Prova comentada Direito Processual Civil TJ SE Magistratura

Prova comentada Direito Processual Civil TJ SE Magistratura

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING TJ SE MAGISTRATURA

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Comentário questões da prova TJ SE Magistratura

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 15. O autor de uma demanda, pessoa incapaz cuja interdição já havia sido decretada, pleiteou, em sua petição inicial, a condenação do réu a lhe pagar a obrigação derivada de um contrato, consubstanciada numa prestação pecuniária correspondente a importância de 30 salários mínimos.

Apreciando a peça exordial, o juiz percebeu que o documento representativo do crédito alegado pelo demandante consistia num título executivo extrajudicial.

Nesse contexto, o magistrado deve:

a) indeferir de plano a inicial, haja vista a falta de interesse de agir;

b) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando o regular prosseguimento do feito;

c) ordenar a intimação do curador do autor, por oficial de justiça, para emendar a inicial, adequando-a à ação de execução;

d) ordenar a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para emendar a inicial, adequando-a à ação de execução;

e) declinar da competência para processar e julgar o feito em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o processo de conhecimento quando há título executivo.

A alternativa A está incorreta. O artigo 785 do Código de Processo Civil permite que o credor, mesmo possuindo título executivo extrajudicial, opte pelo processo de conhecimento. Vejamos: “Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

A alternativa B está correta. O artigo 785 do Código de Processo Civil estabelece que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. “Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.” O autor tem o direito de optar pelo processo de conhecimento, mesmo possuindo título executivo extrajudicial. É importante frisar que a escolha do tipo de ação é um direito do autor, e o juiz deve respeitar essa escolha.

As alternativas C e D estão incorretas. O autor tem o direito de escolher o tipo de ação, e o juiz não pode obrigá-lo a optar pela execução.

A alternativa E está incorreta. A competência para julgar a ação é do juízo comum, e não dos juizados especiais cíveis, devido ao valor da causa.


QUESTÕES 16. Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), fixando tese no sentido de ser devido o pagamento da gratificação por inatividade (GPI) a todos os policiais militares daquele estado, sejam ativos ou já passados à reserva remunerada.

No ano de 2023, após o advento da Lei Estadual n° XXX, a qual vedou a percepção da verba pelos policiais da reserva, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) debateu a viabilidade jurídica de obter a revisão da tese anteriormente fixada, de modo a adequá-la à novel legislação.

Nesse sentido, à luz do Código de Processo Civil e da Recomendação CNJ n° 134/2022, é correto afirmar que:

a) acolhido eventual pedido de revisão da tese jurídica, haverá automática rescisão das decisões transitadas em julgado com amparo na tese revista, vedada a atribuição de efeitos prospectivos à alteração da tese;

b) a revisão da tese jurídica dependerá de requerimento do estado, por meio de sua Procuradoria, das partes ou do Ministério Público, vedada a iniciativa de ofício do Poder Judiciário para rever a tese;

c) a superação do precedente firmado pelo Tribunal de Justiça dispensa fundamentação específica, sendo admitida a superação implícita pelo juiz ou pelo relator;

d) a PGE poderá requerer a revisão da tese jurídica em razão de overriding, hipótese em que se recomenda considerar imprópria a utilização do distinguishing como via indireta de superação do precedente pelo Tribunal de Justiça;

e) é recomendável a dispensa de menção, na fundamentação de eventual decisão determinando a revisão da tese jurídica, acerca da modulação de efeitos de tal revisão, sem que isso caracterize omissão da decisão.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. A Recomendação 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um marco importante no tratamento dos precedentes judiciais no Brasil. O Artigo 46 dessa recomendação traz uma diretriz crucial para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, vejamos: “Art. 46. Recomenda-se que na própria decisão que altera orientação jurisprudencial pacificada anterior ou adotada em precedente vinculante haja manifestação expressa sobre a modulação dos efeitos da nova orientação, sob pena de que a decisão possa ser tida por omissa, e considerada, portanto, embargável de declaração.”

