Prova Comentada Direito Tributário PGM Sorocaba

Prova Comentada Direito Tributário PGM Sorocaba

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 12/05/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Sorocaba. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Sorocaba em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas

QUESTÃO 29. Segundo o posicionamento das Cortes Superiores acerca do imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, de bens imóveis, por ato oneroso – ITBI, é correto afirmar que 

a) a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel transmitido, que se vincula à base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, na medida em que o Código Tributário Nacional a estabelece como referencial de tributação. 

b) é constitucional a lei municipal que estabelece alíquotas progressivas do imposto com base no valor venal do imóvel transmitido. 

c) os municípios podem arbitrar previamente a base de cálculo do imposto, com respaldo no valor de referência por eles estabelecido de forma unilateral. 

d) o valor da transação imobiliária, declarado pelo contribuinte, goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio. 

e) a imunidade tributária do imposto, conforme prevista constitucionalmente, alcança os imóveis incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica, independentemente de o valor total desses bens exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. 

A questão trata sobre o tema de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), requerendo do examinando o conhecimento acerca do posicionamento jurisprudencial sobre a matéria.

A alternativa D está correta. Consoante a apreciação do Tema 1113, o Superior  Tribunal de Justiça firmou três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda, a saber:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;” b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);  c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.” 

Por tanto, as demais alternativas estão incorretas, por estarem contrárias ao Tema 1113 do STJ. 

QUESTÃO 35. Em razão de dívida tributária inscrita na data de 30/11/2015, foi movida a ação executiva fiscal em face da Empresa Alfa Ltda., em 06/11/2017, sendo a empresa regularmente citada em 15 de dezembro do mesmo ano. Todavia, em 19/01/2024, a execução fiscal foi redirecionada aos seus sócios-gerentes, Plínio e Otávio, tendo em vista a dissolução irregular da empresa na data de 15/01/2020, devidamente comprovada pelo Fisco e reconhecida pelo juízo, sendo os mesmos considerados citados validamente na data de 04/03/2024. Diante da situação hipotética, para fins de contagem do prazo prescricional em relação aos sócios-gerentes, tendo por base no posicionamento jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que o termo inicial da contagem é a data de 

a) 30/11/2015. 

b) 06/11/2017. 

c) 15/01/2020.

d) 19/01/2024. 

e) 04/03/2024.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.  A questão trata sobre o prazo prescricional em ação de execução fiscal, exigindo do examinando o entendimento jurisprudencial sobre a matéria.

A alternativa C está correta. Consoante o Tema 444, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar REsp 1201993/SP, o prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Nestes sentindo, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data de 15/01/2020, data a qual houve a dissolução irregular da Empresa Alfa Ltda.

Portanto, as demais alternativas estão incorretas, pois não correspondem ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, nos termos do entendimento do STJ.  

QUESTÃO 36. Assinale a alternativa correta no que se refere à medida cautelar fiscal. 

a) Para sua concessão, em qualquer caso, será essencial a prova literal da prévia constituição do crédito tributário. 

b) Caso a execução judicial esteja no tribunal, a medida deverá ser requerida ao seu presidente. 

c) Será concedida liminarmente, mediante justificação prévia da Fazenda Pública, dispensada a prestação de caução. 

d) Ocorrendo contestação no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, caso necessária a produção de prova. 

e) quando concedida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deverá promover a execução fiscal no prazo de trinta dias, sob pena de perda da eficácia da medida.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.  A questão trata sobre medida cautelar fiscal, nos termos da Lei 8.397/92.

A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, há casos em que a concessão da medida cautelar independe de prévia constituição do crédito tributário, como na hipótese dos incisos V, alínea “b”, e VII, do art. 2º, da Lei 8.397/92.

A alternativa B está incorreta. A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, nos termos do art. 5º da Lei 8.397/92.

A alternativa C está incorreta. A concessão liminar da medida cautelar dispensa a Fazenda Pública de justificação prévia, nos termos do art. 7º, da Lei 8.397/92.

A alternativa D está correta. Nos termos do art. 9º, parágrafo único da Lei 8.397/92, ocorrendo contestação no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, caso necessária a produção de prova.

A alternativa E está incorreta. A Fazenda Pública tem prazo de 60 dias para propor a ação de execução fiscal, nos termos do art. 11 e 13, I, ambos da Lei 8.397/92. 

