
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 40.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco. Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 41. Mévio, funcionário federal aposentado, era casado com Maria. Quando ele foi diagnosticado com demência, seu filho, Mévio Jr., requereu judicialmente sua curatela, o que obteve liminarmente. Antes da sentença, contudo, Mévio faleceu, e o juiz intimou as partes a indicarem a subsistência do interesse de agir. Mévio Jr., então, respondeu à intimação indicando que tinha interesse em ser confirmado como curador de seu pai para requerer o divórcio, diante da descoberta de que Maria maltratava o falecido, de modo que não seria justo que ficasse com sua substancial pensão.
Nesse caso, o juiz deve:
- reconhecer a perda do interesse de agir, porque o divórcio é ato personalíssimo que não pode ser requerido por curador;
- reconhecer a perda do interesse de agir, porque o curador provisório já tinha poderes para requerer o divórcio, considerando ainda que a morte do curatelado leva, de todo modo, à extinção do vínculo matrimonial, uma vez que a morte extingue todos os direitos personalíssimos;
- reconhecer a perda do interesse de agir, porque Mévio Jr., como curador provisório, já poderia ter requerido o divórcio, embora a morte não extinga, por si só, todos os direitos personalíssimos;
- reconhecer a perda do interesse de agir, porque, por expressa disposição legal, o herdeiro tem legitimidade ativa para requerer o divórcio do de cujus;
- prosseguir à sentença para confirmar Mévio Jr. como curador, de modo que só então ganhará legitimidade para requerer o divórcio póstumo, possível em tese, considerando que a morte não extingue, por si só, todos os direitos personalíssimos.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema curatela e interesse de agir.
A alternativa A está incorreta. Excepcionalmente, é possível que o divórcio seja proposto pelo curador. Em desconformidade com entendimento do STJ: “Em regra, a ação de dissolução de vínculo conjugal tem natureza personalíssima, de modo que o legitimado ativo para o seu ajuizamento é, por excelência, o próprio cônjuge. Excepcionalmente, admite-se que o divórcio seja proposto pelo curador, na qualidade de representante processual do cônjuge. Justamente por ser excepcional o ajuizamento da ação de dissolução de vínculo conjugal por terceiro em representação do cônjuge, deve ser restritiva a interpretação da norma jurídica que indica os representantes processuais habilitados a fazê-lo, não se admitindo, em regra, o ajuizamento da referida ação por quem possui apenas a curatela provisória. Assim, em regra, a ação de divórcio não pode ser ajuizada por curador provisório. Isso pode ser admitido em situações excepcionais, quando houver prévia autorização judicial e oitiva do Ministério Público. STJ. 3ª Turma. REsp 1645612-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/10/2018.”
A alternativa B está incorreta. É possível a decretação de divórcio mesmo com falecimento de um dos cônjuges, conforme entendimento do STJ: “É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor. STJ. 4ª Turma. REsp 2.022.649-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/5/2024 (Info 815).”
A alternativa C está correta. É possível reconhecer a perda do interesse de agir, porque Mévio Jr., como curador provisório, já poderia ter requerido o divórcio, embora a morte não extinga, por si só, todos os direitos personalíssimos. Conforme os entendimentos jurisprudenciais apresentados no item A e B.
A alternativa D está incorreta. Em desconformidade com os entendimentos do STJ no item A e B.
A alternativa E está incorreta. Mesmo antes da sentença, Mévio Jr. já possuía legitimidade para requerer o divórcio póstumo.
QUESTÃO 49. O estudo da Fazenda Pública em juízo constitui um dos principais pontos envolvendo as funções essenciais à justiça no Código de Processo Civil e na legislação extravagante.
A respeito do tema, é correto afirmar que:
- se aplica o benefício da contagem em dobro para a advocacia pública ainda que a lei estabeleça, de forma expressa, prazo próprio para o ente público;
- o membro da advocacia pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções;
- a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 dias e nos próprios autos, impugnar a execução;
- a Fazenda Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal;
- a ação monitória em face da Fazenda Pública não é cabível, em razão da incompatibilidade de seu procedimento com a formação de precatório.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Fazenda Pública em Juízo.
