Prova comentada Direito Tributário PGE GO

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 04/08/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 58, 79, 86 e 98.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 36. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), conquanto editado sob a forma de lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF) como lei complementar, uma vez que o art. 146 da CF dispõe caber à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Aos Estados compete a suplementação da legislação tributária, a qual, todavia, não pode contrariar as normas gerais previstas na legislação nacional. Esta suplementação é feita precipuamente, ainda que não apenas, pela edição de códigos tributários estaduais. Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991).

a) os contribuintes do ICMS sujeitam-se à inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais e à prestação de informações exigidas pela Administração Tributária.

b) o crédito tributário não pago em razão de ato praticado por servidor deve ser exigido do sujeito passivo, a quem o erro não aproveita, e identificado o não pagamento, a Fazenda Pública Estadual deve notificar o sujeito passivo para pagamento do crédito tributário em até 10 (dez) dias, contados da data da ciência da exigência.

c) o pagamento do IPVA pode sempre ser feito em até 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

d) as atividades da Secretaria da Fazenda, dentro de suas atribuições e competências, terão precedência sobre os demais setores da Administração Pública Estadual, razão pela qual a atividade-fiscalizatória dos agentes do Fisco pode ser exercida independentemente da apresentação de documento de identidade funcional.

e) no caso de bens indivisíveis, a sucessão legítima gera um único fato gerador do ITCD, independentemente de quantos sejam os herdeiros.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o tema legislação tributária estadual.

A alternativa A está incorreta conforme art. 152, caput, do CTE: “Os contribuintes do ICMS sujeitam-se à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE – e à prestação de informações exigidas pela Administração Tributária”.

A alternativa B está correta conforme do CTE: “Art. 166-A. O crédito tributário não pago em razão de ato praticado por servidor deve ser exigido pela Fazenda Pública Estadual do sujeito passivo, a quem o erro não aproveita. Parágrafo único. Verificada a falta de pagamento, o sujeito passivo deve ser notificado para realizar o pagamento do crédito tributário, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da exigência”.

A alternativa C está incorreta pois o IPVA vencido deverá ser feito em até seis parcelas mensais e sucessivas, conforme art. 100, § 3º, do CTE: “O pagamento do IPVA vencido pode ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento”.

A alternativa D está incorreta pois os agentes deverão exibir sua identificação funcional, conforme art. 141 do CTE: “A fiscalização direta dos tributos estaduais compete aos agentes do Fisco da Secretaria da Fazenda, que, no exercício de suas funções, deverão, obrigatoriamente, exibir ao sujeito passivo documento de identidade funcional”.

A alternativa E está incorreta conforme art. 72, § 1º, do CTE: “Ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários, donatários ou usufrutuários, ainda que o bem ou direito seja indivisível”.

QUESTÃO 37. O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) ampliou a possibilidade de celebração dos chamados “negócios jurídicos processuais”, ao prever, em seu artigo 190, uma cláusula geral de negociabilidade, de acordo com a qual as partes, quando em jogo direitos que admitam autocomposição, podem estipular mudanças no procedimento judicial e convencionar sobre os seus ônus, poderes, suas faculdades e seus deveres processuais.

No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, é possível a celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) que tenham como objeto, entre outros, planos de amortização de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Nos termos da portaria nº 404-GAB/PGE-GO, de 29 de agosto de 2023, do Procurador-Geral do Estado que regula o instituto,

a) a celebração de NJP com plano de amortização independe de confissão irrevogável e irretratável, por parte do devedor, dos débitos nele inseridos.

b) o NJP que versar sobre plano de amortização de débito pode suspender atos constritivos nos correspondentes processos de execução, bem como a exigibilidade dos créditos tributários correspondentes.

c) nos NJP com plano de amortização de débitos, o valor mínimo das parcelas deve ser superior aos acréscimos da dívida (juros e correção monetária).

d) o NJP que versar sobre plano de amortização de débito protestado exonera o devedor do pagamento de eventuais custas cartorárias.

e) o atraso de mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas intermediárias do plano de amortização implicará a imediata rescisão do NJP. 

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o tema legislação estadual.

