Prova comentada Direito do Consumidor Concurso TRF1 Juiz Federal

Prova comentada Direito do Consumidor Concurso TRF1 Juiz Federal

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 40.

Ranking TRF1 Juiz

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco. Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 33. Laticínios Manhuaçu ajuizou ação em face do Banco de Naque S/A pleiteando a declaração de nulidade de cláusulas do contrato de abertura de crédito firmado pela sociedade com a instituição financeira. Um dos aspectos controvertidos da lide é a aplicação ou não das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação contratual, bem como a licitude da cobrança de juros remuneratórios acima do limite de 12% ao ano em caso de utilização do crédito disponibilizado pela instituição à cliente.

Acerca desses temas, é correto afirmar que as instituições financeiras:

  1. estão submetidas, como fornecedores de serviços, às disposições do CDC; no entanto, compete ao Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros, que podem ser superiores a 12% ao ano;
  2. integram o Sistema Financeiro Nacional e não se submetem às disposições do CDC, mas às normas do Banco Central do Brasil; assim, compete ao Conselho Monetário Nacional limitar as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros ao dobro da taxa máxima fixada pela Lei da Usura (Decreto no 22.626/1933);
  3. estão submetidas, como fornecedores de serviços, às disposições do CDC, e as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros devem observar o limite fixado pela Lei da Usura (Decreto no 22.626/1933), sob pena de nulidade da cláusula contratual por ser abusiva;
  4. estão submetidas, como fornecedores de serviços, às disposições do CDC, e as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros devem observar o limite fixado pelo Código Civil (taxa referencial Selic), sob pena de nulidade da cláusula contratual por ser abusiva;
  5. integram o Sistema Financeiro Nacional e não se submetem às disposições do CDC, mas às normas do Conselho Monetário Nacional; assim, compete ao Banco Central do Brasil fixar as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros, que podem ser superiores a 12% ao ano.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre o tema relação contratual bancária no Direito do Consumidor.

A alternativa A está correta. As instituições financeiras se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Ademais, nos termos do artigo 4º, IX da Lei nº 4.595/65: ” Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: IX – Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover:”

A alternativa B está incorreta. As instituições financeiras integram o Sistema Financeiro Nacional e se submetem às disposições do CDC, conforme Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

A alternativa C está incorreta. Em relação às instituições financeiras e as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros, elas não devem observar o limite fixado pela Lei da Usura (Decreto no 22.626/1933), conforme Súmula 596 do STF: ” As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.” e Súmula 382 do STJ: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”

A alternativa D está incorreta. As taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros não devem observar o limite fixado pelo Código Civil.

A alternativa E está incorreta. As instituições financeiras se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

QUESTÃO 34. Afonso aderiu a um sistema de consórcio para aquisição de máquinas agrícolas, mas não conseguiu pagar as parcelas até o final do contrato e não foi contemplado com o bem pretendido nos sorteios realizados, restando inadimplente.

Diante do fato narrado e considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Afonso:

  1. incorrerá na perda total das prestações pagas diante da resolução do contrato por inadimplemento, exceto se o credor optar por outra forma de compensação dos prejuízos
  2. terá direito à compensação ou à restituição das prestações pagas em caso de resolução do contrato por inadimplemento, monetariamente atualizada;
  3. incorrerá na perda total das prestações pagas e deverá suportar os prejuízos causados ao grupo consorcial pelo seu inadimplemento;
  4. não poderá incorrer na perda total das prestações pagas, mas deverá suportar os prejuízos causados ao grupo consorcial pelo seu inadimplemento;
  5. terá direito à restituição das prestações pagas em caso de resolução do contrato e não responderá pelos prejuízos decorrentes do causados ao grupo consorcial decorrentes do inadimplemento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema inadimplemento contratual e consórcio.

A alternativa A está incorreta. Afonso não incorrerá na perda total das prestações pagas diante da resolução do contrato por inadimplemento, nos termos do artigo 53 caput do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.”

