Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 21/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Guarulhos. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 33, 37, 40 e 45.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Guarulhos, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova Comentada Direito Constitucional PGM Guarulhos
QUESTÃO 01. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é prevista no artigo 102, §1º, da Constituição Federal e é regida pela Lei nº 9.882/1999. Sobre o tema, é CORRETO o que se afirma em:
a) Trata-se de ação comstitucional que possui função rescisória, comdo cabível comtra decisão judicial transitada em julgado.
b) A arguição de descumprimento de preceito fundamental é adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
c) Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. O requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexistir, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata.
d) Não é admissível o emprego da ADPF para reparar ou evitar lesão a preceito fundamental resultante de omissão do poder público.
e) A ADPF é um mecanismo de controle de constitucionalidade, podendo ser proposta tanto pela via concentrada, quanto pela via difusa.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
A alternativa A está incorreta. A ADPF não tem função rescisória. Segundo o STF, não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810). Conforme artigo 1º e parágrafo único da Lei n. 9.882/1999, a arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Também é cabível a ação quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
A alternativa B está incorreta. Também segundo o STF, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.” (ADPF 147-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.)
A alternativa C está correta. A ADPF tem natureza subsidiária, não devendo ser admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Ademais, conforme o que se decidiu na ADPF 114, rel. min. Roberto Barroso, j. em 23-8-2019, P, DJE de 6-9-2019, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata.
A alternativa D está incorreta. Durante a análise da ADPF 272/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição prévia de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é aplicável no enfrentamento de omissões por parte do Estado, independentemente de serem omissões completas ou parciais, e de terem ou não caráter normativo. Esta medida é cabível quando tais omissões violam um preceito fundamental e obstaculizam a concretização de uma norma constitucional que o estabelece.
A alternativa E está incorreta. A ADPF é mecanismo do controle concentrado de constitucionalidade e não do controle difuso. Veja que o Art. 102, § 1º, da Constituição Federal, informa que a ADPF será apreciada pelo STF na forma da lei.
QUESTÃO 02. A respeito da Súmula Vinculante, prevista no artigo 103-A da Constituição Federal e regulada pela Lei Federal nº 11.417/2006, é CORRETO o que se afirma em:
a) A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
b) A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
c) O Município poderá propor, incidentalmente ao curso do processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que acarretará a suspensão do processo.
d) A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, não podendo o Supremo Tribunal Federal restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento.
e) No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir a manifestação de terceiros na questão, cuja decisão é suscetível de agravo interno, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Súmula Vinculante.
A alternativa A está incorreta. Conforme o Art. 6º da Lei Federal n. 11.417/2006, A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
A alternativa B está correta. Segundo o § 2º do Art. 2º da Lei Federal n. 11.417/2006, a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
A alternativa C está incorreta. Está correta a primeira parte da alternativa ao informar que “o Município poderá propor, incidentalmente ao curso do processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante”. todavia, esta propositura não acarretará a suspensão do processo, conforme estabelece o § 1º do Art. 3º da Lei Federal n. 11.417/2006.
A alternativa D está incorreta. É certo que a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata. Porém, é incorreta a afirmação de que não pode o STF restringir os efeitos vinculantes a partir de outro momento. Nestes termos, é o Art. 4º da Lei Federal n. 11.417/2006. “A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.”
A alternativa E está incorreta. O erro da alternativa está em afirmar que a decisão é suscetível de agravo interno, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Na verdade, a decisão que admite terceiro é irrecorrível, como estabelece o § 2º do Art. 3º da Lei Federal n. 11.417/2006.
QUESTÃO 03. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores em relação ao habeas corpus, é CORRETO o que se afirma em:
a) Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Entretanto, é possível a concessão da ordem de ofício pelo STF, desde que caracterizada situação de flagrante ilegalidade.
b) A supressão de instância não impede o conhecimento de habeas corpus impetrado per saltum.
c) A superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal.
d) Cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
e) O habeas corpus poderá ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema jurisprudência do STF em matéria de habeas corpus.
A alternativa A está correta. A questão reflete integralmente o entendimento do STF. Conforme a Súmula 691 deste tribunal, “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.” Todavia, é possível a concessão da ordem de ofício pelo STF, desde que caracterizada situação de flagrante ilegalidade. Nestes termos, decidiu o STF: “Como se sabe, a jurisprudência pacífica desta Suprema Corte, consolidada pela Súmula 691, é no sentido da impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal dar seguimento ao writ impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Nesse sentido, anoto que a superação do referido verbete sumular constitui medida excepcional, a se legitimar quando a decisão atacada se mostra teratológica, flagrantemente ilegal ou abusiva. No caso sob exame, verifico estar-se diante dessa situação, apta a superar a súmula em questão, diante do evidente constrangimento ilegal a que está submetido o paciente. (…) Por esse motivo, passo ao exame desta impetração. Esta Suprema Corte tem afastado a prisão preventiva quando a quantidade de droga apreendida é irrisória ou em volume que não justifique a escolha pela cautelar mais gravosa, tornando-a desproporcional. (…) Com efeito, o paciente teve a prisão preventiva decretada com fundamento na gravidade abstrata do delito a ele imputado, garantia da ordem pública e, ainda, na quantidade de droga apreendida (…). Todavia, apenas 8g (…) de crack foram encontradas em posse do paciente (…). [HC 221.477, rel. min. Ricardo Lewandowski, dec. monocrática, j. 19-10-2022, DJE 211 de 20-10-2022.]