A alternativa B está incorreta. O Art. 986 do CPC estabelece claramente que a revisão da tese jurídica firmada no IRDR pode ocorrer tanto por iniciativa das partes ou dos legitimados (mencionados no Art. 977, inciso III), quanto de ofício pelo próprio tribunal. Portanto, a legislação permite expressamente que o Poder Judiciário revise a tese jurídica de forma autônoma, sem necessidade de provocação externa. A saber: “A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.”

A alternativa C está incorreta. O Art. 42 da Recomendação 134/2022 estabelece que, em casos de distinção ou superação de precedentes, é necessário apresentar fundamentação detalhada. Vejamos: “Art. 42. Sendo hipótese de distinção ou de superação, haverá, naturalmente, a necessidade de ser exposta a devida fundamentação no sentido da inaplicabilidade da tese ao caso concreto em julgamento ou da formulação de novos fundamentos que denotem que a tese não deverá mais ser aplicada, em razão de modificações ocorridas, como, por exemplo, a decorrente de alteração legislativa.”

A alternativa D está correta. Conforme explica o professor Vaslin, no overriding há apenas superação parcial do precedente, que, no caso, ocorrerá para afastar a possibilidade de gratificação para os policiais da reserva.

A alternativa E está incorreta. A Recomendação 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu Art. 46, estabelece que é recomendável que a decisão que altera orientação jurisprudencial pacificada ou precedente vinculante contenha manifestação expressa sobre a modulação dos efeitos da nova orientação. A ausência dessa manifestação pode caracterizar omissão da decisão, tornando-a passível de embargos de declaração. Vejamos: Art. 46. Recomenda-se que na própria decisão que altera orientação jurisprudencial pacificada anterior ou adotada em precedente vinculante haja manifestação expressa sobre a modulação dos efeitos da nova orientação, sob pena de que a decisão possa ser tida por omissa, e considerada, portanto, embargável de declaração.”


QUESTÃO 17. Alexandre intentou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de município que constitui capital de estado, pleiteando a sua condenação a lhe pagar uma verba indenizatória a que entendia fazer jus.

Concluídas as fases postulatória e instrutória, o juiz da causa proferiu sentença em que, baseando-se em entendimento firmado em incidente de assunção de competência, condenava o ente público demandado a pagar a Alexandre quantia correspondente a 600 salários mínimos.

Foi efetivada a intimação pessoal da sentença, em relação ao membro da Advocacia Pública, por meio de carga dos autos, sem que a parte re interpusesse recurso de apelação no prazo legal, conforme certificado pela serventia.

Nesse cenário, o juiz deve:

a) ordenar, a despeito da validade da intimação da sentença, a renovação do ato, em razão da indisponibilidade do interesse público, de modo a propiciar a interposição, pelo réu, do recurso de apelação;

b) pronunciar a nulidade da intimação da sentença e determinar a renovação do ato, já então por oficial de justiça, na pessoa do procurador-geral do município;

c) determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem, por força do reexame necessário;

e) ordenar a expedição de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, que poderá avocar os autos;

e) determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre o reexame necessário em ações contra a Fazenda Pública.

As alternativas A e B estão incorretas. A intimação pessoal do membro da Advocacia Pública por carga dos autos é válida, conforme o artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil. A saber: “Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.”

A alternativa C está correta. O artigo 496, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que, em casos de condenação da Fazenda Pública, a sentença está sujeita ao reexame necessário, independentemente da interposição de recurso de apelação. Vejamos: “Art. 496, § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.”

As alternativas D e E estão incorretas. A avocação dos autos pelo presidente do Tribunal de Justiça só ocorre se o juiz de primeira instância não remeter os autos para o reexame necessário. A saber: “Art. 496, § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á”. Além disso, a sentença não pode transitar em julgado em virtude do reexame necessário.


