Prova comentada Direito Processual Penal Concurso TRF1 Juiz Federal

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 40.

Ranking TRF1 Juiz

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco. Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 26. Osmilton, Eugênio, Ruy, Lázaro e Alessandro foram indiciados em inquérito policial pelo crime de constituir organização criminosa para a prática de crimes de estelionato contra instituições financeiras, de usura e de extorsão. Alessandro, que não era o líder da organização, por intermédio de seu advogado, entabulou acordo de colaboração premiada com o delegado de polícia prevendo o perdão judicial, sendo o acordo submetido ao juízo, que não ouviu o Ministério Público e o homologou. Em seguida, Osmilton, líder da organização criminosa, mesmo não sendo o primeiro a colaborar, entabulou acordo de colaboração premiada diretamente com o Ministério Público. Desse acordo constou o não oferecimento de denúncia contra Osmilton, pois este, além da estrutura da organização, também revelou crimes que não eram do conhecimento do Ministério Público. Tal acordo foi igualmente submetido à homologação judicial, tendo o juízo igualmente o homologado.

Diante desse contexto, o juiz:

  1. não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Alessandro, tampouco o acordo de colaboração de Osmilton;
  2. poderia homologar o acordo de colaboração de Alessandro sem ouvir o Ministério Público, pois o prêmio envolvia o perdão judicial;
  3. poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, pois o não oferecimento de denúncia é de atribuição do Ministério Público;
  4. não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Osmilton, por ele ser o líder da organização, mas poderia homologar o acordo de Alessandro;
  5. poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, mas não o de Alessandro sem a oitiva do Ministério Público.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

Em relação ao acordo de colaboração premiada celebrado por Alessandro, o qual previu o perdão judicial, verifica-se a ocorrência de vício, uma vez que não houve manifestação do Ministério Público. Veja-se: Lei 12.850/13, art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Ademais, o acordo celebrado por Osmilton também padece de vício, considerando que, por se tratar do líder da organização criminosa, não poderia ter sido prevista a cláusula de não oferecimento da denúncia. Nesse sentido: Lei 12.850/13, art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir- se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: I – não for o líder da organização criminosa; II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

As demais alternativas encontram-se incorretas, uma vez que o juiz não poderia homologar nenhum dos acordos de colaboração premiada.

QUESTÃO 27. Fernando e Dorival, funcionários públicos federais e no exercício de suas funções, foram vítimas do crime de injúria racial cometido por Carlos. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público não exerceu a ação penal no prazo legal, tampouco se manifestou, e Fernando ajuizou ação penal subsidiária, tendo Dorival se quedado inerte. No decorrer da ação, Fernando, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao processo por mais de 30 dias seguidos, abandonando-o. Diante disso, Dorival requereu seu ingresso como assistente de acusação   de   Fernando   para   poder   dar   o   devido   andamento   ao   feito. No contexto narrado, é correto afirmar que;

  1. não será admissível a habilitação de Dorival como assistente, pois este já tinha renunciado ao direito de queixa;
  2. se verificou o perdão tácito por parte de Fernando e a renúncia tácita ao direito de queixa por parte de Dorival;
  3. será admissível a habilitação de Dorival como assistente de Fernando, após parecer favorável do Ministério Público;
  4. deverá o Ministério Público retomar a ação como parte principal diante da negligência de Fernando;
  5. se verificou a perempção do direito de queixa, devendo o juízo extinguir o feito sem exame do mérito

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Não há que se falar em renúncia ao direito de queixa, pois se trata de crime de ação penal pública incondicionada.

A alternativa B está incorreta. Não há que se falar em renúncia ao direito de queixa, pois se trata de crime de ação penal pública incondicionada.

A alternativa C está incorreta. Diante da negligência de Fernando cabe ao MP retomar a ação principal (art. 29 do CPP).

