Prova comentada Direito Civil TJ MS Juiz

Prova comentada Direito Civil TJ MS Juiz

Neste domingo, 30 de abril, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJMS.

Nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa Prova comentada Direito Civil TJ MS Juiz.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no. certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 41, 70 e 97.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJMS, onde você poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar
a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso Termômetro de Prova, às 19h desta segunda-feira, 01 de maio.

Confira abaixo a Prova comentada Direito Civil TJ MS Juiz:

QUESTÃO 1. Em ação de divórcio, Bernadete pretende o atingimento dos bens da sociedade controlada por seu ex-marido, Paulo, para a qual ele transferira todo o seu patrimônio, a fim de frustrar a devida meação.

Nesse caso, a hipótese é de desconsideração:

(A) inversa, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil;

(B) indireta, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;

(C) expansiva, regida pela teoria maior, sem expressa previsão no Código Civil;

(D) inversa, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;

(E) indireta, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Trata-se de questão relacionada à desconsideração de personalidade jurídica em que se busca, em função de meação ocorrida em sede de divórcio, patrimônio de pessoa física, porém transferido para pessoa jurídica.

Inicialmente, destaca-se que, no âmbito das relações regidas pelo Código Civil, a desconsideração da personalidade civil se fundamentou na denominada teoria maior, em que deve se verificar dois requisitos para a concessão da desconsideração: desvio de personalidade e confusão patrimonial, previstos e conceituados no art. 50, §§ 1º e 2º, do CC. Prevê os referidos dispositivos: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”.

Ademais, a espécie de desconsideração da personalidade jurídica em que se atinge o patrimônio em nome da pessoa jurídica por obrigações da pessoa física denomina-se inversa, cuja previsão encontra-se expressa no art. 50, § 3o, do CC, que dispõe: “O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.”

A alternativa A está incorreta. A teoria adotada é a maior, tendo a desconsideração da personalidade jurídica inversa previsão expressa no CC.

A alternativa B está incorreta. A espécie de desconsideração da personalidade jurídica é denominada inversa.

A alternativa C está incorreta. A espécie de desconsideração da personalidade jurídica é denominada inversa, com expressa previsão no CC. A teoria adotada é a maior.

Alternativa D está  correta.

Alternativa E está incorreta. A espécie de desconsideração da personalidade jurídica é denominada inversa, com expressa previsão no CC. A teoria adotada é a maior.

QUESTÃO 2. Cristóvão e Antônia celebraram financiamento imobiliário com o Banco ABC, garantido por alienação fiduciária do apartamento adquirido. Sobrevindo o inadimplemento por parte de Cristóvão e Antônia, a instituição financeira procedeu à consolidação da propriedade em seu nome. Seguindo as disposições contratuais previamente firmadas, o imóvel foi avaliado por uma auditoria externa no valor de quatrocentos mil reais, quando o saldo em aberto já alçava a quinhentos mil reais. Ainda com base no contrato, a instituição financeira deixa de proceder aos leilões judiciais e dá por extinta a dívida, havendo para si o imóvel. Cristóvão e Antônia ajuizam demanda indenizatória para ver restituído o valor das prestações que já tinham suportado antes da perda do bem. Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil e da Lei no 9.514/1997, o juiz deverá reconhecer que a instituição financeira impôs aos adquirentes pacto:

(A) comissório, vedado pelo ordenamento jurídico, e determinar a realização dos leilões previstos na Lei no 9.514/1997 para arrecadar, no mínimo, o valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais;

(B) marciano, vedado pelo ordenamento jurídico, e determinar a realização dos leilões previstos na Lei no 9.514/1997 para arrecadar, no mínimo, o valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais;

(C) comissório, aceito pela doutrina e pela jurisprudência, sem vedação expressa no ordenamento, de modo a julgar improcedentes os pedidos de Cristóvão e Antônia;

(D) marciano, aceito pela doutrina e pela jurisprudência, sem vedação expressa no ordenamento, de modo a julgar improcedentes os pedidos de Cristóvão e Antônia;

(E) comissório, aceito pela doutrina e pela jurisprudência, sem vedação expressa no ordenamento; mas, sem prejuízo, admitir que os valores pagos ao longo do financiamento não podem ser perdidos pelos mutuários, sob pena de enriquecimento ilícito.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Alternativa A está incorreta. Não se optou pelo pacto comissório, justamente por não ter permitido ao credor, em caso de inadimplemento da dívida, a consolidação da propriedade em seu patrimônio sem parâmetro de justo valor a ser atribuído ao bem.

