Em 19/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 36 e 93.
De modo complementar, elaboramos também o TRF 3ª Região, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
QUESTÃO 43. Assinale a alternativa correta:
a) No sistema do atual CPC, é possível a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
b) Há suspeição do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
c) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
d) O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em jurisprudência.
e) O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá a pena de confesso.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata dos institutos do impedimento e da suspeição, bem como dos poderes, deveres e responsabilidade do Juiz.
A alternativa A está incorreta. O impedimento do juiz não pode ser criado por “fato superveniente”. O art. 144, §2º, do CPC esclarece que o impedimento é objetivo, tratando apenas de situações específicas já previstas em lei. Vejamos: “§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz”.
A alternativa B está incorreta. A situação descrita configura impedimento e não suspeição. Conforme o art. 144, II, do CPC, há impedimento quando o juiz atuou no processo em outra instância proferindo decisão. Confira-se: “ Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;”.
A alternativa C está correta. O art. 144, VI, do CPC estabelece que há impedimento do juiz quando ele for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes, como mencionado na alternativa. Assim: “Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;”.
A alternativa D está incorreta. O art. 140, parágrafo único, do CPC prevê que o juiz só decidirá por equidade quando houver autorização legal expressa, e não com base em jurisprudência, como indicado na alternativa. Observe: “Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.
A alternativa E está incorreta. O art. 139, VIII, do CPC determina que o juiz pode determinar o comparecimento pessoal das partes, mas não autoriza a incidência da pena de confesso. Vejamos: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: […] VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;”.
QUESTÃO 44. Assinale a alternativa correta:
a) A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
b) Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência pode ser manifestado por parte dos litisconsortes.
c) O juiz conhecerá de ofício da incompetência relativa, da litispendência, da coisa julgada e da conexão.
d) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
e) Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata de prazos processuais, litisconsórcio, preliminares, reconvenção e vícios/irregularidades alegadas pelo réu.
A alternativa A está correta. O art. 186 do CPC assegura que a Defensoria Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Observe: “Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais”.
A alternativa B está incorreta. O art. 334, §6º, do CPC determina que o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação é um dever a ser manifestados por todos os litisconsortes e não uma prerrogativa a eles concedida. Assim: “§ 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes”.
A alternativa C está incorreta. O art. 337, §5º, do CPC estabelece que a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, enquanto litispendência, coisa julgada e conexão podem. Nesse sentido: “§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo”.
A alternativa D está incorreta. Conforme o art. 343, §2º, do CPC, a desistência da ação principal ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de mérito não obsta o prosseguimento da reconvenção. Assim: “§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção”.
A alternativa E está incorreta. O art. 352 do CPC não prevê um prazo de sessenta dias para a correção de vícios, mas não superior a trinta dias. Vejamos: “Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias”.
QUESTÃO 45. Quanto à penhora, assinale a alternativa correta:
a) São impenhoráveis os bens alienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
b) São impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, mesmo que de elevado valor.
c) É impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, ainda que não trabalhada pela família.
d) São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
e) O seguro de vida é penhorável.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema penhora.
Para responder a questão, faz-se necessário o conhecimento do teor do art. 833, incisos I, III, V, VI e VIII do Código de Processo Civil: “Art. 833. São impenhoráveis: I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; […] III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; […] V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI – o seguro de vida; […] VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família”. A partir de tal dispositivo, temos que:
A alternativa A está incorreta. São impenhoráveis os bens inalienáveis, mas bens alienáveis podem ser penhorados, salvo se declarados impenhoráveis por lei (Art. 833, I, CPC).
A alternativa B está incorreta. Vestuários e pertences de uso pessoal do executado são impenhoráveis, mas quando de elevado valor podem ser penhorados (Art. 833, III, CPC).
A alternativa C está incorreta. A pequena propriedade rural é impenhorável se trabalhada pela família. Caso contrário, perde a proteção (Art. 833, VIII, CPC).
A alternativa D está correta. Bens como livros, máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão são impenhoráveis (Art. 833, V, CPC).
A alternativa E está incorreta. O seguro de vida é impenhorável (Art. 833, VI, CPC).
QUESTÃO 46. Acerca da remessa necessária, assinale a alternativa correta:
a) Ocorre na sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
b) Não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.
c) Não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 200 (duzentos) salários-mínimos para os Municípios que não constituam capitais dos Estados e respectivas autarquias e fundações de direito público.
d) É aplicável quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.
e) É aplicável quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Remessa Necessária, previsto no artigo 496 do Código de Processo Civil (CPC).
A alternativa A está correta. O art. 496, II, do CPC estabelece que a remessa necessária ocorre em sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. Observe: “Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: […] II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal”.
