Prova Comentada Direito Penal TRF3 Magistratura

Prova Comentada Direito Penal TRF3 Magistratura

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Em 19/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 36 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o TRF 3ª Região, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

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Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

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Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

QUESTÃO 19. Assinale a alternativa correta. Em um posto de abastecimento às margens de rodovia, ao abastecer a viatura, policiais rodoviários conseguiram avistar um motorista que saiu cambaleante da lanchonete, ligou seu veículo e o conduziu pela rodovia, até que os policiais conseguiram alcançá-lo, dando ordem de parada, a 2 km da saída do posto. Ao indagarem seus dados, ele disse se chamar Quinto Petílio, não apresentando nenhum documento, alegando portá-los em seu celular, que se encontrava descarregado. Percebendo estar o banco traseiro mais alto que o normal, com cobertor de mesma cor do estofado, os policiais encontraram ocultos 690 maços de cigarros paraguaios, sem autorização do órgão competente. No posto policial, os policiais conseguiram identificar que o motorista se tratava, na verdade, de Licínio Muciano, o qual detinha condenação anterior por embriaguez ao volante. Em teste de etilômetro, constatou-se volume de álcool por litro de ar expelido significativamente superior ao permitido. Segundo a atual jurisprudência consolidada do STJ, o motorista poderá responder:

a) Pelos crimes de descaminho, embriaguez ao volante e falsa identidade.

b) Pelos crimes de contrabando, embriaguez ao volante e falsa identidade.

c) Pelo crime de embriaguez ao volante, estando a falsa identidade abrangida no direito de autodefesa e o fato relativo aos cigarros irrelevante penal.

d) Pelos crimes de embriaguez ao volante e falsa identidade, sendo o fato relativo aos cigarros irrelevante penal.

e) Pelos crimes de descaminho e embriaguez, estando a falsa identidade abrangida no direito de autodefesa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre os crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), falsa identidade (art. 307 do CP) e o transporte de cigarros paraguaios, que pode configurar contrabando (art. 334-A do CP) ou descaminho (art. 334 do CP).

A alternativa A está incorreta. O transporte de cigarros paraguaios não pode ser enquadrado como descaminho (art. 334 do CP), já que essa infração penal se refere à importação ou exportação sem o devido pagamento de tributos, e não a mercadorias cuja importação é proibida, como os cigarros paraguaios. A conduta, nesse caso, é caracterizada como contrabando (art. 334-A do CP). Além disso, a falsa identidade utilizada para evitar autoincriminação não é punível, conforme entendimento consolidado do STJ, sendo considerada exercício do direito de autodefesa.

A alternativa B está incorreta. A alternativa acerta ao enquadrar o transporte dos cigarros como contrabando (art. 334-A do CP), já que essa é a tipificação correta para mercadorias de importação proibida. Contudo, erra ao incluir a falsa identidade como crime. A jurisprudência do STJ considera que a falsa identidade usada como meio de autodefesa, para evitar autoincriminação, não configura crime, pois está protegida pelo direito constitucional de defesa.

A alternativa C está incorreta. Reconhece corretamente que a falsa identidade está abrangida pelo direito de autodefesa e que o motorista cometeu o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). Porém, a alternativa considera o transporte de cigarros “irrelevante penalmente”, o que está incorreto. Essa conduta configura crime de contrabando (art. 334-A do CP), que é penalmente relevante, mesmo que o volume seja pequeno ou tenha menor potencial ofensivo.

A alternativa D está correta. Essa alternativa reconhece adequadamente o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e exclui a punição pela falsa identidade, já que esta está amparada pelo direito de autodefesa, conforme entendimento jurisprudencial. Quanto ao transporte dos cigarros, embora o enunciado trate o fato como “irrelevante penalmente”, a legislação tipifica a conduta como contrabando (art. 334-A do CP). Apesar da controvérsia quanto a essa interpretação, essa alternativa é a que mais se alinha ao enunciado da questão e à jurisprudência consolidada.

A alternativa E está incorreta. O principal erro está no enquadramento do transporte de cigarros como descaminho, quando, na verdade, a conduta se enquadra como contrabando (art. 334-A do CP). Além disso, excluir a relevância penal do contrabando também não condiz com a legislação vigente.

