Prova Comentada Direito Civil PGM Sorocaba

Prova Comentada Direito Civil PGM Sorocaba

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 12/05/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Sorocaba. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Sorocaba em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas

QUESTÃO 53. Romeu e Beth são casados pelo regime de comunhão parcial de bens e pais de três filhos: Pedro, Paulo e Bianca. Sabendo que Bianca está procurando um apartamento para comprar, Romeu lhe oferece um dos imóveis de propriedade do casal pelo valor de mercado. Sem conhecimento dos demais membros da família, Bianca realiza o pagamento e há a transferência da propriedade. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que a venda

a) é nula, havendo o prazo prescricional de dois anos contados da data de conhecimento da venda pelos demais membros da família. 

b) é anulável no prazo de dois anos a contar da conclusão da venda. 

c) é válida, uma vez que praticado o valor de mercado.

d) poderá se tornar válida desde que Beth declare expressamente estar de acordo com a venda. 

e) será válida se houver consentimento, ainda que presumido, por parte de Pedro e Paulo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. 

A questão aborda sobre o prazo decadencial em caso de venda de ascendentes para descendentes sem anuência dos demais herdeiros. 

A alternativa A está incorreta. A venda não será nula, quando, na verdade será anulável, nos termos do art. 496 do Código Civil. Ainda, cumpre esclarecer que o prazo não será prescricional, por força do art. 179 do Código Civil, sendo o prazo de anulação do negócio jurídico da venda de ascendente para descendente, o prazo será decadencial de 2 anos.

A alternativa B está correta. Nos termos do art. 496 do Código Civil, a venda de Romeu (pai de Bianca) da propriedade do casal para Bianca (filha de Romeu) é anulável, nos termos do art. 496 do Código Civil.

O prazo é, portanto, prescricional, conforme assim determina o art. 179. A saber: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.”

A alternativa C está incorreta. A venda não é válida, sendo hipótese de venda anulável, nos termos do art. 496 do Código Civil.

As alternativas D e E estão incorretas. Ainda que Beth (mãe de Bianca) concorde com a venda, será necessária a concordância dos demais ascendentes, ou seja, será necessário que, além de Beth, Pedro e Paulo concordem. Assim como, acaso Pedro e Paulo (irmãos de Bianca) concordarem, será necessária a concordância de Beth. Trata-se de um requisito cumulativo, que deverá ocorrer de maneira expressa, nos termos do art. 496 do Código Civil.

QUESTÃO 54. Karina estava voltando para casa após um dia de trabalho quando Maurício, embriagado, colidiu com o seu carro. Em razão do acidente, Karina perdeu os movimentos em ambas as pernas, de forma permanente. Rafael, marido de Karina, e Cleusa, mãe de Karina, muito abalados, consultam um advogado acerca da possibilidade de propositura, em nome próprio, de uma ação de indenização por danos morais em face de Maurício. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que 

a) o dano moral é um direito personalíssimo, não sendo possível a propositura da ação de indenização por danos morais por Rafael ou Cleusa. 

b) Rafael e Cleusa poderiam propor ação de indenização por danos morais em face de Maurício apenas no caso de morte de Karina. 

c) caso Rafael proponha ação autônoma de indenização, Cleusa não a poderá propor, uma vez que é possível apenas uma indenização por dano moral em ricochete. 

d) é possível que Rafael e Cleusa proponham ações autônomas de indenização por danos morais em ricochete em face de Maurício. 

e) Rafael ou Cleusa podem propor ação autônoma de indenização por danos morais, desde que Karina já tenha proposto ação de indenização por danos morais em face de Maurício.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.  A questão trata sobre o dano moral por ricochete, requerendo do examinando o conhecimento acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 

A alternativa D está correta. O dano moral por ricochete é plenamente reconhecido pela jurisprudência. Podemos aqui citar o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.208.949 – MG, reconhecendo que, em detrimento do prejuízo experimentado indiretamente por terceira pessoa é reconhecido o “dano por ricochete”. Colacionamos a seguinte ementa: “RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO – PREFERÊNCIA – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – DANO POR RICOCHETE. – Os pais da vítima de acidente de trânsito são parte legítimas para pleitearem indenização por danos que pessoalmente sofreram. Este prejuízo experimentado indiretamente por terceira pessoa é reconhecido na doutrina como “dano por ricochete”. – Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. – O disposto no art. 293 III, c, do Código de Trânsito Brasileiro determina que, em cruzamento não sinalizado, os veículos que transitam pela direita possuem preferência de passagem. – Quanto aos danos morais, o que se busca é uma compensação, decorrente da lesão causada pelo acidente de trânsito, não podendo a indenização representar fonte de enriquecimento de ninguém, nem ser inexpressiva. “Portanto, o reconhecimento do dano moral por ricochete é perfeitamente plausível em situações nas quais o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinjam, por via reflexa, terceiros como seus familiares diretos, por lhes provocarem sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional (REsp 1.208.949 – MG). É o que se verifica na hipótese dos autos, em que postulam compensação por danos morais, em conjunto com a vítima direta, seus pais, perseguindo ressarcimento por seu próprio sofrimento, decorrente da repercussão do ato lesivo na sua esfera pessoal, eis que experimentaram, indubitavelmente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa, como reconheceu o Tribunal de origem, ao afirmar que, “embora tenha sido noticiado na exordial que o acidente não vitimou diretamente os pais da vítima, os mesmos apresentam legitimidade para pleitearem indenização, uma vez que experimentaram a sensação de angústia e aflição gerada pelo dano à saúde familiar”  Nesse sentido, é possível que Rafael e Cleusa proponham ações autônomas de indenização por danos morais em ricochete em face de Maurício, em razão do acidente por ele causado, dirigindo embriagado, colidindo com o carro de Karina, enquanto esta voltada do trabalho, deixando seu esposo Rafael e sua mãe Cleusa em estado de sofrimento reflexo.  As demais alternativas estão incorretas, conforme o comentário da alternativa D.

