Prova comentada Direito Penal Concurso Delegado PF

Prova comentada Direito Penal Concurso Delegado PF

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Federal. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 59.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da Delta PF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Delegado PF

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira o artigo com todas as matérias da prova

Julgue os itens a seguir, relativos à evolução da teoria do bem jurídico e sua emanações.

QUESTÃO 52. Modernamente, defende-se que os bens jurídicos penais emanam da Constituição, de modo que todos os interesses ou valores constitucionalmente contemplados exigem proteção penal, ainda que essa tutela represente uma forma de paternalismo rígido e direto.

Comentários

O item está errado.

Na verdade, a proteção do direito penal deve ser proporcional e criteriosa, sendo um instrumento excepcional do controle social, por isso, não é correto afirmar que todos os interesses ou valores constitucionalmente contemplados exigem proteção penal, ainda mais em se tratando de um paternalismo rígido e direto. A doutrina penal defende que a tutela penal deve ser utilizada como último recurso, sempre que todas as outras formas de controle social não tenham sido suficientes.

QUESTÃO 53. O conceito de bem jurídico foi criado por Johann Birnbaum, segundo o qual a enunciação do bem jurídico correspondente ao modelo proibitivo de conduta é um critério de interpretação da norma, confundindo-se com a ratio legis.

Comentários

O item está errado.

Embora Johann Birnbaum tenha um relevante papel na discussão sobre o tema do bem jurídico, ele não criou o conceito sozinho. Segundo a doutrina, o conceito de bem jurídico foi desenvolvido de forma gradual por diversos autores, com expressiva contribuição dos teóricos Franz von Liszt e Karl Binding.

QUESTÃO 54. Segundo doutrinadores em direito penal, expressões como “segurança pública” e “paz pública” não aludem a bens jurídicos reais, mas apenas a bens jurídicos aparentes, seja porque correspondem à soma de bens jurídicos individuais verdadeiros, que, todavia, não cria um bem jurídico coletivo, seja porque a sua indeterminação não permite que a teoria do bem jurídico cumpra sua função crítica.

Comentários

O item está certo.

Segundo a doutrina, o Direito Penal protege bens jurídicos individuais, como a vida, a liberdade, o patrimônio, a honra, a propriedade, entre outros, os quais são denominados bens jurídicos reais. Em relação à segurança e à paz pública, esses não são considerados bens jurídicos reais, por não serem autônomos e distintos, tratando-se apenas de bens jurídicos aparentes, os quais agrupam vários bens jurídicos considerados reais.

Caetano, português, membro do pessoal administrativo da missão da Embaixada de Portugal no Brasil, praticou um crime no exercício de suas funções, em concurso de pessoas com sua filha, Ana, igualmente portuguesa. A ação criminosa como um todo e seu resultado ocorreram no interior da embaixada, exatamente conforme planejado por Caetano. Caetano e Ana não fixaram residência de forma permanente no Brasil.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.

QUESTÃO 55. No caso concreto, Ana, ainda que não exerça qualquer função na Embaixada de Portugal no Brasil, não gozará de imunidade diplomática apenas por ser filha de Caetano, pois familiares de membros do pessoal administrativo somente possuem imunidade de jurisdição em atos praticados no exercício das funções do agente, não se estendendo tal prerrogativa a atos estranhos a essas funções.

Comentários

O item está certo.

Segundo o artigo 37, 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Decreto nº 56.435/1965): “(…) 2. Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nele tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35, com ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do estado acreditado, mencionado no parágrafo 1 do artigo 31, não se estenderá aos atos por eles praticados fora do exercício de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.” No caso concreto, Ana não é nacional do estado acreditado nem nele tem residência permanente. Além disso, conforme o enunciado, Caetano praticou o crime no exercício de suas funções, em concurso com Ana.

QUESTÃO 56. Agindo na função a ele atribuída como membro do pessoal administrativo da missão, Caetano somente ficará sujeito à jurisdição brasileira se o Estado acreditante expressamente renunciar à imunidade diplomática, conforme previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

Comentários

O item está certo.

Segundo o artigo 32 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Decreto nº 56.435/1965): “1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37. 2. A renúncia será sempre expressa. 3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal. 4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.” Desse modo, é correto afirmar que pode o Estado acreditante expressamente renunciar à imunidade diplomática, caso em que Caetano ficaria sujeito à jurisdição brasileira.

