
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional dos Cartórios. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do ENAC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: CONFIRA AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Tabelionato de Protestos
QUESTÃO 05. Pedro foi intimado pelo tabelião de protesto, na condição de devedor, dando-lhe ciência de que João, que figurava como credor, encaminhara a protesto um documento de dívida. Por entender que a alegada dívida não tinha pertinência fática ou jurídica, Pedro ingressou com ação judicial requerendo a sustação do protesto, obtendo provimento liminar nesse sentido, que se deu em sede de cognição sumária.
Na situação descrita, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei no 9.492/1997, é correto afirmar que:
a) João pode retirar do Tabelionato de Protesto o documento de dívida;
b) caso Pedro decida pagar o documento de dívida, será necessária a autorização judicial;
c) revogada a ordem de sustação, há necessidade de se proceder a nova intimação de Pedro;
d) o documento de dívida deve ser encaminhado ao juízo que determinou a sustação provisória do protesto;
e) o documento de dívida será arquivado no Tabelionato de Protesto caso seja tornada definitiva a ordem de sustação.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema de sustação de protesto.
As alternativas A e B estão incorretas em razão do artigo 17, § 1º, da Lei 9.492/197: O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
A alternativa C está incorreta em razão do artigo 17, § 2º, da Lei 9.492/1997: Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
A alternativa D está incorreta em razão do artigo 17, § 2 º da Lei 9.492/1997: Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. E também artigo 17, §3 º, da Lei 9.492/1997: Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
A alternativa E está incorreta em razão do artigo 17, §3 º, da Lei 9.492/1997: § 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
QUESTÃO 08. O único Tabelionato de Protesto de Títulos de determinada localidade recebeu em seu protocolo uma confissão de dívida subscrita por João que não fora objeto de pagamento. Após a adoção das providências legais, com a intimação do devedor, sem que o respectivo pagamento fosse realizado, foi lavrado e registrado o protesto. Decorridos alguns meses, o devedor demonstrou o seu interesse em renegociar a dívida protestada. Nessa situação, à luz das alterações promovidas na Lei n° 9.492/1997 pela Lei no 14.711/2023, é correto afirmar que:
a) ocorreu a preclusão da possibilidade de renegociação da dívida, somente admitida até o registro do protesto;
b) o credor não pode transferir ao tabelião a incumbência de receber o valor da dívida com concessão de desconto ou parcelamento de débito;
c) pagamento dos emolumentos a cargo do devedor, decorrentes da renegociação da dívida, apenas será devido caso esta última seja exitosa;
d) a renegociação deve se desenvolver exclusivamente entre credor e devedor, sem a participação do tabelião, que se limitará a cancelar o protesto caso o pagamento seja realizado;
e) a análise da proposta de renegociação da dívida é um direito subjetivo do devedor, cabendo ao tabelião encaminhá-lo, juntamente com o credor, a uma câmara de conciliação do Poder Judiciário.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema de Renegociação de Dívidas no Tabelionato de Protesto, trazida pela Lei nº 14.711, de 2023.
A alternativa A está incorreta, porque a renegociação de dívida pode ser proposta após a lavratura do protesto (artigo 26-A, caput, da Lei nº 9.492/1997).
A alternativa B está incorreta, porque se faculta ao credor, ainda, autorizar o tabelião ou o responsável interino pelo expediente a receber o valor da dívida já protestada, bem como indicar eventual critério de atualização desse valor, concessão de desconto ou parcelamento do débito (artigo 26-A, § 1º, da Lei nº 9.492/1997).
A alternativa C está correta, porque o pagamento apenas será devido caso seja exitosa a renegociação, no momento da liquidação da dívida (artigo 26-A, § 4º, da Lei nº 9.492/1997).
A alternativa D está incorreta, porque faculta-se ao credor, ao devedor e ao tabelião ou ao responsável interino territorialmente competente pelo ato, por intermédio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto prevista no art. 41-A desta Lei, a qualquer tempo, propor medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e ainda não canceladas, podendo também ser concedido abatimento de emolumentos e demais acréscimos legais. (artigo 26-A, caput, da Lei nº 9.492/1997).
A alternativa E está incorreta, porque a prática de todos os atos necessários às medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas é exclusiva e inerente à delegação dos tabeliães de protesto, diretamente ou por intermédio de sua central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, vedada qualquer exigência que não esteja prevista nesta Lei. (artigo 26-A, § 3º, da Lei nº 9.492/1997).
QUESTÃO 26. O tabelião de protesto da circunscrição X recebeu para protesto, para fins de comprovação da mora, após a devida protocolização, uma cédula de crédito imobiliário, garantida por alienação fiduciária, na qual Pedro figurava como devedor. A praça de pagamento do título é a circunscrição X. Na ocasião, João, credor do título e apontador do protesto, forneceu o endereço de Pedro, que teria domicílio na circunscrição territorial Y.
