Prova comentada Direito Processual Penal Concurso MP MA Promotor

Prova comentada Direito Processual Penal Concurso MP MA Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Maranhão. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-MA em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

MP MA Promotor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Clique aqui para ter acesso a cada matéria da prova

QUESTÃO 58. Durante inquérito policial instaurado contra investigado por crime contra a administração pública, seu advogado, regularmente constituído, requereu acesso aos autos somente no que tange aos elementos de convicção já documentados pela autoridade policial. O delegado responsável indeferiu o pedido, sob a justificativa de que o procedimento ainda estava em fase de diligências e que o acesso poderia comprometer a investigação, sem, contudo, justificar por qual razão o acesso aos elementos de convicção já produzidos foi negado. O indeferimento foi mantido mesmo após provocação por meio de nova petição defensiva, na qual foi alegada a incidência da súmula vinculante 14 e que o investigado havia sido intimado para prestar esclarecimentos por esse mesmo delegado. Sem conseguir acesso aos autos, a defesa requereu a instauração de inquérito policial, narrando os fatos e comprovando que o delegado continuava a negar o acesso defensivo aos elementos de convicção produzidos. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta. 

a) O indeferimento é legítimo, pois a autoridade policial tem discricionariedade para restringir o acesso à investigação, conforme exceção prevista na súmula vinculante 14. 

b) O Ministério Público deve oferecer denúncia por crime de abuso de autoridade, uma vez que a negativa de acesso aos elementos de prova já documentados, sem fundamentação legal idônea, configura crime. 

c) A negativa de acesso aos autos somente configura abuso de autoridade se houver mandado judicial autorizando expressamente o acesso. 

d) O delegado cometeu crime de prevaricação, uma vez que a ausência de justificativa para a negativa de acesso demonstra a existência de interesse pessoal sub-reptício. 

e) O delegado está correto em sua posição de negar acesso aos autos, porquanto a eventual publicidade do feito, ainda que somente aos investigados, poderia configurar o crime de violação de sigilo funcional. 

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão cobrou do candidato o conhecimento acerca do teor da súmula vinculante nº 14.

Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Ademais, exigia o conhecimento acerca do crime previsto no art. 32 da Lei 13.869/2019.

Art. 32.  Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A alternativa A está incorreta. O indeferimento é ilegítimo, pois a autoridade policial não tem discricionariedade para restringir o acesso à investigação com inobservância do teor da súmula vinculante nº 14.

A alternativa B está correta. Trata-se de crime previsto no art. 32 da Lei 13.869/2019.

A alternativa C está incorreta. A negativa arbitrária e injustificada de acesso aos autos configura abuso de autoridade ainda que não haja mandado judicial autorizando expressamente o acesso.

A alternativa D está incorreta. A conduta não se amolda ao crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), mas sim ao crime  crime previsto no art. 32 da Lei 13.869/2019.

A alternativa E está incorreta. A negativa arbitrária e injustificada de acesso aos autos configura abuso de autoridade, de modo que o delegado não está com a razão ao negar o acesso aos autos.

QUESTÃO 61. No campo dos procedimentos processuais penais, no que se refere aos procedimentos ordinário e sumário, determinado réu apresentou resposta à acusação alegando excludente de culpabilidade consistente na inimputabilidade prevista no art. 26 do Código Penal: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”. A situação psíquica do agente se confirmou com o laudo do perito oficial. Na hipótese, 

a) o juiz poderá absolver o réu, impondo, na mesma sentença, medida de segurança consistente de internação ou tratamento ambulatorial. 

b) o juiz deve absolver sumariamente o réu, posto que manifesta causa excludente da culpabilidade. 

c) o juiz deverá absolver o réu no mérito, desde que reconheça a existência de circunstância que o isente de pena. 

d) o juiz deve afastar a possibilidade jurídica de absolvição sumária, com determinação judicial para que se inicie a instrução criminal. 

e) o juiz poderá condenar o réu com redução de pena de um terço a dois terços.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda a temática da absolvição sumária no âmbito do procedimento ordinário. De acordo com o art. 397, II do CPP:

Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (…) II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.

A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 397 do CPP, a causa excludente da culpabilidade pela inimputabilidade do agente não autoriza a absolvição sumária do réu.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 397 do CPP, a causa excludente da culpabilidade pela inimputabilidade do agente não autoriza a absolvição sumária do réu.

A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 397 do CPP, a causa excludente da culpabilidade pela inimputabilidade do agente não autoriza a absolvição sumária do réu. Ademais, apenas seria possível ao magistrado julgar o mérito da causa após a instrução processual do processo.