A alternativa D está correta O crime de injúria racial encontra previsão no Art. 2º-A da Lei 7.716/89, tratando-se de delito de ação penal pública incondicionada. Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. Como o Ministério Público quedou-se inerte, é admissível a ação penal privada, nos termos do art. 100, § 3º do Código Penal c/c art. 29, caput, do Código de Processo Penal. Veja-se: Art. 100, § 3º – A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Consoante a parte final do art. 29 acima reproduzido, cabe ao Ministério Público retomar a ação principal em caso de negligência do querelante.

A alternativa E está incorreta. Não há que se falar em perempção, pois se trata de crime de ação penal pública incondicionada.

QUESTÃO 28. Tito foi indiciado em inquérito policial pela prática de homicídio culposo, tendo a autoridade policial relatado o inquérito e representado no sentido da decretação de sua prisão temporária, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, pois não havia elementos na investigação que o vinculassem ao distrito da culpa. O Ministério Público não encampou a representação da autoridade policial, ofereceu denúncia e requereu em desfavor de Tito a decretação da medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades. Diante desse cenário, o juiz:

  1. poderá decretar a prisão temporária de Tito, acolhendo a representação da autoridade policial, ainda que esta não tenha sido encampada pelo Ministério Público;
  2. não poderá decretar a prisão temporária de Tito, mas poderá decretar a sua prisão domiciliar a fim de assegurar a aplicação da lei penal;
  3. não poderá decretar seja a prisão temporária, seja a prisão preventiva de Tito, pois ambas não são cabíveis no caso concreto;
  4. não poderá decretar a prisão temporária de Tito, mas poderá decretar a sua prisão preventiva substituindo a cautelar requerida pelo Ministério Público;
  5. poderá decretar a prisão temporária de Tito e substituí-la pela medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A Lei 7.960/89 elenca em seu art. 1°, III, um rol taxativo de crimes passíveis de prisão temporária. Observa-se que apenas o homicídio doloso encontra previsão legal. Art. 1° Caberá prisão temporária: III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°). Ademais, considerando termos expressos do Código de Processo Penal (art. 313, I, do CPP), incabível a decretação da prisão preventiva pela prática de crime culposo. Nesse sentido: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. I. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestação de socorro à vítima. Conduta tipificada no art. 302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/97. II. Acusado que, citado por edital, não comparece em Juízo nem indica advogado para apresentação de defesa preliminar. Decreto de prisão preventiva do paciente, com fundamento no art. 366, parte final, do Código de Processo Penal, para garantia da aplicação da lei penal. III. Ilegalidade da medida. Consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos. IV. Hipótese em que, consoante jurisprudência iterativa da Corte, admite-se a relativização do óbice previsto na Súmula 691/STF. V. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar a decisão mediante a qual foi decretada a prisão cautelar do paciente. (HC 116504, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)

A alternativa A está incorreta. A Lei 7.960/89 elenca em seu art. 1°, III, um rol taxativo de crimes passíveis de prisão temporária. Observa-se que apenas o homicídio doloso encontra previsão legal.

A alternativa B está incorreta. Tratando-se de crime culposo, incabível a prisão preventiva. A alternativa C está incorreta. Tratando-se de crime culposo, incabível a prisão preventiva. A alternativa D está incorreta. Tratando-se de crime culposo, incabível a prisão preventiva.

A alternativa E está incorreta. A Lei 7.960/89 elenca em seu art. 1°, III, um rol taxativo de crimes passíveis de prisão temporária. Observa-se que apenas o homicídio doloso encontra previsão legal.

QUESTÃO 29. Fabrício, funcionário público federal, foi indiciado em inquérito policial pela prática de vultosos crimes de estelionato contra Floriano, bem como do crime de lavagem de dinheiro. Contudo, durante a investigação, constatou-se que o proveito ou produto dos crimes se encontrava no exterior.

Diante desse contexto, e levando em conta as medidas assecuratórias possivelmente aplicáveis à espécie, é correto afirmar que poderá:

  1. o delegado de polícia requerer o sequestro alargado dos bens de Fabrício para assegurar a reparação do dano;
  2. o juiz de ofício decretar o sequestro alargado dos bens de Fabrício para assegurar a reparação do dano;
  3. Floriano  requerer  ao  juízo  o  sequestro  pelo  equivalente  dos  bens  de  Fabrício;
  4. o Ministério Público decretar o sequestro pelo equivalente dos bens de Fabrício;
  5. Floriano requerer ao juízo o sequestro alargado dos bens de Fabrício para assegurar a reparação do dano.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. A perda alargada de bens (Art. 91-A do CP) exige expresso requerimento do Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia (Art. 91-A, § 3º do CP).

