Prova comentada Direito Urbanístico PGM Vitória

Prova comentada Direito Urbanístico PGM Vitória

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Vitória. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 43 e 75.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Vitória em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as provas

Prova comentada Direito Urbanístico

QUESTÃO 46. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e à defesa civil. No que concerne à PNPDEC, analise as assertivas.

I. Na iminência ou ocorrência de acidente ou desastre relacionado a seu empreendimento ou atividade, é dever do empreendedor custear assessoria técnica de caráter multidisciplinar de sua escolha, ouvidas as comunidades atingidas, com o objetivo de orientá-las e de promover a sua participação informada em todo o processo de reparação integral dos danos sofridos.

II. Considerando o dever assistencial constitucionalmente previsto, compete exclusivamente ao Poder Público prover residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas pelo desastre.

III. A emissão de licença ambiental de instalação para empreendimentos que envolvam risco de desastre fica condicionada à elaboração de plano de contingência ou de documento correlato pelo empreendedor.

IV. A União está autorizada a conceder incentivo compreendido na transferência de recursos desde que o Município adote medidas voltadas ao aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social, por meio dos institutos previstos na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001.

V. De acordo com a Política Nacional de Defesa Civil, desalojado é a pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo provido pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre; desastre é o resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais.

Estão CORRETOS:

a) Somente os itens I e III.

b) Somente os itens I e IV.

c) Somente os itens I e II.

d) Somente os itens III e IV.

e) Somente os itens III e V.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

O Item I está incorreto. A escolha da assessoria técnica independente é feita pelas comunidades atingidas e sem interferência do empreendedor. Conforme art. 12-C, VII, da PNPDEC: “Art. 12-C. Na iminência ou ocorrência de acidente ou desastre relacionado a seu empreendimento ou atividade, é dever do empreendedor: VII – custear assessoria técnica independente, de caráter multidisciplinar, escolhida pelas comunidades atingidas e sem interferência do empreendedor, com o objetivo de orientá-las e de promover a sua participação informada em todo o processo de reparação integral dos danos sofridos.”

O Item II está incorreto. É dever do empreendedor, conforme art. 12-C, III, da PNPDEC: “Art. 12-C. Na iminência ou ocorrência de acidente ou desastre relacionado a seu empreendimento ou atividade, é dever do empreendedor: III – prover residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas pelo desastre ou, conforme o caso, custear as ações do poder público para promover o reassentamento e assegurar moradia definitiva em local adequado aos cidadãos que foram forçados a abandonar definitivamente suas habitações em razão do desastre;”

O Item III está correto. Na forma do art. 12-B da PNPDEC: “Art. 12-B. A emissão de licença ambiental de instalação, prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para empreendimentos que envolvam risco de desastre, fica condicionada à elaboração de plano de contingência ou de documento correlato pelo empreendedor.”

O Item IV está correto. Conforme art. 16 da PNPDEC: “Art. 16. Fica a União autorizada a conceder incentivo ao Município que adotar medidas voltadas ao aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social, por meio dos institutos previstos na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na forma do regulamento.”

O Item V está incorreto. A definição de “desastre” está correta, mas a definição de “desalojado” não, pois o desalojado não necessariamente necessita de abrigo provido pelo SINPDEC. Conforme art. 1º, parágrafo único, incisos IV e V, da PNPDEC: “Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: IV – desalojado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo SINPDEC ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre; V – desastre: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais;”.

QUESTÃO 54. João mora, há 20 anos, em um imóvel desprovido de registro e situado em loteamento, no Município de Vitória, no Espírito Santo, o qual, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração Pública Municipal. João não tem o título de propriedade dessa área, mas afirma ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta. João ajuizou ação de usucapião extraordinária pedindo para se tornar proprietário do Imóvel. O juiz julgou o pedido improcedente, argumentando que:

– O imóvel em questão, embora situado em área particular, não tem matrícula individual no cartório de registro imobiliário;

– Esse imóvel pleiteado pelo autor, assim como vários outros que estão na mesma situação, é fruto de um “parcelamento de fato”, ou seja, um parcelamento feito de forma irregular (sem cumprir a legislação) há mais de 50 anos e que ainda não foi regularizado pelo Poder Público;

– É impossível declarar a usucapião, porque isso representaria uma usurpação da função de planejamento e regularização urbanística da Administração;

– A constituição do registro imobiliário pretendido iria atrapalhar o andamento do processo administrativo de regularização em curso;

– O sistema jurídico não admite o fracionamento, loteamento ou desmembramento de imóvel por meio de usucapião.