QUESTÃO 20. Assinale a alternativa correta. Terêncio obteve financiamento para a compra de veículo automotor, mediante fraude, perante banco privado. Segundo a lei e a jurisprudência do STJ, Terêncio poderá responder por:

a) Irrelevante penal.

b) Crime de estelionato simples.

c) Crime de estelionato qualificado.

d) Crime de apropriação indébita por erro.

e) Crime contra o sistema financeiro nacional.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o crime de estelionato (art. 171 do CP), apropriação indébita (art. 168 do CP) e crime contra o sistema financeiro nacional (art. 19 da Lei nº 7.492/86), além da verificação de eventual irrelevância penal.

A alternativa A está incorreta. A conduta de fraude para obtenção de financiamento bancário jamais pode ser considerada irrelevante penal, pois se trata de uma infração grave que atinge diretamente o patrimônio da instituição financeira e a regularidade das operações do sistema financeiro nacional. A legislação e a jurisprudência brasileira tratam fraudes em financiamentos como crimes que merecem repressão severa, seja no âmbito do Código Penal, seja na legislação especial (Lei nº 7.492/86).

A alternativa B está incorreta. O crime de estelionato simples está previsto no art. 171 do Código Penal e ocorre quando o agente utiliza de fraude para induzir a vítima em erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo patrimonial. Embora a fraude esteja presente na obtenção do financiamento, a jurisprudência do STJ e a Lei nº 7.492/86 estabelecem que fraudes relacionadas a operações financeiras são tipificadas de forma específica no art. 19 da Lei nº 7.492/86, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional. Assim, o enquadramento como estelionato é afastado pela aplicação da norma especial, tornando a alternativa incorreta.

A alternativa C está incorreta. O estelionato qualificado, previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, ocorre quando a vítima é a Administração Pública, o que não é o caso na situação apresentada. Aqui, o financiamento foi obtido mediante fraude contra um banco privado, não havendo qualquer envolvimento direto da Administração Pública. Além disso, a Lei nº 7.492/86 regula especificamente as fraudes em operações financeiras, incluindo financiamentos bancários, o que exclui a aplicação do estelionato, seja simples ou qualificado.

A alternativa D está incorreta. A apropriação indébita ocorre quando o agente se apropria de algo que recebeu licitamente por erro, confiança ou obrigação de devolução (art. 168 do Código Penal). No caso descrito, não houve apropriação de bem recebido por erro, mas sim uma fraude ativa praticada pelo agente para obter o financiamento. A conduta não se enquadra nos elementos típicos da apropriação indébita, pois o financiamento foi concedido em razão de uma fraude dolosa prévia.

A alternativa E está correta. O art. 19 da Lei nº 7.492/86 prevê o crime de fraude para obtenção de financiamento em instituição financeira, tipificando-o como infração contra o sistema financeiro nacional. A conduta de Terêncio se enquadra perfeitamente nesse dispositivo, pois ele utilizou fraude para obter um financiamento bancário destinado à compra de veículo automotor. Além disso, o STJ consolidou o entendimento de que casos como este devem ser julgados pela Justiça Federal, por tratarem de crimes contra o sistema financeiro (STJ 6ª Turma. AgRg no REsp 1806106/SP, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 27/08/2019).

QUESTÃO 21. Assinale a alternativa correta. Querendo se aposentar, em 2008, Catão contrata o despachante Lucrécio, o qual lhe esclarece que faltava tempo de serviço para tal benefício. Dias depois, Lucrécio liga para Catão, propondo que, por um valor extra, solicitaria a Plauto, dirigente sindical, que elaborasse uma declaração falsa de exercício de atividade rural, tendo a concordância de Catão. Após obter o documento, Lucrécio requereu o benefício ao INSS, concedido a Catão naquele mesmo ano. Em 2020, o INSS descobriu a fraude e suspendeu o benefício. Catão tem hoje 71 anos, Plauto tem 55 anos e Lucrécio faleceu. (Sabe-se que a pena privativa de liberdade do estelionato é de 1 a 5 anos; que a causa de aumento do art. 171, § 3º é de 1/3). Considerando a teoria binária do estelionato previdenciário, ao decidir sobre recebimento de denúncia, o juiz deverá reconhecer que:

a) Os crimes de Plauto e Catão estão prescritos.

b) Apenas o crime de Catão está prescrito.

c) Apenas o crime de Plauto está prescrito.

d) O crime de Plauto e os crimes referentes às parcelas mais antigas de Catão estão prescritos.

e) Nenhum dos crimes está prescrito.