QUESTÃO 57. A lei brasileira pode ser aplicada a Caetano, pois a ação criminosa ocorreu no interior da embaixada de Portugal, que, embora goze de inviolabilidade, permanece como parte do território brasileiro, não configurando hipótese de extraterritorialidade.

Comentários

O item está certo.

Conforme o Código Penal: “art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes: (…) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (…)”. A lei brasileira pode, pois, ser aplicada a Caetano.

A respeito dos crimes contra a honra previstos no Código Penal e dos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor previstos na Lei n.º 7.716/1989, julgue os seguintes itens, com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores.

QUESTÃO 58. Com base no conceito político-social de racismo definido no caso Ellwanger, o STF considerou aplicáveis aos casos de homotransfobia os tipos penais previstos na Lei n.º 7.716/1989.

Comentários

O item está certo.

Conforme decisão do STF: “1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).”

A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue os itens subsequentes, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.

QUESTÃO 61. Empregados de associações civis qualificadas como organizações sociais (OS) podem ser considerados funcionários públicos por equiparação, para fins de responsabilização por crimes funcionais.

Comentários

O item está certo.

Esse é o entendimento do STJ, veja: “FUNCIONÁRIO PÚBLICO – EXTENSÃO. Para o fim previsto no artigo 327, § 1º, do Código Penal, tem a qualificação de funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. ORGANIZAÇÃO SOCIAL – INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. Os dirigentes e prestadores de serviço têm, para efeito penal, a qualificação de funcionário público. PENA – MULTA. A fixação do valor do dia-multa circunscreve-se ao justo ou injusto, não alcançando, em geral, ilegalidade. (HC 138484, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018).”

QUESTÃO 62. Aquele que, agindo fraudulentamente e sob o falso pretexto de influir em uma decisão judicial, ludibria alguém e recebe dinheiro da pessoa enganada, comete crime de tráfico de influência, não podendo a pessoa que entrega o dinheiro ser responsabilizada por tentativa de corrupção passiva, pois houve um delito putativo.

Comentários

O item está errado.

Na verdade, trata-se do crime de Exploração de Prestígio. Conforme o Código Penal: “Exploração de prestígio Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.”

QUESTÃO 63. No crime de denunciação caluniosa, é necessária, segundo a doutrina, a caracterização de dolo direto no que concerne ao fato imputado, pois o autor deve conhecer a inocência da pessoa a quem atribui sua prática; contudo, é possível o reconhecimento de culpa no tocante ao comportamento imprudente caracterizado como dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém.

Comentários

O item está errado.

Segundo a doutrina, para caraterização do crime de denunciação caluniosa é necessário o dolo direto, consistente em atribuir crime a uma pessoa, mesmo sabendo ser ela inocente. Por outro lado, em relação “dar causa” à instauração de procedimentos como inquéritos policiais e processos judiciais, pode haver culpa, caso o autor do crime tenha agido com imprudência ou negligência ao imputar o crime.

QUESTÃO 64. Considere que, durante o cumprimento de medida judicialmente deferida de busca e apreensão, policiais federais encontrem, em uma fábrica clandestina, diversos selos de imposto sobre importação de produtos industrializados (IPI) falsificados que seriam posteriormente afixados em maços de cigarro fabricados naquele mesmo local, os quais, simulando procedência estrangeira, dariam aparência de autenticidade aos maços. Nessa hipótese, em relação aos selos, segundo o STJ, não há crime tributário contra a União, mas existe crime contra a fé pública.

Comentários

O item está certo.

Segundo o STJ: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS COM SELOS DE IPI FALSOS. NÍTIDO PROPÓSITO DE DAR APARÊNCIA DE AUTENTICIDADE AO PRODUTO FALSIFICADO. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1 – A falsificação de selos de IPI em maços de cigarros falsificados não caracteriza crime de natureza fiscal, tendo em vista que o único propósito é o de conferir-lhes aparência de produto autêntico, com a finalidade de facilitar a sua comercialização, além disso não há fato gerador do aludido imposto a configurar a fraude ao fisco, não havendo que se falar, portanto, em competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito. 2 – Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG, o suscitado. (CC 124.091/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012)”.

QUESTÃO 65. No crime de falsificação de documento público, na situação em que o documento seja fabricado pelo sujeito ativo, exige-se como requisito para a configuração do delito a imitatio veri, sem a qual a conduta não terá aptidão para lesionar a fé pública.