QUESTÃO 18. A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual, diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, uma pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, manifesta-se no feito é:

a) a assistência simples;

b) a assistência litisconsorcial;

c) o amicus curie;

d) o chamamento ao processo;

e) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre intervenção de terceiros.

A alternativa A está incorreta. A assistência simples ocorre quando um terceiro tem interesse jurídico na causa, mas não é parte dela (art.121, CPC).

A alternativa B está incorreta. A assistência litisconsorcial ocorre quando o assistente tem relação jurídica direta com o adversário da parte assistida (art. 124, CPC).

A alternativa C está correta, O amicus curiae é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, manifesta-se no feito, diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia. Assim estabelece o art. 138 do CPC: “Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.”

A alternativa D está incorreta. O chamamento ao processo ocorre quando o réu chama ao processo outros devedores solidários (art. 130, CPC).

A alternativa E está incorreta. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual que visa atingir o patrimônio dos sócios ou administradores de uma pessoa jurídica (art. 133, CPC).


QUESTÃO 19. O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina, proprietária do apartamento 01, referente a 25 cotas condominiais vencidas e não adimplidas.

Antes da citação, Regina tomou ciência da propositura da ação e buscou o condomínio exequente com vistas à celebração de acordo para pagamento do débito.

As partes lograram êxito na negociação, na qual Regina assumiu o compromisso de quitar as cotas em atraso por meio de 12 prestações mensais e sucessivas. O condomínio, por sua vez, se comprometeu a pleitear a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo por Regina.

Após a assinatura do acordo extrajudicial, o condomínio Apartamentos Bonitos apresentou petição nos autos, noticiando a celebração do negócio e requerendo a suspensão do processo executivo.

Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

a) com a celebração do acordo, houve automática suspensão do processo, sendo prescindível o requerimento formulado pelo condomínio Apartamentos Bonitos para que haja a suspensão do feito;

b) é possível a suspensão do processo executivo a requerimento do condomínio Apartamentos Bonitos até o cumprimento do acordo sem que isso caracterize perda superveniente de seu interesse de agir no prosseguimento do processo executivo;

c) caso não lograsse êxito no acordo, no prazo para embargos, Regina poderia depositar o equivalente a 20% do débito em execução e requerer ao juízo que lhe fosse permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais;

d) com efeito, o crédito referente a cotas condominiais constitui título executivo judicial, pelo que o condomínio Apartamentos Bonitos deveria ter proposto ação de execução fundada em título executivo judicial;

e) o pedido de suspensão do processo executivo deve ser indeferido, por não ser possível o sobrestamento do processo por requerimento das partes, em razão de expressa vedação do Código de Processo Civil.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A suspensão do processo depende de requerimento das partes e decisão judicial, conforme o artigo 922 do Código de Processo Civil. A saber: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.”

A alternativa B está correta. O artigo 922 do Código de Processo Civil permite a suspensão do processo executivo por acordo entre as partes, e o interesse de agir do exequente permanece íntegro caso o acordo não seja cumprido. Vejamos: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. “

A alternativa C está incorreta. O artigo 916 do Código de Processo Civil exige o depósito de 30% do valor em execução para o parcelamento do restante da dívida.: “Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.”

A alternativa D está incorreta. O crédito referente a cotas condominiais constitui título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil: “Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;”

A alternativa E está incorreta. O artigo 922 do Código de Processo Civil permite expressamente a suspensão do processo executivo por acordo entre as partes. A saber: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. “


QUESTÃO 20. No que se refere às provas, é correto afirmar que:

a) as partes da demanda podem requerer a sua produção, mas não o órgão do Ministério Público quando oficia como fiscal da ordem jurídica;

b) caso uma das partes requeira a juntada de um documento aos autos, o juiz deverá determinar a intimação da outra parte para que se manifeste a seu respeito, no prazo de 15 dias;

c) a sua produção antecipada é vedada na legislação processual, por ofender as garantias da ampla defesa e do contraditório;

d) a produção dos meios de prova típicos é admissível, sendo vedada a produção dos atípicos;

e) a decisão que versar sobre redistribuição do ônus da prova é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. O Ministério Público, quando atua como fiscal da ordem jurídica, tem legitimidade para requerer a produção de provas, conforme o artigo 179 do Código de Processo Civil. Vejamos: “Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.”

