Prova comentada Direito Econômico Concurso PGE PI Procurador

Prova comentada Direito Econômico Concurso PGE PI Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 76.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da PGE-PI em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

PGE PI Procurador

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 81. De acordo com a jurisprudência do STF, lei estadual que obrigue distribuidoras de combustíveis que operam em seu território a fornecerem certificado de composição química de combustíveis é

a) inconstitucional, uma vez que a atividade de distribuição de petróleo é de monopólio da União.

b) constitucional, haja vista a competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

c) inconstitucional, porque compete privativamente à União legislar sobre energia.

d)constitucional, uma vez é dos estados e do Distrito Federal a competência para legislar sobre energia.

d) inconstitucional, porque compete privativamente à União legislar sobre defesa do consumidor e do meio ambiente.

Comentários

A alternativa certa é a letra B. A questão trata do tema competência constitucional.

A alternativa A está incorreta.  De acordo com a jurisprudência do STF, conforme determina o comando da questão, tal matéria não invade a competência privativa da União, pois se trata de medida de proteção ao meio ambiente, cuja competência é comum, conforme dispõe a Constituição nos art. 23, II e VI;

A alternativa B está correta. Conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 3752: “1. A natureza do ato normativo impugnado, que informa a regra de competência do tema, é a proteção do consumidor e do meio ambiente, no que direcionado precipuamente (i) à prestação, ao comprador e usuário, de informação clara e precisa acerca da composição química do produto; bem como (ii) ao controle da poluição atmosférica, à promoção da melhoria da qualidade ambiental e ao bem-estar da população. 2. A lei questionada não dispõe acerca de qualquer aspecto atinente à atribuição da União para legislar sobre energia (CF, art. 22, IV). A exigência de emissão do Certificado não interfere, de qualquer modo, nas atividades alusivas à produção e distribuição dos combustíveis. Ausência de disciplina acerca da composição de combustível utilizados na produção de energia ou de interferência nas relações jurídico-contratuais mantidas pela União relativamente ao tema. 3. Constitucionalidade de preceitos estaduais voltados a garantir a proteção do consumidor, particularmente quanto ao direito de obter informações sobre a natureza, origem e qualidade de produto. Precedentes. 4. A Carta da República confere competência material comum a todos os entes da Federação para implementar medidas direcionadas a cuidar da saúde pública, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II e VI), mostrando-se pertinente que a Secretaria do Estado de São Paulo atue para fiscalizar e controlar o cumprimento de lei voltada à proteção do consumidor, do meio ambiente e da saúde da população. 5. A obrigação de elaboração do Certificado de Composição Química a partir dos métodos de análise estipulados pelo Conselho Regional de Química não consiste em nova atribuição conferida à autarquia, uma vez que a análise e o controle de qualidade pelos profissionais químicos já é determinada no quadro normativo federal de regência (Decreto n. 85.877/1981, art. 1º);

A alternativa C está incorreta. A legislação não trata de energia, competência privativa da União, e sim de Meio Ambiente;

A alternativa D está incorreta. A competência para legislar sobre energia é privativa da União, conforme prevê a CF no art. 22, IV;

A alternativa E está incorreta. Conforme já exposto, a norma trata de direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

QUESTÃO 82. Conforme a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do STF, serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros que sejam desvinculados da exploração de obras de infraestrutura podem ser explorados

a) apenas mediante permissão, sem necessidade de licitação prévia.

b) apenas mediante concessão, precedida sempre de licitação.

c) mediante autorização, sem necessidade de licitação prévia.

d) mediante autorização, precedida sempre de licitação.

e) somente mediante permissão, precedida sempre de licitação.

Comentários

A alternativa certa é a letra C. A questão trata do tema licitação.

A alternativa A está incorreta. Para o transporte de passageiros, que não envolve a exploração de uma infraestrutura específica, a autorização é um modelo que se alinha com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência;

A alternativa B está incorreta. Embora a regra geral para a prestação de serviços públicos seja a licitação, seja por concessão ou permissão, conforme o Art. 175 da Constituição Federal, no caso concreto o STF admite a autorização;

A alternativa C está correta. Conforme definido pelo STF no julgamento da ADI 5549, a Corte entendeu que além de ser constitucional, o atual regime que regula o uso da autorização no setor aumenta a eficiência na prestação desse serviço essencial e relevante ao bem-estar da sociedade. O entendimento da maioria dos ministros foi orientado pela conclusão do relator das ações, ministro Luiz Fux, no sentido da improcedência dos pedidos. Embora a regra seja a realização de licitação, especificamente, em relação ao transporte rodoviário interestadual e internacional, uma interpretação sistêmica da Constituição admite a autorização do serviço, desvinculado da exploração de infraestrutura, sem o processo licitatório, mediante o respeito aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);

A alternativa D está incorreta. Conforme já exposto, neste caso, dispensa-se a licitação;

A alternativa E está incorreta. Se dará mediante autorização e sem a necessidade de prévia licitação, conforme entendimento do STF já exposto.