A alternativa A está incorreta. Não se aplica o benefício da contagem em dobro para a advocacia pública quando a lei estabelece, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. Nos termos do artigo 183, § 2º do CPC: “Art. 183, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.”
A alternativa B está incorreta. O membro da advocacia pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude, no exercício de suas funções. Não há responsabilização por culpa, nos termos do artigo 184 do CPC: “Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.”
A alternativa C está incorreta. O prazo será de 30 dias, e não de 15 dias como consta no enunciado, conforme o artigo 535 do CPC: “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:”
A alternativa D está correta. Em conformidade com o artigo 183 do CPC: “Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.”
A alternativa E está incorreta. É cabível ação monitória em face da Fazenda Pública, nos termos do artigo Art. 701, § 4º do CPC: ” Art. 701, § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.”
QUESTÃO 50. As ações possessórias são uma das principais espécies de procedimento especial codificado, dado o grande volume de litígios possessórios no Brasil.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
- no litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmada na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 60 dias;
- na pendência de ação possessória, é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio em face de sua parte adversa ou de terceira pessoa;
- a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados;
- é lícito ao réu, em reconvenção, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor;
- concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 15 dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no mesmo prazo.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema ações possessórias.
A alternativa A está incorreta. A audiência de mediação deverá realizar-se em até 30 dias, e não 60 dias. Conforme artigo 565 do CPC: “Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.”
A alternativa B está incorreta. Na pendência de ação possessória, é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, mas em face de terceira pessoa será possível. Conforme o artigo 557 do CPC: “Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.”
A alternativa C está correta. Em conformidade com o artigo 554 do CPC: “Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.”
A alternativa D está incorreta. O artigo 556 do CPC prevê a possibilidade dessa alegação do réu na contestação. Observe: “Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.”
A alternativa E está incorreta. O prazo é de 5 dias, e não 15 dias como consta na alternativa. Conforme artigo 564 do CPC: “Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.”
QUESTÃO 52. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em face da Brinquedos Legais, distribuída a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital de São Paulo.
Em sua causa de pedir, o Parquet argumentou que o brinquedo “Brinque Bom” tem defeito de projeto, o qual pode ocasionar queimaduras no usuário se mantido por curto período à
exposição solar. Assim, pediu a condenação da empresa a retirar o brinquedo de circulação e a promover as adaptações necessárias para evitar a repetição do defeito.
Três meses depois da distribuição do processo, após a oferta de contestação pela ré, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face da mesma pessoa jurídica, em que, fundado na mesma causa de pedir, além dos pedidos já formulados pelo Parquet estadual, pleiteou a condenação da Brinquedos Legais ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em favor de cada vítima, a serem apurados em liquidação de sentença, e à reparação de todos os brinquedos vendidos.
Nesse caso, à luz das disposições da Lei no 8.078/1990, da Lei no 7.347/1985 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- requerida a produção de prova pericial pelo Ministério Público em qualquer das ações civis públicas, caberá ao respectivo órgão de execução promover o adiantamento dos honorários periciais;
- a coisa julgada formada em ambas as ações civis públicas terá efeitos erga omnes em caso de procedência ou improcedência do pedido;
- é inadmissível o litisconsórcio entre o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal na hipótese, razão pela qual se fez necessária a propositura da segunda ação civil pública;
- reconhecida a continência da ação proposta pelo Ministério Público Federal, as ações civis públicas deverão ser reunidas na Justiça Federal;
- em caso de procedência da ação, a condenação deverá ser específica, individualizando as vítimas do evento e suas respectivas indenizações, vedada a prolação de sentença genérica.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema ação civil pública.
