incorreta. Esta alternativa contradiz diretamente o Art. 15, §2º, da Lei nº 8.935/1994, que prevê justamente a possibilidade de não bacharéis em direito concorrerem ao concurso, desde que comprovem os dez anos de exercício na atividade.

QUESTÃO 45. João, delegatário de uma serventia extrajudicial, foi instado pelo órgão competente a apresentar os resultados obtidos a partir do mapeamento de dados da serventia, em conformidade com os balizamentos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. 

Considerando o teor dos referidos balizamentos, João concluiu corretamente que o mapeamento:  

a) deve identificar o ciclo de vida dos dados pessoais no âmbito da serventia; 

b) reflete um juízo de valor realizado a partir do inventário de dados pessoais; 

c) deve considerar os dados pessoais em estado puro, à margem das operações de tratamento;

d) subsidia a solicitação de que a Corregedoria Geral da Justiça conduza a avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) detectadas;

e) deve ser encaminhado, em tempo real, ao sistema eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.   

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata sobre mapeamento de dados em serventias extrajudiciais.

A alternativa A está correta. Esta afirmação está em consonância com o Art. 85 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 134/2022 do CNJ), que estabelece a necessidade de se identificar o ciclo de vida dos dados pessoais (coleta, armazenamento, uso, descarte) como parte fundamental do mapeamento de dados e da implementação das normas de proteção de dados (LGPD) nas serventias. A saber: 

“Art. 85. O mapeamento de dados consiste na atividade de identificar o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, o armazenamento, o compartilhamento, o descarte e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam sujeitos.”

A alternativa B está incorreta. O mapeamento de dados é um processo descritivo e analítico que busca identificar e registrar o fluxo e o tratamento dos dados pessoais. Embora possa subsidiar juízos de valor e avaliações de risco, sua natureza primária não é “refletir um juízo de valor”, mas sim, descrever a realidade do tratamento dos dados.

A alternativa C está incorreta. O objetivo do mapeamento de dados é justamente analisar as operações de tratamento, ou seja, como os dados são coletados, processados, armazenados e compartilhados. Considerar os dados “à margem das operações de tratamento” contraria a finalidade do mapeamento, que é entender o fluxo de dados, na prática.

A alternativa D está incorreta. O mapeamento é uma etapa interna e proativa da própria serventia para adequação à proteção de dados.

A alternativa E está incorreta. A entrega de relatórios e documentos pode ser exigida periodicamente, mas não em tempo real, por ausência legal nesse sentido.

QUESTÃO 77. João, regularmente investido como titular de determinada serventia extrajudicial de atividade notarial e de registro, praticou infração disciplinar gravíssima passível da aplicação da penalidade de perda da delegação, motivo pelo qual foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar perante o juízo competente. Acerca das normas atinentes às infrações disciplinares e penalidades nos termos da lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:

a) os prazos de prescrição previstos na lei de improbidade administrativa aplicam-se às infrações disciplinares que ensejam a penalidade de perda da delegação, tal como se verifica na situação de João; 

b) o afastamento de João do serviço, caso regularmente determinado pelo juízo competente para a apuração das faltas a ele imputadas, não poderá exceder o prazo improrrogável de 60 dias;

c) o interventor nomeado no caso de regular afastamento de João pelo juízo competente receberá a metade da remuneração que foi depositada em conta bancária especial, caso João venha a ser condenado pelos respectivos fatos a ele imputados;

d) o substituto mais antigo tem o direito subjetivo de ser nomeado interventor, caso o juízo competente determine o afastamento do titular da serventia, independentemente da gravidade e envolvimento na conduta praticada por João;

e) a apuração decorrente de processo administrativo perante o juízo competente não pode importar na suspensão de João do exercício de suas atividades com prejuízo de sua remuneração, ainda que ele venha a ser condenado por decisão final.   

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre infrações disciplinares e penalidades de Notários e Oficiais de Registro.

A alternativa A está incorreta. Não há remissão automática aos prazos da Lei de Improbidade Administrativa para fins disciplinares, por ausência de previsão legal na Lei nº 8.935/1994.

A alternativa B está incorreta. A Lei nº 8.935/1994, Art. 36, §1º, estabelece que o afastamento do notário ou registrador do serviço, durante a apuração de faltas, não poderá exceder o prazo de 90 dias, e não 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada: “Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta. § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.”

A alternativa C está correta. Esta alternativa está em conformidade com a Lei nº 8.935/1994, Art. 36, §2º e §3º. Em caso de afastamento do titular, a remuneração é depositada em conta bancária especial. Se o titular for condenado, o interventor fará jus à metade dessa remuneração durante o período de afastamento. A saber: “Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.§ 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços. § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.”

A alternativa D está incorreta. A escolha do interventor é discricionária do juízo, que levará em conta a conveniência e oportunidade, bem como a ausência de envolvimento do substituto nos fatos apurados.

A alternativa E está incorreta. A afirmação de que não pode haver prejuízo de remuneração é falsa, especialmente em caso de condenação que resulte em suspensão ou perda da delegação.

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