A alternativa B está incorreta. A assertiva está incompleta. Afonso terá direito à compensação ou à restituição das prestações pagas em caso de resolução do contrato por inadimplemento, monetariamente atualizada; mas além disso deve suportar os prejuízos causados ao grupo consorcial pelo seu inadimplemento;

A alternativa C está incorreta. Não incorrerá na perda total das prestações pagas, nos termos do artigo 53, caput do CDC: “Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.”

A alternativa D está correta. Afonso não poderá incorrer na perda total das prestações pagas, mas deverá suportar os prejuízos causados ao grupo consorcial pelo seu inadimplemento. Nos termos do artigo 53, caput e § 2º do CDC: “Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.”

A alternativa E está incorreta. Afonso responderá pelos prejuízos decorrentes do causados ao grupo consorcial decorrentes do inadimplemento, nos termos do artigo 53, § 2º do CDC: “Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.”

QUESTÃO 36. Olímpio, produtor rural, adquiriu equipamentos de medição de água para a irrigação de suas plantações da sociedade empresária Panorama S/A. A contratação foi mediada por Cláudio, representante comercial da companhia, que prestou as informações sobre os equipamentos durante a oferta.

Quando os equipamentos começaram a ser utilizados, verificou-se sua inadequação para as finalidades pretendidas pelo produtor rural e danos às plantações pelo excesso de água acumulada.

Olímpio apresentou reclamação à vendedora após 75 dias da data da entrega do produto.

A fornecedora apurou que a causa do problema foram as informações equivocadas e incompletas prestadas por Cláudio durante a oferta do produto, exonerando-se de qualquer responsabilidade.

Olímpio acionou tanto a sociedade empresária fornecedora quanto o representante comercial pedindo indenização pelos prejuízos sofridos, devidamente comprovados. A sociedade fornecedora alegou que não houve defeito de fabricação dos produtos e que não prestou as informações erradas ao autor, invocando o fato exclusivo de terceiro como causa dos danos. Cláudio, por sua vez, invocou sua ilegitimidade passiva, já que atuou apenas como mediador da oferta, não tendo sequer participado da contratação como mandatário ou preposto.

Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que o pedido deve ser julgado:

  1. procedente e devem ser reconhecidas a legitimidade e a responsabilidade tanto da fornecedora quanto do representante comercial, pois a primeira é solidariamente responsável pelos atos praticados pelo segundo;
  2. improcedente em relação a ambas as partes, pois não ficou comprovado defeito de fabricação do produto e o representante comercial não atuou na contratação nem na condição de mandatário;
  3. procedente e deve ser reconhecida a responsabilidade apenas em relação ao representante comercial, pois foi ele quem prestou as informações erradas ao produtor rural; a fornecedora está isenta de responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro;
  4. improcedente em relação a ambas as partes, em razão de não ter sido observado o prazo legal de 30 dias para a apresentação de reclamação à fornecedora, operando-se, portanto, a decadência;
  5. procedente apenas em relação à fornecedora em razão da responsabilidade objetiva pelo vício do produto; o representante comercial não deve ser responsabilizado porque não atuou na contratação nem na condição de mandatário.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema vício do produto.

A alternativa A está correta. O pedido deve ser julgado procedente e devem ser reconhecidas a legitimidade e a responsabilidade tanto da fornecedora quanto do representante comercial, pois a primeira é solidariamente responsável pelos atos praticados pelo segundo, conforme o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.”

A alternativa B está incorreta. O pedido deve ser julgado procedente em relação a ambas as partes, devido à solidariedade prevista no artigo 34 do CDC e o vício refere-se à falta de informações.

A alternativa C está incorreta. O pedido deve ser julgado procedente e deve ser reconhecida a responsabilidade tanto do representante comercial quanto da fornecedora, pois há solidariedade, nos termos do artigo 34 do CDC.