QUESTÃO 37. A entidade filantrópica Auxilius requereu imunidade tributária em 12/04/2022 junto à municipalidade na qual se localiza sua sede, anexando a documentação comprobatória dos requisitos legais necessários à sua concessão. A decisão administrativa concessiva, todavia, deu-se em 10/06/2023, sendo publicada em 13/06/2023. O município, porém, entende ser devido o imposto predial e territorial urbano – IPTU do imóvel alugado pela entidade e no qual está instalada sua sede, tanto do exercício 2022, quando a imunidade foi requerida, quanto de 2023, quando foi concedida. Diante da situação hipotética, e com base na jurisprudência a respeito, é correto afirmar que a exação é 

a) totalmente indevida porque a decisão que reconhece a imunidade tem natureza declaratória e gera efeitos ex tunc. 

b) totalmente devida porque a decisão que reconhece a imunidade tem natureza constitutiva e gera efeitos ex nunc. 

c) totalmente devida porque, embora a imunidade tenha sido reconhecida em caráter constitutivo, a entidade é mera locatária do imóvel. 

d) devida apenas com relação ao exercício 2022 porque, sendo a imunidade reconhecida em caráter declaratório em 2023, passou a gerar efeitos ex nunc a partir desse exercício. 

e) devida apenas em relação ao exercício 2022 porque, sendo a imunidade reconhecida em caráter constitutivo em 2023, passou a gerar efeitos ex nunc a partir desse exercício.

Comentários

A alternativa correta é a letra A A questão trata sobre o tema da imunidade tributária e seus efeitos, exigindo do examinando o conhecimento da jurisprudência nesse sentido.

A alternativa A está correta. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza declaratória e, por conseguinte, produz efeitos ex tunc, para autorizar a retroação dos seus efeitos, a partir do momento em que preenchidos os requisitos legais, para a concessão da imunidade (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL No 194.981 – RJ). Portanto, a exação é indevida, fazendo jus a entidade filantrópica à imunidade tributária, a qual retroagirá desde a época que preencheu os requisitos legais, ou seja, 12/04/2022.

As demais alternativas estão incorretas, conforme o comentário da alternativa A. 

QUESTÃO 38. O imposto de competência municipal sobre a prestação de serviços – ISS, incide sobre 

a) a locação pura e simples de bens móveis. 

b) os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. 

c) o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. 

d) o leasing operacional.

e) o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.  A questão trata sobre o tema competência tributária municipal sobre a incidência do Imposto sobre Serviços Serviços, previsto pela Lei Complementar 116/2003.

A alternativa A está incorreta, por não constituir prestação de serviço, e portanto, não preenchendo o requisito de fato gerador, nos termos do art. 1º, caput, da LC n. 116/2003.

A alternativa B está correta. Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da LC n. 116/2003, haverá a incidência do ISS sobre os erviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

A alternativa C e E estão incorretas, por tratarem de hipóteses de não-incidência do ISS, nos termos do art. 2º,III, da LC n. 116/2003.

A alternativa D está incorreta, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 592905, é constitucional a incidência do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).

QUESTÃO 39. No que se refere às multas tributárias no processo de falência, é correto afirmar que serão pagas 

a) previamente aos demais créditos por serem consideradas extraconcursais. 

b) posteriormente aos créditos trabalhistas e juntamente com os créditos tributários dos quais decorrerem. 

c) anteriormente aos créditos quirografários. 

d) anteriormente aos créditos subordinados. 

e) sequencialmente aos créditos gravados com garantia real e juntamente com os créditos tributários dos quais decorrerem.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.  A questão trata sobre o pagamento das multas tributárias no processo de falência, segundo a ordem de pagamento disposta na Lei de Falências (Lei 11.101/2005). O artigo 83 da Lei 11.101/2005 estabelece ordem de preferência dos créditos na falência, tratando-se de norma imperativa, impondo uma ordem a ser seguida, para que o pagamento aos créditos tributários não ocorra de maneira arbitrária.

A alternativa D está correta. Nos termos do art. 83, VII, da Lei 11.101/2005, as multas tributárias serão pagas anteriormente aos créditos subordinados (inciso VIII). 
As demais alternativas estão incorretas, portanto. 

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