Prova Comentada Direito Constitucional         Delegado SP

Prova Comentada Direito Constitucional Delegado SP

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/012/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou uma (1) questão passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 73.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

No Gabarito Extraoficial Concurso Delegado SP você confere os comentários de todas as disciplinas da prova! Confira!

QUESTÃO 35. A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

a) O Supremo Tribunal Federal admite ação direta de inconstitucionalidade que vise impugnar norma de caráter secundário.

b) O Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa podem propor ação direta de inconstitucionalidade exclusivamente em face das normas que se originam do seu próprio Estado.

c) Lei anterior à Constituição pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, desde que demonstrado que o parâmetro de controle, apesar de diferente, tem o mesmo teor.

d) Todos os legitimados a propor a declaração de inconstitucionalidade de lei têm capacidade postulatória para tanto.

e) O Estado-membro não tem legitimidade para interpor agravo interno da decisão do relator que em sede de controle normativo abstrato indeferiu a petição inicial proposta pelo Governador do Estado.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

A alternativa A está incorreta. De acordo com entendimento do STF: “É incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais. Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional.” (ADI 2.714, rel. min. Maurício Corrêa, j. 13-3-2003, P, DJ de 27-2-2004.).

A alternativa B está incorreta. A Constituição não faz tal limitação. De acordo com art. 103, IV e V, da CF: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;”

A alternativa C está incorreta. De acordo com entendimento do STF, fixado no julgamento da ADPF 33 (Rel. Min. Gilmar Mendes): “11. Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente”.

Assim, a conformidade à constituição vigente à época da norma pré-constitucional pode até ser eventualmente suscitada em sede de controle concentrado, porém, o parâmetro de controle a ser adotado é a atual Constituição.

A alternativa D está incorreta. De acordo com entendimento do STF: “O governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da CF, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o STF, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado.” (ADI 127 MC-QO, rel. min. Celso de Mello, j. 20-11-1989, P, DJ de 4-12-1992).

Portanto, o STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

A alternativa E está correta. De acordo com entendimento do STF: “O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88) e não do Estado-membro. (STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018)”.

QUESTÃO 36. Considere que José é advogado público e no âmbito do ente em que desenvolve sua atividade profissional foi aprovada a Lei n°1.234/22, que impõe a necessidade de autorização expressa do Advogado-Geral para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

a) considerando o cargo ocupado por José, a Lei n°1.234/22 é constitucional, mas é preciso ressalvar a liberdade acadêmica e a possibilidade de comunicar às autoridades competentes sobre ilegalidades.

b) a Lei n° 1.234/22 é inconstitucional, na medida em que não respeita os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.

c) a Lei n° 1.234/22 apenas não será considerada inconstitucional se dispor expressamente como deverá ser pedida a autorização prévia à manifestação.

d) como a Constituição Federal impõe a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a Lei n° 1.234/22 afronta diretamente o art. 37 do Texto Constitucional.

e) tal lei é flagrantemente inconstitucional, e José pode descumpri-la, uma vez que afronta o seu direito à liberdade de expressão.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A. De acordo com entendimento do STF, fixado no julgamento da ADI 4652: “Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas. (STF. Plenário. ADI 4652/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/6/2023)”.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial transcrito acima, as alternativas B, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 37. Considere que Luísa tem 22 anos, é advogada recém-formada e gostaria de ser Ministra da Casa Civil. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

a) precisa estar filiada a algum partido político para tomar posse no cargo de Ministra da Casa Civil.

b) precisa estar no exercício dos direitos políticos e, se ocupar o cargo desejado, deve apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.

c) não preenche todos os requisitos para ocupar o cargo desejado, pois apenas pode ser indicado(a) como Ministra(o) de Estado quem tem mais de 35 anos.

d) preenche todos os requisitos constitucionais, mas atualmente é impedida de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

e) não preenche os requisitos exigidos, pois não é formada em Administração e não tem 35 anos.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B. O artigo 87 da CF traz os requisitos para exercer o cargo de Ministro de Estado. Vejamos: “Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.”