A alternativa B está incorreta. A afirmativa contraria o entendimento apresentado na Súmula 691 do STF de que: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.” Assim, a supressão de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado per saltum.
A alternativa C está incorreta. A questão foi enfrentada pelo STJ e não pelo STF. Ainda, a Corte Infraconstitucional decidiu de forma diversa, consoante súmula 648: “A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus”. A título exemplificativo, apresenta-se o seguinte julgado: “Ementa: HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Não cabe ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691). 2. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF – HC: 230727 SC, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 12/09/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2023 PUBLIC 21-09-2023)”.
A alternativa D está incorreta. Esta alternativa baseou-se em outra Súmula do STF. O raciocínio jurídico a ser aplicado é o de que o habeas corpus serve para proteger a liberdade de locomoção. Súmula n. 694 do STF: “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública”.
A alternativa E está incorreta. Pelo contrário, o habeas corpus não poderá ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, conforme já decidiu o próprio STF. Veja: “EMENTA. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É inviável a utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. A revisão da fração aplicada na dosimetria da pena-base é inadmissível na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 3. Ausência de ilegalidade evidente na dosimetria quando presentes fundamentos idôneos para fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Agravo interno desprovido. (STF – HC: 214879 SP 0118683-38.2022.1.00.0000, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 21/06/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 30/06/2022)”.
QUESTÃO 04. Acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), considere as seguintes assertivas:
I. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
II. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
III. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
IV. Os legitimados a propositura da ADO são os mesmos legitimados para o mandado de injunção.
Está CORRETO o que se afirma em:
a) I, II e III, apenas.
b) I, III e IV, apenas.
c) II e III, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
A assertiva I está correta. Há reprodução expressa do disposto na Lei 9.868/1999. Lei 9.868/1999: “Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009”).
A assertiva II está incorreta. O erro está em afirmar que as providências deverão ser adotadas no prazo de 60 (sessenta dias), quando, na verdade, este prazo é de 30 dias, na forma do parágrafo 1º do Art. 12-H da Lei 9.868/1999.
A assertiva III está correta. Esta possibilidade de “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias” encontra-se no Art. 12-F da 9.868/1999.
A assertiva IV está incorreta. Os legitimados a propositura da ADO não são os mesmos legitimados para o mandado de injunção, conforme se verifica dos Arts. 2º da Lei 9.868/1999 e 12 da Lei 13.300/2016. Veja-se que a ação do mandado de injunção não trata do controle concentrado de constitucionalidade, como a ADO. Ademais, nesta última lei a possibilidade de ajuizamento do MI por Ministério Público e Defensoria Pública, quando da ação coletiva.
Assim, considerando que as assertivas I e III são verdadeiras, enquanto as assertivas II e IV são falsas. As alternativas A, B, C e E estão incorretas.
QUESTÃO 05. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade de leis estaduais e municipais, é CORRETO o que se afirma em:
a) É constitucional lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado.
b) É inconstitucional lei estadual que proíbe a utilização de linguagem neutra.
c) É constitucional Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamentos, impedindo a terceirização.
d) É inconstitucional lei municipal que impede a nomeação a cargos públicos de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher.
e) É inconstitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata da jurisprudência do STF sobre as competências dos entes federativos.
A alternativa A está incorreta. Entendeu o STF, na ADI 6975, que legislações estaduais que concedam porte de arma a Procuradores dos Estados são formalmente inconstitucionais, pois violam competência privativa da União.
A alternativa B está correta. Conforme o STF, a norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União. (ADI 7019).
A alternativa C está incorreta. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, conforme ADI 451 do STF)
A alternativa D está incorreta. Pelo contrário, entendeu o STF que a lei que impede nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha é constitucional. (RE 1308883)
A alternativa E está incorreta. Para o STF, conforme julgado no RE 1210727, é constitucionalmente válida a opção legislativa municipal de proibir o uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, ao promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, nos limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo ente estatal.
QUESTÃO 06. A respeito da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal em relação à competência legislativa dos municípios, é INCORRETO o que se afirma em:
a) A União possui competência legislativa privativa para legislar sobre trânsito e transporte, competindo aos municípios a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros.
b) Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que abrange a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.
c) Não compete aos municípios criar lei municipal que obrigue a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.
d) Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.
e) O Município é competente para legislar sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Comentários
A alternativa incorreta é a letra C e esta alternativa é o gabarito da questão. A questão trata da jurisprudência do STF sobre as competências dos entes federativos.