A alternativa B está correta. O artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que, ao ser juntado um documento aos autos por uma das partes, a outra parte deve ser intimada para se manifestar sobre ele no prazo de 15 dias. Vejamos: “Art. 437, § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436”.

A alternativa C está incorreta. O artigo 381 do Código de Processo Civil admite a produção antecipada de provas em determinadas situações, como quando há risco de que a prova se torne impossível ou muito difícil de ser produzida no curso da ação. A saber: “Art. 381 A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.”

A alternativa D está incorreta. O artigo 369 do Código de Processo Civil permite a produção de meios de prova atípicos, desde que sejam legais e moralmente legítimos: “Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

A alternativa E está incorreta. O artigo 1.015, inciso XI, do Código de Processo Civil prevê que a decisão que redistribui o ônus da prova é impugnável por meio de agravo de instrumento: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;”


QUESTÃO 21. Nos autos de ação movida por João em face de Jonias, o réu alegou três questões preliminares e uma questão prejudicial em sede de contestação.

Ao efetuar o saneamento e a organização do processo, o juízo rejeitou as preliminares arguidas por Jonias e postergou o exame da questão prejudicial para a sentença, por entender que o exame de tal questão se confundia com a análise do mérito do processo.

Outrossim, o magistrado também determinou a produção de prova pericial, nomeando o perito no mesmo ato, e prova oral, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas indicadas pelas partes.

Jonias discordou do entendimento adotado pelo magistrado, por entender que as questões preliminares e a prejudicial deveriam ser analisadas em conjunto no saneamento do processo.

Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

a) Jonias poderá requerer o esclarecimento da decisão no prazo de dez dias, findo o qual a decisão se tornará estável;

b) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a seis, sendo duas, no máximo, para a prova de cada fato;

c) como o exame da questão prejudicial se confunde com a análise do mérito do processo, não há nulidade processual decorrente da postergação de sua análise para a sentença;

d) a arguição de impedimento ou suspeição do perito poderá ser formulada por petição simples, no prazo de cinco dias a contar da ciência da nomeação pelas partes;

e) João e Jonias poderão assistir um ao depoimento do outro, independentemente de já terem deposto ou não.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. O prazo para requerer esclarecimentos ou ajustes na decisão de saneamento é de 5 dias, conforme o artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Vejamos: “Art. 357, § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.”

A alternativa B está incorreta. O número máximo de testemunhas arroladas é de 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato, conforme o artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Vejamos: “Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.”

A alternativa C está correta. As preliminares da contestação que se confundem com o mérito da demanda devem com este ser examinadas, não havendo nulidade no despacho saneador que posterga essa análise. STJ. 1ª Turma. REsp 1945660-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 27/09/2022 (Info 751). O STJ entende que as preliminares da contestação que se confundem com o mérito da demanda devem com este ser examinadas, não havendo nulidade no despacho saneador que posterga essa análise.

A alternativa D está incorreta. O prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito é de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, conforme o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Vamos ver: “art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos.”

A alternativa E está incorreta. É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte, conforme o artigo 385, § 2º, do Código de Processo Civil. “Art. 385, § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.”


QUESTÃO 22. No que se refere à competência do órgão judicial para processar e julgar um determinado feito, é correto afirmar que:

a) a competência consiste numa condição para o regular exercício do direito de ação, cuja ausência leva à extinção do processo sem resolução do mérito;

b) o vício da incompetência relativa é suscitável pela parte interessada por meio da exceção de incompetência;

c) o vício da incompetência absoluta não pode ser reconhecido de ofício pelo juiz;

d) o vício da incompetência absoluta é suscitável como questão preliminar da peça contestatória;

e) caso um juízo absolutamente incompetente profira uma decisão interlocutória, esta é inválida e desprovida eficácia.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. A competência não é condição da ação, mas pressuposto processual de validade da demanda. A ausência de competência não leva à extinção do processo sem resolução do mérito, mas sim à remessa dos autos ao juízo competente.