Alternativa B está incorreta. O pacto marciano não é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme Enunciado 626 da VIII Jornada de Direito Civil, segundo o qual: “Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).”

Alternativa C está incorreta. Não se optou pelo pacto comissório, justamente por não ter permitido ao credor, em caso de inadimplemento da dívida, a consolidação da propriedade sem parâmetro de justo valor a ser atribuído ao bem.

Alternativa D está correta. Conforme o Enunciado 626 da VIII Jornada de Direito Civil, o pacto marciano é aceito no ordenamento jurídico brasileiro, não violando disposição legal.

Alternativa E está incorreta. Não se optou pelo pacto comissório, justamente por não ter permitido ao credor, em caso de inadimplemento da dívida, a consolidação da propriedade sem parâmetro de justo valor a ser atribuído ao bem.

QUESTÃO 3. Daniel mora e é proprietário de um único apartamento, localizado em um grande condomínio, com direito a uma vaga de garagem. Ele mora sozinho e este imóvel é seu único bem. O apartamento está devidamente registrado em seu nome no RGI, com matricula 12345-1234. A vaga de garagem também consta devidamente registrada em seu nome, com número 5432-1236. Tudo conforme a lei determina. Daniel sempre foi empresário, em razão da pandemia que assolou o mundo em, 2020, seus negócios caíram muito. Ele acabou adquirindo dívidas que não conseguiu honrar. Foi acionado judicialmente e está respondendo a algumas execuções. No final de 2022 fol surpreendido com a penhora do apartamento em que mora e da vaga de garagem. Baseado nos fatos acima narrados e na jurisprudência, é correto afirmar que:

(A) o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem não pode ser penhorada, já que é bem vinculado ao imóvel;

(B) o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;

(C) o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma;

(D) o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;

(E) imóvel não pode ser penhorado já que as dívidas que Daniel possui, que deram origem às execuções que responde, não tém natureza alimentar. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. O conceito de bem de família encontra-se disciplinado no art. 1º da Lei 8.009/90, segundo o qual: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.” Assim, a primeira parte da questão está correta, pelo fato do imóvel se enquadrar no conceito de bem de família.

A segunda parte da questão, no entanto, está errada, uma vez que a vaga de garagem com matrícula própria não se enquadra no conceito de bem de família, conforme preceitua a Súmula 449 do STJ: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

A alternativa B está incorreta. A primeira parte da assertiva está incorreta, uma vez que o imóvel se enquadra no conceito de bem de família. A segunda parte da assertiva está correta, uma vez que a vaga de garagem pode ser penhorada, por não se enquadrar no conceito de bem de família.

A alternativa C está incorreta. A primeira parte da assertiva está incorreta, uma vez que o imóvel se enquadra no conceito de bem de família. A segunda parte da assertiva está incorreta, uma vez que a vaga de garagem com matrícula própria não se enquadra no conceito de bem de família, podendo ser penhorada.

Alternativa D está correta, conforme fundamentação contida na alternativa A.

A alternativa E está incorreta. De fato, se a dívida fosse de natureza alimentar, o imóvel poderia ser objeto de penhora, mesmo em se tratando de bem de família, nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei 8.009/90. No entanto, a assertiva dá a entender se tratar da única exceção possível à impenhorabilidade do bem de família, o que não está de acordo com o rol trazido nos incisos do art. 3º supracitado. A segunda parte da assertiva está incorreta, uma vez que a vaga de garagem com matrícula própria não se enquadra no conceito de bem de família, podendo ser penhorada.