Logo, como Luísa tem mais de 21 anos, se estiver no exercício dos direitos políticos, poderá ocupar o cargo desejado. Neste caso, o parágrafo único do artigo 87 da CF traz as atribuições dos Ministros de Estado. A seguir: “Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III – apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.”

Conforme, pois, inciso III do artigo 87, Luísa, se ocupar o cargo desejado, deve apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.

Correta, portanto, a alternativa B.

Utilizando como base os mesmos dispositivos legais transcritos acima, as alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 38. Sobre o Estado Federal, assinale a alternativa correta.

a)  A existência de um Estado Federal é incompatível com a autonomia dos entes federados.

b) No âmbito do Estado Federal, admite-se a sua dissolução parcial.

c) Todos os entes federados são dotados de soberania.

d)  O Estado Federal é sempre um Estado descentralizado.

e)  A ideia de federalismo cooperativo teve origem na Áustria.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

A alternativa A está incorreta. De acordo com artigo 18 da CF: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

A alternativa B está incorreta. O Estado Federal é indissolúvel, conforme art. 1º da CF: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”

A alternativa C está incorreta. Apenas a União é dotada de soberania. Os demais entes são dotados de autonomia. Conforme art. 1º, I, da CF: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania;”

Ademais, veja texto do artigo 18 da CF: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

A alternativa D está correta. De acordo com entendimento doutrinário, esta é a definição de Estado descentralizado: “Em uma Federação, cada unidade (isto é, Estado-Membro) cede parcela de sua soberania para um ente central, responsável pela centralização e unificação do Estado. Essas unidades passam a ser autônomas entre si dentro do pacto federativo. O Estado Federado é, por definição, um Estado descentralizado, revelando autonomia em cada unidade federada e a divisão de competências sem haver hierarquia.” (Revista do ENAP – Escola Nacional de Administração Pública. Módulo 1 – Conceitos introdutórios sobre federalismo e federalismo fiscal. Introdução ao Federalismo e ao Federalismo Fiscal no Brasil, Brasília, 2017. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3182/1/Módulo%201%20- %20Conceitos%20 introdutórios%20sobre%20federalismo%20e%20federalismo%20fiscal.pdf. Acesso em: 05/12/2023).

A alternativa E está incorreta. O federalismo cooperativo tem origem norte americana. De acordo com entendimento doutrinário: “Segundo Carmo, Dasso Junior e Hitner (2014, p. 40), com a Depressão da economia dos Estados Unidos em decorrência da Crise de 1929, política que ficou conhecida por New Deal, houve a necessidade de intervenção do Estado nessa área no governo Roosevelt. Esta política demandou uma grande atuação do governo federal, alterando o federalismo dual que até então vigorava nos EUA para o federalismo cooperativo, adequando a Constituição Americana às demandas de ordem social e econômica. A base teórica é a economia do bem-estar ou welfare economics, sendo o Estado considerado necessário para complementar o sistema, corrigir disparidades e desigualdades, e garantir a estabilidade econômica.” (Revista do ENAP – Escola Nacional de Administração Pública. Módulo 1 – Conceitos introdutórios sobre federalismo e federalismo fiscal. Introdução ao Federalismo e ao Federalismo Fiscal no Brasil, Brasília, 2017. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3182/1/Módulo%201%20- %20Conceitos%20 introdutórios%20sobre%20federalismo%20e%20federalismo%20fiscal.pdf. Acesso em: 05/12/2023).

