Prova comentada Direito Econômico Concurso TRF1 Juiz Federal

Prova comentada Direito Econômico Concurso TRF1 Juiz Federal

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 40.

Ranking TRF1 Juiz

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco. Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 35. Constatou-se que, em determinada esfera territorial, sociedades empresárias envolvidas no processo produtivo e no processo de distribuição do respectivo produto, atuando em mercados apartados entre si, decidiram unir esforços, de maneira participativa, sem perder a sua personalidade jurídica, mas com participação no capital umas das outras, com o objetivo de expandir o mercado em que atuam. A situação descrita é compatível com uma:

  1. holding;
  2. fusão de empresas;
  3. incorporação material;
  4. concentração econômica vertical;
  5. concentração econômica horizontal.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Direito da Concorrência.

A alternativa A está incorreta. De acordo com a doutrina: “O oligopólio também pode se apresentar em diferentes formas, como cartel, truste e holding. (…) Holding é uma corporação que controla ou tem influência em outras empresas ou que tem grande participação no capital de outras empresas.” (Curso Interativo de Direito Econômico TRF 1ª Região – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 6.2 – Introdução ao Direito Econômico da Concorrência – Livro Digital Interativo).

A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 228 da lei 6.404/76, este é o conceito de fusão: “Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.”

A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 227 da lei 6.404/76, este é o conceito de incorporação: Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.”

A alternativa D está correta. A concentração econômica vertical ocorre quando empresas em diferentes etapas da mesma cadeia produtiva se unem, como uma empresa de produção de matéria-prima se unindo a uma empresa que a utiliza na fabricação de um produto final. Essa união pode ser realizada por meio de fusões, aquisições ou outros tipos de acordos. O objetivo principal é integrar a cadeia produtiva, buscando maior eficiência e controle sobre os processos. De acordo com a cartilha econômica do CADE: “A concentração (ou integração) vertical consiste na operação envolvendo agentes econômicos distintos que ofertam produtos ou serviços pertencentes a etapas diferentes da mesma cadeia produtiva.”

A alternativa E está incorreta. A concentração econômica horizontal é executada entre agentes econômicos de um mesmo nível da cadeia produtiva e que ocupam o mesmo mercado relevante. De acordo com a cartilha econômica do CADE: “Uma concentração horizontal ocorre em operações que envolvem agentes econômicos distintos que ofertam produtos ou serviços substitutos entre si.”

QUESTÃO 37. João, deputado federal, almejava apresentar proposição legislativa com o objetivo de ajustar certos aspectos da legislação infraconstitucional aos princípios estruturais do General Agreement on Tariffs and Trade (GATT). Ao analisar os balizamentos estabelecidos por esse ajuste, João concluiu corretamente que a proposição legislativa deve necessariamente se ajustar ao princípio ou cláusula:

  1. da autodeterminação econômica, permitindo a proteção aduaneira em prol dos interesses nacionais;
  2. do tratamento nacional mais favorecido, que permite que os produtos nacionais sejam beneficiados em relação aos estrangeiros;
  3. da discriminação razoável, com a concessão de subsídios estatais a produtos específicos, com prévia comunicação ao órgão competente do GATT;
  4. do tratamento da nação mais favorecida, de modo que o benefício aduaneiro concedido a um Estado-membro do GATT deve ser estendido aos demais;
  5. da liberação aduaneira, reduzindo-se a zero as alíquotas de importação para os Estados- membros do GATT, decorrendo a reciprocidade dos próprios termos do tratado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema princípios do GATT.