A alternativa B está incorreta. O vício da incompetência relativa deve ser alegado como questão preliminar de contestação: “Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.”

A alternativa C está incorreta. O vício da incompetência absoluta pode ser reconhecido de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme o artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Vejamos: “Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

A alternativa D está correta. Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas como questão preliminar de contestação, conforme o artigo 64 do Código de Processo Civil. Vejamos “Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.”

A alternativa E está incorreta. O artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece que, salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente. A saber: “Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”


QUESTÃO 23. Joana ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de Valmir, seu vizinho, na qual requereu a condenação do réu a remover o muro divisório entre as respectivas casas, por ele ter sido construído em desconformidade com a legislação civil sobre direito de vizinhança. Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido, condenando Valmir a remover a construção. Outrossim, o magistrado também condenou Valmir ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a despeito da ausência de pedido de Joana a respeito. Transitada em julgado a sentença, Joana requereu seu cumprimento ao juízo, o qual fixou 15 dias para Valmir retirar o muro, sob pena de multa diária. Findo o prazo assinalado, diante da inércia de Valmir, Joana pediu a conversão da obrigação em perdas em danos.

Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

a) é dispensada a formulação de pedido expresso de condenação do réu ao reembolso das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios, tratando-se de pedidos implícitos;

b) a conversão da obrigação em perdas e danos é vedada na hipótese, por ser possível a obtenção da tutela específica, independentemente do requerimento formulado por Joana;

c) o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar apenas o valor ou a periodicidade da multa vincenda, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva;

d) a fixação de multa diária se deu mediante requerimento de Joana, visto que as medidas necessárias para a satisfação do exequente de tal espécie de obrigação dependem de pedido da parte;

e) a hipótese narrada admite o cumprimento provisório de sentença, visto que o recurso de apelação, como regra, possui efeito meramente devolutivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. O artigo 322, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que as verbas de sucumbência, incluindo custas e honorários, são compreendidas no pedido principal, não necessitando de pedido expresso. A saber: “Art. 322, § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.”

A alternativa B está incorreta. O artigo 499 do Código de Processo Civil permite a conversão da obrigação em perdas e danos se o autor o requerer ou se a tutela específica for impossível. “Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.”

A alternativa C está incorreta. O artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil permite ao juiz modificar o valor, a periodicidade ou até mesmo excluir a multa, em casos de insuficiência, excesso, cumprimento parcial ou justa causa. “§ 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I – se tornou insuficiente ou excessiva; II – o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.”

A alternativa D está incorreta. O artigo 537 do Código de Processo Civil permite que o juiz fixe multa de ofício, independentemente de requerimento da parte. “Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.”

A alternativa E está incorreta. O artigo 1.012 do CPC, estabelece que a apelação terá efeito suspensivo. “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.’


QUESTÃO 24. Tâmara Doces Ltda, ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de Nivaldo, seu ex-sócio. O intuito da sociedade empresária é o de obter a condenação do réu a restituir 600 mil reais referentes a dividendos percebidos em desconformidade com o contrato social.

Pouco antes da propositura da petição inicial, a Tâmara Doces Ltda. tomou ciência de que Nivaldo, ante a iminência de se tornar réu, havia iniciado tratativas para alienar todo o seu patrimônio por meio de doações e vendas simuladas, de modo a evitar eventual satisfação do crédito de titularidade da sociedade.

Em razão de tal fato, a sociedade autora formulou pedido na petição inicial para que fosse expedida certidão de admissibilidade do processo, no intuito de efetuar a averbação da referida certidão no Registro de Imóveis e no Detran.

