Prova comentada Legislação Estadual PGM Vitória

Prova comentada Legislação Estadual PGM Vitória

Acesse agora o Grupo de Estudos para Concurso de Procuradorias

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Vitória. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 43 e 75.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Vitória em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as provas

Prova comentada Legislação Estadual

QUESTÃO 28. Júlia e Maria são servidoras estáveis do município de Vitória que praticaram infrações funcionais no exercício de suas atribuições. Júlia aliciou subordinados com objetivos de natureza político-partidária, enquanto Maria deixou de comunicar ao chefe imediato entrada no Poder Judiciário de ação contra a administração Municipal. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória, (Lei 2.994/1982) é correto afirmar que, após o devido processo, será aplicado às aludidas servidoras, respectivamente, as penalidades de

a) Demissão e repreensão.

b) Suspensão e demissão.

c) Multa e suspensão.

d) Repreensão e multa.

e) Demissão em ambos os casos.

Comentários

A resposta correta é a letra A. A questão dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória.

A alternativa A está correta, pois a Lei nº 2.994/82, em seu artigo 177, traz as penas disciplinares aplicáveis e as infrações correspondentes a tais penas, vejamos: “São infrações disciplinares: I – Puníveis com repreensão: (…) d) deixar de comunicar ao chefe imediato entrada no Poder Judiciário de ação contra a Administração Municipal; e) outras faltas de pequena gravidade que não justifiquem penalidade maior. (…) III – Punível com demissão: (…) h) coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza político-partidária;”. Assim sendo, as condutas cometidas por Júlia e Maria encaixam-se, respectivamente, nas penas de demissão e repreensão.

A alternativa B está incorreta, pois contraria a Lei nº 2.994/82, que em seu artigo 177, traz as penas disciplinares aplicáveis e as infrações correspondentes a tais penas, vejamos: “São infrações disciplinares: I – Puníveis com repreensão: (…) d) deixar de comunicar ao chefe imediato entrada no Poder Judiciário de ação contra a Administração Municipal; e) outras faltas de pequena gravidade que não justifiquem penalidade maior. (…) III – Punível com demissão:  h) coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza político-partidária;”. Assim sendo, as condutas cometidas encaixam-se, respectivamente, nas penas de demissão e repreensão.

A alternativa C está incorreta, pois contraria a Lei nº 2.994/82, que em seu artigo 177, traz as penas disciplinares aplicáveis e as infrações correspondentes a tais penas, vejamos: “São infrações disciplinares: I – Puníveis com repreensão: (…) d) deixar de comunicar ao chefe imediato entrada no Poder Judiciário de ação contra a Administração Municipal; e) outras faltas de pequena gravidade que não justifiquem penalidade maior. (…) III – Punível com demissão:  h) coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza político-partidária;”. Assim sendo, as condutas cometidas encaixam-se, respectivamente, nas penas de demissão e repreensão.

A alternativa D está incorreta, pois contraria a Lei nº 2.994/82, que em seu artigo 177, traz as penas disciplinares aplicáveis e as infrações correspondentes a tais penas, vejamos: “São infrações disciplinares: I – Puníveis com repreensão: (…) d) deixar de comunicar ao chefe imediato entrada no Poder Judiciário de ação contra a Administração Municipal; e) outras faltas de pequena gravidade que não justifiquem penalidade maior. (…) III – Punível com demissão:  h) coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza político-partidária;”. Assim sendo, as condutas cometidas encaixam-se, respectivamente, nas penas de demissão e repreensão.

A alternativa E está incorreta, pois contraria a Lei nº 2.994/82, que em seu artigo 177, traz as penas disciplinares aplicáveis e as infrações correspondentes a tais penas, vejamos: “São infrações disciplinares: I – Puníveis com repreensão: (…) d) deixar de comunicar ao chefe imediato entrada no Poder Judiciário de ação contra a Administração Municipal; e) outras faltas de pequena gravidade que não justifiquem penalidade maior. (…) III – Punível com demissão:  h) coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza político-partidária;”. Assim sendo, as condutas cometidas encaixam-se, respectivamente, nas penas de demissão e repreensão.

Saiba mais: Concurso PGM Vitória ES

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Cursos para PGM Vitória Procurador

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

0 Shares:
Você pode gostar também