Prova comentada Legislação Penal Especial Concurso TRF1 Juiz Federal

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 40.

Ranking TRF1 Juiz

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco. Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 19. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de pessoa jurídica e de dois de seus dirigentes, em razão de poluição causada em rio que banha mais de um estado. A luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz deverá:

  1. observar, no que couber, as garantias fundamentais, como, por exemplo, o princípio da intranscendência da pena;
  2. observar que as sanções criminais impostas pela sentença equiparam-se a obrigações cíveis;
  3. observar que a denúncia somente poderá ser recebida se houver imputação concomitante de crime à pessoa física;
  4. observar que, em caso de incorporação, não se admite a transmissão dos efeitos extrapenais da condenação à incorporadora;
  5. rejeitar a denúncia no que toca à pessoa jurídica, porque a falta de capacidade natural de ação, a carência de culpabilidade e a ausência de indicação clara dos tipos penais impedem a responsabilidade penal dela.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. O princípio da intranscendência da pena também se aplica às pessoas jurídicas. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: “O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica – sem nenhum indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade”. STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2022 (Info 746).

A alternativa B está incorreta. Consoante art. 3° da Lei 9.605/98, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pelos ilícitos ambientais. As sanções criminais não se equiparam às sanções cíveis, cuidando-se de esferas distintas.

A alternativa C está incorreta. Os Tribunais Superiores não mais adotam a teoria da dupla imputação, sendo possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que a represente (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp n. 1.988.504/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/6/2022).

A alternativa D está incorreta. Conforme art. 1.116 do Código Civil, na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. Assim, as responsabilidades civil e administrativa podem ser transferidas para a empresa incorporadora. Nesse sentido, posiciona-se o STJ: “Diversamente, a responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, bem como os efeitos extrapenais de uma sentença condenatória eventualmente já proferida quando realizada a incorporação, são transmissíveis à incorporadora”. (REsp n. 1.977.172/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 20/9/2022.)

A alternativa E está incorreta. Com esteio no art. 225, § 3º da CF/88 c/c Art. 3º da Lei nº 9.605/98, admite-se a responsabilização penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais.

QUESTÃO 20. Três homens, um deles portando arma de fogo, invadem uma agência da Caixa Econômica Federal, subtraem os valores que estão nas caixas e exigem que o gerente digite a senha de abertura do cofre, de onde subtraem mais dinheiro. No curso da ação, o criminoso armado aponta constantemente a arma de fogo para a cabeça de uma cliente idosa, que, apavorada com a situação, infarta e morre. Alertada, a Polícia Militar invade a agência bancária e encerra a ação. Todo o dinheiro subtraído é recuperado. O criminoso que portava a arma de fogo consegue escapar, razão pela qual a referida arma não é apreendida. Considerados os fatos e a jurisprudência dos Tribunais Superiores a respeito dos crimes de roubo e extorsão, é correto afirmar que:

  1. a apreensão e perícia da arma de fogo são imprescindíveis para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao seu emprego;
  2. a despeito da morte da cliente idosa, não consumada a subtração dos bens, os agentes responderão por latrocínio tentado;
  3. os agentes responderão pelos crimes de latrocínio e extorsão, ambos consumados.
  4. haverá crime continuado entre o latrocínio e a extorsão, porque são crimes da mesma espécie;
  5. não há crime de latrocínio.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

O crime de latrocínio encontra previsão no art. 157, § 3º, I, do Código Penal. Veja-se: Art. 157, § 3º Se da violência resulta: II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa Verifica-se, pois, a necessidade de que o resultado morte decorra da violência empregada. No caso narrado, observa- se que o evento morte se deu em decorrência da grave ameaça, inviabilizando, pois, a configuração do delito de latrocínio.

A alternativa A está incorreta. Segundo entendimento consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores, a apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a incidência da causa de aumento de pena correspondente, se presentes outros meios de prova que demonstrem a efetiva utilização do artefato na empreitada criminosa (Info 674 STF).

A alternativa B está incorreta. Conforme Súmula 610 do STF, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

A alternativa C está incorreta. Ao exigir que o gerente digite a senha de abertura do cofre, mediante o emprego de grave ameaça, consistente no uso de arma de fogo, configura-se o crime de extorsão majorada (Art. 158, § 1º, do CP). Veja-se que na extorsão a participação da vítima(fornecimento da senha) é imprescindível para a obtenção da vantagem econômica indevida. Por sua vez, no roubo o comportamento da vítima é prescindível, uma vez que o autor do delito subtrai o bem, apoderando-se da coisa independentemente da participação da vítima. Contudo, no caso narrado não há que se falar em latrocínio, considerando que a morte se deu em decorrência da grave ameaça.

A alternativa D está incorreta. O crime continuado ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71 do Código Penal). O latrocínio é um crime complexo que consiste em roubo seguido de morte. O STJ inadmite a continuidade delitiva entre roubo e extorsão, por serem delitos de espécies diversas. Nesse sentido: “Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os crimes de roubo e extorsão, conquanto de mesma natureza, por serem de espécies diversas, não possibilitam a aplicação da regra do crime continuado, ainda quando praticados em conjunto”. (HC 77.467/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 14/10/2014)

QUESTÃO 21. Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da pena de multa, é correto afirmar que:

  1. a atualização do valor da multa pelos índices de correção monetária dar-se-á a partir da data da sentença condenatória;
  2. cumprida a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade para o condenado economicamente hipossuficiente;
  3. a requerimento do condenado, o juiz pode permitir que o pagamento da multa se realize em parcelas mensais, vedado o desconto no vencimento ou salário do condenado;
  4. na execução da pena de multa, observar-se-ão as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no Código Penal;
  5. cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena seja a única cominada.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária. STJ. 3ª Seção. REsp 2.090.454-SP e REsp 2.024.901-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 931) (Info 803).

