Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentário questões da prova TJ SE Magistratura
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas
QUESTÃO 28. Pedralto impetra habeas data em face do Cadastro de Proteção ao Crédito, banco de dados em que consta negativação de seu nome. Pretende, então, que seja anotada explicação sobre o apontamento, e o questiona judicialmente sob o fundamento de ter sido notificado apenas por e-mail sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. Nesse caso, é correto afirmar que:
a) a impetração merece prosperar, como também a impugnação judicial;
b) a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a ilegitimidade do réu;
c) a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a inadequação da via eleita para anotação de explicações;
d) a impetração merece prosperar, mas não a impugnação judicial, diante da validade da notificação por e-mail;
e) nem a impetração nem a impugnação judicial merecem prosperar.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre bancos de dados e cadastros de consumidores.
A alternativa A está incorreta. Considerando que bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público (art. 43, §4º, CDC), o habeas data, de fato, é cabível no presente caso. No entanto, a impugnação referente à notificação por e-mail não merece prosperar, uma vez que o STJ recentemente consolidou o entendimento sobre a suficiência da notificação do consumidor por e-mail (REsp 2063145 – RS).
A alternativa B está incorreta. Não há ilegitimidade passiva no presente caso. Segundo o art. 2° da Lei 9.507l97: “O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas”.
A alternativa C está incorreta. Como vimos anteriormente, o habeas data é cabível no presente caso. Nos termos do art. 7º da Lei 9.507l97: “Conceder-se-á habeas data: I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”.
A alternativa D está correta. Como vimos nas explicações anteriores, habeas data é cabível no presente caso e a notificação por e-mail, segundo entendimento do STJ, é suficiente para notificar o devedor sobre sua inscrição junto aos órgãos restritivos.
A alternativa E está incorreta, pois a impetração merece prosperar.
QUESTÃO 29. Na fase pré-processual de procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento), designou-se audiência de conciliação. Compareceram à sessão, além do autor, quatro credores, inclusive uma autarquia federal, dentre os cinco arrolados na inicial. Nesse caso, o juiz de direito responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC):
a) não poderá impor as sanções previstas no art. 104-A, §2º, do CDC, por se tratar de fase pré-processual (suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora e sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor);
b) poderá impor as sanções previstas no Art. 104 A, §2º, do CDC apenas ao credor que não compareceu à audiência, mas não aos demais, ainda que sem poderes reais para transigir, desde que apresentem procuração com poderes para participar do ato;
c) poderá aplicar as sanções previstas no Art. 104-A, §2º, do CDC ao credor que faltou à audiência, bem como aos demais que compareceram sem reais poderes para transigir, atentando-se a efetiva participação no processo conciliatório, ainda que um deles seja ente público federal;
d) poderá aplicar as sanções previstas no Art. 104-A, §2º, do CDC ao credor que faltou à audiência, bem como aos demais que comparecerem sem reais poderes para transigir, atentando-se à efetiva participação no processo conciliatório, mas não ao ente público federal, em relação a quem o processo deverá ser desmembrado e remetido à Justiça Federal;
e) poderá aplicar as sanções previstas no Art. 104-A, §2º, do CDC ao credor que faltou à audiência, bem como aos demais que comparecerem sem reais poderes para transigir, atentando-se à efetiva participação no processo conciliatório, mas não ao ente público federal, em relação a quem o processo deverá ser extinto, diante da impossibilidade de ser revisar, por esta via, crédito de natureza pública.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre superendividamento e sanções.
A alternativa A está incorreta. As sanções são cabíveis na fase pré-processual, conforme entendimento do STJ (REsp 22.168.199).
A alternativa B está incorreta. O art. 104-A, §2º, do CDC, exige o comparecimento das partes com procuradores com poderes especiais e plenos para transigir. Portanto, é cabível a aplicação de sanções aos demais.
A alternativa C está correta. O STJ, no julgamento do CC nº 192.140/DF , decidiu que a Ação de Superendividamento com base na Lei nº 14.181/2021, é de competência da Justiça Estadual ou Distrital, dada a natureza concursal dos credores, ainda que um ente federal integre o polo passivo, tratando-se de exceção ao art. 109, I, da Constituição Federal.
Por tais motivos, as alternativas D e E também estão incorretas.
