Prova comentada Direito Penal e Criminologia Concurso DPE RS Defensor

Prova comentada Direito Penal e Criminologia Concurso DPE RS Defensor

Acesse agora o grupo de estudos para o Concurso DPE RS Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 57 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-RS em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking DPE RS Defensor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 76. Sobre a aplicação da lei penal, é correto afirmar:

a) No caso de genocídio praticado no exterior, por se tratar de crime de interesse da humanidade e em nome dos princípios da justiça universal e da extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei brasileira para a hipótese de o autor do delito, mesmo sendo estrangeiro, ter domicílio no Brasil.

b) No crime de estelionato tentado praticado no estrangeiro, estando a vítima em solo brasileiro, não haverá crime a ser perseguido no Brasil, na hipótese de não haver efetivo prejuízo ao ofendido, sendo que se aplica, nesse caso, a teoria da atividade para se fixar o lugar do delito.

c) Na hipótese dos crimes omissivos impróprios, considera-se praticado o delito no momento do resultado, uma vez que a omissão para essa modalidade de delito necessita de resultado material para ser punível.

d) O surgimento de lei penal que determina a abolição de um crime ocasiona a cessação dos efeitos penais, administrativos e civis decorrentes da condenação pelo delito abolido, salvo se eventual indenização em favor da vítima já tenha sido fixada em sentença irrecorrível.

e) De acordo com o Código Penal, nas hipóteses de crimes cometidos no exterior contra a administração pública, por quem está a seu serviço ou por particular, o agente não poderá ser punido segundo a lei brasileira, caso seja absolvido no país de cometimento do delito, desde que tenha sido garantido, no processamento da ação estrangeira, o devido processo legal.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre o tema Extraterritorialidade Incondicionada, art. 7º, inc. I, “d,” do CP.

A alternativa A está correta, pois o Código Penal prevê que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. No caso, a questão deixa claro que o genocida embora não seja brasileiro, tem domicílio no Brasil, o que atrai a lei brasileira. Trata-se da chama extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º , inc. I, “d,” do CP.

A alternativa B está incorreta, pois este estelionato será julgado e processado no Brasil. Ora, a vítima reside em solo brasileiro.

A alternativa C está incorreta, pois nos crimes omissivos impróprios, considera-se praticado o delito no momento da ação ( art. 4º do CP). Nos crimes omissivos impróprios há uma violação a um dever específico de agir, no qual se demanda uma norma de extensão (art. 13, §2º, do Código Penal), o garantidor responderá pelo resultado. 

A alternativa D está incorreta, pois a abolitio criminis apaga somente os efeitos penais da infração penal, conforme art. 2ºdo CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”Portanto, os efeitos administrativos e civis não são extintos.

A alternativa E está incorreta, pois ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Trata-se da chamada extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º , inc. I, “c,” do CP. Nestes casos,  o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme §1º, do art. 7º, CP. 

QUESTÃO 77. Sobre conduta punível:

a) O agente que comete o crime de roubo e que restitui a coisa antes do recebimento da denúncia, caso não tenha a vítima sido ferida e sendo de pequeno valor o objeto material da subtração, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

b) Pela teoria da imputação objetiva, na qual o nexo de causalidade e relativizado, o agente que vende arma de fogo, de forma legal, pode ser responsabilizado criminalmente por homicídio posterior praticado com o objeto adquirido, caso se comprove que sabia da intenção homicida do comprador, visto que assumiu um risco juridicamente relevante ao vender o artefato, por saber da pretensão ilegal do adquirente.

c) Nos crimes por omissão impróprios, a responsabilização pela conduta omissiva penalmente relevante é afastada quando o omitente tem o dever de cuidado, mas sua conduta é culposa.

d)Na análise da relação de causalidade entre a conduta e o resultado, havendo superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado, exclui-se a imputação, mas o agente responde pelos fatos anteriores praticados.

e) Os crimes omissivos próprios permitem o fracionamento da conduta e admitem a tentativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre o tema relação de crime de roubo, imputação objetiva.

A alternativa A está incorreta, pois o instituto do arrependimento posterior, causa de diminuição de pena do art. 16 do CP, não pode ser aplicado nas infrações cometidas com violência e grave ameaça. No caso a questão narrou o crime de roubo, portanto incabível a aplicação deste instituto.