QUESTÃO 83. De acordo com a jurisprudência do STF, dispositivo de constituição estadual que proíba a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no Brasil, mas sob controle estrangeiro,

a) está de acordo com a CF, pois tais instituições de fato podem operar no Brasil sob controle estrangeiro

b) infringe a CF, pois tais atividades somente podem ser prestadas por empresa brasileira de capital nacional.

c) viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.

d) viola a CF, pois tais serviços somente podem ser prestados por instituição financeira controlada por brasileiro.

e) ofende a CF, pois tais atividades impõem riscos à soberania, à segurança nacional e à ordem econômica.

Comentários

A alternativa certa é a letra C. A questão trata do tema empresas estrangeiras.

A alternativa A está incorreta. O STF entendeu, no julgamento da ADI 3565, que a proibição por parte de uma constituição estadual de que instituições financeiras sob controle estrangeiro prestem serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros fere princípios basilares da ordem econômica e da federação brasileira;

A alternativa B está incorreta. A proibição restringe indevidamente a atividade econômica e a concorrência no mercado financeiro. A Emenda Constitucional nº 6/1995 revogou o conceito de “empresa brasileira de capital nacional” e a proteção preferencial baseada exclusivamente na origem do capital, prevista no antigo Art. 171 da CF/88. Embora a União possa impor restrições ao capital estrangeiro por razões de soberania, segurança nacional ou ordem econômica, essa justificativa não se aplica a meras operações bancárias de arrecadação e movimentação de recursos;

A alternativa C está correta. Conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 3565: “É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que veda a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro.”;

A alternativa D está incorreta. Proibir a participação de instituições financeiras com capital estrangeiro no país, quando elas já estão devidamente autorizadas a operar pelo Banco Central criaria uma discriminação injustificada entre empresas que atuam no mesmo setor e sob as mesmas regras federais, violando o princípio da isonomia, previsto no caput do Art. 5° da CF: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(…).”;

A alternativa E está incorreta. Não há risco à soberania, pois a atividade é regulamentada pelo Banco Central.

QUESTÃO 84. Suponha que determinada lei estadual fixe limite de tempo de espera para o atendimento de consumidores em operadoras de telefonia fixa e móvel, bem como preveja a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento do limite fixado. Nesse caso, a referida lei estadual é, segundo o entendimento do STF:

a) inconstitucional, haja vista que há interferência no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços ou no equilíbrio dos contratos administrativos, de modo que há usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

b) constitucional, por representar exercício legítimo competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre direito do consumidor, independentemente da razoabilidade e da proporcionalidade dos limites temporais para esse atendimento.

c) inconstitucional, por usurpar competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

d) inconstitucional, por violar os princípios da livre concorrência e da liberdade de exercício das atividades econômicas.

e) constitucional, por representar exercício legítimo da competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre direito do consumidor, desde que os limites temporais estabelecidos sejam razoáveis e proporcionais para esse atendimento.

Comentários

 A alternativa certa é a letra E. A questão trata do tema competência.

A alternativa A está incorreta. Trata-se da competência concorrente, prevista no Art. 24, V e VIII, da CF/88 para legislar sobre direito do consumidor, e não direito civil;

A alternativa B está incorreta. De fato, se trata da competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor, porém a assertiva se mostra equivocada ao dispensar os requisitos de razoabilidade e da proporcionalidade;

A alternativa C está incorreta. A matéria não trata de telecomunicações e sim de direito do consumidor, não havendo portando usurpação de competência constitucional;

A alternativa D está incorreta. A lei é constitucional, trata de direito do consumidor e não de livre iniciativa.

A alternativa E está correta. Conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 2879: “ O Estado federal instituído pela Constituição de 1988, consubstanciado na união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 1º), encerra opção pelo equilíbrio entre o poder central e os poderes regionais na gestão da coisa pública e confere espaços de liberdade para atuação política, reconhecidos nas prerrogativas não absolutas de autogoverno, auto-organização e autoadministração. 2. Mesmo em se tratando da disciplina de atendimento a usuários de serviços públicos, a jurisprudência do Supremo é sólida em reconhecer que lei estadual ao estabelecer limite de tempo de espera para atendimento aos usuários e penalidades em face de descumprimento consiste em norma relativa à proteção do consumidor.  3. A disposição contida na lei impugnada potencializa, no âmbito regional, mecanismo de tutela da dignidade do consumidor, sem interferir no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços ou no equilíbrio dos contratos administrativos. Precedentes. 4. A livre iniciativa, embora constitua fundamento da República (CF, art. 1º, IV), não é princípio absoluto, concorrendo com outros direitos fundamentais e podendo sofrer limitação de lei. O exercício da atividade econômica tem como finalidade a garantia da existência digna dos cidadãos, conforme os ditames da justiça social, e, como baliza, a observância do princípio da defesa do consumidor (CF, art. 170, caput e V). 5. A previsão contida na norma questionada se revela proporcional e razoável à luz da jurisprudência desta Corte. O exercício da atividade econômica em todos os seus processos de prestação não pode destoar, negar concretude ou mesmo esvaziar a defesa do consumidor, de sorte que não se afigura contrário ao Texto Constitucional o estabelecimento, por Estado-membro, de regulamentação com o propósito de proteger o consumidor, observando-se as particularidades locais.”.

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