QUESTÃO 30. Filadélfia é viúva de Godofredo, que era titular do plano de saúde familiar Viva Tranquilo – Top II. Às vésperas do término do período de remissão, a operadora envia a seguinte correspondência: “Prezada Beneficiária, comunicamos que, em 60 dias, seu contrato será extinto, seja pelo término do período de remissão, seja porque vale a presente como notificação para rescisão do contrato por desinteresse em sua continuidade”. Nesse caso, a conduta da operadora é:
a) legítima, na medida em que o período de remissão serve justamente para que os dependentes procurem outro plano, sob pena de se eternizar o vínculo originário com o titular falecido, bem como considerando a possibilidade de rescisão imotivada de contratos coletivos, como os familiares, desde que notificados os interessados com antecedência mínima de 60 dias;
b) legítima, na medida em que o período de remissão serve justamente para que os dependentes procurem outro plano, sob pena, de se eternizar o vínculo originário com o titular falecido, bem como considerando a possibilidade de rescisão imotivada de contratos coletivos, como os familiares, desde que notificados os interessados com antecedência mínima de 60 dias, a quem se deverá oportunizar a portabilidade, com aproveitamento de carências, para outro plano com equiparável cobertura;
c) ilegítima, na medida em que o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo. Da mesma forma, não é possível a rescisão unilateral de contrato familiar, equiparado ao individual;
d) ilegítima quanto ao primeiro fundamento, na medida em que o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo. Nada obstante, é possível a rescisão imotivada de contratos coletivos, como os familiares, desde que notificados os interessados com antecedência mínima de 60 dias a quem se deverá oportunizar a portabilidade, com aproveitamento de carências, para outro plano com equiparável cobertura;
e) legitima quanto ao primeiro fundamento, na medida em que o período de remissão serve justamente para que os dependentes procurem outro plano, sob pena de se eternizar o vínculo originário com o titular falecido. Nada obstante, não é possível a rescisão unilateral de contrato familiar, equiparado ao individual.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre cláusula de remissão e extinção de plano de saúde.
As alternativas A, B e E estão incorretas. A cláusula de remissão, em verdade, trata sobre a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades. Segundo a ANS, após esse período, não há extinção do contrato de plano familiar. Nesse caso, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e continuam com o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais.
A alternativa C está correta. Conforme vimos acima e de acordo com a Súmula 13 da ANS, editada em 2010, o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar.
A alternativa D está incorreta. De fato, o término da remissão não extingue o plano familiar. No entanto, não é possível a rescisão imotivada e unilateral de plano familiar. Segundo a Lei 9.656l98, art. 13, em seu parágrafo único, inciso II, proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral de plano de saúde imotivadamente, podendo ser efetuado apenas diante de fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias.
QUESTÃO 31. Goldão, persuadido por um anúncio, comprou, em um marketplace, celular de conceituada marca para presentear sua mãe, Goldina. Sucede que, ao entregar o presente para a aniversariante, constatou que se tratava de produto distinto daquele que havia comprado, se bem que de geração posterior e de linha superior. Ao contatar o vendedor, foi informado de que o celular anunciado deixou de ser fabricado recentemente, logo após a compra, e de que os últimos estoques tinham sido recolhidos pelo fabricante. Nesse caso, é correto afirmar que:
a) ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
b) apenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
c) apenas Goldina, destinatária final, é considerada consumidora e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
d) ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta;
e) apenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre vício do produto.
As alternativas A e D estão incorretas. Apenas Goldão é considerado consumidor no presente caso. Vale dizer, que a figura do consumidor equiparado é apenas cabível quando estamos diante de fato de produto, o que não é o caso.
A alternativa B está incorreta. Não cabe cumprimento forçado nesse caso. Segundo entendimento consolidado no STJ: “Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado.” (REsp 1872048).
A alternativa C está incorreta. Apenas Goldão é considerado consumidor. Além disso, conforme vimos acima, não é cabível o cumprimento forçado da obrigação, uma vez que o objeto se tornou impossível.
A alternativa E está correta. Conforme vimos acima, Goldão é considerado como consumidor e possui todos os direitos previstos na questão, garantido pelo art. 35 do CDC, com exceção ao cumprimento forçado da obrigação, conforme entendimento do STJ. (REsp 1872048).
QUESTÃO 32. Em uma demanda consumerista versando sobre pane elétrica em automóvel, o juiz proferiu a seguinte decisão: “1. Primeiramente, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, por considerar liminarmente provada sua vulnerabilidade técnica; 2. Indefiro, contudo, a tutela antecipada para a imediata disponibilização do veículo reserva. Afinal, se por um lado a providência é irreversível, não há dano irreparável a considerar, na medida em que todos os prejuízos indicados na inicial são plenamente componíveis ao final, se evidenciada a razão do autor”. Nesse caso, à luz exclusivamente do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que o magistrado:
a) acertou em ambos os itens.
b) equivocou-se apenas no primeiro item, porque, para inversão do ônus da prova, a par da vulnerabilidade técnica, necessário que se comprove também a verosimilhança das alegações:
c) equivocou-se apenas no segundo item, diante da primazia da tutela específica;
d) equivocou-se apenas no primeiro item, porque, embora os requisitos sejam alternativos (vulnerabilidade verosimilhança), não poderia ter decretado a inversão do ônus da prova liminarmente;
e) equivocou-se em ambos os itens.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre vício do produto.
