Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Paraná. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recursos e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 28.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!
Prova Comentada Direito da Pessoa com Deficiência
QUESTÃO 99. No que diz respeito ao Direito da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:
a) Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), editada com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto, médio e longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
b) Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
c) Em que pese a relevância da obra destinada a pessoas com deficiência física, não cabe ao Poder Judiciário, em ação civil pública com objetivo de condenação do Poder Executivo em obrigação de fazer, obrigar à realização de obra em um determinado prédio da rede estadual de ensino, tornando-o diverso dos demais edifícios padronizados.
d) O modelo social para abordar a deficiência implica que a deficiência é definida pela presença de uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e não deve se relacionar com as barreiras ou limitações atitudinais ou socioeconômicas existentes para que as pessoas possam exercer seus direitos de maneira efetiva.
e) De acordo com a jurisprudência do STF, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e, por consequência, da própria Constituição da República, é inconstitucional a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no que se refere à obrigatoriedade de ensino inclusivo, pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de educação, em razão de que é dever do Estado (portanto, apenas das escolas públicas) disponibilizar ensino primário gratuito, compulsório e regular.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, o impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial é de longo prazo.
A alternativa B está correta. Nos termos da Lei 13.146/2015, em seu art. 2º, §1º, avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A alternativa C está incorreta. Conforme entendimento assentado pelo julgado do RE 440028/SP, pode o Poder Judiciário, em sede de Ação Civil Pública, condenar o Poder Público a prestar o mínimo existencial e obrigações constitucionalmente previstas, reforçando o entendimento de que, o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que com isso configure violação do princípio da Separação de Poderes (AI nº 708.667-AgR).
Ainda, dispõe a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, gozando de status emenda constitucional, em seu art. 9º, prevê o seguinte: (…) 1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;’’.
A alternativa D está incorreta. O art. 2º assim prevê que os indivíduos que convivem com uma ou mais barreiras, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, poderá ser considerado pessoa com deficiência.
A alternativa E está incorreta. À luz da Convenção e, por consequência, da própria Constituição da República, o ensino inclusivo em todos os níveis de educação não é realidade estranha ao ordenamento jurídico pátrio, mas sim imperativo que se põe mediante regra explícita. É dever do Estado facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação da educação das pessoas com deficiência somente a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional. (ADI 5357 MC-REF/DF).
A Lei nº 13.146/2015 estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. Ou seja, obrigação do poder público não exclui a iniciativa privada, uma vez que o funcionamento desses estabelecimentos de ensino privado depende de autorização e de avaliação periódica de qualidade.
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