Prova comentada Direito Urbanístico PGM Sorocaba SP

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 12/05/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Sorocaba. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Sorocaba em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Processual do Trabalho PGM Sorocaba SP

QUESTÃO 71. De acordo com a Lei nº 12.857/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem o objetivo de

a) mitigar os custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade.

b) promover a integração entre os modos e os serviços de transporte urbano.

c) incentivar o desenvolvimento científico-tecnológico e o uso de energias renováveis e menos poluentes.

d) consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

e) assegurar a priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de uma diretriz da PNMU, e não de um objetivo. De acordo com art. 6º, IV, da Lei 12.857/2012: “Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: IV – mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;”

A alternativa B está incorreta. Trata-se de uma diretriz da PNMU, e não de um objetivo. De acordo com art. 6º, III, da Lei 12.857/2012: “Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: III – integração entre os modos e serviços de transporte urbano;”

A alternativa C está incorreta. Trata-se de uma diretriz da PNMU, e não de um objetivo. De acordo com art. 6º, V, da Lei 12.857/2012: “Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: V – incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;”

A alternativa D está correta. De acordo com art. 7º, V, da Lei 12.857/2012: “Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: V – consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.”

A alternativa E está incorreta. Trata-se de uma diretriz da PNMU, e não de um objetivo. De acordo com art. 6º, VI, da Lei 12.857/2012: “Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: VI – priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado;”

QUESTÃO 72. De acordo com a Lei nº 13.465/2017, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) poderá ser requerida

a) pela Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes, e pelo Ministério Público.

b) pelo Ministério Público, no entanto essa competência não abrange os atos de registro.

c) por proprietários de terreno que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, o que os eximirá de responsabilidade administrativa.

d) pelos Estados e os Municípios, estando condicionada à existência formalizada de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

e) pela União, desde que por meio de órgãos da administração direta.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

A alternativa A está correta. De acordo com art. 14, IV e V, da Lei nº 13.465/2017: “Art. 14. Poderão requerer a Reurb: IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e V – o Ministério Público.”

A alternativa B está incorreta. O Ministério Público poderá requerer. No entanto, sua competência abrange, sim, os atos de registro. De acordo com art. 14, V, e § 1º, da Lei nº 13.465/2017: “Art. 14. Poderão requerer a Reurb: V – o Ministério Público. § 1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.”

A alternativa C está incorreta. Subsistem as responsabilidades administrativa, civil ou criminal. De acordo com art. 14, § 3º, da Lei nº 13.465/2017: “§ 3º O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.”

A alternativa D está incorreta. Os Estados e municípios, podem, sim, requerer a Reurb. De acordo com art. 14, I, da Lei nº 13.465/2017: “Art. 14. Poderão requerer a Reurb: I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;”

No entanto, não há condicionamento à existência formalizada de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). De acordo com art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 13.465/2017: “Art. 18. O Município e o Distrito Federal poderão instituir como instrumento de planejamento urbano Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), no âmbito da política municipal de ordenamento de seu território. § 2º A Reurb não está condicionada à existência de ZEIS.”

A alternativa E está incorreta. É possível requerer por meio de entidades da administração indireta também. De acordo com art. 14, I, da Lei nº 13.465/2017: “Art. 14. Poderão requerer a Reurb: I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;”

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