A alternativa D está correta. De acordo com o art. 397 do CPP, a causa excludente da culpabilidade pela inimputabilidade do agente não autoriza a absolvição sumária do réu. Por essa razão, caberá ao juiz afastar a possibilidade jurídica de absolvição sumária, com determinação judicial para que se inicie a instrução criminal.

A alternativa E está incorreta. Apenas seria possível ao magistrado julgar o mérito da causa condenando o réu após a instrução processual do processo. Ademais, como o réu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento o correto seria reconhecer a sua absolvição imprópria (com a consequente aplicação de medida de segurança).

QUESTÃO 62. O Promotor de Justiça recebeu inquérito concluído sobre o crime previsto no art. 134 do Código Penal: “Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos”. Ao avaliar a investigação, observou-se a existência de prova indiciária suficiente, a impossibilidade de se oferecer transação penal (por ser reincidente em crime doloso) e que se encontrava presente circunstância agravante de ter sido praticado contra irmão (“circunstâncias que sempre agravam a pena”). No caso narrado, o procedimento a ser adotado para processamento do agente será o 

a) procedimento ordinário. 

b) procedimento sumário. 

c) procedimento sumaríssimo. 

d) procedimento especial dos crimes de menor potencial ofensivo. 

e) procedimento especial aplicável aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda a temática dos procedimentos no âmbito do processo penal. De acordo com o CPP:

Art. 394, CPP.  O procedimento será comum ou especial.

§ 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

III – sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

Ademais, são consideradas infrações de menor potencial ofensivo:

Art. 61 da Lei nº 9.099/95.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

A alternativa A está incorreta. O procedimento será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

A alternativa B está incorreta. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

A alternativa C está correta. O procedimento será sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

A alternativa D está incorreta. Os procedimentos especiais são aqueles previstos no Título II do Código de Processo Penal. Não há procedimento especial previsto no CPP para o crime do artigo 134 do CP.

A alternativa E está incorreta. Os procedimentos especiais são aqueles previstos no Título II do Código de Processo Penal. Não há procedimento especial previsto no CPP para o crime do artigo 134 do CP.

QUESTÃO 63. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Benedito, dando-o como incurso no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Na descrição fática, restou narrado que “o denunciado deu um forte empurrão na vítima e esta veio ao solo, sofrendo ferimentos no joelho direito, vindo o denunciado a subtrair o relógio e a carteira dela”. Após a instrução criminal e as alegações finais, foi confirmado o ocorrido nos termos da descrição. O juiz terminou por condenar o denunciado pela prática do crime de roubo (art. 157, do Código Penal), estabelecendo a pena adequada ao caso. Considerando o caso narrado, pode-se afirmar que 

a) o juiz não agiu corretamente, pois na hipótese deveria dar vista dos autos ao Ministério Público para que fosse aditada a classificação do crime previsto na denúncia. 

b) o juiz não agiu corretamente, pois na hipótese deveria dar vista dos autos ao Ministério Público para avaliação sobre a necessidade de aditamento da peça acusatória. 

c) o juiz agiu corretamente, pois, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. 

d) o juiz deveria absolver o denunciado, pois a descrição contida na denúncia não era compatível com a classificação da denúncia, sendo vedado o aditamento de ofício. 

e) o juiz deveria dar vista para a defesa se manifestar sobre a incompatibilidade da descrição em relação à capitulação do crime contido na denúncia.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda a temática da emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP.

Art. 383, CPP.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Verifica-se no caso narrado que os fatos estavam devidamente narrados na exordial acusatória. No entanto, houve um equívoco do Ministério Público no momento da tipificação do fato na denúncia. Nesses casos, é permitido ao magistrado atribuir definição jurídica diversa ao fato, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de hipótese autorizadora da emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP.

A alternativa B está incorreta. Trata-se de hipótese autorizadora da emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP.

A alternativa C está correta. Trata-se da previsão do art. 383 do CPP.

A alternativa D está incorreta. Trata-se de hipótese autorizadora da emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP. 

A alternativa E está incorreta. Trata-se de hipótese autorizadora da emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP.

QUESTÃO 64. Afirma a lei que, excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das finalidades de lei para a realização do ato dessa forma. 

a) Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento. 

b) Viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. 

c) Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência. 

d) Responder à gravíssima questão de ordem pública. 

e) Quando não for conveniente a realização do interrogatório na forma presencial, segundo entendimento fundamentado do juiz.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda a temática da realização do interrogatório por videoconferência regulamentado no artigo 185, §2º do CPP.

