Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 14/05/2023, foi aplicada a prova objetiva do II Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de anulação, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, tratam-se das questões 35, 92 e 94.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Magistratura do Trabalho, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o artigo: Gabarito Extraoficial Magistratura do Trabalho.
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Todos os eventos poderão ser acompanhados através do artigo Gabarito Extraoficial Magistratura do Trabalho.
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
PROVA COMENTADA DIREITO CONSTITUCIONAL e CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
QUESTÃO 53 – A respeito do processo legislativo e das competências de Estados-membros e Municípios, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) a iniciativa para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos é privativa do chefe do Poder Executivo, admitidas emendas parlamentares, mesmo que implique aumento de despesa prevista no projeto de lei;
b) é constitucional emenda à lei orgânica do Município criando vantagem remuneratória aos servidores públicos municipais, com aumento de despesa, não implicando afronta à iniciativa privativa chefe do Poder Executivo para edição de normas que disponham sobre o aumento de remuneração dos servidores públicos;
c) o presidente da República poderá retirar medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional nas situações em que, após sua edição, deixaram de existir os motivos de Relevância e urgência que a justificavam;
d) é constitucional a edição de medidas provisórias pelos Estados, desde que o instrumento esteja expressamente previsto na Constituição Estadual, com a observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo adotado na Constituição da República de 1988;
e) a previsão em Constituição Estadual de iniciativa popular para apresentação de propostas de emendas constitucionais no processo de reforma da respectiva Constituição é incompatível com o Art. 60 da Constituição da República de 1988, pois viola o princípio da simetria no processo legislativo ao ampliar o rol de legitimados para a iniciativa de emenda constitucional.
Comentários
A alternativa correta é a Letra D, conforme o decidido pelo STF na ADI 2.391: “No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal.”
A alternativa A está incorreta, o STF no Tema de Repercussão Geral 686 decidiu que é inconstitucional a emenda parlamentar que implique aumento de despesa em projeto de iniciativa reservada ao Poder Executivo.
A alternativa B está incorreta, segundo a tese fixada no STF no Tema de RG 223: “É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.”
A alternativa C está incorreta, conforme o decidido na ADI 2.984: “Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a medida provisória não pode ser “retirada” pelo presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. (…) Como qualquer outro ato legislativo, a medida provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. (…) A revogação da medida provisória por outra apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a medida provisória ab-rogante. Consequentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na medida provisória revogada. [ADI 2.984 MC, rel. min. Ellen Gracie, j. 4-9-2003, P, DJ de 14-5-2004.]”
A alternativa E está incorreta, conforme o decidido pelo STF na ADI 825: “A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).”
QUESTÃO 54 – Considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito dos direitos e deveres Individuais e coletivos, é correto afirmar que:
a) o cabimento da ação popular é condicionado à alegação e demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, pois o Art.58, Inciso LXXI, da Constituição da República de 1988 define a legitimidade de qualquer cidadão para a sua proposição, porém limita seu objeto à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
b) são compatíveis com o Art. 5º, XIII, da Constituição de Republica de 1988, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, a exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro e a proibição do exercício de comércio, previstas nos Arts. 6º a 8º e 36 do Decreto n. 21.981/1932;
c) o indeferimento da matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória, são compatíveis com o princípio da presunção de inocência, que deve ser interpretado de forma a preservar a segurança da sociedade quando se tratar de atividade exercida com porte de arma;
d) o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa não ofende o direito assegurado no Art. 5º, XX, da Constituição da República de 1988, pois seu alcance deve ser interpretado à luz dos princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa;
e) é compatível com os incisos IX e XIII do Art. 5º da Constituição da República de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do brasil, bem como o pagamento de anuidade, para o exercício da profissão de músico, pois o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é condicionado ao atendimento das qualificações profissionais e exigências que a lei estabelecer.