A alternativa A está correta. Entendeu o STF que, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Assim, a União possui competência legislativa privativa para legislar sobre trânsito e transporte, competindo aos municípios a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros. (RE 1054110)
A alternativa B está correta. Trata-se de entendimento consolidado pelo STF: “EMENTA. Definição Do Tempo Máximo De Espera De Clientes Em Filas De Instituições Bancárias. Competência Do Município Para Legislar. Assunto De Interesse Local. Ratificação Da Jurisprudência Firmada Por Esta Suprema Corte. Existência De Repercussão Geral. (STF – RE: 610221 SC, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 29/04/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 20/08/2010)”.
A alternativa C está incorreta. Segundo o STF, como foi decidido no RE 732686, é constitucionalmente válida a opção legislativa municipal de promover a obrigação de utilização de sacos plásticos biodegradáveis, em tratamento harmônico dos diversos pilares da ordem constitucional econômica, viabilizando o mesmo desenvolvimento da atividade econômica empresarial de uma forma mais protetiva ao meio ambiente.
A alternativa D está correta. Para o STF, compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido, ao que se decidiu no RE 738481.
A alternativa E está correta. Ao julgar o RE 586224, entendeu o STF que o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB.
QUESTÃO 07. De acordo com o disposto na Constituição Federal a respeito da competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, considere as seguintes assertivas:
I – Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
II – Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
III – Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
IV – Compete privativamente à Câmara dos Deputados avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
É CORRETO o que se afirma em:
a) I, II e III, apenas.
b) II e III, apenas.
c) I, III e IV, apenas.
d) I e IV, apenas.
e) III, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A assertiva I está incorreta. Na realidade, a competência é privativa da Câmara dos Deputados, como estabelece o Art. 51, I, da Constituição Federal.
A assertiva II está incorreta. A competência é privativa do Senado, consoante Art. 52, VIII, da Constituição Federal.
A assertiva III está correta. Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal, conforme estipula o Art. 52, VII, da Constituição Federal.
A assertiva IV está incorreta. É da competência privativa do Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, consoante o Art. 52, XV da Constituição.
Considerando que apenas a assertiva III é verdadeira e que as assertivas I, II e IV são falsas, as demais alternativas A, B, C e D estão incorretas.
QUESTÃO 08. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os servidores públicos, é CORRETO o que se afirma em:
a) Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos.
b) O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou e nele manter-se.
c) É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
d) A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será lícito ainda que fique demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
e) Os servidores públicos admitidos sem concurso público que tenham adquirido estabilidade por força do artigo 19 do ADCT podem se aposentar sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata da jurisprudência do STF sobre os vencimentos dos servidores públicos.
A alternativa A está correta. A alternativa reproduz o teor da Súmula 682 do STF, a qual estabelece que não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos
A alternativa B está incorreta. Não há esse direito. Para o STF, no julgamento do RE RE 1.302.501/PR, fixou-se a seguinte tese, Tema 1.150, em sede de repercussão geral: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
A alternativa C está incorreta. Contraria o disposto na Súmula Vinculante n. 42 do STF a qual informa que: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
A alternativa D está incorreta. Está correta a primeira parte da afirmativa ao afirmar que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. Contudo, o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. Trata-se do Tema 531 do STF, julgado no RE 693456.
A alternativa E está incorreta. Segundo o STF, a sua jurisprudência consolidou-se no sentido de que os beneficiados pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não são detentores das vantagens privativas dos servidores ocupantes de cargo efetivo, o que afasta a possibilidade de participação no regime próprio de previdência social, exclusivo dos titulares de cargos efetivos aprovados em concurso público. (RE 1426306)
QUESTÃO 09. A respeito da suspensão dos direitos políticos, prevista no artigo 15, inciso III da Constituição Federal, é CORRETO o que se afirma em:
a) A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, dependendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
b) A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal não se aplica no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
c) A suspensão condicional da pena não impede a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado.
d) A suspensão dos direitos em razão de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos não impede a nomeação, mas impede a posse de candidato aprovado em concurso público.
e) A sanção de suspensão de direitos políticos se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema suspensão dos direitos políticos.
A alternativa A está incorreta. Está em contrariedade com o firmado na Súmula n. 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
A alternativa B está incorreta. O STF, no RE 601182, entendeu que a suspensão dos direitos políticos independe da natureza da pena imposta, seja privativa de liberdade, seja restritiva de direitos.
A alternativa C está correta. Entende o STF pela possibilidade de Suspensão dos Direitos Políticos mesmo quando diante da Suspensão Condicional da Pena, conforme tema n. 370. No RE 601182, firmou-se a seguinte tese: A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
A alternativa D está incorreta. Segundo o STF, conforme julgado no RE 1282553, Tema 1190, a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (“condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.
A alternativa E está incorreta. Após as mudanças implementadas na Lei de Improbidade Administrativa, efetivadas pela Lei Lei 14.230/2021, é necessário o elemento subjetivo dolo para caracterizar a improbidade administrativa, conforme se decidiu ARE 843989, Tema 1199 do STF, no qual fixou-se a seguinte tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
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