Comentários

O item está certo.

Segundo a doutrina, é necessário o imitatio veri como requisito essencial para a configuração do delito. Isso significa que a falsificação deve ter a capacidade de enganar, isto é, o documento deve realmente ter aparência de verdadeiro.

A respeito de crimes contra a pessoa, julgue os próximos itens, conforme a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

QUESTÃO 69. Ao tipificar o crime de tráfico de pessoas, o Código Penal enumera uma série de finalidades especiais que devem se concretizar para que se repute consumado o delito.

Comentários

O item está errado.

Conforme o art. 149-A do Código Penal: “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; IV – adoção ilegal; ou V – exploração sexual. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa”. Nesse sentido, conforme a doutrina, entretanto, o delito reputa-se consumado ainda que as finalidades elencadas o art. 149-A do CP não se concretizem.

QUESTÃO 70. Considere que Marcelino, policial federal, tenha falecido durante uma troca de tiros ocorrida no desempenho de sua função, depois de ter sido atingido por um disparo realizado por um contrabandista que tentava escapar à ação policial. Considere, ainda, que, após a captura desse contrabandista, tenha sido descoberto que a arma usada no disparo fatal era um revólver calibre 32, com os sinais identificadores suprimidos por ação mecânica voluntária. Nessa situação, como o Estatuto do Desarmamento equipara em punibilidade o porte de arma de fogo de uso restrito e o porte de arma de fogo com sinais de identificadores suprimidos, a conduta do contrabandista, em relação ao resultado morte, caracteriza homicídio qualificado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito.

Comentários

O item está errado.

Segundo o art. 12 do Decreto nº 11.615/2023: “São de uso restrito as armas de fogo e munições especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, incluídas: I – armas de fogo automáticas, independentemente do tipo ou calibre; II – armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza, exceto as que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball; II – armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis ponto trinta e cinco milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza, exceto as que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball; (Redação dada pelo Decreto nº 12.345, de 2024) III – armas de fogo de porte, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia superior a trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules, e suas munições; IV – armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules, e suas munições; V – armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa: a) de calibre superior a doze; e b) semiautomáticas de qualquer calibre; e VI – armas de fogo não portáteis.” O crime cometido na verdade é um homicídio qualificado em razão da vítima ser agente de segurança pública no exercício da função, veja: “Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. (…) Homicídio qualificado (…) § 2° Se o homicídio é cometido: VII – contra:    (Redação dada pela Lei nº 15.134, de 2025) a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluída pela Lei nº 15.134, de 2025) (…)”. O fato da numeração estar raspada, na verdade, caracteriza o crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003 e a questão pretendeu confundir.

QUESTÃO 71. Conforme previsto no Código Penal, o crime de perseguição é majorado quando praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

Comentários

O item está certo.

Essa é uma das majorantes previstas para o crime de perseguição, veja: “Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (…) II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (…)”  .

QUESTÃO 72. Segundo entendimento do STF, nem toda violação a direitos trabalhista serve à caracterização do crime de redução à condição análoga à de escravo, exigindo-se, para tanto, que a violação a direitos seja intensa e persistente, embora se dispensem a coação física e o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando, por exemplo, como meio executórios, a submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ou a sujeição a condições degradantes de trabalho, naquilo que constitui um tipo misto alternativo.

Comentários

O item está certo.

Esse é exatamente o entendimento do STF: “EMENTA PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA. DESNECESSIDADE DE COAÇÃO DIRETA CONTRA A LIBERDADE DE IR E VIR. DENÚNCIA RECEBIDA. Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal. A escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo. Se a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se os trabalhadores são submetidos a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes de trabalho, é possível, em tese, o enquadramento no crime do art. 149 do Código Penal, pois os trabalhadores estão recebendo o tratamento análogo ao de escravos, sendo privados de sua liberdade e de sua dignidade. Denúncia recebida pela presença dos requisitos legais.” (STF – Inq. 3412, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012).

QUESTÃO 73. Caracteriza o crime de violação de domicílio qualificada a ação de um policial, consciente e voluntariamente, conhecendo a ilegalidade de sua conduta, ingressar em casa alheia às 4 horas da madrugada, em cumprimento a mandado de busca e apreensão.

Comentários

O item está errado.

O referido crime não prevê qualificadoras, conforme o art. 22 da Lei nº 13.869/2019: “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências; II – (VETADO); III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).”

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