A alternativa B está incorreta. O art. 496, §3º, I, do CPC estabelece que não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico for inferior a 1.000 salários-mínimos para a União, autarquias e fundações de direito público e não quando inferior a 500 salários-mínimos, como indica a alternativa. Vejamos: “§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público”.
A alternativa C está incorreta. O art. 496, §3º, III, do CPC dispensa a remessa necessária para Municípios quando o valor da condenação ou proveito econômico for inferior a 100 salários-mínimos e não quando inferior a 200 salários-mínimos, como mencionado na alternativa. Confira-se: “§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: […] III – 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público”.
A alternativa D está incorreta. O art. 496, §4º, I, do CPC determina que a remessa necessária não se aplica quando a sentença está fundada em súmulas de tribunal superior. Assim: “§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I – súmula de tribunal superior”.
A alternativa E está incorreta. O art. 496, §4º, IV, do CPC dispensa a remessa necessária quando a sentença estiver baseada em orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do ente público, como manifestação, parecer ou súmula administrativa. Assim, a remessa não seria aplicável, o que torna a alternativa errada. Nesse sentido: “§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: […] IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa”.
QUESTÃO 47. Assinale a alternativa correta:
a) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
b) Depois da contestação, é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou fato superveniente.
c) Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 20 (vinte) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
d) A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
e) A desistência da ação pode ser apresentada a qualquer tempo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Ação no Processo Civil.
A alternativa A está incorreta. O artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC) limita a reconvenção a pretensões conexas com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Vejamos: “Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.
A alternativa B está correta. O artigo 342, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) permite que o réu deduza novas alegações após a contestação quando relativas a direito ou fato superveniente. Tal disposição assegura que o processo contemple fatos novos que possam influenciar a decisão. Assim: “ Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I – relativas a direito ou a fato superveniente”.
A alternativa C está incorreta. O prazo para o autor se manifestar, caso o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, é de 15 dias, conforme estabelecido no artigo 350 do CPC, e não 20 dias, como aponta a alternativa. Vejamos: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova”.
A alternativa D está incorreta. De acordo com o artigo 381, §3º, do CPC, a produção antecipada de prova não previne a competência do juízo para a ação principal. Nesse sentido: “§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”.
A alternativa E está incorreta. Segundo o artigo 485, §5º, do CPC, a desistência da ação não pode ser apresentada a qualquer tempo, como sugere a alternativa. O marco é a prolação da sentença. Assim: “§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
QUESTÃO 48. Quanto à sentença, assinale a alternativa correta:
a) É possível ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
b) Deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional.
c) Pode invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
d) Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
e) Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Sentença.
A alternativa A está incorreta. O artigo 492 do Código de Processo Civil (CPC) proíbe que o juiz profira decisão de natureza diversa da pedida ou condene a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado. Assim: “Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o artigo 492, parágrafo único, do CPC, a sentença deve ser certa, inclusive quando resolver relação jurídica condicional. Nesse sentido: “Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional”.
A alternativa C está incorreta. O artigo 489, §1º, III, do CPC, exige que a sentença esteja fundamentada em razões específicas aplicáveis ao caso concreto, sendo vedado invocar motivos que poderiam justificar outra decisão. Observe: “§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: […] III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão”.
A alternativa D está correta. Segundo o artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz deve levar em conta, de ofício ou a requerimento da parte, fatos supervenientes que possam influenciar no julgamento do mérito. Vejamos: “Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.
A alternativa E está incorreta. O artigo 504, II, do CPC, determina que a verdade dos fatos como fundamento da sentença não faz coisa julgada. Confira-se: “Art. 504. Não fazem coisa julgada: […] II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença”.
QUESTÃO 49. Quanto ao cumprimento de sentença, assinale a alternativa correta:
a) Independe de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo, quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo.
b) Não comporta intimação por edital.
c) Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
d) Possibilita nova discussão da lide ou modificação da sentença que a julgou em caso de matéria de ordem pública.
e) Não incide em caso de benefícios assistenciais.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Cumprimento de Sentença.
A alternativa A está incorreta. O artigo 514 do Código de Processo Civil (CPC) exige a demonstração de que a condição ou o termo ocorreram para que seja possível o cumprimento de sentença relativa a relações jurídicas sujeitas a essas condições. Vejamos: “Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo”.
A alternativa B está incorreta. O artigo 513, §2º, IV, do CPC permite a intimação por edital no cumprimento de sentença, especialmente em casos em que o devedor não seja localizado. Confira-se: “§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: […] IV – por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento”.