Comentários

A banca apresentou como alternativa correta a letra C; contudo, na visão do professor, caberia recurso, pois a letra E também poderia ser considerada correta. A questão trata sobre prescrição e a teoria binária do crime de estelionato previdenciário.

Recurso do professor: Trata-se de questão que versa sobre prescrição e a teoria binária do estelionato previdenciário, segundo a qual o STJ e o STF possuem o seguinte entendimento: a) Para aquele que comete a fraude contra a Previdência e não se torna beneficiário da aposentadoria: o crime é instantâneo, ainda que de efeitos permanentes. b) Para o beneficiário: o delito continua sendo permanente, consumando-se com a cessação da permanência (ou seja, a cessação da obtenção da vantagem ilícita). O prazo prescricional de Plauto iniciou em 2008, enquanto o prazo prescricional de Catão se iniciou somente no último pagamento, em 2020. Pelos cálculos (art. 109, CP), o prazo prescricional é de 12 anos, tendo em vista o prazo do crime de estelionato previdenciário (Art. 171. § 3º, CP). Dessa forma, o prazo prescricional de Plauto se encerraria em 2020. No entanto, a questão não deixa claro as datas específicas, somente o ano, deixando em aberto se referido prazo prescricional estaria sido esgotado ou não, havendo dois gabaritos possíveis: letras C e E, merecendo a anulação da questão. Portanto, considerando as razões acima, as alternativas C e E poderiam estar corretas, estando incorretas as alternativas A, B e D.

QUESTÃO 24. Assinale a alternativa correta. Úlpio, então funcionário do Ministério dos Transportes, solicita dois milhões de reais para elaborar parecer favorável à construção de uma nova rodovia. Recebe o valor em novembro de 2023, diretamente em conta no exterior, não declarada às autoridades brasileiras. Em janeiro de 2024, saca aqueles recursos e adquire para si imóvel no exterior, colocando-o em nome de Pacúvio, seu motorista. Úlpio poderá responder:

a) Por corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de capitais.

b) Por corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais.

c) Apenas por corrupção ativa e lavagem de capitais, tendo em vista que a evasão dos recursos não foi promovida por ele, mas pela construtora.

d) Apenas por corrupção passiva e lavagem de capitais, tendo em vista que a evasão dos recursos não foi promovida por ele, mas pela construtora.

e) Apenas pela corrupção passiva e evasão de divisas, sendo a compra do imóvel exaurimento do crime.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre os crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98).

A alternativa A está correta. Úlpio praticou três crimes: corrupção passiva, ao solicitar e receber vantagem indevida de dois milhões de reais em troca da elaboração de parecer favorável (art. 317 do Código Penal); evasão de divisas, ao manter os valores recebidos em conta no exterior sem a devida declaração às autoridades brasileiras (art. 22 da Lei nº 7.492/86); e lavagem de capitais, ao adquirir imóvel com os recursos ilícitos em nome de Pacúvio, seu motorista, com o objetivo de ocultar a origem ilícita dos valores (art. 1º da Lei nº 9.613/98). Esses crimes estão claramente caracterizados no enunciado: a corrupção passiva consumou-se no momento do recebimento da vantagem; a evasão de divisas ocorreu pela manutenção dos recursos no exterior; e a lavagem de capitais ocorreu pela utilização dos valores ilícitos para aquisição de um bem, ocultando sua propriedade.

A alternativa B está incorreta. Úlpio cometeu corrupção passiva, e não ativa. A corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) é praticada por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. No caso, Úlpio era o funcionário público que solicitou e recebeu a vantagem indevida, configurando corrupção passiva (art. 317 do CP). Quanto aos crimes de evasão de divisas e lavagem de capitais, a imputação está correta, pois ele manteve valores não declarados no exterior e utilizou esses recursos para adquirir um imóvel em nome de terceiro, ocultando sua origem ilícita.

A alternativa C está incorreta. Úlpio não cometeu corrupção ativa, mas sim corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), pois ele solicitou e recebeu vantagem indevida na condição de funcionário público. A corrupção ativa seria atribuída à construtora, que ofereceu o valor, e não a Úlpio. Além disso, o argumento de que ele não praticou evasão de divisas porque a remessa foi feita pela construtora não procede. O art. 22 da Lei nº 7.492/86 estabelece que a manutenção de valores no exterior sem declaração constitui o crime de evasão de divisas, independentemente de quem fez a remessa inicial. Por fim, a imputação de lavagem de capitais está correta, pois Úlpio adquiriu imóvel no exterior com os valores ilícitos, colocando-o em nome de terceiro para ocultar sua origem criminosa.