A alternativa B está incorreta, porque o nexo de causalidade não é relativizado para a teoria da imputação objetiva, portanto o agente que vende arma de fogo, de forma legal, não pode ser responsabilizado criminalmente.

A alternativa C está incorreta nos crimes por omissão impróprios, a responsabilização pela conduta omissiva penalmente relevante não é afastada quando o omitente tem o dever de cuidado, ainda que sua conduta seja culposa.

A alternativa D está correta, pois havendo superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado, exclui-se a imputação, mas o agente responde pelos fatos anteriores praticados, segundo o art. 13 do CP.

A alternativa E está incorreta, pois é pacífico na doutrina e na jurisprudência que os crimes omissivos próprios não permitem o fracionamento da conduta e por isso não admitem a tentativa.


QUESTÃO 78. A respeito da pena criminal e da extinção da punibilidade:

a) De acordo com o Código Penal, nos crimes violentos contra adolescentes o prazo prescricional da pretensão punitiva começará a correr do dia em que os responsáveis legais tomarem ciência do delito.

b) O trabalho do apenado que cumpre pena no regime fechado deverá ser remunerado, no mínimo, por um salário mínimo nacional, mas esse preso, diferentemente daquele que cumpre pena no regime semiaberto, não terá garantidos os benefícios da previdência social, mesmo que tenha ele contribuído com o INSS até o ingresso no sistema prisional.

c) O Código Penal prevê os regimes aberto e semiaberto para os delitos apenados com detenção, mas consigna para esse tipo de pena, expressamente, a possibilidade de fixação do regime fechado no caso de necessidade de transferência para tal regime.

d) A pena privativa de liberdade pode ser suspensa no caso de superveniência de doença mental do condenado, o que não ocorre com a pena de multa, que deve correr ininterruptamente até se alcançar o prazo prescricional.

e) A sentença penal condenatória transitada em julgado por fato anterior ao novo crime praticado no Brasil, no caso de ser proferida no exterior, não poderá ser considerada para se reconhecer a reincidência, pelo princípio da territorialidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata das penas privativas de liberdade do art. 33 do CP.

A alternativa A está incorreta, pois o prazo prescricional, nos crimes que envolvam violência contra a criança e o adolescente, começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal, conforme art. 111, inc. V, CP.

A alternativa B está incorreta, pois o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social, conforme Art. 39 do CP.

A alternativa C está correta, pois a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, conforme art. 33 do CP.

A alternativa D está incorreta, porque é suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental, com fulcro no art. 52 do CP.  

A alternativa E está incorreta, porque a reincidência ocorre quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, conforme art. 63 do CP.


QUESTÃO 79. No que toca à teoria do erro no Direito Penal:

a) A aferição da culpa na análise do erro não tem relevância legal para se verificar a incidência, ou não, das descriminantes putativas, uma vez que o erro de tipo se trata de instituto que não permite a punição para delitos culposos.

b) O erro de tipo incide sobre aspectos objetivos do tipo penal principal, mas também sobre a figura qualificada do crime e agravantes.

c) O erro de tipo não ocorre nos crimes omissivos impróprios.

d)O terceiro que determina o erro de tipo não responde pelo crime, salvo se comprovada a previsibilidade da conduta do autor do delito.

e) O erro de proibição, no caso dos delitos omissivos próprios, exclui a tipicidade da ação, pois ausente o dolo na conduta.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão versa sobre o erro de tipo, previsto no art. 20 do CP.

A alternativa A está incorreta, pois o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, conforme art. 20 do CP. Erro de tipo ocorre quando há falsa percepção da realidade fática e pode ser punido quando há culpa, se previsto o crime culposo para aquele caso.

A alternativa B está correta, pois o erro de tipo incide não somente sobre aspectos objetivos do tipo penal principal, mas também sobre a figura qualificada do crime e agravantes. O erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP, que somente menciona as elementares. Para Damásio E. de Jesus, o erro de tipo é o que incide sobre elementares e circunstâncias da figura típica tais como qualificadoras e agravantes genéricas.

