Prova Comentada Direito Penal Delegado SP

Prova Comentada Direito Penal Delegado SP

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/012/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou uma (1) questão passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 73

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

No Gabarito Extraoficial Concurso Delegado SP você confere os comentários de todas as disciplinas da prova! Confira!

QUESTÃO 01. A função do Direito Penal é

a) proteger bens jurídicos relevantes para a sociedade.

b) aplicar penas e medidas de segurança.

c) dirimir controvérsias e pacificar a sociedade.

d) construir uma sociedade livre, justa e solidária.

e) garantir a execução das leis.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme a perspectiva majoritária do Funcionalismo defendido por Claus Roxin, no sentido de que o Direito Penal possui como função proteger os bens jurídicos relevantes pela sociedade.

A alternativa B está incorreta, pois a aplicação de penas e medidas de segurança é uma necessidade e não uma função propriamente dita do Direito Penal.

A alternativa C está incorreta, pois essa não é uma função fundamental da função penal, sem olvidar a sua função restaurativa.

A alternativa D está incorreta, pois esse é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, da CF) e não uma função propriamente dita do Direito Penal.

A alternativa E está incorreta, pois embora trate de uma perspectiva do funcionalismo de Günther Jakobs, é concepção, atualmente, minoritária na doutrina.

QUESTÃO 02. Projeto que deu origem ao Código Penal de 1940, conhecido pelo nome de seu elaborador:

a) Galdino Siqueira.

b) Euzébio Gómez.

c) Alcântara Machado.

d) Sá Pereira.

e) Alfredo Buzaid.

Comentários

A alternativa correta é a letra C

Trata-se de questão que reproduz fatos históricos: “[…] O CP/40 foi elaborado a partir de uma releitura do projeto de Código Penal do jurista Alcâtara Machado, a ele encomendado por Francisco Campos e pronto desde 1938. Tal projeto foi levado por Campos a uma comissão de juristas, para que fosse revisado. De acordo com Eliana Machado, a nova dinâmica política inaugurada com o Estado Novo não permitiu que o projeto de Alcântara Machado entrasse em vigor, dada a estreita relação de seu autor com o levante constitucionalista de 1932, somados aos questionamentos que daí poderiam advir, quando confrontados com o regime ditatorial de Vargas inaugurado em 1937”. (MAIA, Daniele Lovatte. O código penal brasileiro de 1940 e suas faces autoritárias. Disponível em: <https://editora.pucrs.br/edipucrs/acessolivre/anais/congresso-internacional-de-ciencias-criminais/assets/edicoes/2020/arquivos/25.pdf>. Acessado em 4/12/2023).

As alternativas A, B, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 03. Indivíduo está sendo processado, ainda em fase de instrução em primeiro grau. Nesse momento, nova lei é publicada e entra em vigor, estabelecendo novas regras de progressão de regime para a execução de pena. Essas novas regras, com relação a esse indivíduo específico

a) serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve trânsito em julgado.

b) serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve sentença.

c) não serão aplicadas.

d) apenas serão aplicadas se lhe forem mais benéficas.

e) serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve início da execução de pena.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

As leis que mudam as regras de progressão de regime dizem respeito à normas de direito material, logo, se forem mais benéficas, se aplicam aos fatos pretéritos (retroagem), conforme art. 5º, XL, da CF: “Art. 5º […] XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Contudo, se forem mais gravosas as novas regras, não se aplicam aos fatos pretéritos, ficando a lei revogada com efeitos ultra ativos.

Assim, a lei nova referente progressão de regime somente se aplicará se for mais benéfica ao apenado (art. 5º, XL, da CF).

Por outro lado, se for mais gravosa, aplica-se a lei revogada.

Ademais, esta é a posição majoritária dos Tribunais Superiores.

Assim, as alternativas A, B, C e E estão incorretas.

QUESTÃO 04. Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que

a) prescreve a aplicação do princípio da legalidade.

b) privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.

c) prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia.

d) admite a interpretação analógica em situação de anomia.

e) prescreve a aplicação do princípio da especialidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, tendo em vista que a regra do art. 12 do CP dispõe sobre a princípio da especialidade, que consiste num critério para resolução de antinomias aparentes de normas, considerando a existência de elementos especializantes em determinadas normas, que afastam a aplicação do Código Penal, legislação mais geral.

As alternativas A, B, C e D estão incorretas.