A alternativa A está incorreta. Na verdade, a autodeterminação se relaciona à capacidade de um país definir suas próprias políticas econômicas, incluindo aquelas relacionadas ao comércio internacional, dentro do quadro estabelecido pelo GATT. Acerca da proteção aos produtos nacionais, aplica-se o princípio do tratamento nacional mais favorecido. De acordo com a doutrina: “Tratamento Nacional: Esse princípio estabelece que produtos importados não podem ser tratados de maneira menos favorável do que os produtos nacionais, uma vez que tenham entrado no mercado do país importador. Isso inclui aspectos como impostos, regulamentações e requisitos de qualidade.” (Curso Interativo de Direito Econômico TRF 1ª Região – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 9.5 – Configuração da Ordem Econômica Internacional do Pós – Guerra – Livro Digital Interativo).

A alternativa B está incorreta. Na realidade, conforme já exposto na explicação da alternativa A, o princípio do tratamento nacional mais favorecido prevê que produtos importados não podem ser tratados de maneira menos favorável do que os produtos nacionais.

A alternativa C está incorreta. A discriminação razoável não prevê concessão de subsídios estatais a produtos específicos. Na verdade, se trata de uma exceção ao princípio da não discriminação, adotando- se medidas discriminatórias sobre o comércio internacional, desde que justificadas por razões legítimas e não desproporcionais, a exemplo da proteção à saúde pública, segurança nacional ou meio ambiente. De acordo com a doutrina, o princípio da não discriminação “é composto por duas regras fundamentais: a cláusula de nação mais favorecida (NMF) e o tratamento nacional” (Curso Interativo de Direito Econômico TRF 1ª Região – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 9.5 – Configuração da Ordem Econômica Internacional do Pós – Guerra – Livro Digital Interativo), ambos já explicados nas demais alternativas.

A alternativa D está correta. De acordo com a doutrina: “Cláusula de Nação Mais Favorecida (NMF): De acordo com essa regra, qualquer vantagem concedida por um país a um produto originário de outro país deve ser estendida imediatamente e incondicionalmente a produtos similares de todos os países membros do GATT. Isso impede a discriminação entre parceiros comerciais.” (Curso Interativo de Direito Econômico TRF 1ª Região – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 9.5 – Configuração da Ordem Econômica Internacional do Pós – Guerra – Livro Digital Interativo).

A alternativa E está incorreta. De acordo com a doutrina: “Princípio da Reconhecimento de Acordos Regionais: A integração das economias de uma determinada região tem o condão de trazer benefícios ao comércio mundial, é admitido que os Estados acordem entre si a redução das barreiras tarifárias, estando esta atitude na base do processo de integração econômica.” (Curso Interativo de Direito Econômico TRF 1ª Região – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 9.5 – Configuração da Ordem Econômica Internacional do Pós – Guerra – Livro Digital Interativo).

QUESTÃO 38. A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica analisou notícia de que a sociedade empresária Alfa tinha uma posição dominante na produção e correlata comercialização do produto alimentício X, posição esta que alcançava a integralidade do território nacional. A notícia estava associada à constatação de que o aumento dos preços desse produto, em um largo período de tempo, tinha se distanciado da oscilação dos preços dos respectivos insumos, não restando ao consumidor maiores alternativas para a sua substituição. Ao avaliar a referida notícia à luz da Lei n° 12.529/2011, com o objetivo de verificar a juridicidade dessa posição dominante, a referida estrutura orgânica concluiu corretamente que:

  1. o teste do monopolista hipotético pode ser realizado para avaliar a possibilidade de Alfa impor um significativo aumento de preços;
  2. a notícia não indica nenhuma conduta anticoncorrencial praticada por Alfa, não havendo justificativa para uma apuração pela Superintendência-Geral;
  3. a notícia não apresenta informações suficientes para o delineamento do conceito de mercado relevante, para fins de avaliação da posição dominante de Alfa;
  4. o fato de Alfa maximizar seus lucros, distanciando o preço de venda do custo de produção, somente seria ilícito se fosse direcionado a inviabilizar a atuação de um concorrente, o que não é o caso;
  5. o menor número de alternativas do consumidor para a substituição do produto alimentício X não afasta a existência de uma elasticidade cruzada, o que é incompatível com a noticiada posição dominante de Alfa.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Direito Econômico da Concorrência.

