Prova comentada Direito Penal Delegado AL!

Prova comentada Direito Penal Delegado AL!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 09/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de Alagoas. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem divergência, ou estarem incompletas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 28, 81, 115, 116 e 117.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-AL, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e acesse!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial PC-AL Delegado: confira a correção!

Prova Comentada Direito Penal

QUESTÃO 31. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Comentários

CERTO

A questão está correta. De acordo com entendimento do STJ, exarado no HC n. 430.222/MG, não configura bis in idem a incidência conjunta das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe nas hipóteses de delito praticado contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar, pois aquela tem natureza objetiva, ou seja, dispensa aferição acerca do animus do agente, enquanto esta última possui caráter subjetivo.

QUESTÃO 32. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é imprescritível o crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3, do Código Penal.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta. Conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. O plenário do STF, no julgamento do HC n. 154.248/DF, reconheceu a imprescritibilidade do crime de injúria racial, por entender que este tipo penal é espécie do gênero racismo, dotado de imprescritibilidade pelo art. 5º, XLII da Constituição Federal.

QUESTÃO 33. A retratação da calúnia feita antes da sentença acarreta a extinção da punibilidade do agente, independentemente de aceitação do ofendido.

Comentários

CERTO

A questão está correta. Conforme se depreende do artigo 143 do Código Penal “o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou difamação, fica isento de pena”. Nesses termos, embora a lei não trate a respeito da aceitação do ofendido, o STJ exarou entendimento, no bojo do julgamento da APn 912/RJ, veiculado no informativo n. 687, de que a retratação realizada no contexto dos crimes de calúnia ou difamação não é ato bilateral, ou seja, independe da aceitação do ofendido para produzir efeitos penais.

QUESTÃO 34. A instigação à prática da automutilação ou a prestação de auxílio material para que a vítima o faça configura o crime de lesão corporal, que pode variar conforme a gravidade da lesão.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta. O tipo penal trazido pela questão se refere ao crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, consoante se depreende do art. 122 do Código Penal. Se da automutilação resulta lesão grave ou gravíssima, configurado estará a modalidade qualificada do delito, constante no art. 122, §1º do CP: “Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”

QUESTÃO 35. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica quando ocorre em evidente exercício de autodefesa.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta. O princípio da autodefesa, que inclui o direito de permanecer calado, previsto no artigo 5º, LXIII, da CF, prevê: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

Tal dispositivo, todavia, de acordo com a súmula n. 522 do STJ, não abrange a atribuição de falsa identidade: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”

Pedro ingressou na residência de sua avó Teresa e subtraiu o pequeno cofre do quarto, levando-o para um beco. Sem saber o segredo do cofre, abriu-o com um maçarico e subtraiu as jóias de seu interior. Em seguida, levou as peças a uma tradicional joalheria da cidade e vendeu-as a João, comerciante de 20 anos, que comprou os objetos sem se importar em apurar a origem. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

QUESTÃO 36. O prazo prescricional do crime cometido por João será reduzido pela metade e eventual recebimento da denúncia interromperá a prescrição.

Comentários

CERTO

A questão está correta. O Código Penal, em seu art. 115, prescreve a redução dos prazos prescricionais à metade, caso o agente fosse, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Ademais, o recebimento da denúncia configura uma das hipóteses de interrupção da prescrição, trazida no art. 117, I do CP.

QUESTÃO 37. O ato praticado por Pedro configura crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e o praticado por João, crime de receptação qualificada.

Comentários

CERTO

A questão está correta. De acordo com o art. 155, §4º, I, do CP configura uma das modalidades de furto qualificado o rompimento de obstáculo para se proceder à subtração do objeto. Portanto, ao romper a proteção, com uso de maçarico, trazida pelo cofre, Pedro incorre no delito insculpido no art. 155, §4º, I, do CP.

Por sua vez, o crime de receptação qualificada, trazido pelo CP no seu art. 180, §1º, ocorre quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito, desmonta, remonta ou monta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. Sendo assim, João adquiriu o bem agindo em dolo eventual, uma vez que, conforme determinação legal, “deveria saber” ser produto de crime.

QUESTÃO 38. Em se tratando do crime cometido por Pedro, é prevista a exclusão de ilicitude em razão de Pedro ser neto da vítima, bastando, para tanta, que não haja a representação.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta. O caso em questão ilustra uma hipótese de escusa absolutória aplicada aos crimes contra o patrimônio, conforme estabelece o artigo 181, II, do CP: “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (…) II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.”

Nestes termos, as escusas absolutórias não trazem a exclusão da ilicitude, mas sim uma isenção de pena, excluindo a punibilidade do agente.

De mais a mais, a alteração do tipo da ação penal nos crimes patrimoniais, trazida no artigo 182 do CP, caracteriza uma escusa absolutória parcial e não causa de exclusão da punibilidade: “Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II – de irmão, legítimo ou ilegítimo; III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.”

No que diz respeito ao direito penal, julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 39. Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente não responde por crime tentado, mas apenas pelos atos delitivos já praticados.

Comentários

CERTO

A questão está correta. Os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, chamados pela doutrina de “ponte de ouro”, ocorrem quando o próprio agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz).

Conforme o art. 15 do CP, nesses casos, o agente responderá tão somente pelos atos já praticados: “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.

Sendo assim, não responderá pela tentativa, mas sim pelos atos que efetivamente realizou.

QUESTÃO 40. Configurado o concurso formal impróprio ou o crime continuado, adota-se o sistema da exasperação da pena.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta. O sistema de exasperação da pena configura uma das modalidades de aplicação das penas no concurso de crimes, no qual impõe-se somente a pena mais grave ou, se igual, qualquer delas, o aumento de 1/6 a 1/2, no caso de concurso formal próprio, ou de 1/6 a 2/3 no caso de crime continuado (artigos 70, primeira parte, e 71, ambos do CP).

Em se tratando de concurso formal impróprio, que ocorre quando a pluralidade de crimes emana de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte), aplica-se o cúmulo material, ou seja, a soma das penas de todos os crimes praticados, senão vejamos: “(…) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”.

QUESTÃO 41. Caracteriza erro de proibição direto o fato de o agente supor ser lícita uma conduta que é proibida no ordenamento jurídico, diferentemente do delito putativo que é caracterizado pelo fato de o agente praticar uma conduta que acredita ser proibida, mas que, na verdade, é um indiferente penal.

Comentários

CERTO

A questão está correta. O CP estabelece, em seu art. 21, que o desconhecimento da lei é inescusável, pois o direito brasileiro parte de uma ficção jurídica ao criar uma presunção absoluta no sentido de que, uma vez publicada, a lei é do conhecimento obrigatório de todas as pessoas.

A doutrina subdivide o erro de proibição em duas espécies:

1)Erro de proibição direto, no qual a falsa percepção da realidade recai sobre a norma proibitiva ou qualquer um de seus elementos, ou seja, o sujeito age desconhecendo que sua conduta é ilícita; e

2)Erro de proibição indireto, que ocorre quando o agente erra sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação.

Já o crime putativo ocorre quando o agente acredita que pratica um crime, mas na verdade não o faz, pois o fato praticado por ele não é tipificado como crime.

QUESTÃO 42. A liberação do preso internado em hospital de custódia será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

Comentários

CERTO

A questão está correta. De acordo com o art. 97, §3º, do CP, a desinternação ou liberação do agente a quem foi aplicado medida de segurança será sempre condicional, pois a medida de segurança poderá ser restabelecida se, no prazo de 1 ano, o agente praticar algum fato indicativo da manutenção de sua periculosidade, senão vejamos: “A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.”

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