A alternativa A está incorreta, conforme Portaria nº 404-GAB/PGE-GO: “Art. 3º Do NJP que versar sobre plano de amortização de débito, deverá constar obrigatoriamente: I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos nele inseridos”.

A alternativa B está incorreta, conforme art. 3º, § 2º, da Portaria nº 404-GAB/PGE-GO: “O NJP que versar sobre plano de amortização do débito pode suspender atos constritivos nos correspondentes processos de execução, não suspendendo, porém, a exigibilidade dos créditos tributários e não tributários”.

A alternativa C está correta, conforme art. 3º, § 4º, I, da Portaria nº 404-GAB/PGE-GO: “No NJP com proposta de plano de amortização de débito: o valor mínimo das parcelas deve ser superior aos acréscimos da dívida (juros e correção monetária), de modo a garantir efetiva amortização do saldo devedor”.

A alternativa D está incorreta, conforme art. 3º, § 4º, III, da Portaria nº 404-GAB/PGE-GO: “na hipótese de débito protestado, eventuais custas cartorárias devem ser suportadas pelo devedor”.

A alternativa E está incorreta, conforme art. 8º da Portaria nº 404-GAB/PGE-GO: “§ 1º Na hipótese de NJP sobre plano de amortização de débitos tributários ou não tributários, implicará a sua rescisão: I – a falta de pagamento de 3 (três) amortizações mensais, consecutivas ou não”,

QUESTÃO 38. A Emenda Constitucional nº 132/2023 veiculou a primeira ampla reforma do Sistema Tributário Nacional realizada desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, e seu eixo central é a simplificação da cobrança de impostos sobre o consumo, com vistas a incentivar o crescimento econômico. De acordo com dispositivo constitucional inserido por esta emenda, o Sistema Tributário Nacional deve observar os seguintes princípios:

a) Simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.

b) Simplicidade, transparência, segurança jurídica, busca do pleno emprego e defesa do meio ambiente.

c) Simplicidade, transparência, legalidade, isonomia e anterioridade.

d) Simplicidade, segurança jurídica, autossuficiência fiscal, isonomia e defesa do meio ambiente.

e) Simplicidade, segurança jurídica, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema princípios de direito tributário.

A alternativa A está correta, conforme art. 145 da CF: “§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente”.

As alternativas B, C, D e E não refletem o texto constitucional, motivo pelo qual estão incorretas.

QUESTÃO 39. No que concerne à competência tributária dos Estados, a principal alteração da Reforma Tributária veiculada pela EC nº 132/2023 é a extinção do ICMS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC nº 132/2023,

a) o IBS não incidirá sobre a importação e a exportação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

b) uma vez que informado pelo princípio da neutralidade, o IBS terá legislação e alíquota únicas e uniformes em todo o território nacional.

c) o IBS só passará a ser cobrado em 2033, ano em que o ICMS será definitivamente extinto.

d) o IBS só passará a ser cobrado em 2027, à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.

e) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada a competência administrativa de editar regulamento único para o IBS exclusivamente por meio do Comité Gestor do imposto.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o tema Imposto sobre Bens e Serviços.

A alternativa A está incorreta, pois o IBS incidirá sobre as importações, conforme art. 156-A, § 1º, II, da CF: “O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade”.

A alternativa B está incorreta, pois a alíquota do IBS não será uniforme em todo o território nacional, podendo os entes estabelecerem suas próprias alíquotas, conforme art. 156-A, § 1º, V, da CF: “cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica”.

A alternativa C está incorreta, pois o IBS será cobrado a partir de 2026, conforme art. 125 do ADCT: “Em 2026, o imposto previsto no art. 156-A será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento), e a contribuição prevista no art. 195, V, ambos da Constituição Federal, será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).”

A alternativa D está incorreta, pois o IBS será cobrado a partir de 2026, conforme comentários à alternativa C.

A alternativa E está correta, conforme art. 156-B, I, da CF: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto”.