A alternativa C está incorreta, porque pode ocorrer o erro de tipo em crimes omissivos impróprios. A omissão imprópria, prevista no art. 13, § 2º, CP, pode ser verificada quando o agente tem o dever de agir, mas nada faz para evitá-lo No erro de tipo em crime omissivo impróprio, o agente, por falsa percepção da realidade, não se dá conta que deve agir em determinada situação.

A alternativa D está incorreta, porque o terceiro que determina o erro responde pelo crime, conforme art. 20, §2º, CP.

A alternativa E está incorreta, porque o erro de proibição, no caso dos delitos omissivos próprios, não exclui a tipicidade da ação, pois não é ausente o dolo.


QUESTÃO 80. Sobre o concurso de pessoas:

a) A autoria colateral é uma forma de concurso de agentes que se caracteriza pela unidade de desígnios, mas cada autor do fato responderá pelo crime levando-se em conta suas condições pessoais.

b) Os crimes omissivos próprios não admitem participação.

c) A autoria mediata é uma forma de concurso de pessoas, caracterizada pela unidade de desígnios, e acarreta a punição de ambos os agentes, sendo que o autor imediato responderá pelo crime apenas a título de culpa, se houver previsão de tal espécie de delito.

d)Os crimes plurissubjetivos exigem a utilização da norma de extensão prevista no art. 29 do Código Penal para a configuração do concurso de agentes.

e) A cooperação dolosamente distinta é uma exceção à teoria unitária, que foi adotada pelo Código Penal para explicar as responsabilidades dos autores e participes.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão versa sobre Concurso de Pessoas.

A alternativa A está incorreta, pois a autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra, sem que haja liame subjetivo entre elas. Portanto, não há falar em concurso de agentes nesse caso.

A alternativa B está incorreta, porque, segundo doutrina majoritária, os crimes omissivos próprios admitem participação.

A alternativa C está incorreta, pois na autoria mediata o agente serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com percepção errada da realidade para executar para ele o delito. O executor é utilizado como instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso, só responde pelo crime o autor mediato. Não existe concurso de agentes entre o autor mediato e o executor impunível. Não há coautoria ou participação nesses casos.

A alternativa E está correta, eis que a cooperação dolosamente distinta é uma exceção à teoria unitária, que foi adotada pelo Código Penal para explicar as responsabilidades dos autores e partícipes, conforme previsto no art. 30 do CP.


QUESTÃO 81. Sobre os efeitos relevantes da condenação criminal:

a) Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, desde que ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, e ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.

b) De acordo com o Código Penal, na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 8 anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, da totalidade dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio da família do condenado, caso comprovado o envolvimento do núcleo familiar com o delito, e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

c) A previsão da perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso teve sua constitucionalidade questionada junto ao Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

d) Segundo o Código Penal, na hipótese de se declarar a perda de bens ou valores na sentença, havendo dúvidas no momento da prolação da decisão, a apuração e especificação dos itens declarados perdidos deverá ser realizada em procedimento complementar, depois do trânsito em julgado da decisão condenatória.

e) Pelo Código Penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão ou detenção cometidos contra filho é um dos efeitos automáticos da sentença condenatória, não havendo necessidade de ser declarada no julgado.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre os efeitos da condenação, art. 91 e 92 do CP.

A alternativa A está incorreta, pois contraria texto expresso do art. 92-A, §5º, do CP. Vejamos:“§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes. 

A alternativa B está incorreta, pois contraria a quantidade de pena máxima que deve ser superior a 6 anos. Vejamos: Art. 92-A do CP: Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.    

A alternativa C está correta, pois o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental( 569) que questionava a previsão da perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Vejamos a decisão: “Diante de todo o exposto, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR postulada na presente ADPF, ad referendum do Plenário, para, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/1999, DETERMINAR que os valores ou bens provenientes dos efeitos da condenação criminal ou de acordos observem os estritos termos do art. 91 do Código Penal, do inciso IV do art. 4º da Lei 12850/13 e do inciso I do art. 7º da Lei 9613/98; CABENDO À UNIÃO a destinação de valores referentes a restituições, multas e sanções análogas decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos realizados, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas; VEDANDO-SE que seus montantes sejam distribuídos de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério Público, por termos de acordo firmado entre este e o responsável pagador, ou por determinação do órgão jurisdicional em que tramitam esses procedimentos.”