QUESTÃO 4. Amadeu era proprietário da Fazenda Riacho do Alto, a qual deu em usufruto a Amália. Amália, por sua vez, arrendou a terra a Pedrônio para exploração pelo prazo de vinte anos, de 01/11/2012 a 01/11/2032. Em 2020, falece Amália. Pedrônio, então, deixa de pagar as contraprestações pactuadas no arrendamento. Isso leva o espólio de Amália a ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão contratual em decorrência do Inadimplemento.

Nesse caso, é correto afirmar que:

(A) com a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que não há mais posse exercida pelo espólio que possa ser remunerada pelo contrato de arrendamento;

(B) com a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que a posse exercida pelo espólio passou a ser considerada injusta e precária e, por isso mesmo, impassível de remuneração por força do contrato de arrendamento que perdeu objeto;

(C) embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto, isso não altera a natureza da posse exercida pelo espólio, que tende à manutenção do mesmo caráter (Art. 1.206 do Código Civil), razão pela qual deve ser julgado procedente o pedido formulado pelo espólio;

(D) embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto e isso tenha alterado a natureza da posse para injusta e precária, tais defeitos são relativos à relação entre o proprietário e o espólio de Amália, de sorte que, enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido, são devidas as prestações pelo arrendamento;

(E) com a morte de Amália, extinguiu-se a posse sobre o imóvel, mas não o direito real de usufruto que a embasava, pois que dependente de cancelamento no Registro Geral de Imóveis; por isso mesmo, é devida a contraprestação pelo arrendamento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de questão em que a usufrutuária de bem imóvel o arrendou onerosamente a terceiro por prazo de 20 anos. Questiona-se, então, se, falecendo a usufrutuária e deixando o cessionário de arcar com as suas contraprestações, pode o espólio da usufrutuária ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão da cessão do imóvel.

O STJ fixou entendimento no sentido de que, por se tratar de direito personalíssimo, o usufruto não se transmite aos herdeiros, descabendo a sua sucessividade. Entretanto, o falecimento do usufrutuário não produz os seus efeitos automaticamente, sendo necessário o cancelamento do registro do usufruto para tanto. Com a morte do usufrutuário, então, a posse se transmite aos seus herdeiros, porém caracterizando-se como precária e, portanto, injusta. Neste sentido: “A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário. Contudo, tal vício objetivo da posse repercute apenas na esfera jurídica da vítima do ato agressivo da posse e do agressor, em razão da sua relatividade, o que significa dizer que a justiça ou injustiça da posse não possui alcance erga omnes, revelando-se sempre justa em relação a terceiros. O espólio, por se tratar de universalidade de direito, constitui-se pelo complexo de relações jurídicas titularizadas pelo autor da herança, nos moldes do art. 91 do CC, aí se incluindo, na espécie, a relação originária do arrendamento rural.” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.758.946-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

Neste sentido, a alternativa A está incorreta na medida em que a morte de Amália não extinguiu o usufruto automaticamente, necessitando o devido registro para produção dos referidos efeitos. Ademais, a posse se transmite aos seus herdeiros, mesmo que injusta.

A alternativa B está incorreta. Segundo o entendimento do STJ, é possível dar continuidade à remuneração por força do contrato de arrendamento.

Alternativa C está incorreta. Segundo o entendimento do STJ, a natureza da posse se alterou, tornando-se injusta.

Alternativa D está correta. Está de acordo com o entendimento do STJ.

Alternativa E está incorreta. Segundo o entendimento do STJ, não se extinguiu a posse, apenas alterando a sua natureza. 

QUESTÃO 5. Por instrumento particular, João contratou, em 17/07/2013, mútuo com a instituição financeira ABC, a ser restituído em quarenta e oito parcelas mensais, a última a vencer em 17/07/2017.

Logo na décima parcela, exigível em 17/05/2014, João se tornou inadimplente, o que causou o vencimento antecipado de suas obrigações. Ocorre que, em 09/05/2021, João se tornou credor do mesmo Banco ABC, por força de sentença condenatória judicial relativa a outra relação jurídica mantida entre as partes (cobranças indevidas no cartão de crédito).