Nessa situação, à luz da sistemática estabelecida pela Lei no (9.492/1997, o tabelião deve:
a) realizar a intimação, em um primeiro momento, por carta registrada, com aviso de recebimento;
b) dar baixa no protocolo e devolver o título ao apresentante, considerando o domicílio do devedor;
c) expedir precatória ao tabelião da circunscrição territorial Y para que proceda à intimação de Pedro;
d) realizar a intimação por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz;
e) realizar a intimação, em um primeiro momento, por meio de edital, a ser afixado e publicado nos locais indicados em lei.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema de Protesto de Cédula de Crédito Imobiliário.
A alternativa A está correta. A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente. (artigo 14, § 1º, da Lei n° 9.492/1997)
A alternativa B está incorreta. Remete-se à resposta da letra A.
A alternativa C está incorreta. Remete-se à resposta da letra A.
A alternativa D está incorreta. Como não foi colocado no texto da questão o endereço eletrônico, não há como aplicar o artigo 14, § 3º, da Lei n° 9.492/1997.
A alternativa E está incorreta. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto (tema 921 do STJ).
QUESTÃO 36. Nos termos da Lei no 9.492/1997, os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará determinados serviços previstos na referida legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.492/1997, é correto afirmar que:
a) fica assegurada a gratuidade do serviço de escrituração e emissão de duplicata sob forma escritural, prestado pela central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, observando-se o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada;
b) a central nacional de serviços eletrônicos compartilhados poderá, diretamente, realizar serviços de coleta, de processamento, de armazenamento e de integração de dados para a emissão e a escrituração de documentos eletrônicos passíveis de protesto, vedada a celebração de convênios, para essa finalidade, com entidades públicas ou privadas;
c) a central nacional de serviços eletrônicos compartilhados prestará o serviço de consulta, mediante pagamento, aos devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, salvo se os respectivos títulos e documentos de dívida não forem escriturais;
d) a adesão, no prazo máximo de 12 meses, de todos os tabeliães de protesto do país ou responsáveis pelo expediente à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados é obrigatória, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal;
e) os tabelionatos de protesto, a partir da implementação da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, disponibilizarão ao poder público, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema de central nacional de serviços eletrônicos compartilhados do Protesto.
A alternativa A está incorreta. Não há menção de gratuidade na escrituração e emissão de duplicata sob forma escritural. Segundo o artigo 41-A da Lei n° 9.492/1997: Os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará, ao menos, os seguintes serviços: I- escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observado o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada.
A alternativa B está incorreta. A central nacional de serviços eletrônicos compartilhados prevista no caput deste artigo poderá, diretamente ou mediante convênio com entidade pública ou privada, realizar serviços de coleta, de processamento, de armazenamento e de integração de dados para a emissão e a escrituração de documentos eletrônicos passíveis de protesto (artigo 41-A, § 3º, da Lei n° 9.492/1997).
A alternativa C está incorreta. A consulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais (artigo 41-A, III, da Lei n° 9.492/1997).
A alternativa D está incorreta. É obrigatória a adesão imediata de todos os tabeliães de protesto do País ou responsáveis pelo expediente à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados de que trata o caput deste artigo, sob pena de responsabilização disciplinar nos termos do inciso I do caput do art. 31 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. (artigo 41-A, § 2º, da Lei n° 9.492/1997).
A alternativa E está correta. A partir da implementação da central de que trata o caput deste artigo, os tabelionatos de protesto disponibilizarão ao poder público, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados. (artigo 41-A, § 1º, da Lei n° 9.492/1997).
QUESTÃO 46. Maria, empresária, compareceu à sede de uma serventia extrajudicial com o objetivo de que fossem protocolizados, de imediato, os documentos relativos a uma determinada dívida para prova do descumprimento da obrigação por parte do devedor.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que se está diante de uma competência dos:
a) oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas;
b) oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
c) tabeliães de protesto de títulos;
d) oficiais de registro de imóveis;
e) tabeliães de notas.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema de Tabelionato de Protesto.
A questão queria que o candidato soubesse o contido no artigo 11, I, da Lei n° 8.935, que diz que compete privativamente aos tabeliães de protesto protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação. Assim, a resposta correta é a letra C. As letras A,B, D e E estão incorretas.