QUESTÃO 39. Considere que no âmbito do Estado X foi editada Lei n°10.000/2022, que previu em seu artigo primeiro que “Todos os integrantes do quadro efetivo dos Agentes Penitenciários do Estado X têm porte de arma, ainda que fora do serviço”. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que tal previsão é

a) inconstitucional, por violar exclusivamente a competência privativa da União para legislar sobre sistema penitenciário.

b) inconstitucional, pois está em desacordo com o disposto no Estatuto do Desarmamento.

c) inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico.

d) compatível com a Constituição apenas do ponto de vista formal.

e) constitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal declarou que o sistema penitenciário brasileiro está sob estado de coisas inconstitucional, devendo ser adotadas medidas para mudar o quadro atual da segurança pública.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C. De acordo com entendimento do STF, fixado no julgamento da ADI 5076: “É inconstitucional – por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (art.  22, I e XXI, CF/88) – norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de fogo a agentes penitenciários. (STF. Plenário. ADI 5076/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/03/2023)”.

Logo, a previsão da Lei n°10.000/2022 é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial transcrito acima, as alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 40. A respeito das Emendas à Constituição, é correto afirmar que

a)  não podem ser objeto de ações diretas de inconstitucionalidade.

b)  não podem dispor sobre direitos fundamentais.

c) decorrem do exercício do poder constituinte derivado decorrente.

d) serão promulgadas pelo Presidente da República.

e)  não podem dispor sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificação da Constituição.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Conforme entendimento do STF: “O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755). (ADI 1.946 MC, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001).”

A alternativa B está incorreta. As emendas podem, sim, dispor sobre direitos fundamentais. O que não é possível é a emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Conforme art. 60, § 4º, IV, da CF: “§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais.”

A alternativa C está incorreta. As emendas decorrem do poder constituinte derivado reformador. De acordo com doutrina do professor Pedro Lenza: “O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social.14

A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88), que abordaremos melhor quando tratarmos das espécies normativas.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 60, § 3º, da CF: “§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p-217).

A alternativa E está correta. De acordo com o Professor Virgílio Afonso da Silva, da USP: “A seguir, proceder-se-á a uma análise dos limites ao poder de reforma constitucional, para demonstrar que, ao lado dos limites explicitados pela constituição, há limites implícitos, os quais, por uma questão lógica, não necessitam ser explicitados (item 2). No item (3.), ficará claro que o poder constituinte derivado é um poder heterônomo, ou uma reserva de constituição. Isto servirá para demonstrar que esse poder, responsável pelas emendas à constituição, é um poder que não pode dispor de sua própria regulamentação.” (DA SILVA, Virgílio Afonso. Ulisses, as sereias e o poder constituinte derivado: sobre a inconstitucionalidade da dupla revisão e da alteração no quórum de 3/5 para aprovação de emendas constitucionais. Revista de Direito Administrativo 226 (2001); p-11-32. São Paulo, 2001).

No mesmo sentido, o professor Pedro Lenza: “Dessa forma, além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais — art. 60, 1, II, III e §§ 2., 3.° e 5.°; circunstanciais — art. 60, § 1.°; e materiais — art. 60, § 4.°), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido).” (Lenza, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p-218).

QUESTÃO 41. A respeito dos Direitos Fundamentais, assinale a alternativa correta.

a) Todos os direitos fundamentais estão alocados no rol do art. 5° da Constituição Federal ou em Tratados sobre direitos humanos aprovados seguindo o procedimento de emenda constitucional.

b) A Constituição Federal previu expressamente que os animais são titulares de direitos fundamentais de primeira geração.

c) Não dá qualquer distinção entre direitos fundamentais em sentido formal e direitos fundamentais em sentido material.

d) A dimensão objetiva dos direitos fundamentais está ligada ao reconhecimento de que tais direitos implicam deveres de proteção do Estado.

e) Atualmente a doutrina majoritária constitucionalista rechaça a ideia de que os direitos fundamentais apresentam uma dimensão subjetiva.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

A alternativa A está incorreta. O próprio artigo 5º da CF, em seu § 2º, admite a existência de outros direitos fundamentais: “§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

Ademais, mencione-se que a própria Constituição traz outros direitos fundamentais, fora do rol do artigo 5º. Por exemplo, o princípio da anterioridade tributária: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”.

A alternativa B está incorreta. Não há tal disposição na Constituição Federal.