Comentários
A alternativa correta é a Letra B, conforme o decidido pelo STF na ADPF 419: “2. As restrições dispostas no art. 36, “a”, §§ 1º e 2º, do Decreto 21.981/1932, perseguem fins legítimos de interesse público, na medida em que, dada a relevância das atribuições de leiloeiros, relacionadas à administração da hasta pública e à alienação dos bens de terceiros, visam a coibir conflitos de interesse, ou seja, a garantir a atuação profissional proba, livre de ingerências que possam comprometer o desempenho de suas funções.” e no Tema 455 de RG: “A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos artigos 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988.”
A alternativa A está incorreta, pois cabe ação popular para anulação de atos lesivos contra quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, conforme art. 1º da Lei nº 4.717/65: “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”
A alternativa C está incorreta, conforme o decidido pelo STF no Tema 1171: “Violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória”
A alternativa D está incorreta, conforme o decidido pelo STF no Tema 922: “É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa”
A alternativa E está incorreta, conforme o decidido pelo STF no Tema 738: “É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.”
QUESTÃO 55 – A respeito dos órgãos do Poder Judiciário e suas competências, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas em que se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, pois o Art. 114, inciso III, da Constituição da República de 1988 estabelece a competência para as ações sobre a representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
b) compete à Justiça do Trabalho julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas, pois a competência prevista no Art. 114, incisos I e II, da Constituição da República de 1988 se define com base no regime de contratação;
c) compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual em causa não abrangida pela competência delegada prevista no Art. 108, §3º, da Constituição da República de 1888, mesmo quando afetar interesses de órgão federal, pois compete à Justiça prolatora da decisão rescindenda julgar a ação rescisória;
d) compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais sobre o regime disciplinar dos magistrados, cujas decisões terão efeito vinculante;
e) compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista de trabalhadores da iniciativa privada.
Comentários
A alternativa correta é a Letra E, conforme Súmula Vinculante nº 23: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. “
A alternativa A está incorreta, conforme o decidido pelo STF no Tema 994: “Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.”
A alternativa B está incorreta, conforme o decidido pelo STF no Tema 544: “A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.”
A alternativa C está incorreta, conforme o decidido pelo STF no Tema 775: “Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.”
A alternativa D está incorreta, porque o artigo 111-A, §2º, II, não faz menção a poderes correicionais como atribuição do CSJT: “o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.”
QUESTÃO 56 – Considerando a Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, é correto afirmar que:
a) é cabível ação direta de inconstitucionalidade ajuizada originariamente perante o Supremo Tribunal Federal impugnando abstratamente lei municipal, por alegada ofensa a normas da Constituição da República de 1988 que não são de reprodução obrigatória pelos Estados-membros;
b) é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada originariamente no Supremo Tribunal Federal contra lei municipal, por alegada violação a preceito fundamental da Constituição da República de 1988, ensejando controle concentrado de constitucionalidade da norma municipal pelo Supremo Tribunal Federal;
c) a declaração de inconstitucionalidade de lei pelo Supremo Tribunal Federal, em controle abstrato, não gera efeitos repristinatórios de restauração das normas revogadas pela lei declarada inconstitucional, salvo determinação expressa no acórdão, em modulação dos efeitos da decisão;
d) considerando que se trata de ente federativo peculiar, ao qual são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, é cabível ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal, ajuizada originariamente perante o Supremo Tribunal Federal;
e) a revogação ou alteração substancial, mesmo que implique exaurimento da eficácia dos dispositivos questionados, não prejudica a tramitação e não implica perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade em andamento no Supremo Tribunal Federal, que deve prosseguir para julgamento final do mérito.
A alternativa correta é a Letra B, conforme o art. 1º da Lei nº 9.882/99: “A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”
A alternativa A está incorreta, pois a ADI não se presta a impugnar ato normativo municipal, somente federal e estadual, conforme art. 102, I, “a”, da CF: “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”
A alternativa C está incorreta, pois a declaração de inconstitucionalidade opera efeitos ex tunc, gerando efeitos repristinatórios.