Art. 185, CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

(…)

§ 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                    

II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; 

IV – responder à gravíssima questão de ordem pública.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de hipótese prevista no art. 185, §2º do CPP.

A alternativa B está incorreta. Trata-se de hipótese prevista no art. 185, §2º do CPP.

A alternativa C está incorreta. Trata-se de hipótese prevista no art. 185, §2º do CPP.

A alternativa D está incorreta. Trata-se de hipótese prevista no art. 185, §2º do CPP.

A alternativa E está correta. Trata-se de hipótese não prevista no art. 185, §2º do CPP.

QUESTÃO 65. O Ministério Público denunciou João pela prática do crime de homicídio doloso mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal). O juiz, ao final, desclassificou a conduta para o crime de homicídio culposo. O Ministério Público ingressou com recurso em sentido estrito. O juiz se retratou parcialmente e pronunciou João como incurso no art. 121, “caput”, do Código Penal. Nesse caso, intimado e desejando que a pronúncia esteja acompanhada com a qualificadora, o Ministério Público deverá 

a) interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 (cinco) dias, pedindo que se restabeleça a qualificadora na pronúncia. 

b) interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 2 (dois) dias, pedindo que se restabeleça a qualificadora na pronúncia. 

c) por simples petição, recorrer da decisão de retratação, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. 

d) interpor recurso de apelação no prazo de 5 (cinco) dias. 

e) interpor recurso de apelação subsidiária no prazo de 5 (cinco) dias.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. Questão passível de recurso.

A questão aborda a temática dos recursos no âmbito do processo penal. Era necessário que o candidato tivesse o conhecimento dos dispositivos abaixo acerca do RESE.

Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(…)

IV – que pronunciar o réu.

Art. 586, CPP.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

Nos termos do artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito (RESE) da decisão de desclassificação proferida pelo juízo de primeiro grau. Ressalte-se que o RESE admite juízo de retratação, nos moldes do artigo 589 do CPP, de modo que, caso o magistrado reconsidere sua decisão anterior e profira nova decisão, esta passa a ter efeito substitutivo, ou seja, substitui integralmente a anterior.

Assim, havendo a prolação de nova decisão — no caso, decisão de pronúncia em substituição à anterior decisão desclassificatória —, o recurso cabível é novamente o recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, inciso V, do CPP, observando-se o prazo de 5 (cinco) dias, conforme preconiza o artigo 586 do mesmo diploma legal.

Cumpre salientar que, diante da existência de nova decisão, não se mostra adequada a mera apresentação de “petição”, mas sim a interposição do recurso cabível, pois somente o recurso tem o condão de provocar a instância revisional para análise da nova decisão, especialmente porque esta, em razão do efeito substitutivo, passa a ser o novo marco decisório apto a desafiar insurgência recursal.

Portanto, o correto manejo do recurso em sentido estrito, tempestivamente interposto, assegura o controle da decisão de pronúncia, conforme garantido pelo ordenamento processual penal.

A alternativa A está incorreta. O RESE poderá ser interposto no prazo de cinco dias (art. 586 do CPP).

A alternativa B está incorreta. Apesar de indicada como incorreta pela banca, acreditamos ser a alternativa correta da questão, com fundamento nos artigos 581, IV e 586 do CPP.

A alternativa C está correta. Alternativa indicada como correta pela banca.

A alternativa D está incorreta. Cabe RESE da decisão de pronúncia do réu (artigo 581, IV do CPP).

A alternativa E está incorreta. Cabe RESE da decisão de pronúncia do réu (artigo 581, IV do CPP).

QUESTÃO 66. Verificando determinado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, observa-se na parte final da decisão: “Diante do exposto, não conheço do ‘habeas corpus’, mas concedo a ordem de ofício para anular a decisão de quebra telemática e todos os atos ou provas que foram produzidos a partir da decisão anulada.”. No campo das nulidades, expõe a lei que, quando o juiz declarar a nulidade de determinado ato processual, deverá invalidar os atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência. Na hipótese, a disposição processual consubstancia 

a) o princípio da convalidação. 

b) o princípio do prejuízo. 

c) o princípio da instrumentalidade das formas. 

d) o princípio da causalidade. 

e) o princípio da autonomia dos atos processuais ou da separação dos atos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda a temática dos princípios no âmbito do processo penal.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de princípio que permite que determinados atos processuais inicialmente viciados sejam posteriormente convalidados, desde que preencham os requisitos legais e não acarretem prejuízo à parte. Não admite convalidação da prova narrada no enunciado.