QUESTÃO 50. João, tabelião de protestos territorialmente competente, por meio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto, recebeu documento de dívida com a recomendação do credor, que optou por, e requereu expressamente, proposta de solução negocial prévia ao protesto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, alterada pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:
a) em caso de concessão de desconto ao devedor, o cálculo dos emolumentos de tabelião, dos acréscimos legais e das verbas destinadas aos entes públicos e entidades, inclusive de classe e contribuições, e ao custeio dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais será defer feito com base no valor efetivamente devido, não englobando os descontos concedidos;
b) a data de apresentação da proposta de solução negocial é considerada para todos os fins e efeitos de direito, desde que frustrada a negociação prévia e que esta seja convertida em protesto, salvo para direito de regresso, interrupção da prescrição, execução, falência e concordata;
c) o prazo de resposta do devedor para a proposta de solução negocial será de até 5 (cinco) dias, devendo o valor a ser fixado pelo apresentante, facultada a estipulação do valor ou percentual de desconto da dívida, bem como das demais condições de pagamento, se for o caso;
d) o tabelião de protesto ou o responsável interino pelo tabelionato expedirá comunicação com o teor da proposta ao devedor por carta simples, correio eletrônico, aplicativo de mensagem instantânea ou qualquer outro meio idôneo;
e) a proposta de solução negocial prévia não exitosa e a sua conversão em protesto serão consideradas atos autônomos e individualizados, para fins de cobrança de emolumentos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema de Registro de Nascimento e Registro de Óbito de criança.
A alternativa A está incorreta. Em caso de concessão de desconto ao devedor, o cálculo dos emolumentos do tabelião, dos acréscimos legais e das verbas destinadas aos entes públicos e entidades a título de custas e contribuições e ao custeio dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais deverá ser feito com base no valor efetivamente pago. (artigo 11-A, § 2º, da Lei n° 9.492/1997).
A alternativa B está incorreta. A data de apresentação da proposta de solução negocial de que trata o caput deste artigo é considerada para todos os fins e efeitos de direito, inclusive para direito de regresso, interrupção da prescrição, execução, falência e cobrança de emolumentos, desde que frustrada a negociação prévia e esta seja convertida em protesto. (artigo 11-A, 1º, da Lei n° 9.492/1997).
A alternativa C está incorreta. O prazo de resposta do devedor para a proposta de solução negocial será de até 30 (trinta) dias, segundo o que vier a ser fixado pelo apresentante, facultada a estipulação do valor ou percentual de desconto da dívida, bem como das demais condições de pagamento, se for o caso. (artigo 11-A, I, da Lei n° 9.492/1997).
A alternativa D está correta. O tabelião de protesto ou o responsável interino pelo tabelionato expedirá comunicação com o teor da proposta ao devedor por carta simples, por correio eletrônico, por aplicativo de mensagem instantânea ou por qualquer outro meio idôneo. (artigo 11-A, II, da Lei n° 9.492/1997).
A alternativa E está incorreta. A proposta de solução negocial prévia não exitosa e a sua conversão em protesto serão consideradas ato único, para fins de cobrança de emolumentos, observado o disposto no § 3º e no inciso III do caput deste artigo. (artigo 11-A, § 6º, da Lei n° 9.492/1997).
QUESTÃO 54. Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceitas pela contratante, a gráfica requereu a lavratura de protesto especial para fins falimentares em face da devedora.
Na hipótese descrita, o protesto falimentar deverá ser:
a) lavrado e registrado no livro único do Ofício de Protestos de qualquer comarca onde a devedora tenha filial, sendo irrelevante o valor dos títulos;
b) lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado em livro único, independentemente do valor dos títulos;
c) lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado eletronicamente na Central de Protestos (CENPROT), sendo irrelevante o valor dos títulos;
d) lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado no Livro 2 da serventia, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos;
e) lavrado e registrado de forma eletrônica pela CENPROT, mediante requerimento on-line ou em meio físico, após digitalização do pedido e dos documentos por qualquer Ofício de Protestos, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema de Protesto para Fins falimentares.
A alternativa A está incorreta. O protesto falimentar deve ser lavrado no cartório de protesto da comarca do principal estabelecimento do devedor, contendo a notificação do protesto a identificação da pessoa que a recebeu. (artigo 356-A, do Provimento 149/2023 do CNJ).
A alternativa B está correta. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior. (artigo 23, da Lei n° 9.492/1997).
A alternativa C está incorreta. O registro é feito diretamente na serventia, e essa faz a comunicação para a CENPROT.
A alternativa D está incorreta. Lei 11.101/2005: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência (quem analisa o montante de 40 salários mínimos é o juiz da falência, e não o oficial); 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica. (artigo 356-A, do Provimento 149/2023 do CNJ).A alternativa E está incorreta nos termos da resposta da letra D.
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