A alternativa C está incorreta. De acordo com entendimento doutrinário: “A fundamentalidade dos direitos diz respeito, por conseguinte, à sua proteção em um sentido formal e em um sentido material. A fundamentalidade formal refere-se à posição hierárquica que as normas de direitos fundamentais ocupam no ordenamento jurídico, vinculando diretamente o legislador, o Poder Executivo e o Judiciário (Alexy, 2008, p. 520). A fundamentalidade material pode ensejar a abertura da Constituição a direitos fundamentais que não se encontram positivados em seu texto, direitos materialmente, mas não formalmente fundamentais.” (Revista da Puc-Rio. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/18691/18691_3.PDF. Acesso em: 05/12/2023).

A alternativa D está correta. Para a doutrina majoritária, os direitos fundamentais se expressam de duas formas: numa vertente subjetiva e numa vertente objetiva. Subjetivamente, expressam a faculdade de exigir uma ação ou abstenção, a partir de situação particular. Objetivamente, retratam o modo de cumprimento e os limites das atividades do Estado. Pela mesma justificativa, a alternativa E fica incorreta.

QUESTÃO 42. A respeito das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

a) A decisão que declara que a norma está em trânsito para inconstitucionalidade se assemelha com a técnica da sinalização aplicada no direito estadunidense.

b) Em face da existência do princípio da congruência da sentença com o pedido, atualmente não mais se admite a inconstitucionalidade por arrastamento, devendo o relator intimar previamente a parte para aditar a petição inicial e realizar a indicação correta dos dispositivos impugnados.

c) A lei inconstitucional é anulável e, por isso, admite-se a modulação de efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade da lei.

d) A norma que estabeleceu o prazo em dobro para recurso da Defensoria Pública teve pronunciada sua inconstitucionalidade sem declaração de nulidade, pois considerou a situação vulnerável dos jurisdicionados.

e) A interpretação conforme à Constituição e a declaração parcial de nulidade sem redução de texto são técnicas de decisão que se confundem.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

A alternativa A está correta. A técnica da sinalização é de origem estadunidense. Sobre ela, a doutrina: “Para realizar a superação de precedentes nessas hipóteses, a técnica de sinalização (signaling) é tida como um importante meio para preservar a segurança jurídica na mudança, tutelando a confiança legítima do passado e afastando-a do futuro.

A sinalização é uma técnica pela qual o tribunal, muito embora continue a seguir o precedente, esclarece à sociedade que ele não é mais confiável. Assim, a partir desta técnica, o tribunal abre caminho para uma futura superação, afastando o embaraço da proteção da confiança legítima à sua realização. Para sua utilização, o tribunal não precisa evidenciar que está fazendo uso da técnica, mas é suficiente apenas apontar que, caso o precedente não fosse dotado de relevante estabilidade e previsibilidade, a solução seria outra e que a sua superação é provável em um futuro próximo, demonstrando as razões de sua afirmação. (…) Desse modo, nos casos posteriores à sinalização (signaling), o tribunal poderá superar o precedente com maior tranquilidade, pois terá apontado que ele já não era, desde então, confiável. Qualquer sujeito que confiar no precedente para guiar suas ações, após a sinalização, fá-lo-á de forma injustificada, não merecendo, portanto, ter sua expectativa juridicamente tutelada. Há a transferência dos riscos dos prejuízos gerados pela superação do precedente, que passa a ser do jurisdicionado. Assim, a superação do precedente geralmente deve ser realizada com eficácia retroativa, alcançando qualquer ato que tenha sido realizado após a sinalização da defasagem do precedente. A sinalização não precisa ser declarada expressamente no precedente, é suficiente que a Corte, ao debater a questão, portanto na justificativa da decisão, teça as considerações que levam à identificação de um verdadeiro juízo de impertinência da ratio decidendi firmada ao sistema jurídico, do que se extrai a necessidade de sua revogação. Enfim, a sinalização não precisa ser realizada de modo expresso.” (DE MACÊDO, Lucas Buril. Transformação, sinalização e superação antecipada e sua pertinência ao sistema de precedentes brasileiro. Revista de Processo Comparado. Volume 3. 2016. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RProComp_n.3.06.PDF. Acesso em: 05/12/2023).