QUESTÃO 05. Teoria do Delito: especificamente com relação ao elemento subjetivo do tipo penal, o CP prevê a possibilidade de

a) tentativa e consumação.

b) ação e omissão.

c) dolo e culpa.

d) causa independente e causa relativamente independente.

e) punibilidade e culpabilidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois de acordo com a doutrina majoritária.

Sem olvidar que a doutrina influenciada pelo professor Juarez Tavares defende que a culpa possui forte carga normativa e, portanto, não integraria o elemento subjetivo do tipo, tal corrente é minoritária na doutrina.

A alternativa A está incorreta, pois tentativa e consumação determina o caminho percorrido pelo agente na execução do crime, isto é, se ele praticou ou não todos os atos suficientes para a produção do resultado pretendido.

A alternativa B está incorreta, pois ação e omissão classifica a modalidade de conduta (positiva e negativa).

A alternativa D está incorreta, pois os critérios do enunciado se prestam a separar o nexo de causalidade.

A alternativa E está incorreta, pois a punibilidade e culpabilidade são elementos que, de acordo com a doutrina bastante minoritária (Basileu Garcia, Claus Roxin etc.), integram a teoria do crime, mas não o seu elemento subjetivo (que integra a conduta).

QUESTÃO 06. No que concerne ao crime impossível, nossos tribunais, em matéria sumulada, interpretam que

a) o fato de a polícia preparar situação de flagrante, mesmo em hipótese que impeça sua consumação, não caracteriza, obrigatoriamente, crime impossível.

b) sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não tornam impossível a configuração do crime de furto.

c) mesmo a falsificação grosseira, constatável a olho nu, pode configurar os crimes de moeda falsa e estelionato.

d) a maioridade da vítima no crime de estupro impede a possibilidade de reconhecimento do estupro de vulnerável.

e) o pagamento de cheque inicialmente emitido sem provisão de fundos, até a prolação da sentença, obsta o reconhecimento de crime patrimonial.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois está de acordo com a Súmula nº 567 do STJ: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

A alternativa A está incorreta, pois não está de acordo com a Súmula nº 145 do STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

A alternativa C está incorreta, pois conforme a Súmula nº 73 do STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”.

A alternativa D está incorreta, pois a vulnerabilidade da vítima não se atine apenas ao aspecto etário, mas também circunstancial, a exemplo de uma vítima que fica ocasionalmente vulnerável em razão de medicamentos anestésicos e que sofre a prática de atos libidinosos enquanto está fora de si.

A alternativa E está incorreta, pois de acordo com a Súmula nº 554 do STF: “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”.

QUESTÃO 07. A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:

a) embriaguez.

b) embriaguez culposa.

c) paixão.

d) emoção.

e) embriaguez voluntária.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, que embora não conste textualmente, se referiu à embriaguez acidental e incompleta, prevista no art. 28, § 2º, do CP: “Art. 28 […] § 2º – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

As alternativa B e E estão incorretas, pois à embriaguez culposa ou voluntária aplica-se a teoria da “actio libera in causa”.

As alternativas C e D estão incorretas, pois nos casos de paixão e emoção, não se exclui admite a redução de pena prevista na parte geral do CP e indicada no enunciado.

QUESTÃO 08. Em matéria de concurso de pessoas, como regra geral, a participação de menor importância

a) não tem relevância, uma vez que o CP adota a teoria dualista para esse tema.

b) autoriza que se comuniquem as circunstâncias de caráter pessoal, salvo as elementares.

c) não tem relevância, uma vez que o CP adota a teoria monista para esse tema.

d) possibilita ao Juiz diminuir a pena do acusado.

e) possibilita ao Juiz diminuir a pena do acusado, mas apenas se ele tiver querido participar de crime menos grave.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, pois o art. 29 do CP adota a teoria monista (regra geral), mas o § 1º do mesmo artigo traz, o que parcela da doutrina concebe como a aplicação excepcional da teoria dualista: “Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.

A aplicação da teoria dualista no § 1º do art. 29 do CP se dá através da criação de uma causa de diminuição de pena.

A alternativa A está incorreta, pois possui sim relevância, justamente porque o art. 29, § 1º, do CP, prevê causa de diminuição de pena na hipótese.

A alternativa B está incorreta, pois não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, conforme art. 30 do CP: “Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

A alternativa C está incorreta, pois é justamente o que a doutrina aponta como a exceção à teoria monista, com aplicação da teoria dualista.