A alternativa C está correta. O artigo 513, §5º, do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que o cumprimento de sentença não pode ser promovido contra o fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento. Essa regra visa preservar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim: “§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento”.
A alternativa D está incorreta. O artigo 507 do CPC assegura a coisa julgada, impedindo que o mérito da sentença seja novamente discutido ou modificado, mesmo em questões de ordem pública. Nesse sentido: “Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”.
A alternativa E está incorreta. Depreende-se, da redação do artigo 515, I, do CPC, que o cumprimento de sentença pode incidir sobre benefícios assistenciais. Vejamos: “Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa”.
QUESTÃO 50. Assinale a alternativa correta:
a) A tutela da evidência será concedida quando houver súmula de tribunal regional federal a respeito da matéria.
b) A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
c) A tutela provisória será requerida ao juiz da causa e, quando antecedente, a qualquer juízo.
d) A parte não responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, salvo em hipótese de má-fé.
e) A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Tutela Provisória.
A alternativa A está incorreta. O artigo 311, II, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a tutela da evidência pode ser concedida em hipóteses que envolvem súmula vinculante ou jurisprudência consolidada em julgamento de recursos repetitivos, mas não inclui súmulas de tribunais regionais federais. Vejamos: “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: […] II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”.
A alternativa B está incorreta. A tutela de urgência exige a presença cumulativa dos dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do CPC. Assim: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
A alternativa C está incorreta. O artigo 299 do CPC determina que a tutela provisória deve ser requerida ao juiz da causa e quando antecedente, ao juízo competente para decidir o pedido principal, não podendo ser proposta em qualquer juízo. Nesse sentido: “Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal”.
A alternativa D está incorreta. O artigo 302 do CPC afirma que a parte responde pelos prejuízos causados pela efetivação da tutela de urgência. Confira-se: “Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa […]”.
A alternativa E está correta. O artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (sem a oitiva da parte contrária) ou após justificação prévia. Observe: “§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.
QUESTÃO 51. Assinale a alternativa correta:
a) O requerimento de limitação de litisconsórcio facultativo suspende o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
b) Faz-se necessária a instauração de incidente de desconsideração de pessoa jurídica quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
c) Desafia interposição de recurso de apelação a decisão que decide parte do processo decretando decadência do direito postulado pela parte autora.
d) Aos Juízes Federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
e) Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do litisconsórcio, desconsideração da personalidade jurídica, apelação, competência e honorários advocatícios.
A alternativa A está incorreta. Conforme o artigo 113, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), o requerimento de limitação de litisconsórcio não suspende o prazo para manifestação ou resposta, mas interrompe. Vejamos: “§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar”.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 134, §2º, do CPC, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é necessária quando o pedido de desconsideração já consta da petição inicial. Nesse sentido: “§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica”.
A alternativa C está incorreta. Segundo o artigo 356, §5º, do CPC, a decisão que resolve parcialmente o mérito desafia agravo de instrumento e não apelação. Observe: “Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I – mostrar-se incontroverso; II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355”; “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas”; e, por fim, “Art. 356. […] § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento”.
A alternativa D está incorreta. Embora o artigo 109, I, da Constituição Federal preveja a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas envolvendo a União, autarquias e empresas públicas federais, essa regra não inclui as sociedades de economia mista. Confira-se: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
A alternativa E está correta. É a expressa redação do artigo 85, §7º, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”.
QUESTÃO 52. Assinale a alternativa correta:
a) O Mandado de Segurança em matéria previdenciária pode ser utilizado quando a análise do pedido administrativo de concessão de auxílio-doença ultrapassar 30 (trinta) dias sem resposta.
b) O Mandado de Segurança em matéria previdenciária pode ser impetrado em hipótese de redução de pagamento de benefício, desprovida de comunicação ao segurado e de decisão fundamentada.
c) O Mandado de Segurança em matéria previdenciária não pode versar sobre o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
d) O Mandado de Segurança em matéria previdenciária não comporta análise do direito à aposentadoria especial.
e) Em caso de fraude e de cessação de benefício previdenciário, de forma abrupta, não se há de falar em impetração de Mandado de Segurança.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do Mandado de Segurança em matéria previdenciária.