De acordo com a Cartilha do CADE, acerca do tema: “(…) Um mercado relevante é definido como sendo um produto ou grupo de produtos e uma área geográfica em que tal(is) produto(s) é (são) produzido(s) ou vendido(s), de forma que uma firma monopolista poderia impor um pequeno, mas significativo e não transitório aumento de preços, sem que com isso os consumidores migrassem para o consumo de outro produto ou o comprassem em outra região. Esse é o chamado teste do monopolista hipotético e o mercado relevante é definido como sendo o menor mercado possível em que tal critério é satisfeito.” E continua: “A Lei de Defesa da Concorrência determina que ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa de tal forma que a empresa ou grupo de empresas seja capaz de, deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado. A parcela substancial de mercado relevante que trata a lei é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% do mercado relevante em questão. Porém, dependendo do caso concreto, a lei autoriza o CADE a alterar esse percentual para setores específicos da economia (art. 36, §2º da Lei 12.529/11)”. Desta feita, pode-se concluir que, para a comprovação prática da posição dominante, utiliza-se o chamado “teste do monopolista hipotético”. Esse teste é usado para definir o mercado relevante, e nele se analisa se uma empresa hipoteticamente monopolista conseguiria elevar os preços de seus produtos de forma lucrativa, sem perder tantos consumidores que inviabilizasse o aumento. Assim, a análise da possibilidade de Alfa impor aumento significativo de preços, como proposto na alternativa A, é exatamente o objetivo desse teste. Logo, esta é a alternativa correta. Automaticamente, as alternativas B, C e E ficam incorretas, pois não reconhecem a conduta narrada como anticoncorrencial.

A alternativa D também está incorreta, pois de acordo com artigo 36, § 3º, da Lei 12.529/11, há inúmeras outras condutas que caracterizam condutas ilícitas. Vejamos: “§ 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (…)”.

QUESTÃO 39. A sociedade empresária Alfa, que produz o aparelho eletrônico X no território brasileiro, elaborou um programa de sedimentação e expansão da marca baseado na associação do referido aparelho às classes sociais de maior poder aquisitivo. Para a realização desse objetivo, inseriu em seu contrato padrão, a ser celebrado com distribuidores e varejistas, a cláusula de que a concessão de descontos não poderia acarretar a prática de preço de revenda, ao consumidor, inferior ao preço pelo qual o produto foi adquirido. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, consoante os balizamentos da Lei nº 12.529/2011, que o proceder de Alfa:

  1. evita práticas anticompetitivas por distribuidores e revendedores do aparelho eletrônico X;
  2. se ajusta aos princípios da livre iniciativa, incluindo a liberdade contratual que a caracteriza, por não se tratar de conduta unilateral de Alfa;
  3. configura ato ilícito, pois consubstancia imposição de condições contratuais nos ajustes a serem celebrados por distribuidores e varejistas com terceiros;
  4. se harmoniza com a regra da razão, considerando o seu planejamento econômico, vinculante para os sujeitos econômicos que decidam se relacionar com ela;
  5. é expressamente admitida pela ordem jurídica, agregando a sua liberdade contratual com o tratamento igualitário entre distribuidores e revendedores, o que preserva a competição.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Infração à Ordem Econômica.

Observa-se que a conduta narrada pelo enunciado se amolda perfeitamente ao artigo 36, caput, II, e § 3º, IX. Vejamos: “Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (…) II – dominar mercado relevante de bens ou serviços; § 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (…) IX – impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros;”

Portanto, a conduta de Alfa configura, sim, ato ilícito, pois impõe condições contratuais nos ajustes a serem celebrados por distribuidores e varejistas com terceiros. Logo, a alternativa correta é a letra C. As demais alternativas ficam automaticamente incorretas, pois não reconhecem a ilicitude da conduta.

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