
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional dos Cartórios. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do ENAC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: CONFIRA AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Teoria Geral dos atos notariais
QUESTÃO 04. Pedro e Antônio celebraram contrato de compra e venda de coisa móvel.
No curso do pagamento parcelado, instaurou-se uma divergência entre ambos em relação ao índice a ser utilizado como critério de atualização monetária das respectivas parcelas.
Com o objetivo de conferir maior celeridade à solução dessa divergência, bem como diminuir os respectivos custos, decidiram se submeter à mediação no plano de uma serventia extrajudicial.
Após analisar o Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, concluíram, corretamente, que:
a) somente os serviços notariais estão autorizados a realizar esse procedimento;
b) o curso de formação que os mediadores devem frequentar deve ser oficial, organizado pelo Poder Judiciário do respectivo nível federativo;
c) os mediadores autorizados a prestar o serviço deverão, a cada dois anos, contados da autorização, comprovar a realização de curso de aperfeiçoamento na área;
d) somente os serviços de registro estão autorizados a realizar esse procedimento, desde que constem de listagem pública da Corregedoria-Geral de Justiça a que estão vinculados;
e) notários e registradores não poderão prestar serviços profissionais relacionados com suas atribuições às partes envolvidas em sessão de conciliação ou de mediação de sua responsabilidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. Tanto notários (tabeliães) quanto registradores podem oferecer serviços de mediação e conciliação. O Provimento CNJ nº 149/2023, em seu art. 161, autoriza expressamente os dois: serviços notariais e de registro.
A alternativa B está incorreta. O curso exigido para os mediadores não precisa ser necessariamente organizado pelo Poder Judiciário. Pode ser feito em instituições reconhecidas e credenciadas pelo próprio CNJ ou pelas Corregedorias-Gerais. Art. 161, §2º, do Provimento CNJ nº 149/2023: fala apenas em cursos reconhecidos e cadastrados, não exige que sejam exclusivamente do Judiciário.
A alternativa C está correta. Está no art. 161, §5º, do Provimento CNJ nº 149/2023: “Os profissionais que atuarem como mediadores ou conciliadores em serventias extrajudiciais deverão comprovar, a cada dois anos, a realização de curso de aperfeiçoamento na área.”
A alternativa D está incorreta. Assim como na alternativa A, não apenas os serviços de registro estão autorizados. Também os tabelionatos de notas podem realizar mediação e conciliação. Art. 161 do Provimento CNJ nº 149/2023.
A alternativa E está incorreta. O Provimento 149/2023 apenas veda que o notário ou registrador atuem como mediadores de seus próprios clientes em relação a assuntos que já estejam em tramitação — ou que possam gerar conflito de interesses. Mas não há vedação genérica à prestação de outros serviços notariais ou registrais às partes. Art. 162, §2º, do Provimento CNJ nº 149/2023 permite a prestação de serviços, com observância do dever de imparcialidade.
QUESTÃO 28. Maria, de nacionalidade brasileira, almejava a legalização de documentos pessoais produzidos no território nacional, de modo que vissem a surtir efeitos no país Alfa parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, e onde passaria a residir em futuro próximo. Nessa situação, à luz da Resolução CNJ nº 228/2016, é correto afirmar que:
a) a aposição de apostila é regida pelas normas do Ministério das Relações Exteriores;
b) a apostila de autenticação seguirá numeração serial própria no âmbito de cada ente federativo;
c) não é exigida aposição de apostila caso a legislação em vigor de Alfa afaste o ato de legalização diplomática ou consular;
d) a aposição de apostila é de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, que pode delegá-la a pessoas jurídicas de direito público e a órgãos públicos ou privados;
e) a aposição de apostila pela Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado membro pressupõe o prévio aceite da representação consular ou diplomática de Alfa.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão fala sobre legalização de documentos para surtirem efeitos em outro país, mas no caso, ambos — o Brasil e o país Alfa — são parte da Convenção da Apostila da Haia (Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros). Assim, aplica-se a Resolução CNJ nº 228/2016, que trata do procedimento de apostilamento no Brasil. Agora, vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A está incorreta. Quem regulamenta o apostilamento no Brasil é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não o Ministério das Relações Exteriores.
A alternativa B está incorreta. A numeração das apostilas é nacional, controlada pelo CNJ através do sistema eletrônico. Não é uma numeração separada por estado.