A alternativa B está incorreta. O sequestro alargado de bens possui previsão no art. 91-A do CP, não se aplicando ao caso narrado. Veja-se: Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. A perda alargada de bens (Art. 91-A do CP) exige expresso requerimento do Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia (Art. 91- A, § 3º do CP).

A alternativa C está correta. O sequestro pelo equivalente é cabível nos casos em que o produto ou proveito do crime não forem localizados ou se encontrarem no exterior (Art. 91, § 1o do Código Penal). Em tais situações, é possível que o sequestro recaia sobre bens de origem lícita de valor equivalente ao proveito do crime (Art. 91, § 2o do Código Penal). Ademais, o ofendido possui legitimidade para o pedido (art. 127 do Código de Processo Penal).

A alternativa D está incorreta. O sequestro pelo equivalente deve ser decretado pelo juiz.

A alternativa E está incorreta. O sequestro alargado de bens possui previsão no art. 91-A do CP, não se aplicando ao caso narrado. Veja-se: Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. A perda alargada de bens (Art. 91-A do CP) exige expresso requerimento do Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia (Art. 91- A, § 3º do CP).

QUESTÃO 30. Maximiliano, policial militar em serviço durante um evento esportivo, cometeu crime de lesão corporal com resultado morte em coautoria com Décio, este servidor público que estava de folga. A vítima, Juan Pablo, era de nacionalidade argentina e visitava o Brasil apenas para assistir ao evento esportivo.

Nessa hipótese, em relação à competência para processar e julgar os autores do delito em questão, é correto afirmar que:

  1. Maximiliano e Décio serão julgados conjuntamente no juízo militar, em razão da continência;
  2. Maximiliano será julgado no juízo militar e Décio será julgado no juízo comum, havendo separação de processos;
  3. Maximiliano e Décio serão julgados conjuntamente no Tribunal do Júri, em razão da conexão;
  4. Maximiliano será julgado no Tribunal do Júri e Décio será julgado no juízo comum;
  5. Maximiliano será julgado pelo juízo comum, por não haver crime de lesão corporal com resultado morte no Código Penal Militar.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Em relação a Maximiliano, a competência para processar e julgar o crime de lesão corporal é da Justiça Militar, uma vez que se trata de crime previsto no Código Penal Militar (Art. 209) e na Lei Penal comum, cometido por militar em serviço contra civil(Art. 9°, II, “c”, do Código Penal Militar). Nesse sentido: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

Por sua vez, Décio, servidor público que estava de folga, responderá perante a Justiça Comum. Assim, deve ocorrer a separação dos processos (art. 79, I, do CPP, c/c art. 102, “a”, do CPPM). Veja-se: Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I – no concurso entre a jurisdição comum e a militar; Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo: a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;

As demais alternativas encontram-se erradas, uma vez que deve haver a separação de processos entre a Justiça Militar e a Comum.

QUESTÃO 31. Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima. Anna, de 50 anos de idade, recorreu alegando nulidade por incompetência do juízo, e Bell pleiteou em seu recurso a prescrição de seu delito, pois era maior de 70 anos na data da sentença, o que não foi considerado. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para aumentar o valor mínimo da reparação dos danos causados à vítima, e Osmar, por sua vez, não se habilitou como assistente de acusação, mas interpôs recurso de apelação 10 dias após o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena de Bell e Anna.

Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso interposto por:

  1. Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso de Osmar não poderá ser conhecido, pois intempestivo;
  2. Osmar não poderá ser conhecido, pois, além de não ter se habilitado como assistente, o Ministério Público recorreu;
  3. Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso do Ministério Público não impede o conhecimento do recurso de Osmar;
  4. Bell, se provido, poderá aproveitar a Anna, e o recurso interposto por esta, se provido, poderá aproveitar a Bell;
  5. Anna, se provido, poderá aproveitar a Bell, e o recurso de Osmar, apesar de este não ter se habilitado como assistente, poderá ser conhecido.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Verifica-se que o recurso de Bell versa sobre motivo de caráter exclusivamente pessoal (idade superior a 70 anos). Assim, não se estende aos corréus. Nesse sentido: Art. 580. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

A alternativa B está incorreta. Segundo entendimento do STJ, o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer quando o Ministério Público abstiver-se de fazê-lo ou quando o seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas (RHC 31.893/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 15/10/2012). Caso o assistente não tenha se habilitado antes, o prazo para interposição do recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público (art. 598 do CPP). Assim, no caso narrado, tendo havido recurso parcial do MP, o recurso de Osmar deverá ser conhecido.

A alternativa C está incorreta. O recurso de Bell não poderá aproveitar a Anna, uma vez que fundado em motivos exclusivamente pessoais (art. 580 do CPP).

A alternativa D está incorreta. Não se aplica o efeito extensivo do recurso (art. 580 do CPP), uma vez que fundado em motivos exclusivamente pessoais de Bell.

A alternativa E está correta. Ao recurso de Anna aplica-se o efeito extensivo (art. 580 do CPP). Nesse sentido: Art. 580. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Ademais, o recurso de Osmar poderá ser conhecido, uma vez que o recurso do MP foi apenas parcial.

Segundo entendimento do STJ, o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer quando o Ministério Público abstiver-se de fazê-lo ou quando o seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas (RHC 31.893/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 15/10/2012). Como não estava habilitado, o prazo para interposição do recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público (art. 598 do CPP).

QUESTÃO 32. A partir de prorrogação de interceptação telefônica não autorizada judicialmente, a autoridade policial descobriu o paradeiro de Paulo Roberto e constatou que ele praticava os crimes de tráfico de armas e de drogas com o exterior, guardando, em sua residência, arsenal bélico e substâncias entorpecentes. Com tais informações, a autoridade policial representou ao juízo no sentido da busca e apreensão na residência de Paulo Roberto, o que foi encampado pelo Ministério Público e deferido judicialmente. Com base nos elementos colhidos na busca e apreensão, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Paulo Roberto pelos crimes de tráfico de entorpecentes e de armas.

Diante desse cenário, é correto afirmar que a denúncia se baseia em provas:

  1. lícitas, devendo ser recebida, pois a decisão judicial relativa a busca e apreensão supre a ausência de decisão quanto à prorrogação da interceptação telefônica;
  2. lícitas, devendo ser recebida, pois a guarda de armas e substâncias entorpecentes configura situação de flagrante, o que autoriza a entrada na residência e a apreensão;
  3. ilícitas por derivação, devendo ser rejeitada, pois o resultado da busca e apreensão decorre diretamente da prorrogação da interceptação telefônica não autorizada judicialmente;
  4. ilegítimas por derivação; contudo, não havendo nexo de causalidade entre a busca e apreensão e a interceptação telefônica, poderá ser recebida;
  5. ilegítimas por derivação; contudo, como poderia ser obtida por uma fonte independente da interceptação telefônica, poderá ser recebida.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de prova ilícita por derivação. A alternativa B está incorreta. Trata-se de prova ilícita por derivação.

A alternativa C está correta. No caso narrado, verifica-se a ilicitude da prorrogação da interceptação telefônica, a qual não foi autorizada judicialmente. Assim, todas as demais provas dela decorrente também serão consideradas ilícitas, com esteio na teoria dos frutos da árvore envenenada ou da prova ilícita por derivação. Veja-se: CPP, art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

A alternativa D está incorreta. Trata-se de prova ilícita por derivação. Ademais, há evidente nexo de causalidade entre a busca e apreensão e a interceptação telefônica.

A alternativa E está incorreta. Trata-se de prova ilícita por derivação, existindo evidente nexo de causalidade entre a busca e apreensão e a interceptação telefônica.

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