Nesse caso, é correto afirmar que o Banco ABC, em impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 23/11/2022:

(A) não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações, já se consumou;

(B) poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que O prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada uma das parcelas, já tenha se consumado;

(C) não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada parcela que deixou de ser paga, já se consumou;

(D) poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição é decenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações;

(E) poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que a prescrição quinquenal, computada da data prevista para pagamento da última parcela, já tenha se consumado.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Inicialmente, ressalta-se que o prazo prescricional aplicável às parcelas em aberto do contrato do mútuo é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do CC, que dispõe: “Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.”

Especificamente no que tange ao termo a quo incidente às parcelas inadimplidas no contrato de mútuo, cujo vencimento veio a se antecipar, o STJ fixou entendimento segundo o qual “O vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que é contado da data do vencimento da última parcela” (STJ. REsp 1.408.664/PR. Min. Marco Buzzi, julgado em 18/06/2018).

Assim, o erro da alternativa A está em afirmar que não será possível compensar a condenação da dívida em aberto por ter se consumado o prazo prescricional. Uma vez que a data do vencimento da última parcela da dívida seria dia 17/07/2017, o seu prazo prescricional findaria em 17/07/2022, pelo que seria possível de se compensar com o crédito de 09/05/2021.

A alternativa B está incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que o termo a quo do prazo prescricional seria o vencimento de cada parcela.

A alternativa C está incorreta.  O erro da assertiva está em afirmar que o termo a quo do prazo prescricional seria o vencimento de cada parcela.

A alternativa D está incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que o prazo prescricional é decenal, computado do vencimento antecipado das prestações.

A alternativa E está correta. Alternativa conforme disposição legal e jurisprudencial.

QUESTÃO 6. Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:

(A) é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;

(B) é divisível e se sujeita à demanda de extinção de condomínio;

(C) é indivisível, mas se sujeita à demanda de extinção de condomínio, devendo ser indenizado àquele que ficou sem o imóvel;

(D) é divisível, mas não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, já que o Código Civil tem previsão expressa nesse sentido;

(E) pode ser divisível ou indivisível, a depender do contrato que o formalizou. Sendo divisível, será possível a demanda de extinção do condomínio. Sendo indivisível, esta não será possível.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Trata-se da literalidade do art. 1.358-D, inciso I, CC, segundo o qual: “O imóvel objeto da multipropriedade: I – é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio”.

A alternativa B está incorreta. Trata-se de assertiva que contraria a literalidade do art. 1.358-D, inciso I, CC.

A alternativa C está incorreta. A segunda parte da assertiva está incorreta, por afirmar que o imóvel objeto de multipropriedade não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, contrariando o art. 1.358-D, inciso I, CC.

A alternativa D está incorreta. A primeira parte da assertiva está incorreta, por afirmar que o imóvel objeto de multipropriedade é divisível, contrariando o art. 1.358-D, inciso I, CC.

A alternativa E está incorreta. A primeira parte da assertiva está incorreta, por afirmar que o imóvel objeto de multipropriedade é divisível ou indivisível, contrariando o art. 1.358-D, inciso I, CC.

QUESTÃO 7. Quanto à pessoa com deficiência e à Lei de Inclusão, é correto afirmar que:

(A) pessoa com deficiência é aquela portadora de alguma limitação sensorial, intelectual ou cognitiva, que a coloca em desigualdade de condições com as demais pessoas;

(B) a deficiência afeta a capacidade civil da pessoa, seja absolutamente, seja relativamente;

(C) pessoa com deficiência poderá ser submetida à internação forçada, desde que não esteja sob curatela;

(D) pessoa com deficiência é aquela com impedimento de longo prazo, que, em interação com alguma barreira, obsta a sua participação, em igualdade de condições, com as demais pessoas;

(E) pessoa com deficiência não pode mais ser submetida à curatela, por ser juridicamente capaz; pode, tão somente, ser colocada sob tomada de decisão apoiada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. A Lei de Inclusão, Lei no 13.146/2015, dispõe em seu art. 2o que “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A assertiva está incorreta por não trazer o conceito de deficiência tal qual estabelecido pela legislação vigente. 

A alternativa B está incorreta. Nos termos no art. 6º da Lei de Inclusão, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 11 da Lei de Inclusão, “ A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada”.