QUESTÃO 40. Francisco é sócio-gerente da empresa MBC Ltda., cujos débitos tributários junto à Fazenda Pública Estadual somam o montante de R$ 400.000,00. Ante a constatação de ofício de que a empresa MBC teria deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, a autoridade fiscal estadual procedeu ao arrolamento administrativo dos bens imóveis de Francisco, a fim de garantir o recebimento dos referidos créditos tributários. Nos termos da Lei Estadual nº 15.950/2006,

a) a conduta do Fisco só terá sido correta se o valor da dívida for superior a 40% do patrimônio conhecido de Francisco, assim entendido o conjunto de bens e valores constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

b) o arrolamento administrativo de bens gera para o sujeito passivo pessoa física, a partir da data do recebimento do respectivo termo, a obrigação de informar anualmente à Secretaria da Fazenda os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal.

c) a conduta do Fisco estadual é incorreta, pois o arrolamento administrativo de bens só é possível em caso de débitos superiores a R$ 500.000,00.

d) a conduta do Fisco estadual é incorreta, pois o arrolamento administrativo só pode recair sobre bens da pessoa jurídica contribuinte, não podendo se estender ao patrimônio de seus sócios.

e) a partir da data da ciência do ato de arrolamento, Francisco fica impedido de alienar seus bens imóveis arrolados, enquanto não quitar os débitos pendentes em nome da empresa MBC Ltda.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o tema legislação tributária estadual.

A alternativa A está incorreta, pois o percentual deve ser de 30%, conforme art. 3º, I, da Lei Estadual nº 15.950/2006: “O arrolamento de bens e direitos deve ser feito quando, cumulativamente: o sujeito passivo possuir débitos inscritos ou não em dívida ativa que, somados, ultrapassem 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido”.

A alternativa B está correta, conforme art. 4º, II, b, da Lei Estadual nº 15.950/2006: “O sujeito passivo será notificado do ato de arrolamento, ficando, a partir da data de recebimento do respectivo termo, obrigado a: informar, anualmente, à Secretaria da Fazenda: os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal, relativamente ao exercício base imediatamente anterior no caso de pessoa física”.

A alternativa C está incorreta, pois o montante deve ser de R$ 100.000,00, conforme art. 3º, II, da Lei Estadual nº 15.950/2006: “O arrolamento de bens e direitos deve ser feito quando, cumulativamente: (…) o montante do débito tributário de que trata o inciso I for superior a R$100.000,00 (cem mil reais)”.

A alternativa D está incorreta, pois o arrolamento de bens pode recair sobre bens e direitos do responsável tributário, conforme art. 2º, I, da Lei Estadual nº 15.950/2006: “O arrolamento de bens e direitos previsto nesta Lei aplica-se exclusivamente aos contribuintes em débito para com a Fazenda Pública Estadual, alcançando ainda os bens e direitos: do responsável tributário”. Nesse sentido, vale lembrar a Súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

A alternativa E está incorreta, pois o arrolamento não impede a alienação, devendo o sujeito passivo informar a ocorrência da alienação e oferecer outro bem para arrolamento, conforme Lei Estadual nº 15.950/2006: “Art. 4º O sujeito passivo será notificado do ato de arrolamento, ficando, a partir da data de recebimento do respectivo termo, obrigado a: I – comunicar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva ocorrência, à Secretaria da Fazenda toda e qualquer alienação, oneração ou transferência dos bens e direitos arrolados; (…) III – oferecer para arrolamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de alienação, oneração ou transferência, outro bem de sua propriedade, em substituição ao alienado, onerado ou transferido.”

QUESTÃO 41. Nos termos da Constituição Federal, após a EC nº 132, de 2023, e considerando a interpretação preconizada na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

a) não pode ser cobrado por Estado diverso daquele em que o veículo automotor tenha sido licenciado.

b) não se submete, quanto a nenhum de seus elementos, à anterioridade nonagesimal, mas apenas à anterioridade anual.

c) incide também, como regra, sobre aeronaves, mas não incide sobre tratores e máquinas agrícolas.

d) não incide sobre veículos de propriedade dos Municípios, mas incide sobre veículos adquiridos por estes entes mediante alienação fiduciária.

e) terá suas alíquotas mínimas fixadas por resolução do Congresso Nacional.

