Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 03/012/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou uma (1) questão passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 73
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
No Gabarito Extraoficial Concurso Delegado SP você confere os comentários de todas as disciplinas da prova! Confira!
Prova Comentada Legislação Penal Especial
QUESTÃO 25. A conduta de cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira
a) é atípica.
b) configura crime contra a ordem tributária.
c) configura crime contra a ordem econômica.
d) configura crime contra a economia popular.
e) configura crime contra o sistema financeiro nacional.
Comentários
A alternativa correta é a letra D, pois nos termos do art. 4º, “a”, da Lei n.º 1.521/1951, a conduta descrita no enunciado constitui crime contra a economia popular: “Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito […] Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros”.
Assim, as alternativas A, B, C e E estão incorretas.
QUESTÃO 26. São penas principais previstas na LCP:
a) detenção, reclusão e multa.
b) detenção e reclusão, apenas.
c) prisão simples e multa.
d) prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
e) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo e multa.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, pois está de acordo com o art. 5º da LCP: “Art. 5º As penas principais são: I – prisão simples. II – multa”.
A alternativa A está incorreta, pois não há previsão de pena de detenção na LCP.
A alternativa B está incorreta, pois não há previsão de pena de detenção, nem tampouco reclusão na LCP
A alternativa D está incorreta, pois não há previsão de pena de prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária na LCP.
A alternativa E está incorreta, pois não há previsão de medidas educativas ou congêneres na LCP.
QUESTÃO 27. A Lei nº 2.889/56, que trata do genocídio, prevê o crime de incitação ao genocídio. Referida lei estabelece como pena para a conduta de incitação ao genocídio, caso este se consume,
a) a mesma pena do crime incitado.
b) metade da pena do crime incitado.
c) a pena referente ao homicídio, bem como a pena de extradição, caso se trate de estrangeiro.
d) a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
e) a pena referente ao homicídio, bem como a perda da nacionalidade brasileira, caso o grupo vítima seja de brasileiros.
Comentários
A alternativa correta é a letra A, conforme art. 3º, § 1º, da Lei nº 2.889/1956: “Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: Pena: Metade das penas ali cominadas. § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar”.
Assim, as alternativas B, C, D e E estão incorretas.
QUESTÃO 28. Constitui falta grave cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade, expressamente prevista na LEP:
a) deixar de indenizar a vítima, se possível fazê-lo, pelo crime a que condenado.
b) faltar com urbanidade e respeito aos demais condenados.
c) recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
d) negligenciar a higiene pessoal ou asseio da cela ou alojamento.
e) simular moléstia ou doença grave.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, conforme redação do art. 9º-A, § 8º e art. 50, VIII, da LEP: “Art. 9º-A […] § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético”. “Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que […] VIII – recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético”.
As hipóteses indicadas nas alternativas A, B, D e E estão incorretas, pois não configuram hipóteses de cometimento de falta grave.
QUESTÃO 29. A Lei nº 9.029/95, que define práticas discriminatórias relativas à gravidez no trabalho, expressamente considera crime:
a) discriminação salarial de grávida.
b) exigência de teste relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
c) estabelecimento de jornada de trabalho superior a 8h para grávida a partir da 20a semana de gestação.
d) exposição da grávida a trabalhos braçais excessivos.
e) vedação ao gozo da licença maternidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 9.025/1995: “Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;”.
As alternativas A, C, D e E estão incorretas, pois não constam da lei supracitada como práticas discriminatórias para fins de proteção da norma penal.
QUESTÃO 30. A Lei nº 12.984/14, que define crimes de discriminação dos portadores de HIV, expressamente considera crime:
a) delimitar espaços próprios em espetáculos.
b) impedir de utilizar transporte público.
c) impedir doação de sangue e tecidos para o portador que não esteja acometido da doença.
d) negar acesso a elevador.
e) recusar ou retardar atendimento de saúde.
Comentários
A alternativa correta é a letra E, conforme art. 1º, VI, da Lei nº 12.984/2014: “Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: […] VI – recusar ou retardar atendimento de saúde”.
As alternativas A, B, C e D estão incorretas, pois nenhuma das hipóteses mencionadas constam do art. 1º da Lei nº 12.984/2014: “Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; II – negar emprego ou trabalho; III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar; V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; VI – recusar ou retardar atendimento de saúde”.
