Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentário questões da prova TJ SE Magistratura
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas
QUESTÃO 85. Em contestação apresentada nos autos de usucapião constitucional urbano, o réu sustenta as seguintes teses:
I. Tratando-se de imóvel em condomínio edilício, com 250 m2 na área privativa, estaria ultrapassada a medida máxima usucapível nessa modalidade, porque ainda haveria de se computar a fração ideal das áreas comuns do condomínio.
II. De todo modo, para alcançar o prazo de prescrição aquisitiva, o autor tentaria somar sua posse à do possuidor antecedente, isto é, computar accessio possessionis, o que não seria possível.
III. Por eventualidade, como parte do imóvel é utilizada para fins comerciais, a sentença so poderia declarar a aquisição originaria da parte destinada a fins de moradia.
Nesse caso, improcede(m):
a) apenas a tese l;
b) apenas a tese II;
c) apenas as teses I e III;
d) apenas as teses II e III;
e) as teses I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema usucapião urbano.
A tese I é improcedente, pois está em desacordo com o posicionamento do STF sobre o tema. Vejamos: “USUCAPIÃO URBANO – APARTAMENTO. Conforme disposto no artigo 183 da Constituição Federal, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite.” (STF – RE: 305416 RS, Relator.: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 31/08/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 03/12/2020).
A tese II é improcedente. De acordo com art. 10, § 1º, do Estatuto das Cidades, é sim possível a soma da posse à do possuidor antecedente. A seguir: “Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.”
A tese III é improcedente. O STJ decidiu, quando do julgamento do REsp 1.777.404, que o exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Vejamos: “(…) 3. A usucapião especial urbana apresenta como requisitos a posse ininterrupta e pacífica, exercida como dono, o decurso do prazo de cinco anos, a dimensão da área (250 m² para a modalidade individual e área superior a esta, na forma coletiva), a moradia e o fato de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 4. O art. 1.240 do CC/2002 não direciona para a necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapido. Assim, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial pela família domiciliada no imóvel objeto do pleito não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada. (…)”. (STJ – REsp: 1777404 TO 2018/0290399-1, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/05/2020, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2020).
QUESTÃO 86. O Município X, para estimular a ocupação e a urbanização de áreas de baixa renda, autoriza, com base no plano diretor, que parte do direito de construir naquele local seja alienado, mediante escritura pública, para construção na área mais valorizada da cidade. Descreve-se a hipótese de:
a) operação urbana consorciada;
b) outorga onerosa do direito de construir;
c) transferência do direito de construir;
d) direito de preempção;
e) parcelamento do solo urbano.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema instrumentos da política urbana.
O caso narrado pelo enunciado se amolda perfeitamente ao instituto da “transferência do direito de construir”. De acordo com art. 35 do Estatuto das Cidades: “Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.” Portanto, a alternativa correta é a letra C. As demais alternativas ficam automaticamente incorretas.
Esperamos que tenham gostado do material.
Bons estudos!
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