Prova Comentada Direito Processual do Trabalho PGM Aracaju Procurador

Prova Comentada Direito Processual do Trabalho PGM Aracaju Procurador

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Olá, pessoal, tudo certo?!Em 09/02/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Aracaju. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial,

nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 82 e 105.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING PGM – Aracaju, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas da prova objetiva

Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem.

QUESTÃO 141. Contra os despachos que deneguem a interposição de recursos trabalhistas, cabe a apresentação de agravo de instrumento, no prazo de dezesseis dias, para a fazenda pública.

Comentários

O item está certo. A questão trata do tema recursos trabalhistas.

Especificamente sobre o agravo de instrumento, determina o art. 897, “b”, da CLT: “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.” Ademais, mencione-se que, de acordo com art. 1º, III, do DL 779/69, o prazo para a Fazenda Pública é contado em dobro; portanto, 16 dias, no caso do agravo de instrumento. Vejamos: “Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III – o prazo em dobro para recurso;”.

QUESTÃO 142. Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas, e as entidades sem fins lucrativos são isentos de recolhimento do depósito recursal trabalhista.

Comentários

O item está errado. A questão trata do tema depósito recursal trabalhista.

Acerca da isenção ou redução pela metade do depósito recursal, o art. 899, §§ 9º e 10, da CLT, assim determinam: “§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.” Portanto, o item está errado: as entidades sem fins lucrativos não são isentas de recolhimento do depósito recursal trabalhista.

QUESTÃO 143. Conforme a jurisprudência do TST, é cabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

Comentários

O item está errado. A questão trata do tema recursos trabalhistas.

Especificamente sobre o recurso de revista, o art. 896 da CLT assim determina: “Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (…)”. Neste sentido, o TST editou a Súmula 218: “SÚMULA Nº 218 – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.”

Considerando o entendimento jurisprudencial do TST acerca do mandado de segurança e da ação rescisória no processo do trabalho, julgue os itens seguintes.

QUESTÃO 144. O jus postulandi das partes limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação rescisória nem o mandado de segurança.

Comentários

O item está certo. A questão trata do tema

Sobre o tema jus postulandi, o TST editou a Súmula 425, vejamos: “JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.” Portanto, o item está certo: de fato, o jus postulandi não alcança a ação rescisória nem o mandado de segurança.

QUESTÃO 145. O termo de conciliação lavrado pelo juízo trabalhista valerá como decisão irrecorrível, não podendo ser impugnado via ação rescisória.

Comentários

O item está errado. A questão trata do tema conciliação em processo do trabalho.

Sobre o tema, o TST editou a Súmula 259, vejamos: “SÚMULA Nº 259 – TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.”

Marcos, servidor público municipal responsável pela gestão de contratos, foi condenado pela prática do crime de peculato (Código Penal, art. 312), em razão de ter-se apropriado de valores destinados ao pagamento de serviços contratados pelo município. Na sentença, foi aplicada pena privativa de liberdade de 4 anos e 6 meses, além de decretada a perda de bens com valor equivalente a R$ 500 mil, excedentes ao seu patrimônio lícito. Durante a investigação, constatou-se que Marcos havia transferido parte do dinheiro apropriado para conta bancária de sua irmã, a título gratuito, durante o período da prática criminosa.

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