Comentários 

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o tema Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A alternativa A está incorreta, pois o STF entende que o Estado competente para cobrar o IPVA é aquele em que o contribuinte é domiciliado: “(…) 1. Cuida-se, na origem, de ação por meio da qual empresa proprietária de veículos automotores busca declaração judicial de que não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por parte do Estado em que se encontra domiciliada, mas sim pelo Estado em que licenciados os veículos. (…) 7. Tese para fins de repercussão geral: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.” (RE 1016605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-293  DIVULG 15-12-2020  PUBLIC 16-12-2020)

A alternativa B está incorreta, pois apenas a definição da base de cálculo do IPVA não se submete à anterioridade nonagesimal, mas alíquotas, por exemplo, sim, conforme art. 150, § 1º, parte final, da CF: “A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I”.

A alternativa C está correta, conforme disposição constitucional: “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (…) III – propriedade de veículos automotores. (…) § 6º O imposto previsto no inciso III: (…) III – incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados: (…) d) tratores e máquinas agrícolas.

A alternativa D está incorreta, pois o IPVA também não incidirá nos veículos adquiridos pelo Município mediante alienação fiduciária, conforme entendimento do STF: “IPVA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ADQUIRENTE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Incide a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora. (RE 727851, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-179 DIVULG 16-07-2020  PUBLIC 17-07-2020)

A alternativa E está incorreta, pois o conforme art. 155, § 6º, I, da CF, o IPVA “terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal”.

QUESTÃO 42. O Código Tributário Nacional prevê, como modalidades de exclusão do crédito tributário, a isenção e a anistia. Nos termos do código e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

a) a legislação tributária que disponha sobre a outorga de anistia deve ser interpretada literalmente.

b) a lei que concede a anistia não pode estendê-la às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

c) à luz do princípio da igualdade tributária, é vedada a concessão de isenção restrita a determinada região do território da entidade tributante.

d) a revogação de isenção fiscal não equivale à instituição ou à majoração de tributo, razão pela qual não se submete as regras constitucionais de anterioridade.

e) as isenções de qualquer espécie podem ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer tempo, observadas apenas as regras constitucionais de anterioridade.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema exclusão do crédito tributário.

A alternativa A está correta, conforme art. 111, I, do CTN: “Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: suspensão ou exclusão do crédito tributário”.

A alternativa B está incorreta pois, se houver disposição em contrário, as infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas poderão ser abrangidas pela anistia, conforme art. 180, II, do CTN: “A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas”.

A alternativa C está incorreta pois, conforme art. 176, parágrafo único, do CTN, “a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares”.

A alternativa D está incorreta pois o STF entende que a revogação de isenção equivale a aumento indireto de tributo, sujeitando-se ao princípio da anterioridade: “(…) Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. (…) (RE 564225 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226  DIVULG 17-11-2014  PUBLIC 18-11-2014) (Info 757)

A alternativa E está incorreta pois a regra não se aplica à isenção condicional, conforme art. 178 do CTN: “A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104”.

QUESTÃO 43. Devido a um volume absolutamente anormal de chuvas, geradas por eventos climáticos atípicos, diversas cidades do Estado enfrentaram grandes alagamentos e severos danos a sua infraestrutura. Neste cenário, o Governador pretende, entre as políticas públicas destinadas à reconstrução das cidades, estabelecer uma moratória para o ICMS, de acordo com a qual os contribuintes poderão deixar de recolher o imposto devido nos três meses subsequentes, podendo pagar o valor retido, sem multa ou juros de mora, em 24 parcelas mensais a partir do quarto mês. Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991) e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,

a) a moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assim como a transação, a remissão, a prescrição e a decadência.

b) o diferimento ou a postergação do pagamento de ICMS será inconstitucional se o Estado não realizar os repasses aos Municípios, como se o tributo tivesse sido recolhido normalmente, uma vez que a Constituição estabelece que parcela do produto do ICMS pertence a estes entes (art. 158, IV).

c) a medida idealizada pelo Governador do Estado consiste, mais precisamente, em um parcelamento, que é modalidade de extinção do crédito tributário.

d) a moratória idealizada pelo Governador do Estado é impossível, pois o Código Tributário Estadual só permite o diferimento do pagamento em no máximo 12 parcelas mensais.

e) o diferimento ou a postergação do pagamento do ICMS não viola a regra de repartição de receitas tributárias prevista no art. 158, IV, da CF, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda os temas suspensão da exigibilidade do crédito tributário e repartição de receitas tributárias.