A alternativa C está correta. Se a legislação do país de destino (Alfa) dispensar qualquer tipo de legalização, inclusive a apostila, não será necessária a aposição da apostila. Isso está de acordo com o §2º do art. 2º da Resolução CNJ 228/2016.
A alternativa D está incorreta. O CNJ regulamenta e coordena o sistema, mas quem apostila são as autoridades designadas nos cartórios extrajudiciais e órgãos públicos autorizados, não diretamente a Corregedoria Nacional.
A alternativa E está incorreta. A autoridade competente (cartório ou órgão autorizado) aposenta a apostila sem necessidade de aceite prévio de consulado ou embaixada. A Convenção elimina essa exigência. O objetivo da Convenção da Apostila da Haia é justamente eliminar a necessidade de aceite consular ou diplomático. Após a aposição da apostila, não é necessário outras providências.
QUESTÃO 30. Após ser contratado para atuar, na qualidade de funcionário, em um Tabelionato de Notas, João foi devidamente orientado pelo tabelião sobre as normas que versam sobre a conservação dos livros, documentos e papéis em geral.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
a) quando a lei criar um cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, sendo necessário repeti-los, em um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, no novo ofício;
b) as diligências judiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento serão efetuadas na sede da serventia judicial que determinou a medida, salvo decisão do juízo competente em sentido contrário;
c) os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, exigindo-se, para tanto, a utilização de microfilmagem;
d) os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização, na esfera administrativa, por parte do Conselho Nacional de Justiça;
e) os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos, e respondem pela sua ordem e conservação.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema conservação dos livros, documentos e papéis em geral, à luz da Lei nº 6.015/1973.
A alternativa A está incorreta. Não há necessidade de repetição dos registros. Vejamos: “Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício”.
A alternativa B está incorreta. As diligências acontecem no cartório, não na sede judicial. Nesse sentido: “Art. 23. Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório”.
A alternativa C está incorreta. A microfilmagem é facultativa, não obrigatória. Confira-se: “Art. 25. Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei”.
A alternativa D está incorreta. A saída depende de autorização judicial, não do CNJ. Assim: “Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial”. A alternativa E está incorreta. É exatamente o que dispõe o art. 24 da Lei nº 6.015/1973: “Art. 24. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação”.
QUESTÃO 40. Lucas, interessado em tornar-se oficial de registro, tomou conhecimento de que os notários e oficiais de registro que gozam de independência no exercício de suas atribuições têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é direito do notário e do registrador:
a) encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual prevista na legislação respectiva;
b) exercer a opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
c) fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
d) dar recibo dos emolumentos percebidos;
e) observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A fim de contextualizar a pergunta trata dos direitos dos notários e registradores segundo a Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).
A alternativa A está incorreta. Encaminhar dúvidas (ex.: no Registro de Imóveis) é uma atividade funcional, não um direito listado no art. 29 da Lei 8.935/94.
A alternativa B está correta. É o que dispõe o art. 29, II, da Lei nº 8.935/94: “São direitos dos notários e registradores: […] II – exercer a opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.” Isso significa que se a serventia for dividida, o oficial poderá escolher em qual unidade permanecer. Cabe esclarecer que desdobramento é a divisão de um imóvel em duas ou mais parcelas menores, sem alterar a matrícula original (pode apenas averbar a divisão) e o desmembramento é a separação física e jurídica de uma parte do imóvel, com abertura de nova matrícula para a parte desmembrada.
A alternativa C está incorreta. Fiscalizar tributos é tarefa da Fazenda Pública. Fiscalizar impostos não é direito do registrador. Eles devem recolher tributos incidentes sobre os atos praticados, mas não são fiscais tributários.
A alternativa D está incorreta. Dar recibo é um dever, não um direito. É uma obrigação prevista, por exemplo, para garantir a transparência nos atos praticados (art. 30 da Lei 8.935/94).
A alternativa E está incorreta. Novamente, observar emolumentos é um dever, não um direito (art. 30, II, da Lei 8.935/94).