A alternativa A está incorreta. requerida a produção de prova pericial pelo Ministério Público em qualquer das ações civis públicas, não caberá ao respectivo órgão de execução promover o adiantamento dos honorários periciais. “O art. 18 da Lei nº 7.347/85 explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas. Trata-se de regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC. Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais. STJ. 1ª Turma. AgInt-RMS 61.877/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2019.” “Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.”
A alternativa B está incorreta. a coisa julgada formada em ambas as ações civis públicas terá efeitos erga omnes apenas no caso de procedência do pedido. “De acordo com o art. 103, III, do CDC, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada é erga omnes apenas no caso de procedência do pedido. O CDC inaugurou o que a doutrina chama de coisa julgada secundum eventum litis. Significa que a sentença coletiva só alcançará os membros do grupo para beneficiá-los. C errado. STJ. 3ª Turma. REsp 1254428-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/6/2016.” “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.”
A alternativa C está incorreta. é admissível o litisconsórcio entre o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal na hipótese. O STJ admite litisconsórcio. STJ. 1ª T. REsp 1.444.484-RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, d.j. 18/9/14 (Info 549). Todavia, entende que precisa de alguma razão específica que justifique a presença de ambos. STJ, REsp 1.254.428-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, d.j. 2/6/16. “Diante da pluralidade de direitos que a presente demanda visa proteger, quais sejam: direitos à ordem econômica, ao trabalho, à saúde e ao consumidor, é viável o litisconsórcio ativo entre o MPF, MPE e MPT. 7. Recurso especial provido. STJ. 1ª T. REsp 1.444.484-RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, d.j. 18/9/14.”
A alternativa D está correta. Em conformidade com a Súmula 489 do STJ: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”
A alternativa E está incorreta. Em caso de procedência da ação, a condenação não deverá ser específica, individualizando as vítimas do evento e suas respectivas indenizações, é possível a prolação de sentença genérica. Conforme o artigo 95 do CDC: “Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.”
QUESTÃO 53. Analise as competências a seguir.
- causas que versem sobre anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
- demandas sobre bens imóveis da União, ressalvadas as demandas de natureza possessória;
- ações de mandado de segurança e de desapropriação.
Nos termos da Lei no 10.259/2001, NÃO são da competência dos Juizados Especiais Federais:
- I, apenas;
- I e II, apenas;
- I e III, apenas;
- II e III, apenas;
- I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema competência.
O item I está correto. Em conformidade com o artigo 3º, § 1o, inciso III da Lei nº 10.259/2001: “Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: III – para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;”
O item II está incorreto. Em desconformidade com o artigo 3º, § 1o, inciso II da Lei nº 10.259/2001, que não faz a ressalva das demandas de natureza possessória. “Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II – sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;”
O item III está correto. Em conformidade com o artigo 3º, § 1o, inciso I da Lei nº 10.259/2001: “Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I – referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;”
QUESTÃO 54. O mandado de segurança, enquanto remédio constitucional, é um instrumento processual célere e destinado ao combate de atos lesivos ou que ameacem lesar direitos individuais e coletivos que sejam líquidos e certos.
A seu respeito, tomando como premissa as disposições da Lei no 12.016/2009, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar que:
- é vedada a concessão de medida liminar em mandado de segurança individual ou coletivo que determine, dentre outras providências, a compensação de créditos tributários ou a reclassificação de servidores públicos;
- o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público pode ser efetuado relativamente a todas as prestações vencidas e vincendas, ainda que anteriores ao ajuizamento da ação, respeitada a prescrição;
- a impetração de mandado de segurança coletivo por associação privada depende de autorização assemblear, por se tratar de hipótese de representação processual, em que a associação pleiteia em nome próprio direito dos associados;
- a sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais;
- a eficácia subjetiva da coisa julgada formada em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia o associado independentemente de ele haver se filiado antes ou após a impetração do writ.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre mandado de segurança.
A alternativa A está incorreta. O artigo 7º, § 2o da Lei nº 12.016/2009, realmente prevê o que está disposto na alternativa: “Artigo 7º, § 2o da Lei nº 12.016/2009 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (Vide ADIN 4296)”. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei do Mandado de Segurança que proibia a concessão de liminar para compensação de créditos tributários e reclassificação de servidores públicos.