A alternativa A está incorreta pois a transação, a remissão, a prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme art. 156 do CTN: “Extinguem o crédito tributário: (…) III – a transação; IV – remissão; V – a prescrição e a decadência”.

A alternativa B está incorreta pois contraria a tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.172: “Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS – a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás – não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais”.

A alternativa C está incorreta pois o parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do CTN: “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (…) VI – o parcelamento”.

A alternativa D está incorreta pois o limite é de 24 parcelas mensais, conforme estabelecido no Código Tributário Estadual: “Art. 189. Não constitui moratória o parcelamento de créditos tributários decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívidas na esfera administrativa ou judicial, com acréscimo de multa e de juros de mora sobre as prestações vincendas. Parágrafo único. O regulamento estabelecerá os procedimentos, as condições e os requisitos exigidos para a concessão de moratória, observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.”

A alternativa E está correta conforme tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.172: “Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS – a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás – não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais”.

QUESTÃO 44. No sistema constitucional brasileiro, o Poder Legislativo Federal é bicameral. Enquanto a Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, o Senado Federal é composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, segundo expressamente dispõe o art. 46 da CF. Justamente por isso, a Constituição atribui ao Senado importantes competências relacionadas aos impostos estaduais. Nos termos da Constituição, compete ao Senado fixar

a) as alíquotas de ICMS aplicáveis a operações que destinem mercadorias para o exterior.

b) as alíquotas máxima e mínima para o IPVA.

c) a alíquota de referência do IBS, que será aplicada obrigatoriamente em todos os Estados e Municípios, vedado ser fixada outra alíquota por lei estadual ou municipal.

d) as alíquotas máximas do ITCD.

e) por meio de resolução, de iniciativa exclusiva do Presidente da República, as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o tema impostos estaduais.

A alternativa A está incorreta pois sequer incide ICMS nas operações que envolvam exportação de mercadorias para o exterior, conforme art. 155, § 2º, X, a, da CF: “não incidirá: sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.

A alternativa B está incorreta pois o Senado fixará apenas as alíquotas mínimas, conforme art. 155, § 6º, I, da CF: “O imposto previsto no inciso III: terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal”.

A alternativa C está incorreta pois os entes subnacionais poderão fixar suas próprias alíquotas, conforme art. 156-A, § 1º, V, da CF: “cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica”.

A alternativa D está correta, conforme art. 155, § 1º, IV, da CF: “O imposto previsto no inciso I: terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal”.

A alternativa E está incorreta pois a resolução poderá ser de iniciativa de um terço dos Senadores, conforme art. 155, § 2º, IV, da CF: “resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação”.

QUESTÃO 45. A despeito de existir controvérsia doutrinária acerca do tema, o Código Tributário Nacional prevê como espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhora. Acerca das taxas, é INCORRETO afirmar.

a) A instituição de taxas para o custeio do serviço de segurança pública é inconstitucional, ante a ausência dos requisitos da especificidade e da divisibilidade do serviço.

b) As taxas diferem dos impostos por serem instituídas como contrapartida a uma atuação estatal especifica, razão pela qual a cobrança da taxa de polícia demanda prova da efetiva ocorrência de atividade fiscalizatória estatal sobre o contribuinte.

c) Uma vez que a Justiça Comum Estadual presta o serviço público de exercício da jurisdição, compete aos Estados fixar, por lei, taxas judiciárias, que podem ter como base de cálculo o valor da causa nos processos judiciais promovidos junto à Justiça Estadual, desde que a legislação fixe limites máximos e-respeite a razoabilidade.

d) As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, sendo constitucional, todavia, a adoção para seu cálculo, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

e) É inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o tema taxa.

A alternativa A está incorreta pois traz uma assertiva verdadeira, conforme tese fixada no Tema 16 (RE 643247): “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim”.