A alternativa A está incorreta. O prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias sem resposta e não de 30 (trinta) dias como menciona a questão. Observe: “CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE. PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE REALIZAÇÃO EM ATÉ 45 DIAS, SOB PENA DA IMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRESTAÇÃO REQUERIDA PELO SEGURADO. LIMITES DA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ACORDO CELEBRADO PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO, PELO PROCURADOR-GERAL FEDERAL E PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. VIABILIDADE. REQUISITOS FORMAIS PRESENTES. HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO EXTINTO. EXCLUSÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.. 1. Homologação de Termo de Acordo que prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 2. Viabilidade do acordo firmado pelo INSS e por legitimados coletivos que representam adequadamente os segurados, com o aval da Procuradoria-Geral da República. 3. Presença das formalidades extrínsecas e das cautelas necessárias para a chancela do acordo 4. Petição 99.535/2020 prejudicada. Acordo homologado. Processo extinto. Exclusão da sistemática da repercussão geral. (RE 1171152 Acordo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – ADMISSIBILIDADE DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)”.
A alternativa B está correta. A cessação ou redução de benefício previdenciário sem comunicação prévia ou decisão fundamentada configura violação de direito líquido e certo, justificando o uso do Mandado de Segurança, conforme jurisprudência abaixo: “MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO DE BENEFCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DIREITO DE INCAPAZ. DECADÊNCIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. 1. É defeso ao INSS cancelar benefício sem a prévia comunicação do beneficiário, com a motivação do cancelamento e oportunização de defesa. 2.Comprovado que a parte autora não possui discernimento para a prática dos atos da vida civil, deve ser rigorosamente protegida pelo ordenamento jurídico, não podendo ser prejudicada pela fluência de prazo prescricional ou decadencial. […] (TRF4, ApRemNec 5036892-10.2020.4.04.7100, 6ª Turma, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, julgado em 24/08/2022)”.
A alternativa C está incorreta. O Mandado de Segurança é cabível quando houver direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída em pedidos relacionados à aposentadoria por tempo de contribuição. Vejamos: “MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ATIVIDADE ANTERIOR. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. O direito líquido e certo a ser amparado através de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. A norma interna do INSS, no sentido de que o tempo indenizado posteriormente a 13/11/2019 não possa integrar a apuração do tempo de contribuição para fins de aposentadoria conforme regras anteriores à EC 103/2019, não encontra amparo na lei. Precedentes deste Tribunal. […] (TRF4, ApRemNec 5002465-86.2022.4.04.7012, 10ª Turma, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, julgado em 09/05/2023)”.
A alternativa D está incorreta. É plenamente possível analisar o direito à aposentadoria especial por meio de Mandado de Segurança. Confira-se: “PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE LABOR ESPECIAL. RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. 1. Comprovado o exercício de atividade especial nos períodos postulados, faz jus o impetrante à averbação dos respectivos períodos com o acréscimo devido. 2. Em atenção à coisa julgada, com relação aos períodos que já haviam sido reconhecidos como especiais, por meio de sentença judicial transitada em julgado, não pode a administração previdenciária deixar de averbá-los, ainda que se trate de outro pedido de concessão de aposentadoria especial. […] (TRF4, RemNec 5012415-42.2019.4.04.7201, 9ª Turma, Relatora para Acórdão ELIANA PAGGIARIN MARINHO, julgado em 14/12/2021) A alternativa E está incorreta. A cessação abrupta de benefícios previdenciários, sem observância do devido processo legal (contraditório e ampla defesa), enseja a impetração de Mandado de Segurança para resguardar o direito do segurado. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. INVIABILIDADE DA SUSPENSÃO ATÉ DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL EM RECURSO. ART. 1.013 DO CPC/15. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O mandado de segurança obedece a procedimento célere e encontra regulamentação básica no art. 5º, LXIX, da Constituição da República: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. 2. No caso concreto, de acordo com as razões da autarquia, o benefício assistencial foi suspensão em razão da constatação de que a renda familiar teria ultrapassado o limite previsto pela legislação. Destaco que a revisão administrativa sobre a subsistência dos requisitos necessários ao gozo do benefício é avaliação do quadro fático atual, que gera efeitos futuros. Assim, na revisão administrativa referida, não se analisa se o benefício foi ou não concedido indevidamente, mas sim se seu pagamento ainda se sustenta. 3. É pacífico na jurisprudência que não pode a autarquia suspender ou cancelar benefício previdenciário sem prévio processo administrativo, em que sejam assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Considerando que no presente caso, a suspensão do aludido benefício ocorreu sem a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, de rigor a reforma da sentença. 4. Apelação da impetrante provida a fim de determinar ao INSS o restabelecimento do benefício assistencial NB 87/548.209.004-0, até o término do procedimento administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da fundamentação supra. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5002257-60.2021.4.03.6141, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 02/02/2022, Intimação via sistema DATA: 03/02/2022)”.
Saiba mais em: PROVAS COMENTADAS TRF3 MAGISTRATURA
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Assinatura Estratégia Carreira Jurídica
Faça a sua assinatura!
Escolha a sua área.