A respeito do tema, considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

a) o pleito deverá ser indeferido, pois tal espécie de averbação somente é cabível na fase de cumprimento de sentença ou em sede de processo de execução fundado em título extrajudicial;

b) deferido o pedido e efetuadas as averbações pertinentes, eventual alienação de bens por Nivaldo será tida como nula em relação à Tâmara Doces Ltda.;

c) comprovados os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, o pedido da Tâmara Doces Ltda. poderá ser deferido pelo juízo;

d) malgrado a natureza cautelar do pedido formulado pela Tâmara Doces Ltda., seu deferimento liminar não é cabível, devendo haver prévia citação de Nivaldo para que possa se manifestar, em nome do direito fundamental ao contraditório;

e) o pedido da Tâmara Doces Ltda. deverá ter sua análise postergada para a decisão de saneamento e organização do processo, ocasião em que caberá ao magistrado decidir sobre tal questão controvertida.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. O artigo 828 do Código de Processo Civil permite a expedição de certidão para averbação em registros de bens, mas o artigo 301 do mesmo código, permite medidas cautelares antes da sentença. Vejamos: “Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.”

A alternativa B está incorreta. A alienação em fraude à execução é considerada ineficaz, e não nula, em relação ao exequente, conforme o artigo 792, § 1º, do Código de Processo Civil: “Art. 792, § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente”

A alternativa C está correta. O artigo 301 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela cautelar para assegurar o direito, incluindo medidas como o registro de protesto contra alienação de bens: “Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.”

A alternativa D está incorreta. O artigo 9º, parágrafo único, inciso I do CPC, permite que a tutela de urgência seja tomada sem que a parte contrária seja ouvida previamente: “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I – à tutela provisória de urgência;”

A alternativa E está incorreta. O artigo 300 do CPC, permite que a tutela de urgência seja concedida a qualquer momento, quando provados os requisitos: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”


QUESTÃO 25. Em um determinado processo cuja lide envolvia interesses disponíveis e partes capazes, confirmou-se a notícia de que o réu residia fora do Brasil e de que o país em que ele se encontrava recusava o cumprimento de carta rogatória. Na sequência, o juiz da causa determinou a citação por edital do réu, que não ofertou resposta no prazo legal. O magistrado, então, determinou a remessa dos autos ao curador especial, que ofertou contestação em favor do demandado.

Nessa peça, arguiu-se, preliminarmente, a nulidade da citação editalícia, com base no argumento de que esta era incabível no caso, além da falta de interesse de agir. Já no mérito, contestou-se por negação geral.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

a) o juiz errou ao ordenar a remessa dos autos ao curador especial, já que, diante da revelia do réu, cabia-lhe proferir de imediato sentença de procedência do pedido do autor;

b) o juiz acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, cujo múnus é desempenhado pelo órgão Ministério Público;

c) o juiz errou ao determinar a citação do réu pela via editalícia, já que não foram atendidos os requisitos previstos na lei processual para a sua efetivação;

d) o curador especial acertou ao contestar, no mérito, por negação geral, já que não lhe é aplicável o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial;

e) o curador especial errou ao arguir questões preliminares, o que é vedado nas contestações que lhe caibam ofertar.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

As alternativas A, B e C estão incorretas. O artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil determina que o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital, garantindo o contraditório mesmo na ausência do réu. Já o parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil estabelece que a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, e não pelo Ministério Público. Vejamos: “Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.”

Além disso, o simples fato de o réu residir no exterior não é suficiente para autorizar a citação por edital. No entanto, se for incerto o endereço do citando no país estrangeiro, a previsão do art. 256, II, do CPC admite a citação editalícia, sendo dispensada a carta rogatória. A negativa da carta rogatória não é pré-requisito para o deferimento de citação por edital quando o citando reside no exterior, pois a ocorrência de quaisquer das outras hipóteses elencadas no art. 256 do CPC já autoriza essa modalidade citatória. STJ. 3ª Turma. REsp 2.145.294-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 818).

A alternativa D está correta. O parágrafo único do artigo 341 do Código de Processo Civil dispensa o curador especial do ônus da impugnação especificada dos fatos. Vejam só: “Art. 341, Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.”