A alternativa D está incorreta, pois não há essa previsão no Código Penal.

A alternativa E está incorreta, pois contraria texto do CP, o qual prevê a perda do poder familiar nos casos de condenação em crimes somente com pena de reclusão. Vejamos: Art. 92, inc. II, CP: a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código.

QUESTÃO 82. Dois agentes ingressam em uma agência bancária, ambos portando armas de fogo, e subtraem, mediante grave ameaça, todo o dinheiro existente no caixa. Logo após, na saída do banco, ao se depararem com uma guarnição policial composta por dois policiais, para garantirem o sucesso da empreitada criminosa, efetuam disparos de arma de fogo contra estes, visando atingi-los intencionalmente, o que não ocorre por erro de pontaria, e acabam sendo presos em flagrante. Condenados por latrocínio tentado, em concurso formal impróprio, as instâncias ordinárias aplicaram o cúmulo material na fixação da dosimetria. Em irresignação defensiva para as Cortes Superiores, observada a jurisprudência consolidada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, as condenações acima explicitadas deverão ser:

a) desclassificadas para o crime único de latrocínio tentado.

b) mantidas, pois a decisão das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência dominante.

c) desclassificadas para o crime de tentativa de roubo qualificado seguido do crime de homicídio qualificado.

d) desclassificadas para o crime de roubo qualificado consumado seguido do crime de resistência.

e) desclassificadas para o crime de latrocínio tentado em concurso formal próprio.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre o crime de latrocínio.

A alternativa A está correta, pois ocorreu somente um único crime de latrocínio tentado, pois foi atingido somente um patrimônio. O Supremo Tribunal Federal tem afastado o concurso formal impróprio, e reconhecido a ocorrência de crime único de latrocínio, nas situações em que, embora o animus necandi seja dirigido a mais de uma pessoa, apenas um patrimônio tenha sido atingido. Por isso, as condenações devem ser desclassificadas para o crime único de latrocínio tentado. (Informativo 789/2023 do STF)


QUESTÃO 83. Relativamente aos homicídios de trânsito com dolo eventual, consumados ou tentados, à luz da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

a) A condução do veículo em velocidade acima da permitida para a via, aliada à embriaguez ao volante, é suficiente à dedução de que o agente agiu com dolo eventual.

b) O dolo eventual é incompatível com a tentativa de homicídio praticada na direção de veículo automotor.

c) A comprovação da embriaguez do motorista, conjugada com a tentativa de fuga do local do acidente, são circunstâncias que, por si só, autorizam o reconhecimento de dolo eventual em homicídio decorrente de acidente automobilístico.

d) A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual em homicídio praticado na direção de veículo automotor.

e) A qualificadora do recurso que dificulta a defesa do ofendido não é compatível com o dolo eventual em homicídio decorrente de acidente automobilístico.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre homicídio no CTB.

A alternativa A está incorreta, pois a jurisprudência do STJ é firme no sentido que a condução do veículo em velocidade acima da permitida para a via, aliada à embriaguez ao volante, não é motivo suficiente à dedução de que o agente agiu com dolo eventual (AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1991574 – SP).

A alternativa B está incorreta, porque o dolo eventual não é incompatível com a tentativa de homicídio praticada na direção de veículo automotor, conforme entendimento assente do STJ: “No que concerne à alegada incompatibilidade entre o dolo eventual e o crime tentado, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que “a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor”. (AgRg no REsp 1322788/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2015, Documento: 92122838 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJe: 15/02/2019 Página 6de 9 DJe 03/08/2015).”

A alternativa C está incorreta, pois segundo STJ a embriaguez do motorista, de forma isolada, não caracteriza dolo eventual em acidente com morte. A embriaguez do motorista, sem o acréscimo de outras peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo, não pode servir como única premissa para a afirmação de dolo eventual (Resp 1689173).

A alternativa D está correta, pois no REsp 1.829.601, a Sexta Turma do STJ reconheceu a compatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora de meio cruel no crime de homicídio na direção de veículo.