As alternativas A, B, D e E estão incorretas. Entendemos que o indeferimento da tutela foi equivocado. Segundo o art. 84 do CDC: “Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”.
A alternativa C está correta.Por outro lado, a determinação da inversão do ônus da prova nos parece medida correta. A banca trouxe o termo “vulnerabilidade técnica” e o art. 6º, inciso VIII prevê que é direito do consumidor a inversão do ônus da prova quando estivermos diante de hipossuficiência. Considerando que a banca equiparou o significado dos termos, podemos considerar que a primeira providência do juiz foi correta.
QUESTÃO 33. Hideraldo, idoso e analfabeto, tenta contratar empréstimo com o Banco Dinheiro na Mão S/A. A instituição financeira, então, informa que a soma do número de parcelas com a idade do mutuário não poderá ultrapassar 80 anos. Assim, Hideraldo, que realmente precisava do dinheiro, concorda com um prazo de pagamento menor, com o que o empréstimo é concedido. Isto resolvido, o banco oferece, adicionalmente, um seguro prestamista, ao qual prontamente adere Hideraldo. Nesses termos, o negócio é formalizado em documento assinado a rogo pelo tomador do crédito, na presença de duas testemunhas do banco. Nesse caso, considerada a hipervulnerabilidade do consumidor idoso:
a) o negócio jurídico é plenamente válido e eficaz;
b) é abusiva a limitação quanto ao número de parcelas;
c) é nulo, por vício de forma, o contrato particular assinado por consumidor analfabeto;
d) é abusiva a venda casada do seguro prestamista;
e) o negócio jurídico é nulo, por vício de forma, e são abusivas as cláusulas de limitação do número de parcelas e a venda casada.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre validade de negócio jurídico.
A alternativa A está correta. Em primeiro lugar, a Terceira Turma do STJ, no REsp 1.783.731 considerou a validade de política adotada por instituição financeira ao restringir a contratação de empréstimos consignados para pessoas cuja idade, somada com o prazo do contrato, ultrapasse 80 anos. Ademais, a oferta de seguro prestamista pelas instituições financeiras também é possível, conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo 972). O consumidor apenas não pode ser compelido a contratar o seguro, mas a questão não indica que a contratação era condicionante para a concessão do empréstimo. Por fim, o STJ firmou o entendimento de que “contrato firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública”. Nesse sentido, o art. 595 do Código Civil prevê que a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas é suficiente para a validade do negócio.
A alternativa B está incorreta, pois como vimos acima, a limitação de parcelas não é conduta abusiva.
A alternativa C está incorreta, não havendo vício de forma, conforme explicado acima.
A alternativa D está incorreta. Venda casada de seguro prestamista, de fato, é abusiva. No entanto, a questão não nos passa o entendimento que a concessão do empréstimo foi condicionada à adesão do seguro.
A alternativa E está incorreta, conforme os motivos acima expostos.
QUESTÃO 34. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação entre:
a) locador, pessoa jurídica exploradora do mercado imobiliário, e locatário, pessoa física;
b) advogado e seu cliente;
c) assessor contábil e seu cliente, profissional liberal;
d) concedente e concessionário de direito real de uso de jazigo perpétuo em cemitério particular;
e) adquirentes, pessoas físicas de unidades em empreendimento imobiliário, e construtora, em qualquer
regime e mesmo que se trate de investidor imobiliário ocasional.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
A alternativa A está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos 2º e 3° do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991.
A alternativa B está incorreta. Na linha da jurisprudência do STJ, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida por norma específica – Lei n. 8.906/94. (AgRg no AgRg no AREsp 773476/SP).
A alternativa C está incorreta. A decisão proferida no REsp n.º 2164369- CE, o STJ reforçou o entendimento de que a relação entre cliente e contador é de natureza civil e afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A alternativa D está correta. Conforme julgamento recente do STJ: “O direito que alguém tem sobre a sepultura (jus sepulchri) tem natureza jurídica própria, assemelhando-se ao direito real de uso. Em se tratando de jazigo em cemitério particular, o regime jurídico aplicável é o direito privado, incidindo o Código de Defesa do Consumidor”. O tema foi tratado no REsp 2.107;24 – SP.
A alternativa E está incorreta. O STJ admite a possibilidade de aplicação do CDC ao investidor imobiliário, mas tal aplicação depende do caso concreto, devendo-se observar a verificação do elemento da vulnerabilidade. Portanto, não pode ser aplicado em qualquer regime.
Esperamos que tenham gostado do material.
Bons estudos!
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