A alternativa E está incorreta. Não é vedada a apresentação de preliminares na defesa pelo curador especial.


QUESTÃO 26. Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 15 anos de idade, o órgão do Ministério Público com atribuição para ali oficiar constatou a existência de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade do incapaz, o que levou o promotor de justiça a requerer a decretação do segredo de justiça.

Apreciando o requerimento ministerial, o juiz, mesmo reconhecendo, acertadamente, que os dados constantes dos autos poderiam violar o direito à intimidade do herdeiro incapaz, indeferiu-o, por entender que somente este poderia formulá-lo.

Vinte dias úteis depois de ter sido regularmente intimado, o órgão do Parquet interpôs o recurso de agravo de instrumento para obter a reforma da decisão de primeiro grau e a consequente decretação do segredo de justiça no processo de inventário.

Nesse cenário, o recurso de agravo de instrumento interposto:

a) não deve ser conhecido, diante de sua intempestividade;

b) não deve ser conhecido, diante de seu descabimento;

c) deve ser conhecido e provido;

d) deve ser conhecido, porém desprovido, já que o regime consagrado na lei é o da publicidade dos atos processuais;

d) deve ser conhecido, porém desprovido, já que somente incapaz poderia requerer a decretação do segredo de justiça

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. O Ministério Público goza de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, conforme o artigo 180 do Código de Processo Civil. Portanto, o prazo de 20 dias úteis é tempestivo.

A alternativa B está incorreta. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias, como a que indeferiu o pedido de segredo de justiça.

A alternativa C está correta. O Ministério Público tem legitimidade para requerer o segredo de justiça em processos que envolvem interesses de incapazes, e o juiz deve considerar o direito à intimidade do incapaz ao analisar o pedido: “Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . Art. 1003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

A alternativa D está incorreta. Existem exceções ao princípio da publicidade, como nos casos em que a intimidade das partes pode ser violada.

A alternativa E está incorreta. O ministério público tem legitimidade para requerer a decretação do segredo de justiça em casos em que a intimidade do incapaz se faz.


QUESTÃO 27. No que concerne à liquidação de sentença, é correto afirmar que:

a) o procedimento comum deve ser adotado caso haja a necessidade de se alegar e provar fato novo;

b) a sua deflagração é necessária caso a apuração do quantum debeatur dependa de cálculo aritmético;

c) a sua deflagração pode ocorrer a requerimento do credor, mas não do devedor;

d) se a sentença condenatória contiver uma parte líquida e outra ilíquida, deve o credor promover, antes, a liquidação desta;

e) as decisões interlocutórias proferidas não são impugnáveis por qualquer via recursal típica.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. O artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a liquidação de sentença pelo procedimento comum ocorre quando há necessidade de alegar e provar fato novo: “Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.”

A alternativa B está incorreta. O artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil dispensa a liquidação quando a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, permitindo o cumprimento imediato da sentença: “§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.”

A alternativa C está incorreta. O artigo 509 do Código de Processo Civil permite que a liquidação seja requerida tanto pelo credor quanto pelo devedor: “Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.”

A alternativa D está incorreta. O artigo 509, § 1º, do Código de Processo Civil permite que o credor promova simultaneamente a execução da parte líquida e a liquidação da parte ilíquida: “Art. 509, § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.”

A alternativa E está incorreta. O parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença: “Art. 1015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”

Esperamos que tenham gostado do material.
Bons estudos!
Para qualquer dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato pelos seguintes canais:
E-mail: [email protected] / [email protected]
Instagram: estrategiacarreirajurídica / yasminushara

Fique por dentro de todos os detalhes do concurso TJ SE Magistratura além da prova comentada. Preparamos um artigo completo para você com todas as informações do certame!

Saiba mais: Concurso TJ SE Magistratura

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para concursos?

Cursos e Assinaturas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

0 Shares:
Você pode gostar também