Prova comentada Direito Processual do Trabalho Concurso PGE PI Procurador

Prova comentada Direito Processual do Trabalho Concurso PGE PI Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 76.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da PGE-PI em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

PGE PI Procurador

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 62. No procedimento ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes somente poderá indicar:

a) cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma.

b) duas testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.

c) três testemunhas para serem ouvidas e, terminada instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma.

d) cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.

e) três testemunhas para serem ouvidas e, terminada instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Provas em Processo do Trabalho.

Acerca da prova testemunhal, o artigo 821 da CLT traz o seguinte: “Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.”

E, sobre a alegação de razões finais pelas partes, a CLT assim determina, em seu artigo 850: “Art. 850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.” Portanto, a alternativa correta é a letra C: cada uma das partes somente poderá indicar 3 testemunhas para serem ouvidas e, terminada instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma. As alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas, pois trazem quantitativo ou período de duração incorretos, conforme explicação acima.

QUESTÃO 63. Contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em dissídios coletivos em processos de sua competência originária:

a) é cabível a interposição de recurso de revista, no prazo de 8 dias, para o TST.

b) é cabível a interposição de agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, para o TRT.

c) é cabível a interposição de recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o TST.

d) não é cabível a interposição de recurso, mas apenas a impetração de mandado de segurança.

e) é cabível a interposição de agravo interno, no prazo de 8 dias, para o TRT.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Recursos em Processo do Trabalho.

A alternativa A está incorreta. Não é caso de cabimento de Recurso de Revista. Tais hipóteses estão previstas no art. 896 da CLT, vejamos: “Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.”

A alternativa B está incorreta. Não é caso de cabimento de Agravo de Instrumento. Tais hipóteses estão previstas no art. 897, “b”, da CLT, vejamos: “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.”

A alternativa C está correta. Conforme art. 895 da CLT: “Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior: I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.”

A alternativa D está incorreta. É cabível o Recurso Ordinário, conforme explicação da alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Não é caso de cabimento de Agravo Interno. Tais hipóteses estão previstas no art. 1.021 do CPC, vejamos: “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”

QUESTÃO 64. Considerando-se o disposto na CLT e em súmula do TST, é correto afirmar que, no âmbito do processo trabalhista, ao advogado:

a) serão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor atualizado da causa ou sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ou do proveito econômico obtido, aplicando-se os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no CPC caso a ação seja contra a Fazenda Pública.

b) serão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 10% sobre o valor atualizado da causa, necessariamente, inclusive nas ações contra a Fazenda Pública.

c) serão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 10% o máximo de 20%, inclusive nas ações contra a Fazenda Pública, sobre o valor atualizado da causa ou sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ou do proveito econômico obtido.

d) não serão devidos honorários de sucumbência, por expressa previsão legal.

e) serão devidos honorários de sucumbência, salvo nas ações contra a Fazenda Pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Honorários Advocatícios em Processo do Trabalho.

A Reforma Trabalhista inseriu o art. 791-A à CLT, alterando o regramento anterior dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, de maneira que passaram a ser devidos, em qualquer processo, honorários advocatícios de sucumbência. Vejamos: “Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Adicionalmente, acerca do cabimento nas ações contra a Fazenda, a doutrina: “Vale destacar que os honorários advocatícios são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública; em que a parte estiver assistida pelo sindicato de sua categoria (arts. 14 et seq da Lei n. 5.584/1970); ou substituída processualmente pelo sindicato de sua categoria.” (Direito Processual do Trabalho PGE-PI – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 7.1.3 Honorários advocatícios sucumbenciais – Livro Digital Interativo). Portanto, a alternativa correta é a letra A: No processo trabalhista, ao advogado serão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor atualizado da causa ou sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ou do proveito econômico obtido, aplicando-se os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no CPC caso a ação seja contra a Fazenda Pública.

QUESTÃO 65. A decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de cognição do processo trabalhista, tem natureza:

a) interlocutória, não sendo cabível recurso de imediato contra ela.

b) definitiva, sendo cabível recurso ordinário contra ela.

c) interlocutória, sendo cabível agravo de petição contra ela.

d) interlocutória, sendo cabível recurso ordinário contra ela.

e) definitiva, sendo cabível agravo interno contra ela.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Intervenção de Terceiros, mais precisamente sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo Trabalhista.

O CPC institui regras para o processamento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, prevendo o incidente processual específico em seus arts. 133 a 137. Por sua vez, a CLT, em redação conferida pela reforma trabalhista, define que os dispositivos do CPC sobre o incidente de desconsideração se aplicam no processo do trabalho, conforme texto do art. 855-A, a seguir: “Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação; II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.” Portanto, conforme art. 855-A, § 1º, I, da CLT, a alternativa correta é a letra A: A decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de cognição do processo trabalhista, tem natureza interlocutória, não sendo cabível recurso de imediato contra ela.

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