A alternativa B está incorreta. O próprio STF admite a inconstitucionalidade por arrastamento: “Ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. Nesses casos, as normas declaradas inconstitucionais servirão de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação, em razão da relação de instrumentalidade entre a norma considerada principal e a dela decorrente.” (Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/tesauro/pesquisa.asp?pesquisaLivre=ARRAS#:~:text=INCONSTITUCIONALIDADE%20POR%20ARRASTAMENTO&text=NOTA%3A-,Ocorre%20quando%20a%20declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20inconstitucionalidade%20de%20uma%20norma%20impugnada,de%20conex%C3%A3o%20ou%20de%20interdepend%C3%AAncia. Acesso em: 05/12/2023).

Veja exemplo de decisão do STF tratando da inconstitucionalidade por arrastamento, na ADI 5882: “Decisão (ED): O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e dos segundos embargos de declaração, opostos pelos amici curiae A. ANGELONI & CIA LTDA e BAUMANN INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE AÇOS LTDA, mas modulou ex officio os efeitos da decisão para, nos termos propostos pelo Relator, “determinar que a declaração de inconstitucionalidade do art. 6º e, por arrastamento, do art. 13, ambos da Lei 17.302, de 30 de outubro de 2017, do Estado de Santa Catarina, tenha eficácia apenas a partir da data de deferimento da medida cautelar (15.2.2018), ficando, assim, mantidas, até a referida data, as compensações dos valores representados pelos créditos decorrentes de debêntures com débitos de ICMS realizadas com base na referida lei catarinense”, nos termos do voto do Ministro André Mendonça, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, tão somente no tocante ao não conhecimento do recurso. Plenário, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso).”

A alternativa C está incorreta. A modulação dos efeitos está ligada à possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade, para que tenham efeitos exclusivamente prospectivos. De acordo com art. 27 da lei 9.868/99: “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

A alternativa D está incorreta. Tal norma não foi declarada inconstitucional, continuando válida no ordenamento. De acordo com art. 186 do CPC: “Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.”

A alternativa E está incorreta. Tais técnicas são distintas. Sobre a técnica da interpretação conforme, o professor Pedro Lenza dispõe: “Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, 42 seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte:” (Lenza, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p-180).

Já na declaração de nulidade parcial sem redução de texto, como o próprio nome diz, há possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade de apenas parte da norma incompatível com a Constituição, preservando-se as demais que sejam com ela consonantes.

QUESTÃO 43. Considere que no âmbito do Estado X foi aprovada a Lei n° 15.000/22 que atribuiu ao corpo de bombeiros militar a competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios em locais de sinistros. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

a) como a investigação criminal é de atribuição exclusiva dos órgãos de polícia judiciária, tal lei é materialmente inconstitucional.

b) tal lei é constitucional, pois dispõe, ainda que indiretamente, da organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, matéria que está na competência concorrente da União e dos Estados.

c) a Lei n° 15.000/22 é constitucional, uma vez que trata de procedimento em matéria processual, matéria que está no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados, e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do corpo de bombeiros.

d) a Lei n° 15.000/22 é inconstitucional, pois somente a Polícia Civil tem competência para realizar a atividade de perícia que possa estar relacionada com a prática de crimes.

e) como a lei trata de direito penal, ela deve ser considerada como inconstitucional, já que tal matéria é da competência privativa da União.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C. De acordo com entendimento do STF, fixado no julgamento da ADI 2776: “É constitucional norma de Constituição estadual que atribui ao corpo de bombeiros militar (CBM) competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros. Contudo, essa competência não pode ser exclusiva, sob pena de prejudicar a atuação das polícias civis na apuração criminal de fatos que envolvam incidentes dessa natureza. ADI 2.776/ES, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 11.9.2023.”

