Prova comentada Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos TJ ES Cartório

Prova comentada Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos TJ ES Cartório

Acesse agora o Grupo de Estudos para Concursos Cartório

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Oficial de Cartório do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJES – Cartório em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 14. Durante um encontro semestral, diversos registradores do Estado do Espírito Santo compartilharam experiências sobre as respectivas serventias extrajudiciais, inclusive no que se refere aos livros que devem ser mantidos. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, no Registro de Títulos e Documentos, haverá, dentre outros, os seguintes livros: 

a) Livro A, para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data; Livro B, protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados; e Livro C, para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros; 

b) Livro A, protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados; Livro B, para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data; e Livro C, para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

c) Livro A, para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data; Livro B, para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros; e Livro C, protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados; 

d) Livro A, para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros; Livro B, protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados; e Livro C, para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data; 

e) Livro A, protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados; Livro B, para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros; e Livro C, para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão busca o conhecimento do artigo 132, com relação aos livros A, B e C, da Lei 6.015/1973. 

“Art. 132. No registro de títulos e documentos, haverá os seguintes livros: 

I – Livro A – protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

II – Livro B – para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

III – Livro C – para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data” 

A alternativa A está incorreta. Afirma que o Livro A é destinado à inscrição por extração de títulos, o que está incorreto. Segundo o artigo 132, Livro A é o protocolo, e sua finalidade é o apontamento diário dos documentos apresentados para registro ou averbação. Já a inscrição por extração de títulos cabe ao Livro C, o que está trocado na alternativa. 

A alternativa B está incorreta. A alternativa traz o Livro A como protocolo, o que está correto, mas atribui ao Livro B a inscrição por extração de títulos, o que não condiz com o texto legal. Conforme o artigo 132, o Livro B é destinado à trasladação integral de títulos, e a inscrição por extração deve ser feita no Livro C. 

A alternativa C está incorreta. Embora traga a descrição correta do Livro A (inscrição por extração), isso está em desacordo com a lei, que determina essa função ao Livro C. Além disso, inverte as funções dos livros A e C, atribuindo ao Livro C a função de protocolo, que na realidade pertence ao Livro A. 

A alternativa D está incorreta. Aponta o Livro A como destinado à trasladação integral, quando, na verdade, essa é a atribuição do Livro B. Também inverte os papéis do Livro C, atribuindo-lhe a função de inscrição por extração, que, embora correta, está fora de lugar por conta da inversão anterior.

A alternativa E está correta.

QUESTÃO 21. João compareceu ao Registro de Títulos e Documentos da circunscrição X e informou ao respectivo oficial que almejava transcrever, para fins de conservação, um título de crédito já prescrito, no qual Pedro figura como devedor. O oficial, com base na Lei nº 6.015/1973, esclareceu corretamente a João que:

a) o registro pode servir de base para o protesto do título; 

b) o acesso ao teor do registro é restrito a João, ressalvadas as exceções legais; 

c) o referido documento não está elencado no rol de documentos passíveis de registro; 

d) o registro pode servir como instrumento para a cobrança da dívida descrita no título prescrito;

e) a certificação do registro será feita por termo, com o número de páginas, com chancela ou rubrica em cada uma delas.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o registro facultativo constante no artigo 127, VII, e artigo 127-A, da Lei 6.015/1973.

A alternativa A está incorreta. Conforme o artigo 127-A, caput, o registro facultativo não serve de base para protesto.

A alternativa B está correta. Consoante o artigo 127-A, § 1º:  “O acesso ao conteúdo do registro efetuado na forma prevista no caput deste artigo é restrito ao requerente, vedada a utilização do registro para qualquer outra finalidade (…)”

A alternativa C está incorreta. Qualquer documento é passível de registro para fins de documentação, consoante o inciso VII,  do artigo 127: “facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação”.

A alternativa D está incorreta. O registro facultativo não poderá servir como instrumento para cobrança de dívidas, como dispõe o caput do artigo 127-A. 

A alternativa E está incorreta. É dispensada a chancela ou rubrica em qualquer uma delas, conforme § 3º do artigo 127-A : “A certificação do registro será feita por termo, com indicação do número total de páginas registradas, dispensada a chancela ou rubrica em qualquer uma delas”.

Fique por dentro de todos os detalhes do Concurso Cartório ES

Concurso Cartório ES

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para o concursos?
Cursos e Assinaturas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.

0 Shares:
Você pode gostar também