Prova comentada Direito Tributário Concurso Delegado PF

Prova comentada Direito Tributário Concurso Delegado PF

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Federal. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 59.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da Delta PF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Delegado PF

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira o artigo com todas as matérias da prova

Julgue os itens que se seguem, relativos ao Sistema Tributário Nacional.

QUESTÃO 110. A contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) admite os regimes de apuração cumulativo e não cumulativo, sendo, neste último, permitida a dedução de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica contribuinte.

Comentários

O item está certo.

A CONFINS admite o regime de apuração cumulativo, uma alíquota de até 4% (Lei nº 9.718/98, art. 8º e 8º -A) para as empresas com base no faturamento sobre a receita bruta (art. 2 e 3ª da Lei nº 9.718/98 e art. 10 da Lei nº 10.833/03). E também “com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil” (Lei nº 10.833/03, art. 1º), sob alíquota de 7,6%, podendo neste caso, a pessoa jurídica contribuinte deduzir base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica contribuinte (Lei nº 10.833/03, art. 2º e 3º e Lei nº 10.865/24, art. 8º, II, b). 

QUESTÃO 111. Considera-se como domicílio tributário da pessoa natural o local da sua residência habitual, sendo vedada a indicação de outro domicílio pelo contribuinte.

Comentários

O item está errado.

A eleição de outro foro pelo contribuinte possui previsão expressa no caput do art. 127 do CTN, podendo, portanto, o contribuinte indicar o domicílio tributário diverso da sua residência habitual. Caso o contribuinte não indique o domicílio tributário, aí sim, será o domicílio habitual. Lembrando que a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo (§2º do art. 127 do CTN).

QUESTÃO 112. A administração tributária pode delegar a função de arrecadação de tributos a instituições financeiras sem que isso implique a delegação da competência tributária.

Comentários

O item está certo.

A função de arrecadação de tributos nos termos do art. 7º, § 3º do CTN pode ser delegada: “Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos”. Assim, não se trata de delegação de competência (que é vedada) e sim, atribuir a função de arrecadação de tributos – que é um ato muito corriqueiro para instituições financeiras – e compatível com a capacidade tributária ativa.

Quer ficar por dentro dos detalhes sobre o concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal (PF)? Então, confira todas as informações no artigo abaixo!

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