Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Paraná. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recursos e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 28.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
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Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!
Prova Comentada Filosofia do Direito
QUESTÃO 40. Segundo o entendimento de Hart, assinale a alternativa correta:
a) Para o filósofo, o direito internacional, por carecer de uma norma universal reconhecida globalmente, não pode ser considerado direito.
b) Consoante Hart, diante da presença da soberania estatal, os Estados não estão obrigados a um direito estrangeiro.
c) Uma regra internacional só será legítima em determinado Estado se devidamente validada por outras fontes. Ou seja, deve constar na própria Constituição estatal o cumprimento à determinada ordem internacional ou deve haver a participação do Estado em tratados internacionais.
d) A ausência de um documento vinculativo universalmente reconhecido obsta o reconhecimento do direito internacional como direito, não podendo ser aplicado pelos Estados.
e) “A coerção de um Estado sobre outro deve ser exercida sob condições e de maneiras conformes aos costumes constituídos pelo comportamento real dos Estados”.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão exige o conhecimento acerca dos pensamentos de Herbert Hart, filósofo do direito e magistrado britânico, conhecido por seu trabalho no estudo da moral e da filosofia política.
O Direito Internacional é analisado no último capítulo da obra o “Conceito de Direito” (1961) de Hart, como um dos casos pelos quais a aplicação de sua concepção de sistema jurídico pode ser usada como referência. Em comparação com a concepção de sistema jurídico proposta por Hart, o Direito internacional apresenta a ausência de um poder legislativo internacional, de tribunais com jurisdição obrigatória e de sanções centralmente organizadas.
A alternativa A está incorreta. Hart afirma que sua concepção de sistema jurídico não é um parâmetro para a definição de direito, mas sim um parâmetro útil à clarificação do conceito de direito, e que, portanto o uso da expressão “direito” para o Direito Internacional é perfeitamente possível.
A alternativa B está incorreta. Hart (2005, p. 233) comenta que mesmo com o estabelecimento da Carta das Nações Unidas (com seu cap. VII deliberando sobre ações relativas a ameaças à paz, rupturas da paz e atos de agressão), não foi criado, no direito internacional, algo similar as sanções de direitos internos. O poder de veto dos países membros do Conselho de Segurança (cap. V da Carta das Nações Unidas), capaz de paralisar as deliberações da Organização das Nações Unidas, é um exemplo claro dessa diferença. Mesmo que Hart (2005, p. 236) afirme essa discrepância entre os sistemas de sanções internacionais e internos, ele descarta o argumento de que, pela falta de sanções centralizadas, o direito internacional seja incapaz de comportar regras de obrigação, e de que, por essa razão, não possa ser chamado de direito. Aceitar esse raciocínio é ir de encontro à teoria imperativa do direito criticada por Hart.
A alternativa C está correta. Segundo o filósofo, para que “(…) palavras, faladas ou escritas, devam em certas circunstâncias funcionar como uma promessa, acordo ou tratado e assim deem origem a obrigações e confiram direitos que os outros podem exigir, devem já existir regras que disponham que um Estado fica vinculado a fazer seja o que for que ele se comprometa a fazer através de palavrar apropriadas. Tais regras pressupostas na própria noção de obrigação autoimposta não podem obviamente derivar seu estatuto obrigatório de uma obrigação autoimposta de lhes obedecer” (HART, 2005, p.241).
A alternativa D está incorreta. Hart (2005, p. 236) afirma que não se pode fazer uma dedução simples de que pela falta de um sistema organizado de sanções, dado a diferença de contexto de fatos físicos e psicológicos do direito internacional e doméstico, de que não são impostas obrigações, condutas não são vinculadas e, portanto, o Direito Internacional não mereça o tratamento de Direito.
A alternativa E está incorreta, pois trata-se de ideia defendida por Hans Kelsen.
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