A alternativa D está incorreta. O pedido deve ser julgado procedente em relação a ambas as partes, e o prazo legal neste caso por ser um bem durável é de 90 dias, nos termos do artigo 26, inciso II do CDC: “Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Assim não ocorreu a decadência.

A alternativa E está incorreta. O pedido deve ser julgado procedente em relação a todos os envolvidos devido à solidariedade descrita no artigo 34 e 7º, parágrafo único do CDC: “Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivam dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”

QUESTÃO 40. Carmésia teve sua bagagem despachada extraviada em voo internacional no trajeto para o Brasil. A viagem foi realizada no dia 12 de janeiro de 2022, data da chegada ao destino e constatação do extravio. Carmésia não aceitou as compensações propostas pela transportadora aérea e, em 15 de janeiro de 2025, ajuizou ação em face dela pleiteando danos materiais e morais. Infrutífera a conciliação, a ré ofereceu sua contestação.

Em preliminar, alegou a prescrição da pretensão indenizatória e, no mérito, a limitação do valor indenizatório a 1.000 DES (mil Direitos Especiais de Saque).

Sendo certo que a relação entre Carmésia e a transportadora aérea é de consumo, é correto afirmar que:

  1. não se verificou ainda a prescrição da pretensão indenizatória diante de não terem ainda decorrido cinco anos da data da ocorrência do dano no momento da propositura da ação e, quanto ao mérito, deve ser reconhecido à autora o direito reparação integral dos danos, ainda que o valor exceda a 1.000 DES (mil Direitos Especiais de Saque);
  2. está prescrita a pretensão indenizatória da autora pelo decurso de mais de dois anos da data da ocorrência do dano no momento da propositura da ação e, quanto ao mérito o pedido deve ser julgado improcedente;
  3. não se verificou ainda a prescrição da pretensão indenizatória diante de não terem ainda decorrido dez anos da data da ocorrência do dano no momento da propositura da ação e, quanto ao mérito, deve ser reconhecido à autora o direito a reparação dos danos limitada ao valor de 1.000 DES (mil Direitos Especiais de Saque);
  4. está prescrita a pretensão indenizatória da autora pelo decurso de mais de um ano da data da ocorrência do dano no momento da propositura da ação e, quanto ao mérito, o pedido deve ser julgado improcedente;
  5. não se verificou ainda a prescrição da pretensão indenizatória, pois a apresentação da reclamação à transportadora aérea interrompeu o prazo prescricional de quatro anos, e, quanto ao mérito, deve ser reconhecido à autora o direito a reparação integral dos danos, ainda que o valor exceda a 1.000 DES (mil Direitos Especiais de Saque).

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema relação de consumo no transporte aéreo. Questão passível de recurso e anulação, por não ter uma resposta certa, já que os enunciados não fazem a distinção do dano moral e material. Sendo assim, a resposta mais adequada é a alternativa B.

A alternativa A está incorreta. No caso do dano material proposto em relação de transporte aéreo internacional, deve ser aplicada a Convenção de Montreal e de Varsóvia, sendo assim, a indenização é tarifada e o prazo prescricional é de anos. Por isso essa alternativa estaria incorreta.

“Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. STF. Plenário. ARE 766618 ED/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 210).” Mas em relação aos danos morais, aplica-se o CDC. Com isso a reparação dos danos é integral e o prazo prescricional é de 5 anos. “Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. STF. Plenário. RE 1.394.401/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 15/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.240).” “As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1.842.066-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2020.”

A alternativa B está correta. Se considerar o dano material, realmente está prescrita a pretensão indenizatória da autora pelo decurso de mais de dois anos da data da ocorrência do dano no momento da propositura da ação e, quanto ao mérito, o pedido deve ser julgado improcedente.

A alternativa C está incorreta. Tanto no dano material quanto moral não há esse prazo prescricional de 10 anos.

A alternativa D está incorreta. Tanto no dano material quanto moral não há esse prazo prescricional de 1 ano.

A alternativa E está incorreta. Tanto no dano material quanto moral não há esse prazo prescricional de 4 anos.

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