A alternativa A está incorreta. A atualização do valor da multa pelos índices de correção monetária dar- se-á a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A alternativa C está incorreta. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais, permitindo-se desconto no vencimento ou salário do condenado (art. 50, § 1º do Código Penal).

A alternativa D está incorreta. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição (art. 51 do Código Penal).

A alternativa E está incorreta. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 STF).

QUESTÃO 22. João e Pedro entram em uma agência dos Correios, dirigem-se à caixa onde estão duas funcionárias e, mediante tapas e socos no rosto de ambas, subtraem o dinheiro que ali se encontra. Pedro porta um punhal durante a ação. A dupla de roubadores sai da agência e, enquanto monta na motocicleta estacionada em frente ao local, é presa em flagrante pela Polícia Militar. Considerados os fatos e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  1. o crime praticado não é hediondo;
  2. o crime restou tentado, porque João e Pedro não alcançaram a posse mansa, pacífica e desvigiada do dinheiro subtraído;
  3. a gravidade inata do crime de roubo justifica a imposição de regime mais severo que o permitido segundo a pena aplicada;
  4. João e Pedro responderão por dois crimes de roubo em concurso formal, haja vista o emprego de violência contra duas pessoas;
  5. a multiplicidade de majorantes, por si só, constitui fundamento suficiente para aplicar uma elevação superior à fração mínima, na terceira fase de aplicação da pena.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

O crime de roubo será etiquetado como hediondo quando (artigo 1º, inciso II, da Lei n. 8.072/1990): circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V, CP); circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I, CP) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B,CP); qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º do CP). Veja-se que o uso de arma branca(punhal) não se encontra no referido rol, não sendo considerado crime hediondo.

A alternativa B está incorreta. Em relação ao momento consumativo do crime de roubo, adota-se a teoria da Apprehensio (amotio), bastando a inversão da posse, ainda que em curto espaço do tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da coisa. Nesse sentido: Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

A alternativa C está incorreta. A gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica a imposição de um regime prisional mais severo do que aquele permitido pela pena aplicada (Súmula 718 do STF).

A alternativa D está incorreta. Considerando que foi subtraído apenas 1 patrimônio, haverá crime único de roubo. Nesse sentido: “No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado um único crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa. Se o agente utiliza grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) simultaneamente contra duas ou mais pessoas, mas subtrai bens pertencentes a apenas uma delas, responde por um só crime de roubo (AgRg no REsp 1490894/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)

A alternativa E está incorreta. Súmula 443 do STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.”

QUESTÃO 23. Em determinada rede social, o perfil aberto destinado à promoção do turismo em um estado da Federação faz uma postagem que gera as seguintes reações:

I) Teresa comenta: “cambada de macumbeiro safado”;

II) nos comentários José xinga Felipe, um homem trans, de “sapatão sem vergonha”;

III) nos comentários Elisa xinga Maria, idosa, de “velha maluca”.

Observada a legislação aplicável e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a. todos os crimes são de ação penal pública incondicionada;

b. há duas condutas que tipificam crimes imprescritíveis;

c. se aplica a pena em triplo a todos os crimes, porque praticados em rede social da rede mundial de computadores;

d. em todos os crimes, a pena será aumentada da metade se o crime for cometido mediante concurso de pessoas;

e. há uma conduta atípica.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A conduta de Teresa (item i) configura o crime de racismo religioso (art. 20, § 2º do Código Penal), uma vez que a ofensa foi dirigida a uma coletividade.

Por sua vez, a conduta de José (item ii) configura o crime de injúria racial equiparada (Art. 2º-A da Lei n° 7716/89). Nesse sentido: “1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019 (Info 944)”.

No mesmo sentido: “Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria restou caracterizado quando o acusado, valendo-se de insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos, ofendeu a honra subjetiva do ofendido, seu vizinho. Isto é, não é porque a vítima é heterossexual que não pode sofrer homofobia (injúria racial equiparada) quando seu agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado” (STJ, AgRg no HC 844274 / DF, julgado em 15/05/2024). O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível (STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 – Info 1036). Art. 5º, XLII, CF/88 – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. A conduta de Elisa (item iii) configura Injúria contra idoso, consistindo em injúria qualificada (art. 140, § 3º do Código Penal) e, portanto, prescritível.

A alternativa A está incorreta. A Injúria contra idoso (item iii) é um tipo de injúria qualificada, consoante artigo 140, § 3º do Código Penal. Nesse caso a ação penal será pública condicionada à representação do ofendido (art. 145, p. único do Código Penal).

A alternativa C está incorreta. A referida causa de aumento apenas se aplica à conduta de Elisa (art. 141, § 2º do Código Penal). Não há tal previsão na lei de Racismo.

A alternativa D está incorreta. A referida causa de aumento apenas se aplica à conduta de José (art. 2º- A, parágrafo único, Lei n° 7716/89).

A alternativa E está incorreta. Todas as condutas são típicas.

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