A alternativa D está incorreta, conforme Súmula nº 642 do STF: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.”
A alternativa E está incorreta, conforme o decidido na ADI 951: “Há jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que a revogação da norma cuja constitucionalidade é questionada por meio de ação direta enseja a perda superveniente do objeto da ação.” e na ADI 4.939: “A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto.”
QUESTÃO 57 – A respeito dos princípios da isonomia e não discriminação nas relações de trabalho, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) é incompatível com o princípio da isonomia a fixação da remuneração do trabalho do preso em valores inferiores ao do salário mínimo previsto no art. 7º, IV, da Constituição da República de 1988, pois o fato de estar preso não justifica a diferenciação dos trabalhadores livres;
b) os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada;
c) lei estadual que fixa piso salarial regional e exclui de sua incidência os contratos de aprendizagem é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois afronta o princípio da isonomia e o disposto no Art. 7°, inciso XXX, que proíbe a diferença de salários por motivo de idade;
d) o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente torna legítima a diferenciação entre eles quanto ao adicional de risco, que não é devido aos trabalhadores avulsos mesmo quando implementadas as condições legais que ensejam o pagamento aos trabalhadores com vínculo permanente;
e) é cabível, com base no princípio da isonomia, a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada), desde que ambos desempenhem a mesma função, na mesma localidade e com igual produtividade e perfeição técnica.
Comentários
A alternativa correta é a letra B, conforme RE 778889: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.”
A alternativa A está incorreta, conforme a ADPF 336/DF: “O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021.”
A alternativa C está incorreta, conforme jurisprudência do STF: “Não viola a Constituição Federal a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso salarial regional. STF. Plenário. ADI 6223/SP, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/10/2021.”
A alternativa D está incorreta, conforme jurisprudência do STF: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. O art. 7º, XXXIV, da CF/88 tem nítido caráter protetivo da igualdade material. Se há o pagamento do adicional de riscos como direito do trabalhador portuário com vínculo permanente que labora em condições adversas, essa previsão também deve ser reconhecida aos trabalhadores portuários avulsos submetidos às mesmas condições. STF. Plenário. RE 597124/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 222).”
A alternativa E está incorreta, conforme jurisprudência do STF: ““A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. (RE 635546, Relator(a): Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2021).”
QUESTÃO 58 – De acordo com o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) até que seja promulgada lei complementar regulamentando o inciso I do art. 7º da Constituição da República de 1988, a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa fica limitada aos termos do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
b) é incompatível com a Constituição da República de 1988 a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da natureza da atividade desenvolvida habitualmente pelo trabalhador ou de previsão em lei ordinária, pois a norma do art. 7º, XXVIII, prevê a obrigação de indenizar quando incorrer em dolo ou culpa;
c) é compatível com os arts. 7º, V, e 8º, l, da Constituição da República de 1988, norma de lei estadual que determina a participação do governo do Estado nas negociações entre entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para definição dos pisos salariais das categorias;
d) o parágrafo único do art. 7º da Constituição da República de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 72/2013, assegura à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos a adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas e a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
e) a concessão de intervalos para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho de seis horas é incompatível com o sistema de turnos ininterruptos de revezamento e o descaracteriza para efeitos do art. 7°, XIV, da Constituição da República de 1988.
Comentários
A alternativa correta é a letra A, conforme art. 10, II, do ADCT: “Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
A alternativa B está incorreta, conforme jurisprudência do STF: “O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. STF. Plenário. RE 828040/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020 (repercussão geral – Tema 932).”