A alternativa B está incorreta. O mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação à período anterior à sua impetração, conforme a Súmula 271 do STF: “Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.” e a súmula 269 do STF: “O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.”
A alternativa C está incorreta. A impetração de mandado de segurança coletivo por associação privada independe de autorização assemblear, conforme Súmula 629 do STF: “A impetração de mandado de segurança coletiva por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.”
A alternativa D está incorreta. Em desconformidade com o artigo 19 da Lei nº 12.016/2009: “Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.”
A alternativa E está correta. Em conformidade com o Tema 1119 do STF: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.”
QUESTÃO 55. Gustavo ajuizou ação em face da União. Como causa de pedir, sustentou que é ocupante do cargo de advogado da União e que, no ano de 2020, não houve a revisão geral anual de sua remuneração.
Assim, pediu a condenação do ente público a promover a revisão de seu salário, aplicando-se o IPCA como índice de correção, o qual foi utilizado para a revisão da remuneração dos servidores do Estado de São Paulo, e ao pagamento dos valores devidos a contar de janeiro de 2021.
O valor atribuído à causa, a qual foi distribuída ao XX Juizado Especial Federal da 1a Subseção Judiciária de São Paulo, foi de 30 mil reais.
Sabendo-se que, pela Súmula Vinculante 37, o Judiciário não pode aumentar os vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, nem o Executivo é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida, é correto afirmar que:
- eventual sentença de procedência do pedido estará sujeita ao reexame necessário;
- diante do valor atribuído à causa, a demanda poderia ter sido distribuída ao Juízo Federal comum, pois a competência dos Juizados Especiais Federais é relativa;
- a União gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, por aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais Federais;
- o juízo poderá julgar liminarmente improcedente a pretensão de Gustavo, por se tratar de pedido contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal;
- é cabível a concessão de medida liminar em favor de Gustavo para conceder o reajuste pretendido, a qual somente poderá ser deferida mediante requerimento do autor.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre atuação da Fazenda Pública em juízo.
A alternativa A está incorreta. Não estará sujeito ao reexame necessário, conforme artigo 496, § 4º, incisos I e II do CPC: “Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I – súmula de tribunal superior; II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
A alternativa B está incorreta. A competência é absoluta. Conforme Art. 3º, § 3º da Lei nº 10.259/2001: “Art. 3º, § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.”
A alternativa C está incorreta. Em desconformidade com o artigo º da Lei nº 10.259/2001: “Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.”
A alternativa D está correta. O juízo poderá julgar liminarmente improcedente a pretensão de Gustavo, por se tratar de pedido contrário ao enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal. Conforme entendimento do Enfam 43 “O art. 332 do CPC se aplica ao sistema de juizados especiais e o inciso IV também abrange os enunciados e as súmulas dos seus órgãos colegiados”.
A alternativa E está incorreta. Não será cabível a concessão de medida liminar em favor de Gustavo para conceder o reajuste pretendido, pois o seu pedido é contrário ao entendimento do STF.
QUESTÃO 56. Joana, domiciliada em Brasília/DF, foi citada em ação de cobrança movida por João, domiciliado em Anápolis/GO, distribuída à 2a Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Como fundamento, João sustentou que Joana deve lhe pagar a quantia de 200 mil reais, conforme contrato de mútuo feneratício assinado na cidade de Anápolis/GO, o qual elegeu o foro da capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para apreciar qualquer litígio envolvendo os contratantes, Nem Joana nem João possuem domicílio ou bens na cidade do Rio de Janeiro.