QUESTÃO 31. É crime definido na Lei nº 13.146/15 praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. A pena é aumentada se
a) a conduta é praticada com intuito de lucro.
b) o ocorrido causa intenso sofrimento psicológico à vítima.
c) a conduta é praticada contra descendente, ascendente ou cônjuge.
d) a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
e) a vítima é menor de 14 anos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D, conforme art. 88, § 1º, da Lei nº 13.146/2015: “Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente”.
As alternativas A, B, C e E estão incorretas, pois nenhuma das hipóteses configura causa de aumento de pena prevista na Lei nº 13.146/2015.
QUESTÃO 32. No que concerne à escuta especializada e o depoimento especial, prescritos na Lei nº 13.431/17:
a) determina-se que o acusado do crime apenas tenha contato visual com a vítima, mas sempre na presença da autoridade policial ou judiciária.
b) a escuta especializada consiste no procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
c) o depoimento especial consiste no procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
d) tratam-se de procedimentos facultativos para as vítimas e testemunhas de violência entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos.
e) proíbe-se a gravação de áudio e vídeo, a fim de preservar a privacidade da vítima.
Comentários
A alternativa correta é a letra D, conforme art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 13.431/2017: “Art. 3º. Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, às quais o Estado, a família e a sociedade devem assegurar a fruição dos direitos fundamentais com absoluta prioridade. Parágrafo único. A aplicação desta Lei é facultativa para as vítimas e testemunhas de violência entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.
A alternativa A está incorreta, pois nos termos do art. 9º da Lei nº 13.431/2017: “A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento”.
A alternativa B está incorreta, pois a alternativa trouxe o conceito de depoimento especial (art. 8º da Lei nº 13.431/2017). Nos termos do art. 7º da mesma lei, a “escuta especializada”: “é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”.
A alternativa C está incorreta, pois a alternativa trouxe o conceito de escuta especializada (art. 7º da Lei nº 13.431/2017).
A alternativa E está incorreta, pois nos termos do art. 12, VI, da Lei nº 13.431/2017, o depoimento será sim gravado: “Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento: […] VI – o depoimento especial será gravado em áudio e vídeo”.
QUESTÃO 33. A Lei nº 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia prescreve expressamente que
a) o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, oriundo do livre convencimento desta autoridade e, portanto, prescinde de fundamentação.
b) o Escrivão e o Investigador de Polícia podem desempenhar tarefas privativas de Delegado, desde que prévia e expressamente autorizados por este.
c) ao Delegado deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem, entre outros, os Magistrados.
d) a apuração de infrações penais exercida pelo Delegado de Polícia, embora não considerada atividade jurídica, é função essencial e exclusiva de Estado.
e) a remoção do Delegado de Polícia, por ser ato inerente à organização interna da Polícia Judiciária, não demanda justificativa ou fundamentação por parte do superior hierárquico que a determina.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, conforme art. 3º da Lei nº 12.830/2013: “Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.
A alternativa A está incorreta, pois o indiciamento deve ser fundamentado, conforme art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013: “Art. 2º […] § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.
A alternativa B está incorreta, pois a prática de atos privativos do delegado de polícia é indelegável.
A alternativa D está incorreta, pois a apuração de infrações penais pelo Delegado de Polícia é sim considerada atividade jurídica, conforme art. 2º, “caput”, da Lei n.º 12.830/2013: “Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado”.
A alternativa E está incorreta, pois a remoção do delegado deve se dar por ato fundamentado, conforme art. 2º, § 5º, da Lei n.º 12.830/2013: “Art. 2º […] § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado”.
QUESTÃO 34. O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à vítima, nos termos da Lei nº 9.099/95:
a) não tem qualquer participação no sistema dos Juizados Especiais Criminais.
b) se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.
c) não tendo participação na ação criminosa, não tem legitimidade para atuar nos autos que apuram conduta de terceiro.
d) a fim de evitar ser criminalmente processado pode, se assim entender conveniente, aceitar proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
e) pode aceitar acordo de suspensão condicional do processo, mediante reparação do dano, se assim entender conveniente.
Comentários
A alternativa correta é a letra B, conforme art. 72 da Lei n.º 9.099/1995: “Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade”.
As alternativas A, C, D e E estão incorretas, pois não estão de acordo com o art. 72 da Lei n.º 9.099/1995
SAIBA MAIS: Concurso Delegado SP