A alternativa E está incorreta, pois o STJ a qualificadora do recurso que dificulta a defesa do ofendido é compatível com o dolo eventual em homicídio decorrente de acidente automobilístico, conforme decisão do STJ no HC 760904-MS.


QUESTÃO 84. Considerando-se as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos especiais selecionados como repetitivos envolvendo delitos de furto, é INCORRETO afirmar:

a) A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

b) A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

c) A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 49).

d) Para a incidência da causa de aumento de pena previsto § 1º do art. 155 do Código Penal, é irrelevante o fato de estarem ou não as vítimas dormindo no momento do crime, mas a referida causa de aumento de pena não se aplica aos crimes praticados em residências desabitadas, estabelecimentos comerciais ou vias públicas.

e) Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Comentários

A alternativa a ser marcada é a letra D, a única incorreta. A questão versa sobre crime de furto e entendimentos jurisprudenciais.

A alternativa A está correta, eis que é a previsão da súmula 567 do STJ: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.”

A alternativa B está correta, pois a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância, segundo entendimento do STJ. “A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.” (STJ. 3ª Seção. REsp 2.062.095-AL e REsp 2.062.375-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/10/2023 – (Recurso Repetitivo – Tema 1205) (Info 793).

A alternativa C está correta, pois a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (repouso noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada( art. 155, §4º), conforme entendimento do STJ exposto na tese 1087.

A alternativa D está incorreta, pois a causa de aumento do repouso noturno do § 1º do art. 155 do Código Penal se aplica aos crimes praticados em residências desabitadas, estabelecimentos comerciais ou vias públicas, conforme entendimento do STJ, acórdão 1197783.

A alternativa E está correta, conforme entendimento da Súmula 582 do STJ. Vejamos: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”


QUESTÃO 85. Segundo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça sobre o crime de tráfico de drogas, é correto afirmar:

a) a quantidade de droga apreendida no crime de tráfico que foi utilizada à exasperação da pena-base pode também ser invocada na modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.

b) o fato do agente atuar como mera “mula” do tráfico de droga, não havendo prova de que integre organização criminosa, justifica a aplicação do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei n° 11.343/2006 em sua fração legal máxima.

c) é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, §4º, da lei 11.343/06, mas condenação transitada em julgado antes da sentença por fato posterior, ainda que não caracterizada a reincidência, pode ser considerada como maus antecedentes a impedir a referida minorante.

d) para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n° 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, a qualificação do menor deve, necessariamente, ser comprovada por meio do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal.

e) a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata da lei de drogas, 11.343/06.

A alternativa A está incorreta, porque a quantidade de droga apreendida no crime de tráfico que foi utilizada à exasperação da pena-base pode não pode ser invocada na modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, para não configurar bis in idem, conforme decisão do STJ, AgRg no REsp n. 1.985.297/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6/4/2022.) Informativo 731.

A alternativa B está incorreta, porque o fato do agente atuar como mera “mula” do tráfico de droga, não havendo prova de que integre organização criminosa, não necessariamente justifica a aplicação do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei n° 11.343/2006 em sua fração legal máxima.

A alternativa C está incorreta, porque a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06 constitui direito subjetivo do Acusado, caso presentes os requisitos legais, não sendo possível obstar sua aplicação com base em considerações subjetivas do juiz. É vedado ao magistrado instituir outros requisitos além daqueles expressamente previstos em lei para a sua incidência, bem como deixar de aplicá-la se presentes os requisitos legais, conforme decisão do STJ, REsp n. 1.977.027/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 18/8/2022.

A alternativa D está incorreta, porque consoante estabelecido no Tema 1052 dos Recursos Repetitivos do STJ, a certidão de nascimento ou documento de identidade não são os únicos documentos aptos para a prova da menoridade, admitindo-se comprovação por outros, desde que dotados de fé pública e tragam a qualificação do menor e indicação de documento oficial de onde foram extraídos os dados. Acórdão 1793330, 07059658420218070009, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no PJe: 8/1/2024. Súmula 74 do STJ: “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.” A alternativa E está correta, pois está em consonância com o entendimento do STJ. Vejamos: “A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas. “STJ. 3ª Seção. REsp 1.994.424-RS e REsp 2.000.953-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgados em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1259) (Info 835).

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