A alternativa E está incorreta, pois o desvio subjetivo (art. 29, § 2º, do CP) se refere a cooperação dolosamente distinta: “Art. 29 […] § 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

QUESTÃO 09. O condenado à pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos, por disposição expressa do CP

a) deverá se submeter a exame criminológico quando iniciar o cumprimento de pena em regime aberto.

b) poderá iniciar o cumprimento de pena, apenas, em regime semiaberto ou aberto.

c) poderá iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.

d) deverá iniciar o cumprimento de pena em regime aberto.

e) deverá ter sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito, independentemente da natureza do delito.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois considerando o caráter genérico da alternativa, é possível concluir que o início do cumprimento de pena poderá se dar em quaisquer dos regimes previstos no CP, considerando que é possível que o condenado seja ou não reincidente e assim, a depender das circunstâncias judiciais, o juiz poderá fixar o regime fechado, aberto ou semiaberto: “Art. 33 […] § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. § 3º – A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”.

A alternativa A está incorreta, pois o exame criminológico está previsto para os regimes semiaberto e fechado, sendo que pelo quantum de pena, o regime do agente será o aberto.

As alternativas B e D estão incorretas, conforme comentário à alternativa C.

A alternativa E está incorreta, pois o art. 44, I, do CP, estabelece critérios que não abarca todo e qualquer crime, logo, não será possível a substituição a depender da natureza do delito: “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo”.

QUESTÃO 10. Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, uma causa impeditiva e outra interruptiva da prescrição.

a) Durante o cumprimento de pena no exterior; pronúncia.

b) Recebimento da denúncia; decisão confirmatória da pronúncia.

c) Publicação da sentença recorrível; pendência de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.

d) Reincidência; vigência do acordo de não persecução penal.

e) Publicação do acórdão condenatório recorrível; pendência de embargos de declaração.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme se infere do art. 116, II e art. 117, II, do CP: “Art. 116 – Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: […] II – enquanto o agente cumpre pena no exterior”. “Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: […] II – pela pronúncia”.

A alternativa B está incorreta, pois o recebimento da denúncia interrompe (e não impeditiva a prescrição), conforme art. 117, I, do CP: “Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa”.

A alternativa C está incorreta, pois a publicação da sentença recorrível é hipótese de interrupção da prescrição (e não impeditiva a prescrição): “Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: […] IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis”.

A alternativa D está incorreta, pois a reincidência interrompe a prescrição: “Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: […] VI – pela reincidência.”

A alternativa E está incorreta, pois a publicação do acordão recorrível interrompe a prescrição: “Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: […] IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis”.

QUESTÃO 11. Com relação ao “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação” é correto afirmar que o crime

a) só se configura se a vítima atenta contra a própria vida.

b) é qualificado se da conduta resulta morte.

c) é privilegiado, com efetiva redução de pena, se a vítima não se mutila ou não atenta contra a própria vida.

d) tem pena aumentada se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

e) só se configura se a vítima atenta contra a própria vida, produzindo em si, ao menos, lesão corporal de natureza grave.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Em dezembro de 2019 o crime do art. 122 do CP foi alterado e agora mesmo não havendo lesão grave ou morte, o crime será punível, contudo, o art. 122, § 2º, do CP, passou a prever que em caso de morte da vítima, o crime seria configurado em forma qualificada: “Art. 122 […] § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos”.

A alternativa A está incorreta, pois não é mais necessário que a vítima atende contra a própria vida, com base na nova redação do tipo penal: “Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos”.

As alternativas C e D estão incorretas, pois não existes as hipóteses enunciadas de privilégio ou causa de aumento de pena em lei.

A alternativa E está incorreta, pois o crime também se configura quando o agente se automutila: “Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos”.

QUESTÃO. 12. Assinale a alternativa que apresenta hipótese em que, de acordo com o CP, o crime de furto pode ter aplicada, somente, a pena de multa: se o criminoso é primário e

a) se trata de bem móvel por equiparação, como a energia elétrica, por exemplo.

b) configura-se situação de furto de uso.

c) a coisa é recuperada pela vítima.

d) configura-se situação de furto famélico.

e) é de pequeno valor a coisa furtada.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, conforme dispõe o art. 155, § 2º, do CP: “Art. 155 […] § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

O STJ entende que para fins de pequeno valor, considera-se o valor de 1 (um) salário-mínimo.Assim, as alternativas A, B, C e D estão incorretas.

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