A alternativa C está incorreta, conforme ADI 4364: “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que fixa piso salarial para certas categorias. Pertinência temática. Conhecimento integral da ação. Direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União delegada aos Estados e ao Distrito Federal. Lei Complementar federal nº 103/2000. Alegada violação ao art. 5º, caput (princípio da isonomia), art. 7º, V, e art. 114, § 2º, da Constituição. Inexistência. Atualização do piso salarial mediante negociação coletiva com a participação do Governo do Estado de Santa Catarina. Violação ao princípio da autonomia sindical. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial. (…) 7. A parte final do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 459/2009, ao determinar a participação do Governo do Estado de Santa Catarina nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na referida lei complementar, ofende o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I, CF/88) e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União. As negociações coletivas devem ocorrer com a participação dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, sem intromissão do governo (princípio da negociação livre). Ao criar mecanismo de participação estatal compulsória nas negociações coletivas, o Estado de Santa Catarina legisla sobre direito coletivo do trabalho, não se restringindo a instituir o piso salarial previsto no inciso V do art. 7º da Constituição Federal. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.”
A alternativa D está incorreta, conforme art. 7º, parágrafo único, da CF: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social”. Observe que não estão incluídos no rol os incisos XIV (jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) e XXIII (adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei).
A alternativa E está incorreta, conforme Súmula 675 do STF: “Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.”
QUESTÃO 59 – Considerando os direitos individuais e sociais trabalhistas na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) a gestante possui direito à estabilidade no emprego desde que o empregador tenha ciência do estado gravídico em momento anterior ao da despedida motivada;
b) é incompatível com o Art. 7º, XI, da Constituição da República de 1988, norma de Constituição Estadual que preveja a participação de empregados na diretoria de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, mesmo quando observar os parâmetros da legislação federal;
c) o termo inicial do período da licença-maternidade prevista no Art. 7º, XVIII, da Constituição da República de 1988, pode se dar entre o vigésimo oitavo dia antes do parto e a ocorrência deste, mediante atestado médico apresentado pela empregada, sendo irrelevante a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe;
d) é compatível com o Art. 7°, XXIX, da Constituição da República de 1988, norma legal que fixa o cancelamento do registro ou cadastro no órgão gestor de mão de obra como marco inicial do prazo prescricional para ações relativas aos créditos decorrentes de trabalho avulso portuário;
e) é incompatível com o Art. 7º, XI, da Constituição da República de 1988, norma legal que determina a observância de diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo nas negociações coletivas para a participação nos lucros e resultados pelos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Comentários
A alternativa correta é a letra D, conforme ADI 5132: “A disposição relativa ao termo inicial do prazo prescricional a que submetido o trabalhador avulso, prevista no art. 37, § 4º, da Lei nº 12.815/2013, é compatível com a Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5132/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 26/3/2021.”
A alternativa A está incorreta, conforme jurisprudência do STF: “A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. (…) O único requisito exigido é de natureza biológica. Exige-se apenas a comprovação de que a gravidez tenha ocorrido antes da dispensa arbitrária, não sendo necessários quaisquer outros requisitos, como o prévio conhecimento do empregador ou da própria gestante. Assim, é possível assegurar a estabilidade à gestante mesmo que no momento em que ela tenha sido demitida pelo empregador ele não soubesse de sua gravidez. STF. Plenário. RE 629053/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/10/2018 (repercussão geral).”
A alternativa B está incorreta, conforme ADI 1167/DF: “É constitucional norma originária da Lei Orgânica do DF que preveja que “a direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores”. A Lei Orgânica do DF é uma manifestação do poder constitucional derivado decorrente, ou seja, ela possui o mesmo status jurídico ostentado pelas Constituições estaduais. STF. Plenário. ADI 1167/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/11/2014.”
A alternativa C está incorreta, conforme ADI 6327: “O termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade começa a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto n.º 3.048/99. STF. Plenário. ADI 6327. MC-Ref, Relator Min. Edson Fachin, julgado em 03/04/2020.”
A alternativa E está incorreta, conforme ADI 5417 do STF: “É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas. STF. Plenário. ADI 5417/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020.”
