Prova Comentada Fazenda Pública em Juízo PGM Guarulhos

Prova Comentada Fazenda Pública em Juízo PGM Guarulhos

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 21/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Guarulhos. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 33, 37, 40 e 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Guarulhos, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 52. Sobre a execução contra a fazenda pública é certo dizer:

a) tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será objeto de cumprimento, após o trânsito em julgado do recurso interposto.

b) os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

c) a fazenda tem prazo de 15 dias para impugnar a execução nos próprios autos.

d) são devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções individuais de sentença proferidas em ações coletivas, caso tenham sido embargadas.

e) a prescrição em favor da fazenda pública recomeça a correr, por cinco anos, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de dez anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil: Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

A alternativa B está correta. Trata-se da literalidade da Súmula Vinculante n. 47 do STF: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

A alternativa C está incorreta. Consoante ao artigo 535, caput, do Código de Processo Civil: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: […]

A alternativa D está incorreta. Nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

A alternativa E está incorreta. Conforme dispõe a Súmula 383 do STJ: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

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