Desse modo, o juiz extinguiu a ação por ausência de interesse de agir, porque eventual sentença declaratória de usucapião não poderia ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, o magistrado sustentou que seria atribuição exclusiva do Município de Vitória promover a regularização fundiária urbana, razão pela qual ficaria inviabilizado o reconhecimento da usucapião. A luz do instituto da regularização fundiária, assinale a assertiva correta.

a) Somente se admite a declaração de usucapião do imóvel de João; tendo em vista a anuência implícita do Poder Público Municipal, que tolerou durante 50 anos a ocupação da área, sem promover e disciplinar a ocupação do solo.

b) É cabível a aquisição de imóveis particulares, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.

c) Agiu corretamente o magistrado ao negar o direito à usucapião ao João, sob o argumento de que o imóvel está inserido em loteamento irregular, porque o direito de propriedade declarado pela sentença (dimensão jurídica) está imbricado com a regularidade urbanística da ocupação levada a efeito (dimensão urbanística).

d) O fato de o imóvel de João ser utilizado de forma irregular, com desrespeito à sua função social e urbanística, é suficiente para não ser declarado o direito de propriedade.

e) Agiu corretamente o magistrado ao negar o direito à usucapião ao João, sob o argumento de que o imóvel está inserido em loteamento irregular, porque o direito de propriedade declarado pela sentença (dimensão jurídica) está imbricado com a certificação e publicidade que emerge do registro (dimensão registrária).

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Usucapião.

A alternativa A está incorreta. Todos os outros na mesma situação fazem jus à usucapião.

A alternativa B está correta. Conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1025 (REsp 1.818.564/DF): “É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.”.

As alternativas C e E estão incorretas. Conforme definiu o STJ no julgamento do REsp 1.818.564/DF: “(…) 4. Não se deve confundir o direito de propriedade declarado pela sentença proferida na ação de usucapião (dimensão jurídica) com a certificação e publicidade que emerge do registro (dimensão registrária) ou com a regularidade urbanística da ocupação levada a efeito (dimensão urbanística). (…)” (REsp 1818564-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1025)).

A alternativa D está incorreta. No julgamento do REsp 1.818.564/DF, o Ministro Relator Moura Ribeiro esclarece o seguinte: “A forma como determinado imóvel se apresenta no contexto urbano não se confunde, pois, com o direito de propriedade, reconhecida desde o Código de Hamurabi. Se o imóvel é assistido por vias públicas, se conta com sistemas de água e esgoto, se foi edificado com respeito aos recuos e gabarito previsto nas posturas municipais, nada disso é capaz de criar ou suprimir o direito de propriedade ou os reflexos desse direito no registro imobiliário. Da mesma maneira se o imóvel é utilizado de forma irregular, com desrespeito à sua função social e urbanística, isso tampouco é suficiente para interferir com o direito de propriedade.”.

QUESTÃO 55. Com base no seu conhecimento acerca da Lei nº 13.009, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto de Metrópole, assinale a assertiva correta.

a) É inadmissível que a gestão e a percepção dos frutos da empreitada metropolitana comum, incluídos os valores referentes a eventual concessão à iniciativa privada, aproveitem a apenas um dos entes federados.

b) A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de lei federal editada pela União, ouvidas as Assembleias Legislativas de cada um dos Estados envolvidos.

c) A governança interfederativa das regiões metropolitanas deve observância aos princípios da prevalência do interesse comum sobre o local; do compartilhamento de responsabilidades e de gestão para promoção do desenvolvimento urbano integrado, no entanto, não deve necessária observância ao princípio da autonomia dos entes da Federação.

d) A governança interfederativa das aglomerações urbanas deverá compreender, no mínimo, em sua estrutura básica uma instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas, uma organização pública com funções técnico-consultivas e um sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.

e) Configura-se aglomeração urbana o espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.009/2015).

A alternativa A está incorreta. Conforme decidiu o STF no julgamento da ADI 6573/AL: “É inconstitucional norma que prevê a concentração excessiva do poder decisório nas mãos de só um dos entes públicos integrantes de região metropolitana. Nesse mesmo contexto, é inadmissível que a gestão e a percepção dos frutos da empreitada metropolitana comum, incluídos os valores referentes a eventual concessão à iniciativa privada, aproveitem a apenas um dos entes federados.” (STF. Plenário. ADI 6573/AL, ADI 6911/AL e ADPF 863/AL, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/5/2022).

A alternativa B está incorreta. A formalização se dará mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos. Conforme art. 4º do Estatuto da Metrópole: “Art. 4º A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.”

A alternativa C está incorreta. É necessária a observância do princípio da autonomia dos entes da Federação. Conforme art. 6º, incisos I, II e III do Estatuto da Metrópole: “Art. 6º A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará os seguintes princípios: I – prevalência do interesse comum sobre o local; II – compartilhamento de responsabilidades e de gestão para a promoção do desenvolvimento urbano integrado; III – autonomia dos entes da Federação;”

A alternativa D está incorreta. Além do disposto na alternativa, também é necessário conter, em sua estrutura básica, uma instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil. Conforme art. 8º do Estatuto da Metrópole: “Art. 8º A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica: I – instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas; II – instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil; III – organização pública com funções técnico-consultivas; e IV – sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.” A alternativa E está incorreta. A alternativa traz, na verdade, a definição de Metrópole, conforme art. 2º, V, do Estatuto da Metrópole: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: V – metrópole: espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;”

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