Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Vitória. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 43 e 75.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Vitória em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as provas
Prova comentada Direito Previdenciário
QUESTÃO 32. Dentre os agentes públicos em relação aos quais não é aplicada a aposentadoria compulsória em razão da idade no âmbito do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto apontar
a) os magistrados.
b) os procuradores municipais
c) os tabeliães e notários.
d) os conselheiros dos Tribunais de Contas
e) os servidores de carreira quando estão lotados em cargos em comissão, com relação ao cargo efetivo.
Comentários
A questão trata sobre a aposentadoria compulsória de agentes públicos, exigindo o conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
A alternativa é a letra C.
A alternativa C está correta. Primeiramente, cabe esclarecer que os tabeliães e notários não são considerados servidores públicos efeitos, em que pese exercerem atividade estatal.
Dessa forma, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STF, ADI 2.602), tabeliães e notários não fazem jus a aposentadoria compulsória. Vejamos: “o artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. […] Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CF/88 (STF, ADI 2.602).”
As demais alternativas estão incorretas, pois os demais agentes são servidores públicos.
QUESTÃO 39. Ao tomar conhecimento de que certo estado da federação fez editar uma Lei que criou uma entidade do serviço social autônomo para atuar na gestão da previdência dos respectivos servidores como serviço social autônomo, o prefeito do Município Delta questionou a assessoria jurídica de tal ente federativo quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. Nesse contexto, a assessoria jurídica informou corretamente que, de acordo com a orientação do Pretório Excelso, tal norma é
a) inconstitucional, pois apenas a União pode criar entidades do serviço social autônomo.
b) inconstitucional, tendo em vista que a gestão do sistema de previdência dos servidores públicos é indelegável, ainda que a titularidade da atividade seja mantida com o ente federativo.
c) constitucional, considerando que a aludida norma criou uma espécie de entidade autárquica.
e) constitucional, na medida em que não há educação para que s entes federativos criem entidades dou serviço social autônomo.
e) constitucional, desde que a entidade não seja subvencionada por verbas públicas.
Comentários
A questão trata sobre a criação de serviço social autônomo, questionando a constitucionalidade do ato. Exigindo, para tanto, o conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
A alternativa D está correta. De acordo com o entendimento assentado em ADI nº 1.956, se entendeu compatível com a ordem constitucional a prestação de serviço educacional do Estado com cooperação de ente de natureza jurídica de direito privado, de modo que, não fere os princípios do art. 37 da CRFB/88. Vejamos: “Lei nº 12.398/98 do Estado do Paraná, que criou o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná e transformou o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná (IPE) em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA. […] Serviço social autônomo criado para gestão do sistema previdenciário dos servidores públicos. Preservação da política previdenciária e da titularidade do serviço público com o Estado do Paraná. Entidade privada de cooperação como delegatária da execução. Sujeição a controle e fiscalização. Contrato de gestão. Debate semelhante ao ocorrido na ADI nº 1.864, ocasião em que se entendeu compatível com a ordem constitucional a prestação de serviço educacional do Estado com cooperação de ente de natureza jurídica de direito privado. Ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição inexistente. 4. O cerne da discussão travada nos autos reside em saber se a transferência da gestão do regime próprio de previdência estadual à PARANAPREVIDÊNCIA importa na outorga de atividade tipicamente estatal a uma pessoa jurídica de direito privado, de forma a burlar a observância dos princípios da Administração Pública presentes no caput do art. 37 da Constituição Federal. A resposta a essa questão só pode ser negativa, haja vista dois argumentos principais: (i) a delegação da gestão do regime próprio de previdência à PARANA PREVIDÊNCIA não importa na transferência da titularidade do serviço público, que é (e sempre será) de responsabilidade do ente federativo, a quem cabe garantir sua execução; e (ii) a entidade gestora atua em cooperação com o Estado do Paraná para a consecução dos objetivos estipulados por esse ente federativo e sob seu controle e fiscalização, visto que não goza a PARANA PREVIDÊNCIA de autonomia absoluta em face do poder público e não se sujeita a regime de direito privado em sentido estrito.” As demais alternativas estão incorretas. Pois como vimos no comentário da alternativa D, é constitucional a criação de serviço social autônomo pelo referido município.
QUESTÃO 85. Regina e Ricardo são amigos desde os tempos da faculdade de direito. Após formados, Regina foi trabalhar como empregada numa empresa privada de Vitória/ES no setor de compliance, ao passo que Ricardo foi aprovado em concurso público para uma empresa pública municipal de Vitória, na qual atua como advogado da área trabalhista, sob o regime celetista (CLT). Após décadas de bons serviços prestados, ambos resolveram se aposentar espontaneamente, mas pretendem continuar a trabalhar em seus respectivos empregos porque ainda se consideram jovens, têm força de trabalho e intencionam acumular a aposentadoria com o salário da ativa, trazendo maior conforto material para si e seus dependentes.
Diante da situação apresentada e das normas de regência, marque a alternativa correta.
a) Somente a pretensão de Ricardo poderá se concretizar, pois a aposentadoria de Regina gerará a extinção do seu contrato.
b) Ambos poderão se aposentar e continuar trabalhando, pois a relação do segurado com o INSS não se confunde com a relação com o empregador.
c) Somente a pretensão de Regina poderá se concretiza, pois a aposentadoria de Ricardo gerará a extinção do seu contrato.
d) Aposentar significa jubilar, cessar, por de lado, razão pela qual a aposentadoria voluntária porá fim aos pactos laborais de Regina e Ricardo.
e) Ambos poderão se aposentar, continuar trabalhando e sobre o salário da ativa após a aposentadoria não haverá contribuição previdenciária.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, a aposentadoria de Regina não gerará a extinção do contrato de trabalho, se continuar laborando normalmente no mesmo vínculo, nos termos da jurisprudência do TST. Vejamos: “APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 E 23.05.2008) A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.”
A alternativa B está incorreta. No caso de Ricardo, como empregado público sob o regime celetista, terá o contrato de trabalho extinto com a aposentadoria (art. 37, §14, CRFB/88).
A alternativa C está correta. Sim, como vimos, por ser empregado público, a aposentadoria concedida a Ricardo carretará o rompimento do vínculo, nos termos do art. 37, §14, CRFB/88: “Art. 37.§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”
A alternativa D está incorreta. A aposentadoria somente acarretará ao fim do contrato de trabalho de Ricardo.
A alternativa E está incorreta. Ao contrário do que afirma, apenas no caso de Regina o contrato de trabalho poderá ser continuado, sua aposentadoria voluntária não extingue necessariamente o contrato e haverá sim a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário dela.
Saiba mais: Concurso PGM Vitória ES