Nesse caso, à luz das disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que:
- Joana poderá arguir a incompetência relativa do foro da Comarca do Rio de Janeiro a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado;
- a propositura da ação na Comarca do Rio de Janeiro constitui eleição abusiva de foro, sendo cabível o declínio de competência em favor da Comarca de Brasília/DF;
- eventual alegação de incompetência relativa deverá ser realizada na contestação como questão prejudicial de mérito;
- reconhecida a incompetência da Comarca do Rio de Janeiro, todos os atos processuais praticados serão declarados nulos, em razão de a competência ser vício insanável;
- o juízo é relativamente incompetente, devendo haver a remessa dos autos à Comarca de Anápolis/GO, por ser o domicílio do autor e a ação versar sobre direito pessoal.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema competência.
A alternativa A está incorreta. Joana deve alegar a incompetência até a contestação, sob pena de preclusão. Conforme o artigo 63, § 4º do CPC: “Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.”
A alternativa B está correta. Em conformidade com artigo 63, § 5º do CPC que foi incluído recentemente pela Lei nº 14.879/2024: “§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)”
A alternativa C está incorreta. Eventual alegação de incompetência relativa deverá ser realizada na contestação como preliminar, e não como questão prejudicial de mérito. Conforme artigo 63, § 4º do CPC: “Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.”
A alternativa D está incorreta. Reconhecida a incompetência da Comarca do Rio de Janeiro, todos os atos processuais praticados não serão declarados nulos de imediato. Conforme artigo 64, § 4º do CPC: “Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”
A alternativa E está incorreta. Os autos deverão ser remetidos para Brasília, nos termos do artigo 46 do CPC: “Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.”
QUESTÃO 57. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face de João, procurador federal, Nestor, juiz federal, Thiago e Ronaldo, advogados privados, e Jonas, contador.
Como causa de pedir, o MPF sustentou que os réus, se valendo de sofisticado esquema de corrupção e fraudes documentais, se apropriaram ilicitamente de cerca de dez milhões de reais da Previdência Social, com a concessão judicial de benefícios previdenciários fraudulentos, lesando o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Em seu pedido, o Parquet requereu, liminarmente, a indisponibilidade de bens suficientes para assegurar ressarcimento ao erário, assim como o pagamento de multa civil pelos réus.
No mérito, pediu a condenação dos demandados a ressarcirem o erário no montante integral desviado, assim como a perda do cargo para João e Nestor e a aplicação de multa civil e suspensão dos direitos políticos de todos os réus.
No curso do processo, João foi aprovado, nomeado e tomou posse no cargo de juiz de direito do Estado Alfa.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
- a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita;
- o Ministério Público poderá tipificar o mesmo ato de improbidade administrativa em mais de um dos tipos elencados na lei, cabendo ao juiz definir o melhor enquadramento legal aplicável à hipótese;
- ainda que necessária à melhor instrução processual, é vedado ao juiz desmembrar o litisconsórcio, por se tratar de litisconsórcio unitário e necessário;
- julgado improcedente o pedido, o juiz deverá submeter a sentença obrigatoriamente ao reexame necessário, sob pena de ineficácia da sentença absolutória;
- a homologação de eventual acordo de não persecução cível independe de oitiva da União ou do INSS, entes públicos lesados, por não serem os autores da ação de improbidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema improbidade administrativa.
A alternativa A está correta. A alternativa descreve o artigo 17, § 10 da Lei de Improbidade Administrativa: “Art. 17, § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.”
A alternativa B está incorreta. Deverá ser tipificado apenas um ato de improbidade, conforme o artigo 17, § 10-D da LIA: “Art. 17, § 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.”
A alternativa C está incorreta. O juiz pode desmembrar o litisconsórcio, nos termos do artigo 17, § 10-B da LIA: “§ 10-B. Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz: I – procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade; II – poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.
A alternativa D está incorreta. Não há mais a necessidade do reexame necessário, nos termos do artigo 17, §19, inciso IV da LIA: “§ 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: IV – o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.”
A alternativa E está incorreta. A homologação do Acordo de Não Persecução Cível depende da oitiva do ente federativo lesado, conforme artigo 17-B § 1º da LIA: “Art. 17-B § 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente: I – da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;”
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