A alternativa B está correta pois traz uma assertiva falsa, conforme entendimento do STF no sentido de que é legítima a cobrança da taxa pelo exercício do poder de polícia (p.ex. taxa de fiscalização) quando presente órgão e estrutura administrativa que execute a atividade fiscalizatória, de modo que é dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização ao sujeito passivo. A matéria é inclusive objeto de recurso com repercussão geral julgada: Tema 217 (RE 588322). É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

A alternativa C está incorreta, pois traz uma assertiva verdadeira, conforme entendimento do STF noticiado no Informativo 980: “É válida a utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias e custas judiciais estaduais, desde que haja fixação de alíquotas mínimas e máximas e mantida razoável correlação com o custo da atividade prestada”. “ADI 1926 / PE. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator(a): Min. LUÍS ROBERTO BARROSO Julgamento: 17/04/2020 (Virtual).

A alternativa D está incorreta, pois traz uma assertiva verdadeira, conforme Súmula Vinculante nº 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

A alternativa E está incorreta, pois traz uma assertiva verdadeira, conforme entendimento do STF: “EMENTA: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO OFICIAL. COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. INADMISSIBILIDADE. EXAÇÃO JULGADA INCONSTITUCIONAL. I – A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola o art. 206, IV, da Constituição. II – Embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior. III – As disposições normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que norteia o sistema de ensino brasileiro. (RE 500171, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13-08-2008, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-202  DIVULG 23-10-2008  PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05  PP-01014 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 174-198)”.

QUESTÃO 46. O sistema tributário brasileiro é tido como um dos mais complexos do mundo, e o ICMS é recorrentemente apontado como um dos grandes responsáveis por esta complexidade. A legislação de regência deste imposto é extensa, abrangendo leis complementares federais, resoluções do Senado Federal, convênios celebrados entre os Estados e leis e regulamentos estaduais. A operacionalização do ICMS é particularmente complexa para as empresas, quando se trata de operações interestaduais de circulação de mercadorias. Nos termos da Constituição, da legislação complementar federal vigente e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,

a) nas operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será sempre do remetente.

b) nas operações que destinem mercadoria a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, caberá ao Estado de destino o ICMS com a alíquota interestadual, e ao Estado de origem, o imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.

c) nas operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual depende de quem seja o destinatário.

d) a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, prescinde de edição de lei complementar veiculadora de normas gerais, haja vista a completude normativa do dispositivo constitucional que a embasa e a existência pretérita de previsão das alíquotas internas nas leis estaduais.

e) a Lei Complementar Federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022, que previu a cobrança do DIFAL nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, só pode gerar efeitos a partir do exercício de 2023, por força das regras constitucionais de anterioridade.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o tema diferencial de alíquotas de ICMS.

A alternativa A está incorreta pois a responsabilidade pelo recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS dependerá do destinatário da mercadoria, conforme comentários à alternativa C.

A alternativa B está incorreta pois cabe ao Estado de origem a alíquota interestadual e ao Estado de destino o diferencial de alíquota do ICMS, conforme art. 155, § 2º, VII, da CF: “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual”.

A alternativa C está correta, conforme art. 155, § 2º, VIII, da CF: “a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”.

A alternativa D está incorreta pois contraria tese fixada pelo STF no Tema 1093: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.

A alternativa E está incorreta, pois contraria o entendimento do STF noticiado no Informativo 1.119: “A aplicação da LC 190/2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), não precisa observar os prazos constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal, porque não houve instituição ou majoração de tributo. No entanto, o legislador complementar pode determinar prazo de 90 dias para a cobrança do Difal/ICMS de forma a garantir maior previsibilidade para os contribuintes” (ADI 7066, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 29-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 03-05-2024  PUBLIC 06-05-2024).