A alternativa B está incorreta. Trata-se de princípio segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto à parte; a mera inobservância formal de regra processual não invalida o ato se não houver dano. Não se admite a sua aplicação em relação a prova ilícita.

A alternativa C está incorreta. Trata-se de princípio que valoriza o resultado útil do ato processual em detrimento da forma estrita, admitindo a validade de atos que atingem sua finalidade mesmo com inobservância de formalidades. Não se admite a sua aplicação em relação a prova ilícita.

A alternativa D está correta. De acordo com esse princípio, a nulidade de um ato contamina os subsequentes que dele dependam diretamente, tornando-os igualmente nulos se forem consequência direta do vício.

A alternativa E está incorreta. Trata-se de princípio que estabelece que a nulidade de um ato não compromete, em regra, a validade dos demais atos autônomos e independentes no processo. Não é cabível em relação ao caso narrado no enunciado.

QUESTÃO 67. Considerando os temas ação civil ex delicto e sentenças absolutórias, assinale, entre as seguintes hipóteses, aquela que NÃO repercutirá em eventual discussão no âmbito cível. 

a) Sentença em que se declara estar provada a inexistência do fato. 

b) Sentença em que se declara não haver prova da existência do fato. 

c) Sentença em que se declara estar provado que o réu não concorreu para a infração penal. 

d) Sentença em que se declara que o réu agiu amparado pela excludente do exercício regular de direito sem qualquer tipo de excesso. 

e) Sentença em que se declara que o réu agiu amparado pela excludente do estrito cumprimento do dever legal sem qualquer tipo de excesso.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda a temática da ação civil ex delicto, exigindo do candidato o conhecimento acerca das hipóteses em que eventual sentença absolutória em ação penal não repercutirá em discussão no âmbito cível. Necessário o conhecimento dos artigos abaixo elencados:

Art. 65, CPP.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de hipótese que repercutirá em eventual discussão no âmbito cível, considerando ter ficado comprovado a inexistência do fato.

A alternativa B está correta. Trata-se de hipótese que não repercutirá em eventual discussão no âmbito cível, considerando que a absolvição ocorreu por ausência de provas, na seara criminal, sobre a existência do fato. Desse modo, os fatos poderão ser comprovados no âmbito cível, ainda que não sejam tipificados como crimes no ordenamento jurídico.

A alternativa C está incorreta. Trata-se de hipótese que repercutirá em eventual discussão no âmbito cível, considerando ter ficado comprovado o não envolvimento do réu com a infração penal.

A alternativa D está incorreta. Trata-se de hipótese que repercutirá em eventual discussão no âmbito cível, conforme art. 65 do CPP.

A alternativa E está incorreta. Trata-se de hipótese que repercutirá em eventual discussão no âmbito cível, conforme art. 65 do CPP.

QUESTÃO 68. A legislação processual penal, arrimada na Constituição Federal, não autoriza a concessão de liberdade provisória mediante fiança em determinadas hipóteses de crimes. Assinale, entre as seguintes alternativas, aquela que, objetivamente, permite a concessão da benesse.

a) Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal).

b) Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A, do Código Penal).

c) Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º, do Código Penal).

d) Crime de Tortura (Lei nº 9.455/1997).

e) Homicídio consumado (art. 121, caput, do Código Penal).

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre os crimes hediondos.  

A alternativa A está incorreta. Esse é um dos crimes hediondos, conforme o art. 1º, inciso VII, da Lei nº 8.072/1990. Nos crimes hediondos, não é cabível fiança (art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90). Portanto, não é possível conceder liberdade provisória mediante fiança.

A alternativa B está incorreta. Esse crime também é considerado hediondo. Por isso, não admite fiança, nos termos da Lei dos Crimes Hediondos.

A alternativa C está incorreta. Nesse caso, a pena é aumentada até o dobro, ou seja, pena máxima de 4 anos de reclusão. Apesar do crime grave, não é hediondo, no entanto, a fiança não é permitida.

A alternativa D está incorreta. A Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), em seu art. 1º, § 7º, veda expressamente a concessão de fiança e liberdade provisória. Logo, não cabe liberdade provisória com fiança nesse caso.

A alternativa E está correta. O homicídio simples não está incluído na lista de crimes hediondos ou equiparados (Lei nº 8.072/1990), portanto não há vedação legal à concessão de liberdade provisória mediante fiança. Nesses casos, a legislação processual penal permite que o juiz, de forma discricionária, analise os requisitos para conceder fiança, sem proibição expressa.

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