Alternativa D está correta. Trata-se do conceito trazido pelo art. 2º da Lei de Inclusão.

Assertiva E está incorreta. A possibilidade de curatela de pessoa com deficiência pode se extrair de alguns dispositivos da Lei de Inclusão, tais como o parágrafo único do art. 11, bem como do art. 12.

QUESTÃO 8. Após a morte de seu pai, Alessandro cedeu para Dejair, por instrumento particular, os quadros que eventualmente herdaria na divisão da herança. Nesse caso, é correto afirmar que o negócio jurídico:

(A) que versa sobre a alienação de bens móveis, é existente, válido e eficaz;

(B) é nulo, por violação de forma prescrita em lei, de modo que não admite qualquer aproveitamento ou convalidação;

(C) é anulável, por violação de forma prescrita em lei, mas admite sua conversão em promessa de cessão;

(D) é nulo, por violação de forma prescrita em lei, mas admite sua conversão em promessa de cessão;

(E) que versa sobre a alienação de bens móveis, é existente, válido e tem eficácia subordinada a fato futuro e incerto, qual seja, Alessandro ser aquinhoado, na divisão, com os quadros que alienou a Dejair.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de negócio existente, válido e ineficaz. Neste sentido, preceitua o art. 1.793 do CC: “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”, complementado pelo seu respectivo § 2º que: “É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente”.

A alternativa B está incorreta. Trata-se de negócio existente, válido e ineficaz, conforme art. 1.793, caput e § 2º, do CC.

A alternativa C está incorreta. Trata-se de negócio existente, válido e ineficaz, conforme art. 1.793, caput e § 2º, do CC.

A alternativa D está incorreta. Trata-se de negócio existente, válido e ineficaz, conforme art. 1.793, caput e § 2º, do CC.

A alternativa E está correta. Trata-se de negócio existente, válido e ineficaz, conforme art. 1.793, caput e § 2º, do CC. A ineficácia, na alternativa, está presente na menção à eficácia subordinada a fato futuro e incerto.

QUESTÃO 9. Aderbal é um estelionatário reincidente. Vendeu apartamento de sua propriedade para diversas pessoas, nos seguintes termos:

I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de escritura pública de compra e venda jamais registrada;

II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e venda por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóveis em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 25/05/2015;

III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, prenotada no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/2014; e

IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por escritura pública, em 21/03/2014.

Nesse cenário, instado, o oficial do Registro de Imóveis deverá reconhecer que o legítimo proprietário do bem é:

(A) Aderbal;

(B) Bruno;

(C) Carlos;

(D) Dirce;

(E) Edir.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. A transferência foi efetivada em favor de Carlos, não pertencendo mais ao patrimônio de Aderbal.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 1.245 do CC, “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Assim, uma vez que a escritura pública de compra e venda não veio a ser registrada, não se consolidou a transferência do imóvel.

A alternativa C está correta. A promessa de compra e venda de Carlos foi a primeira a ser prenotada, prevalecendo esta, nos termos do art. 191 da Lei 6.015/1973: “Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.”

Alternativa D está incorreta. A escritura pública de compra e venda foi preanotada para 26/04/2014, ou seja, posteriormente à prenotação de Carlos, prevalecendo o direito deste último.

Alternativa E está incorreta. A outorga de mandato in rem suam por escritura pública não possibilita, por si só, a transferência de propriedade.

QUESTÃO 10. Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, prover uma vida de luxos à sua filha, Mariazinha, o que vinha sendo negado pelos avós.

Nesse caso, é correto afirmar que:

(A) se cometido por um maior de idade, o caso seria de deserdação, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil;

(B) ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica a deserdação em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;

(C) ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;

(D) se cometido por um maior de idade, o caso seria de indignidade, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil;

(E) ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, com a exclusão de sua mãe da sucessão, Mariazinha não poderá receber nada, até porque isso representaria um aproveitamento da própria torpeza.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. O STF fixou entendimento no sentido de ser possível a hipótese de deserção em caso de ato infracional análogo ao homicídio doloso. Nestes termos: “Registra-se que a exclusão do herdeiro que atenta contra a vida dos pais, cláusula geral com raiz ética, moral e jurídica existente desde o direito romano, está presente na maioria dos ordenamentos jurídicos contemporâneos e, no Brasil, possui, como núcleo essencial, a exigência de que a conduta ilícita do herdeiro seja dolosa, ainda que meramente tentada, sendo irrelevante investigar se a motivação foi ou não o recolhimento da herança. A finalidade da regra que exclui da sucessão o herdeiro que atenta contra a vida dos pais é, a um só tempo, prevenir a ocorrência do ato ilícito, tutelando bem jurídico mais valioso do ordenamento jurídico, e reprimir o ato ilícito porventura praticado, estabelecendo sanção civil consubstanciado na perda do quinhão por quem praticá-lo. Assim, se o enunciado normativo do art. 1.814, I, do CC/2002, na perspectiva teleológica-finalística, é de que não terá direito à herança quem atentar, propositalmente, contra a vida de seus pais, ainda que a conduta não se consuma, independentemente do motivo, a diferença técnico-jurídica entre o homicídio doloso e o ato análogo ao homicídio doloso, conquanto relevante para o âmbito penal diante das substanciais diferenças nas consequências e nas repercussões jurídicas do ato ilícito, não se reveste da mesma relevância no âmbito civil, sob pena de ofensa aos valores e às finalidades que nortearam a criação da norma e de completo esvaziamento de seu conteúdo” (STJ. 3ª Turma. REsp 1943848-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/02/2022 – Info 725).

A alternativa B está incorreta. Não se trata de hipótese de deserção, mas sim de indignidade, nos termos do art. 1.814, inciso I, do CC: “Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.”

Alternativa C está correta. Alternativa que está de acordo com o julgado e com a legislação supracitada.

Alternativa D está incorreto.  Assertiva está incorreta por afirmar não ser possível a interpretação extensiva do art. 1.814, inciso I, do CC para incluir a hipótese de ato infracional a homicídio doloso.

Alternativa E está incorreta. O erro está em afirmar que Mariazinha não poderá receber a herança.

QUESTÃO 11. Marcos nunca soube quem era seu pai. Entretanto, a mãe, antes de falecer, decidiu lhe revelar o nome. Ao sabê-lo, descobriu que o apontado homem teria morrido há alguns anos, em 10/07/2006. Havia sido um homem muito rico e teria deixado uma volumosa herança. Como havia muitos bens a partilhar e discussão entre os herdeiros conhecidos à época, o inventário arrastou-se por muitos anos, tendo transitado em julgado em 10/05/2015. Em 07/06/2015, Marcos ajuíza demanda de investigação de paternidade a fim de provar sua condição de filho. Foi julgada procedente e transitou em julgado em 07/12/2017. Em 12/12/2022, Marcos propõe ação de petição de herança.

Segundo a jurisprudência, a ação de petição de herança:

(A) está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de dez anos, contado a partir da abertura da sucessão;

(B) não está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de dez anos, contado a partir do trânsito em julgado da demanda de investigação de paternidade;

(C) está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos, contado da abertura da sucessão;

(D) está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado da demanda de investigação de paternidade;

(E) não está prescrita, já que, assim como a ação de investigação de paternidade, é imprescritível.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

Inicialmente, ressalta-se entendimento fixado pelo STF em sua Súmula 149, segundo o qual “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”.

Ademais, há de se ressaltar entendimento fixado pelo STJ segundo o qual “O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão” (Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022 – Info 757).

Por fim, depreende-se que o prazo prescricional para referida pretensão é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC, por não haver prazo específico neste tocante.

Diante do exposto, a alternativa que contempla todos os fatores supracitados é a letra A.

QUESTÃO 12. Quanto ao direito de laje, é correto afirmar que:

(A) a matrícula do imóvel, objeto do direito de laje, será a mesma do imóvel já existente, quando da sua instituição;

(B) não há direito de preferência entre os titulares do direito de laje, em caso de alienação;

(C) apenas a superfície superior do imóvel pode ser cedida, como o nome faz supor;

(D) a constituição do direito de laje implica a concessão de fração ideal do terreno onde está localizado;

(E) é negócio bifronte.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 1.510-A, § 3º, “Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor”. 

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 1.510-D, “Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso”.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 1.510-A, § 1º do CC, “O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base”.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 1.510-A, § 4º do CC, “A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas”.

A alternativa E está correta. O direito real de laje pode ser oneroso ou gratuito, a depender da vontade das partes. 

QUESTÃO 13. Paul e Marie casaram-se. Ele é finlandês, com domicílio na Polônia. Ela é americana, com domicílio no Canadá. No dia 14/01/2023 chegaram ao Brasil e no dia 15/01/2023 se casaram perante um notário de determinado Cartório de Registro Civil, em uma praia deserta no nordeste do país, como sempre tinham sonhado. Logo no dia seguinte partiram em lua de mel. Após, fixaram o primeiro domicílio do casal na República Dominicana, país que escolheram para morar. Com base nos fatos narrados e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que, quanto à formalidade do casamento, a lei a ser aplicada é:

(A) finlandesa ou americana, a depender de onde pretendam registrar o casamento. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a brasileira;

(B) polonesa ou canadense, a depender de onde pretendam registrar o casamento. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a da República Dominicana;

(C) brasileira. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a da República Dominicana;

(D) a da República Dominicana. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a brasileira;

(E) brasileira. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada também é a brasileira.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Pela celebração ter ocorrido no Brasil, as formalidades serão regidas pelas leis brasileiras, nos termos do art. 7º, § 1º, da LINDB: “Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração”. Por terem os nubentes fixado seu primeiro domicílio na República Dominicana, as leis do referido país regerão a invalidade do matrimônio, nos termos do art. 7º, § 3º, da LINDB: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal”.

A alternativa B está incorreta. A assertiva está incorreta, uma vez que, pela celebração ter ocorrido no Brasil, as formalidades serão regidas pelas leis brasileiras, nos termos do art. 7º, § 1º, da LINDB.

A alternativa C está correta. Assertiva que está conforme o art. 7º, §§ 1º e 3º, da LINDB, supracitados.

A alternativa D está incorreto. A assertiva está incorreta, uma vez que, pela celebração ter ocorrido no Brasil, as formalidades serão regidas pelas leis brasileiras, nos termos do art. 7º, § 1º, da LINDB. Por terem os nubentes fixado seu primeiro domicílio na República Dominicana, as leis do referido país regerão a invalidade do matrimônio, nos termos do art. 7º, § 3º, da LINDB.

A alternativa E está incorreta. Por terem os nubentes fixado seu primeiro domicílio na República Dominicana, as leis do referido país regerão a invalidade do matrimônio, nos termos do art. 7º, § 3º, da LINDB.

QUESTÃO 14. Mário prometeu a seus três filhos, no bojo de ação de divórcio combinada com partilha, que lhes doaria os imóveis em seu nome. O termo de homologação desse acordo foi levado ao Registro Geral de Imóveis.

Nesse caso, com o registro da promessa de doação, verifica-se:

(A) a constituição de um ônus real stricto sensu sobre os imóveis;

(B) o estabelecimento de uma obrigação com eficácia real;

(C) a existência de uma obrigação natural;

(D) a afirmação de uma obrigação ambulatória ou propter rem;

(E) a criação de um direito potestativo em favor dos filhos.

Comentários 

A alternativa correta é a letra B.

O STJ fixou entendimento no sentido de que “1. Não constitui ato de mera liberalidade a promessa de doação aos filhos como condição para a realização de acordo referente à partilha de bens em processo de separação ou divórcio dos pais, razão pela qual pode ser exigida pelos beneficiários do respectivo ato. 2. A sentença homologatória de acordo celebrado por ex-casal, com a doação de imóvel aos filhos comuns, possui idêntica eficácia da escritura pública. 3. Possibilidade de expedição de alvará judicial para o fim de se proceder ao registro do formal de partilha.” (STJ, Resp. 1.537.287/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, , julgado em 28/10/2016).

Nestes termos, estabeleceu-se uma obrigação com eficácia real, conforme previsto na letra B.

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