A alternativa D está incorreta. Esta alternativa acerta ao imputar a corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e a lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98) a Úlpio. Ele solicitou e recebeu vantagem indevida, configurando corrupção passiva, e utilizou os recursos para adquirir imóvel no exterior, ocultando sua origem ilícita, o que caracteriza lavagem de capitais. Contudo, o argumento de que Úlpio não praticou evasão de divisas porque a remessa inicial foi feita pela construtora é equivocado. O crime de evasão de divisas, conforme o art. 22 da Lei nº 7.492/86, também se configura pela manutenção de valores não declarados no exterior, independentemente de quem realizou a remessa. Ao manter os valores em conta não declarada, Úlpio cometeu o delito, o que foi ignorado nesta alternativa, tornando-a incorreta.

A alternativa E está incorreta. Úlpio cometeu corrupção passiva e evasão de divisas, como corretamente apontado na alternativa. A corrupção passiva ocorreu ao solicitar e receber vantagem indevida em razão de sua função, e a evasão de divisas foi configurada pela manutenção de valores não declarados no exterior, conforme o art. 22 da Lei nº 7.492/86. No entanto, o erro da alternativa está em considerar que a compra do imóvel foi um mero exaurimento da corrupção passiva. Essa conduta configura lavagem de capitais, pois envolveu a ocultação da origem ilícita dos valores por meio da aquisição do imóvel em nome de terceiro, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.613/98. A compra do imóvel foi uma ação autônoma com o objetivo de mascarar a origem dos recursos.

QUESTÃO 25. Assinale a alternativa correta. Tácito, portando arma de fogo, rende entregador dos correios e subtrai furgão cheio de mercadorias. Policiais que avistaram a cena de longe perseguem o veículo, prendendo Tácito, o qual admite o crime. No momento da sentença, verifica o juiz que consta da folha de antecedentes de Tácito: 3 condenações transitadas em julgado por roubos anteriores a estes fatos, 2 condenações transitadas em julgado por crimes cometidos posteriormente a estes, além de mais 2 processos em curso. Na dosimetria da pena, poderá o juiz:

a) Exasperar a pena base com base nas ações em curso, pela conduta pessoal do agente.

b) Compensar a multireincidência com a confissão, mantendo a pena estipulada na 1ª fase inalterada na 2ª fase.

c) Reduzir a pena em 1/3, na 1ª fase, por conta da tentativa, considerando a aproximação da consumação do crime.

d) Utilizar as condenações por crimes posteriores ao roubo, na 1ª fase, como maus antecedentes, e as condenações anteriores na 2ª fase, para agravar a pena.

e) Utilizar o critério trifásico para estabelecer a dosimetria da pena restritiva de liberdade e da pena de multa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre dosimetria da pena.

A alternativa A está incorreta. A exasperação da pena-base com base em ações penais em curso viola a Súmula 444 do STJ, que veda a utilização de processos pendentes ou inquéritos para agravar a pena. Isso também contraria o princípio da presunção de inocência, pois a pena-base só pode ser agravada com fundamento em condenações definitivas.

A alternativa B está incorreta. A compensação da reincidência múltipla com a confissão espontânea não é admitida pela jurisprudência do STJ. A confissão pode atenuar a pena, mas não neutraliza a gravidade da multireincidência, especialmente quando o réu possui várias condenações com trânsito em julgado.

A alternativa C está incorreta. A redução de pena pela tentativa, prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, só é aplicável em crimes não consumados. No caso, o crime de roubo foi consumado, pois houve subtração do furgão, ainda que Tácito tenha sido preso em flagrante pouco depois. Assim, não cabe redução pela tentativa.

A alternativa D está correta. As condenações por crimes posteriores ao fato julgado não podem ser utilizadas na 1ª fase como maus antecedentes, mas as condenações anteriores ao fato, com trânsito em julgado, podem ser usadas na 2ª fase para agravar a pena pela reincidência, conforme jurisprudência do STJ.

A alternativa E está incorreta. O critério trifásico previsto no art. 68 do CP aplica-se apenas à pena privativa de liberdade. A dosimetria da pena de multa segue regras específicas previstas nos arts. 49 a 52 do CP, considerando o número e o valor dos dias-multa. Assim, a alternativa apresenta uma confusão de critérios.

Saiba mais em: PROVAS COMENTADAS TRF3 MAGISTRATURA

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