QUESTÃO 60 – Considerando os princípios e Institutos das ordens econômica e social na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) é compatível com o princípio da livre iniciativa lei estadual que exige dos supermercados que mantenham empregados próprios ou terceirizados que executem a função de empacotador, pois amparada no objetivo da busca do pleno emprego;
b) o cumprimento da função social da propriedade rural resta configurado quando atendidos, simultaneamente, os requisitos de aproveitamento racional, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, não sendo exigível exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, por ausência de previsão constitucional;
c) é compatível com o princípio da livre iniciativa, a liberdade de exercício de atividade econômica e o Art. 7º, IV, da Constituição da República de 1988, norma legal que exige integralização de capital social mínimo para abertura de empresa, em valor estabelecido em determinado número de salários mínimos;
d) é incompatível com os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência a edição de lei para estímulo a empresas que invistam em pesquisa e pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho;
e) o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no Art. 227 da Constituição da República de 1988, não abrange direito à proteção especial de garantia de direitos previdenciários e trabalhistas e de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, conforme ADI 4637: “A exigência de integralização do capital social por empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), no montante previsto no art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.441/2011, não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim e também não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial. STF. Plenário. ADI 4637, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020.”
A alternativa A está incorreta, conforme jurisprudência do STF: “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral).”
A alternativa B está incorreta, conforme art. 186, caput e incisos I a IV da CF: “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
A alternativa D está incorreta, conforme art. 218, § 4º, da CF: “A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.”
A alternativa E está incorreta, conforme art. 227, § 3º, incisos II e III, da CF: “ O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: II – garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; III – garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;”
QUESTÃO 61 – Considerando a constitucionalização do Direito do Trabalho e as normas e princípio de Direito Coletivo do Trabalho na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que:
a) a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em Juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam abrange apenas a fase de conhecimento do processo, de modo que somente podem promover as liquidações e execuções de sentença mediante expressa autorização individual dos substituídos;
b) a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo;
c) a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica é inconstitucional, pois afronta o princípio do livre acesso à Justiça e a norma do Art. 8º, III, da Constituição da República de 1988, que assegura ao sindicato legitimidade para defesa dos interesses da categoria em juízo;
d) é incompatível com o Art. 8º da Constituição da República de 1988 a criação de sindicatos de empregados de entidades sindicais, pois os organismos sindicais não formam uma categoria econômica e não possuem representação sindical, o que inviabiliza a celebração de convenções coletivas de trabalho;
e) o princípio da unicidade sindical consta expressamente nas Constituições brasileiras a partir de 1946, sendo que o texto do Art. 8º, inciso Il, da Constituição Federal de 1988 reproduz norma da Constituição Federal de 1967, com redação atribuída pela Emenda Constitucional de 1969.
Comentários
A alternativa correta é a letra B, conforme Tema 638 do STF, no RE 999435: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”
A alternativa A está incorreta, conforme jurisprudência do STF: “Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. STF. Plenário. RE 883.642/AL, Rel. Ministro Presidente, julgado em 18/06/2015 (Repercussão Geral – Tema 823)”
A alternativa C está incorreta, conforme Tema 841 do STF, no RE 1002295: “É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.”
A alternativa D está incorreta, conforme ADI 3890: “Os empregados de entidades sindicais podem associar-se entre si para a criação de entidade de representação sindical própria. STF. Plenário. ADI 3890/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 7/6/2021.”
A alternativa E está incorreta, pois o princípio da unicidade sindical foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio em 1939, por meio do Decreto-Lei nº 1.402, e reafirmando na CLT (art. 516). Contudo, sua previsão no texto constitucional somente se deu com a promulgação da CF/88 (art. 8, II), não havendo norma constitucional nesse sentido nas Constituições de 1946 e 1967/69, mencionadas pela assertiva.
Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial Magistratura do Trabalho
Saiba mais: concurso Magistratura do Trabalho
Quer estudar para Concursos de Direito?
O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação: