Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Vitória. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 43 e 75.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Vitória em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as provas
Prova comentada Legislação Civil Especial
QUESTÃO 94. João, na condição de locatário e Maria, na condição de locadora, celebraram contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 meses. Dentre as cláusulas contratuais, a de número 10, proibia a realização de qualquer tipo de obra sem a autorização expressa da locadora. Não obstante, ao longo da vigência do contrato e sem solicitar autorização a Maria e sem que ela tivesse conhecimento, João realizou algumas reformas no apartamento, como a troca do piso da sala que estava estufado e mofado em razão de um vazamento ocorrido antes do contrato e que causava grave alergia em seus filhos, a instalação de um ar-condicionado split em cada um dos cômodos, a reforma do banheiro da suíte para inclusão de uma banheira de hidromassagem, sonho antigo de João.
Após quatro anos na residência, já na prorrogação do contrato, Maria decide vender o imóvel, e comunica João. Em resposta, João indica não ter interesse na compra e se compromete a deixar o imóvel em 90 dias, mas informa que os aluguéis dos três meses serão compensados pelas benfeitorias que ele realizou e que muito valorizaram o imóvel de Maria.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
a) Independentemente da cláusula contratual, Maria deverá indenizar João, pois as benfeitorias realizadas valorizaram o bem e João agiu de boa-fé e de acordo com o bem-estar da sua família.
b) Diante da cláusula contratual, João não tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, pois, além da proibição de realizar qualquer tipo de obra sem prévia autorização, as benfeitorias são classificadas como voluptuárias.
c) João tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, pois valorizam o bem, sendo ainda assegurado o direito de retenção até que seja devidamente indenizado.
d) João tem direito à indenização pela troca do piso da sala, pois é uma benfeitoria necessária e pode retirar os aparelhos de ar–condicionado e a banheira de hidromassagem, pois são passíveis de remoção sem detrimento da coisa.
e) João tem direito à indenização pela troca do piso da sala e pela instalação de ar-condicionado split, pois, sendo benfeitorias necessárias, independem de autorização prévia, podendo retirar a banheira de hidromassagem, caso não seja indenizado por ela.
Comentários
A resposta correta é a letra D. A questão dispõe sobre a Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91.
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que João tem direito à indenização apenas pela troca do piso da sala, por ser uma benfeitoria necessária, nos termos do artigo 35 da Lei 8.245/91: “Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção”, podendo retirar os aparelhos de ar–condicionado e a banheira de hidromassagem, pois são passíveis de remoção sem detrimento da coisa, consoante o art. 36 da Lei 8.245/91: “As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”
A alternativa B está incorreta, pois João tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias realizadas, vejamos: “Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.”
A alternativa C está incorreta, pois, conforme supracitado, João tem direito à indenização pela troca do piso da sala, por ser uma benfeitoria necessária, podendo retirar os aparelhos de ar–condicionado e a banheira de hidromassagem, pois são benfeitorias voluptuárias passíveis de remoção sem detrimento da coisa, consoante o art. 36 da Lei 8.245/91: “As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”
A alternativa D está correta, pois João tem, de fato, direito à indenização pela troca do piso da sala, sendo uma benfeitoria necessária, nos termos do artigo 35 da Lei 8.245/91: “Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção” bem como pode retirar os aparelhos de ar–condicionado e a banheira de hidromassagem, pois são passíveis de remoção sem detrimento da coisa, conforme art. 36 da Lei 8.245/91: “As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”
A alternativa E está incorreta, pois, conforme supracitado, João tem direito à indenização pela troca do piso da sala, por ser uma benfeitoria necessária, podendo retirar os aparelhos de ar–condicionado e a banheira de hidromassagem, pois são passíveis de remoção sem detrimento da coisa, consoante o art. 36 da Lei 8.245/91: “As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”
QUESTÃO 96. Bento, divorciado, reside sozinho em imóvel de sua propriedade localizado na Rua do Céu, Bairro das Flores. Nos últimos anos, ele tem sofrido por inúmeras perdas profissionais, que levaram ao acúmulo de várias dívidas. Entre elas, as maiores são a pensão alimentícia de seu filho, Ezequiel, o mútuo com Banco Zeta S.A., e as cotas condominiais do Condomínio Residencial Rio das Flores relativas à sua residência.
Diante da situação hipotética, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.
a) A impenhorabilidade do bem de Bento pode ser oposta ao Ezequiel, por se tratar de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar.
b) Os bens móveis da residência de Bento usualmente mantidos em um lar comum são penhoráveis pelo Banco Zeta S.A.
c) Apesar de Bento ser divorciado e residir sozinho no bem, ele é protegido pela impenhorabilidade de bem de família diante do Banco Zeta S.A.
d) O Condomínio Residencial Rio das Flores não poderá executar o apartamento de Bento por se tratar de bem de família.
e) Caso Bento seja possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor.
Comentários
A resposta correta é a letra C. A questão trata da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
A alternativa A está incorreta, por contrariar o art. 3º da Lei 8.009/90, veja: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)”.
A alternativa B está incorreta, por contrariar a Lei 8.009/90, que dispõe: “Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”
A alternativa C está correta, pois é o teor da Súmula 364 do STJ: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.
A alternativa D está incorreta, tendo em vista que na execução de cotas de condomínio edilício, é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que se trate de bem de família. A Lei 8.009/90, em seu artigo 3º, IV, diz: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”.
A alternativa E está incorreta, pois contraria o art. 5º da Lei 8.009/90, veja: “Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.”
Saiba mais: Concurso PGM Vitória ES