Prova comentada Direitos Humanos Concurso Delegado PF

Prova comentada Direitos Humanos Concurso Delegado PF

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Federal. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 59.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da Delta PF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Delegado PF

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira o artigo com todas as matérias da prova

Considerando o disposto na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 25. Os Estados-partes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher devem conceder às mulheres prioridades no que diz respeito a direitos e responsabilidades referentes a tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos análogos.

Comentários

O item está errado.

O item está errado, visto que, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (art. 16, 1, “d”) não prevê qualquer tipo de prioridade às mulheres nas questões relacionadas à tutela, guarda ou adoção. Pelo contrário, determina que homens e mulheres devem ter os mesmos direitos e responsabilidades em relação aos filhos, com base na igualdade de gênero. Além disso, estabelece que, em todos os casos, o interesse da criança deve prevalecer. Portanto, a alternativa contraria expressamente o texto da Convenção.

QUESTÃO 26. A adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados impõe ao Estado contratante a obrigação de conceder aos refugiados o mesmo tratamento concedido aos nacionais no que se refere ao ensino primário.

Comentários

O item está certo.

O item está certo, porque, segundo o art. 22, item 1 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, os Estados que aderirem ao tratado devem garantir aos refugiados o mesmo tratamento concedido aos nacionais no que se refere à educação elementar, ou seja, ao ensino primário. Assim, a alternativa está em conformidade com o texto da Convenção e o princípio da igualdade de acesso à educação básica para refugiados.

QUESTÃO 27. De acordo com a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, os Estados contratantes não devem impor aos refugiados despesas fiscais, a exemplo de taxas e impostos.

Comentários

O item está errado.

O item está errado, uma vez que, de acordo com o art. 29, item 1 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, os Estados contratantes podem cobrar taxas e impostos dos refugiados, desde que não sejam diferentes ou superiores àqueles cobrados dos nacionais em situações semelhantes. Portanto, a Convenção não proíbe a cobrança de encargos fiscais, mas impede tratamento fiscal discriminatório contra os refugiados.

QUESTÃO 28. Os Estados-partes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial devem assegurar a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição o direito de pleitear, perante os tribunais nacionais, reparação justa e adequada por qualquer dano de que tenha sido vítima em decorrência de tal discriminação.

Comentários

O item está certo.

O item está certo, pois, segundo o art. 6 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, os Estados-partes devem garantir a todas as pessoas sob sua jurisdição o direito de buscar proteção e reparação justa e adequada, por meio dos tribunais ou instituições competentes, sempre que forem vítimas de discriminação racial. Assim, a Convenção assegura acesso à justiça e reparação efetiva em casos de violação por atos discriminatórios.

No que concerne aos direitos humanos, julgue os itens seguintes.

QUESTÃO 29. Pelo atributo da inerência dos direitos humanos, esses direitos são extensíveis a todos os indivíduos, sem qualquer distinção, enquanto, pelo atributo da transnacionalidade. reconhecem-se os direitos humanos onde quer que o indivíduo esteja.

Comentários

O item está certo.

O item está certo, pois, o atributo da inerência dos direitos humanos significa que esses direitos pertencem a todos os indivíduos, independentemente de qualquer distinção. Já o atributo da transnacionalidade reconhece que os direitos humanos são aplicáveis a qualquer pessoa, onde quer que ela esteja, ultrapassando fronteiras nacionais, projetando a universalidade espacial dos direitos humanos, conforme entendimento doutrinário consolidado.

QUESTÃO 30. De acordo com o STF, a expressão “grave violação dos direitos humanos” remete especificamente ao rol taxativo e restritivo de atentados de grande monta aos direitos humanos previstos nos instrumentos normativos internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil formalmente aderiu.

 Comentários

O item está errado.

O item está errado, já que, conforme entendimento do STF na ADI 3486, a expressão “grave violação de direitos humanos” não está limitada a um rol taxativo de casos previstos em tratados internacionais. Trata-se de uma cláusula aberta, que admite interpretação ampliada, permitindo o reconhecimento de novas situações graves, conforme o contexto e a gravidade da ofensa aos direitos humanos, ainda que não previstas expressamente em normas internacionais.

Julgue os itens seguintes, de acordo com a Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.

QUESTÃO 31. O genocídio não pode ser considerado crime político para efeitos de extradição.

 Comentários

O item está certo.

O item está certo, visto que, conforme o art. 7º da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, o genocídio não é considerado crime político para fins de extradição. Isso significa que não se pode negar a extradição sob a alegação de se tratar de crime político, sendo os Estados-partes obrigados a concedê-la conforme suas leis internas e tratados aplicáveis.

QUESTÃO 32. OS Estados-partes das citadas convenções referentes a tortura e desaparecimento forçado são impedidos de promover a expulsão, devolução ou extradição de pessoa a Estado onde haja risco de ela ser vítima de desaparecimento forçado ou submetida a tortura.

Comentários

O item está certo.

O item está certo, pois, de acordo com o art. 3º da Convenção contra a Tortura e o art. 16 da Convenção contra o Desaparecimento Forçado, os Estados-partes não podem expulsar, devolver ou extraditar uma pessoa para outro país se houver risco substancial de que ela seja submetida à tortura ou ao desaparecimento forçado. Essa regra visa proteger a integridade física e a dignidade humana em situações de grave ameaça a direitos fundamentais.

Durante operação da Polícia Federal na fronteira do Brasil, os policiais montaram bloqueio em via pública, no intuito de encontrar motorista de caminhão suspeito de tráfico de drogas. Tendo avistado o caminhão se aproximando, os policiais fizeram sinal para que ele parasse, mas o motorista acelerou para o lado oposto do bloqueio policial. Os policiais então entraram na viatura e iniciaram a perseguição ao caminhão. Ao emparelhar a viatura com o caminhão, os policiais notaram que o motorista estava armado. Eles, então, se identificaram como policiais federais, anunciaram que estavam armados e pediram que o motorista parasse o caminhão. O motorista não parou, tendo acelerado contra a viatura. Os policiais então atiraram nos pneus, de modo que o caminhão perdeu o controle, bateu na mureta de proteção e capotou.

Considerando os princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo e o disposto na Lei nº 13.060/2014, julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 33. A conduta dos policiais de se identificarem perante o motorista do caminhão antes de atirar foi equivocada, uma vez que, ante a probabilidade de reação, o recomendado é agir de imediato, no intuito de interromper a ação delituosa.

Comentários

O item está errado.

O item está errado, pois, segundo o Princípio Básico nº 10 da ONU sobre uso da força e armas de fogo, os agentes devem identificar-se claramente e avisar da intenção de usar armas de fogo, dando tempo para que o aviso seja observado. Isso só pode ser dispensado se a identificação ou aviso colocarem os policiais em risco grave ou forem claramente inadequados no contexto. Portanto, a conduta dos policiais em se identificarem antes de atirar foi correta e recomendada pela legislação e princípios internacionais.

QUESTÃO 34. A conduta dos policiais de não atirar no momento em que o caminhão acelerou para o lado oposto do bloqueio policial foi adequada, considerada a inexistência de risco de morte ou lesão aos policiais naquele momento.

Comentários

O item está certo.

O item está certo, visto que, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, inciso II da Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial, a menos que o ato represente risco de morte ou lesão aos policiais ou terceiros. Como naquele momento não havia tal risco, a conduta dos policiais de não atirar foi adequada e em conformidade com a lei e os princípios de uso progressivo da força.

Quer ficar por dentro dos detalhes sobre o concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal (PF)? Então, confira todas as informações no artigo abaixo!

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