Portanto, a Lei n° 15.000/22 é constitucional, uma vez que trata de procedimento em matéria processual, matéria que está no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados, e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do corpo de bombeiros. Logo, correta a letra C.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial transcrito acima, as alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 44. Nos termos da Constituição Federal, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal é da competência

a)  do Senado Federal e do Congresso Nacional, respectivamente.

b)  privativa do Congresso Nacional e do Presidente da República, respectivamente.

c) exclusiva da Câmara dos Deputados, por 3/5 dos seus membros, e do Conselho da República, respectivamente.

d) privativa do Senado Federal, para ambas.

e)  exclusiva do Congresso Nacional, para ambas.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E. De acordo com artigo 49, IV da CF: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;”

Utilizando como base o mesmo dispositivo legal transcrito acima, as alternativas A, B, C e D ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 45. Assinale a alternativa que corretamente contempla um dos integrantes do Conselho de Defesa Nacional e uma das suas competências Constitucionais.

a) Presidente da Câmara dos Deputados e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

b) Ministro do Planejamento e estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

c) Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso.

d) Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.

e) Ministro das Relações Exteriores e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

A alternativa A está incorreta. De fato, o Presidente da Câmara dos Deputados integra o Conselho de Defesa Nacional, conforme art. 91, II, da CF: “Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: II – o Presidente da Câmara dos Deputados;”.

No entanto, “pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas” é competência do Conselho da República, e não do Conselho Nacional, conforme art. 90, II, da CF: “Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.”

A alternativa B está correta. Conforme art. 91, VII, da CF: “Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: VII – o Ministro do Planejamento;”.

Ademais, conforme art. 91, § 1º, IV, da CF: “§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.”

A alternativa C está incorreta. Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal compõem o Conselho da República, e não do Conselho Nacional, conforme art. 89, V, da CF: “Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;”

A alternativa D está incorreta. Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados compõem o Conselho da República, e não do Conselho Nacional, conforme art. 89, IV, da CF: “Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;”

A alternativa E está incorreta. De fato, o Ministro das Relações Exteriores integra o Conselho de Defesa Nacional, conforme art. 91, VI, da CF: “Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: VI – o Ministro das Relações Exteriores;”

No entanto, “pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas” é competência do Conselho da República, e não do Conselho Nacional, conforme art. 90, II, da CF: “Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.”

QUESTÃO 46. A respeito da Intervenção federal, assinale a alternativa correta.

a) A intervenção pode ser espontânea ou provocada e materializa-se por meio da edição de uma medida provisória.

b) O ato de intervenção é privativo do Presidente da República, mas está sujeito ao controle político exercido pelo Poder Legislativo e ao controle jurisdicional, a depender do caso concreto.

c) Pode-se afirmar que a intervenção é um ato de natureza exclusivamente política.

d) No âmbito da intervenção nos municípios, o interventor deverá ser uma autoridade federal e atuará em substituição ao Prefeito, mas com ajuda direta do Presidente da Câmara Municipal, conforme previsto no texto constitucional.

e) O instituto da Intervenção federal tem papel essencial no âmbito de uma Federação, sendo considerado como um dos seus elementos caracterizadores.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Será por decreto do Presidente da República. De acordo com art. 36, § 1º, da CF: “§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.”

A alternativa B está correta. De acordo com art. 84, X, da CF: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X – decretar e executar a intervenção federal;”

Ademais, veja que, conforme art. 49, IV da CF, há sim controle político: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;”

No mesmo sentido, é o art. 36, § 1º, da CF: “§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.”

A alternativa C está incorreta. Conforme o já mencionado artigo 36, § 1º, a intervenção federal é ato predominantemente, mas não “exclusivamente” político.

A alternativa D está incorreta. Não existe tal disposição na Constituição Federal.

A alternativa E está incorreta. A intervenção não é elemento caracterizador da Federação. Os elementos caracterizadores do Estado são soberania, finalidade, território e povo. De acordo com professor Pedro Lenza: “A Constituição deve trazer em si os elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado, quais sejam: soberania; finalidade; povo; território.” (Lenza, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p-481).

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