QUESTÃO 47. Raul é proprietário de 3 apartamentos de alto padrão em Goiânia. Decidido a ter uma vida com menos bens materiais, Raul resolve doar estes imóveis. Doa o primeiro para instituição religiosa regularmente instituída que costuma frequentar, para fins de caridade. O segundo e o terceiro imóveis são doados, respectivamente, para seus irmãos Renato e Ricardo. Todas as três doações são lavradas mediante escritura pública e registradas no cartório de registro de imóveis competente em 5 de junho de 2024. A lavratura e o registro das respectivas escrituras se deu sem o recolhimento prévio do ITCD e os atos não foram informados ao Fisco Estadual. Neste cenário e considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás) e demais legislações vigentes, o ITCD é devido

a) quanto às três doações, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 5 de junho de 2024, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.

b) quanto às três doações; a instituição religiosa é contribuinte do imposto relativo à primeira doação, e o tabelião que lavrou as três escrituras de doação está exclusivamente sujeito a multa.

c) apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, a instituição religiosa donatária e o tabelião que lavrou as escrituras de doação estão exclusivamente sujeitos a multa, se deixarem de informar tempestivamente o Fisco estadual.

d) apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 5 de junho de 2024, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.

e) apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o tema ITCD.

A alternativa A está incorreta pois não incide ITCD sobre a transmissão ou doação em que figure como adquirente templo de qualquer culto, conforme art. 80, I, b, do CTE: “O ITCD não incide sobre a transmissão ou doação:  em que figurem como adquirentes: (…) b) templo de qualquer culto”.

A alternativa B está incorreta pois não incide ITCD sobre a transmissão ou doação em que figure como adquirente templo de qualquer culto, conforme comentários à alternativa A.

A alternativa C está incorreta pois não há previsão legal de solidariedade da instituição religiosa, apenas do tabelião, conforme art. 82, II, do CTE: “São solidariamente obrigados pelo pagamento do ITCD devido pelo contribuinte ou responsável: o tabelião, o escrivão e os demais serventuários de justiça, em relação aos atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício, bem como a autoridade judicial que não exigir o cumprimento do disposto neste inciso”.

A alternativa D está incorreta pois o prazo decadencial será iniciado em 1º de janeiro de 2025, conforme comentários à alternativa E.

A alternativa E está correta pois, embora o ITCD no Estado de Goiás seja tributo sujeito a lançamento por homologação, nos termos do art. 84 do CTE, a questão deixa claro que não houve declaração, a atrair a regra do art. 173, I, do CTN, conforme a súmula 555 do STJ: “Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa”.

QUESTÃO 48. Segundo o último relatório “Justiça em Números”, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em maio de 2024, as execuções fiscais correspondiam, no final do ano de 2023, a 31% de todos os casos em andamento no Poder Judiciário brasileiro, o que corresponde, em números absolutos, a mais 26 milhões de processos. Acerca destes processos e de sua lei de regência (Lei nº 6.830/1980), NÃO CORRESPONDE à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça:

a) É ilegítima a extinção, pelo Judiciário, de execução fiscal de baixo valor com fundamento na ausência de interesse de agir, cabendo a cada ente federativo definir, no exercício de sua autonomia administrativa e observadas as exigências legais, a melhor maneira de cobrar seu estoque de dívida ativa.

b) O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: i) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e ii) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.

c) O prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.

d) A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente as matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

e) Findo o prazo de 1 ano de suspensão de que trata o art. 40, §§ 1º e 2º da LEF, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, havendo ou não petição da Fazenda Pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema execução fiscal.

A alternativa A está correta pois traz uma afirmativa falsa acerca da tese fixada pelo STF no Tema nº 1.184: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”.

A alternativa B está incorreta pois traz uma afirmativa verdadeira acerca da tese fixada pelo STF no Tema nº 1.184: “2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida”.

A alternativa C está incorreta pois traz uma afirmativa verdadeira acerca da tese fixada pelo STJ no Tema nº 566: “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 – LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução”.

A alternativa D está incorreta pois traz uma afirmativa verdadeira conforme enunciado nº 393 da súmula de jurisprudência o Superior Tribunal de Justiça: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente as matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.

A alternativa E está incorreta pois traz uma afirmativa verdadeira acerca da tese fixada pelo STJ no Tema nº 567: “Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável”.

QUESTÃO 49. A partir de uma lógica fundada na ideia de supremacia do interesse público, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê uma série de regras que veiculam garantias e privilégios do crédito tributário. Entre estas regras, dispõe o parágrafo único do art. 187 que os créditos da União têm preferência sobre os créditos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto os créditos estaduais têm preferência sobre créditos municipais. Em 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre a compatibilidade deste dispositivo com a Constituição vigente, tendo decidido que a norma prevista no parágrafo único do art. 187 do CTN

a) não foi recepcionada pela Constituição, pois a preferência deve recair sobre os créditos municipais, uma vez que compete aos Municípios a prestação dos serviços de saúde básica e de educação fundamental.

b) foi plenamente recepcionada pela Constituição, porquanto à União cabem as competências legislativas e materiais socialmente mais relevantes, e aos Estados, competências materiais mais relevantes do que aquelas atribuídas pela Constituição aos Municípios.

c) não foi plenamente recepcionada pela Constituição, porquanto não há fundamento constitucional para distinguir créditos estaduais e municipais, sendo legitima apenas a atribuição de privilégio aos créditos da União.

d) não foi recepcionada pela Constituição, porquanto incompatível com o art. 19, III, da Constituição e a ideia de isonomia entre os entes federativos.

e) deve ser interpretada conforme à Constituição, devendo ter preferência, na hipótese de concurso de créditos, o ente federativo que estiver com seu estoque de precatórios mais atrasado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o tema garantias e privilégios do crédito tributário.

Conforme entendimento do STF: “3. A definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses aos Municípios descumpre o princípio federativo e contraria o inc. III do art. 19 da Constituição da República de 1988. 4. Cancelamento da Súmula n. 563 deste Supremo Tribunal editada com base na Emenda Constitucional n. 1/69 à Carta de 1967. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar não recepcionadas pela Constituição da República de 1988 as normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).(ADPF 357, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200  DIVULG 06-10-2021  PUBLIC 07-10-2021)”.

As alternativas A, B, C e E não refletem o entendimento do STF, motivo pelo qual estão incorretas.

QUESTÃO 50. A Lei Estadual nº 16.469/2009 regula o processo administrativo tributário junto à Fazenda do Estado de Goiás. Para tanto, estabelece prazos para a prática de atos processuais do Processo Contencioso Fiscal. De acordo com a Lei Estadual nº 16.469/2009, é de

a) 30 dias, contados da intimação da sentença do Julgador de Primeira Instância, o prazo para que o sujeito passivo apresente recurso voluntário ou pague a quantia exigida.

b) 30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.

c) 15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.

d) 15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida, e de 30 dias, contados do mesmo termo inicial, o prazo para apresentação de impugnação.

e) 15 dias, contados da intimação, o prazo para que o sujeito passivo exiba documento, livro ou objeto, em razão de determinação do Julgador de Primeira Instância, da Câmara Julgadora ou do Conselho Superior.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o tema legislação tributária estadual.

A alternativa A está incorreta pois o prazo em questão é de 15 dias, conforme Lei Estadual nº 16.469/2009: “Art. 34. Os atos processuais do Processo Contencioso Fiscal devem ser realizados nos seguintes prazos, sem prejuízo de outros especialmente previstos: (…) II – 15 (quinze) dias contados da intimação: (…) b) da sentença, para o sujeito passivo apresentar recurso voluntário ou pagar a quantia exigida”.

A alternativa B está correta, conforme Lei Estadual nº 16.469/2009: “Art. 34. Os atos processuais do Processo Contencioso Fiscal devem ser realizados nos seguintes prazos, sem prejuízo de outros especialmente previstos: I – 30 (trinta) dias, contados da intimação: a) do Auto de Infração, da consignação em termo de alteração do valor da exigência do crédito tributário, ou do termo de revelia, para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação”

A alternativa C está incorreta pois o prazo em questão é de 30 dias, conforme comentários à alternativa B.

A alternativa D está incorreta pois ambos os prazos em questão são de 30 dias, conforme comentários à alternativa B.

A alternativa E está incorreta pois o prazo em questão é de 30 dias, conforme Lei Estadual nº 16.469/2009: “Art. 34. Os atos processuais do Processo Contencioso Fiscal devem ser realizados nos seguintes prazos, sem prejuízo de outros especialmente previstos: I – 30 (trinta) dias, contados da intimação: (…) d) para o sujeito passivo exibir documento, livro ou objeto, em razão de determinação do Julgador de Primeira Instância, da Câmara Julgadora ou do Conselho Superior”.

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