QUESTÃO 42. Fábio, notário no Estado Alfa, agindo de forma negligente no exercício da atividade notarial, causou dano material a um particular em razão da lavratura incorreta de uma determinada escritura pública.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) o Estado Alfa responderá objetivamente pelos danos causados ao particular, admitido o direito de regresso contra o responsável Fábio, que agiu com culpa, sob pena de improbidade administrativa;
b) o Estado Alfa responderá subjetivamente, pelos danos causados ao particular, admitido o direito de regresso contra o responsável Fábio, que agiu com culpa, sob pena de improbidade administrativa;
c) Fábio e o Estado Alfa responderão, subjetiva e solidariamente, pelos danos causados ao particular, independentemente da demonstração do dolo ou da culpa;
d) Fábio e o Estado Alfa responderão, objetiva e solidariamente, pelos danos causados ao particular, independentemente da demonstração do dolo ou da culpa;
e) Fábio responderá objetivamente pelos danos causados ao particular, independentemente da demonstração do dolo ou da culpa.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. Primeiro, vamos entender o enunciado resumido:
– Fábio, notário, agiu com negligência (culpa).
– Causou dano material ao particular.
– Pergunta: como se dá a responsabilidade conforme Constituição Federal e STF?
Primeiro ponto a se observar é o que está disposto na própria Constituição:
1. Constituição Federal (Art. 37, §6º): “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
– O serviço notarial é público exercido em caráter privado (art. 236 da CF/88).
– O STF entendeu que os cartórios, apesar de privados, prestam serviço público delegado.
2. Entendimento do STF (Tema 777 da Repercussão Geral – RE 842.846/GO):
– O STF decidiu que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício da função pública.
– Após indenizar, o Estado pode propor ação regressiva contra o notário caso haja culpa ou dolo.
– Para o particular: Estado responde objetivamente.
– Para o notário: ação de regresso depende de culpa ou dolo.
A alternativa A está correta. O Estado responde objetivamente e pode regredir contra Fábio se comprovada culpa (negligência é culpa). Fundamento: art. 37, §6º, CF + STF Tema 777.
A alternativa B está incorreta. O Estado não responde subjetivamente (não depende de culpa para indenizar o particular). É responsabilidade objetiva.
A alternativa C está incorreta. Não há solidariedade direta entre Estado e Fábio frente ao particular; o Estado responde diretamente, e depois cobra de Fábio.
A alternativa D está incorreta. Estado responde objetivamente, mas não há solidariedade na relação direta com a vítima.
A alternativa E está incorreta. Fábio não responde objetivamente. A responsabilidade do delegatário é subjetiva (depende de dolo ou culpa).
QUESTÃO 44. O Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Nesse contexto, o Capítulo II do texto normativo afirma que os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro serão facultativos e deverão observar os requisitos previstos no referido Código, sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.140/2015.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, analise as afirmativas a seguir:
I. Os procedimentos de conciliação e de mediação serão fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e pelo juiz corregedor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da jurisdição a que estejam vinculados os serviços notariais e de registros.
II. O Nupemec (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) manterá cadastro de conciliadores e mediadores habilitados, do qual deverão constar dados relevantes de atuação, tais como número de causas de que participou, o sucesso ou insucesso da atividade, a matéria sobre a qual versou a controvérsia, além de outras informações que julgar relevantes.
III. Os dados colhidos serão classificados sistematicamente pelo Nupemec (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), que os publicará, ao menos anualmente, para conhecimento da população e para fins estatísticos e de avaliação da conciliação e da mediação pelos serviços notariais e de registro e de seus conciliadores e mediadores.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, está correto o que se afirma em:
a) I, apenas;
b) II, apenas;
c) III, apenas;
d) I e III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
Item I – é o que dispõe expressamente o artigo 22 do Provimento nº 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra): “Os procedimentos de conciliação e de mediação realizados nos serviços notariais e de registro serão fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo juiz corregedor do CEJUSC da jurisdição correspondente.”
Item II – é o que dispõe expressamente o artigo 23 do Provimento nº 149/2023: “O Nupemec manterá cadastro de conciliadores e mediadores habilitados, do qual deverão constar, entre outras informações, o número de causas de que participou, o sucesso ou insucesso da atividade e a matéria da controvérsia.”
Item III – tal dispositivo também está expresso no artigo 24 do Provimento nº 149/2023: “Os dados colhidos serão classificados sistematicamente pelo Nupemec e publicados, no mínimo anualmente, para o conhecimento da população e para fins estatísticos e de avaliação da qualidade da conciliação e mediação realizadas nos serviços notariais e de registro.”A alternativa E está correta. Conforme comentários acima, todos os itens estão corretos, razão pela qual esta é a assertiva a ser marcada.
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