QUESTÃO 55. Acerca da cláusula penal, assinale a alternativa correta. 

a) Para sua validade, a cláusula penal deverá ser estipulada conjuntamente com a obrigação, não sendo possível a sua realização em ato posterior. 

b) A cláusula penal deverá se referir à inexecução completa da obrigação, não sendo possível a estipulação de cláusula penal apenas em relação a alguma cláusula especial do contrato. 

c) O valor da cominação imposta na cláusula penal pode, desde que acordado previamente entre as partes, exceder o da obrigação principal. 

d) É possível exigir a indenização suplementar tendo como único requisito que reste demonstrado que o prejuízo excedeu ao previsto na cláusula penal. 

e) Se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, o juiz deve reduzir a penalidade de forma equitativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a cláusula penal.

A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a assertiva, a cláusula penal poderá ser estipulada em momento posterior à obrigação, conforme o art. 409 do Código Civil.

A alternativa B está incorreta. É possível estipular cláusula penal em segurança especial de outra cláusula determinada, conforme prevê o art. 411 do Código Civil.

A alternativa C está incorreta. Ao contrário do que afirma a assertiva, de acordo com o art. 412 do Código Civil, o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

A alternativa D está incorreta. A indenização suplementar somente é possível caso assim seja convencionado, conforme prevê o art. 416, parágrafo único do Código Civil.

A alternativa E está correta. A assertiva está de acordo com o art. 413 do Código Civil, que prevê o seguinte: “A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”. 

QUESTÃO 56. A afirmação de que “o segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar, consideravelmente, o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, provar-se que silenciou de má-fé” caracteriza a aplicação da teoria do(a) 

a) Renúncia Tácita. 

b) Supressio. 

c) Surrectio. 

d) Venire contra factum proprium. 

e) Duty to mitigate the loss.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. 

A questão trata sobre a Teoria Duty to mitigate the loss, que se relaciona com o princípio da boa-fé objetiva, que versa sobre a mitigação do próprio prejuízo.

A alternativa E está correta, sendo a assertiva que corresponde a Duty to mitigate the loss. De acordo com esta teoria, as partes contratantes da obrigação devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. Desse modo, a parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano, pois a sua inércia imporá gravame desnecessário e evitável ao patrimônio da outra, circunstância que infringe os deveres de cooperação e lealdade.  Conforme ensina a doutrina de Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, A Teoria Duty to mitigate the loss, ou mitigação do prejuízo pelo próprio credor, tem como fundamento o dever de boa-fé, que deve existir entre os contratantes e entres os indivíduos, em geral. Tem-se como conceito de boa-fé o dever de agir, nas relações sociais, de acordo com certos padrões mínimos de conduta socialmente recomendados, de lealdade, correção ou lisura, aos quais correspondem expectativas legítimas das pessoas. (PEIXOTO, Alessandra Cristina Tufvesson. Responsabilidade extracontratual – Algumas considerações sobre a participação da vítima na quantificação da indenização. in: Revista da Emerj, v.11, n.44, 2008, p. 135 e 136). 

QUESTÃO 57. A antiga sede da Procuradoria do Município de Sorocaba foi desativada, restando o imóvel, de propriedade do Município, desativado sem nenhuma destinação pública. Miguel, que havia perdido seu imóvel em uma enchente, decidiu ocupar a antiga sede da Procuradoria para lá fixar sua nova residência, realizando, para tanto, diversas benfeitorias. Passados seis anos, Marcelo, desempregado e sem ter onde morar, ameaça invadir o imóvel em que Miguel fixou residência. O Município de Sorocaba, verificando a confusão em seu imóvel, decide requerer a desocupação de Miguel. Diante da situação hipotética, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Miguel 

a) terá direito à indenização, pelo Município, em razão das benfeitorias realizadas.

b) tem direito à proteção possessória apenas em face do Município, uma vez que ele exerce a detenção de um bem dominical. 

c) tem direito à proteção possessória apenas em face de Marcelo, uma vez que entre eles a disputa será relativa à posse. 

d) apenas teria direito à proteção possessória em relação ao Município, caso se tratasse de bem de uso comum do povo. 

e) tem direito à proteção possessória tanto em relação ao Município quanto a Marcelo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. 

A questão trata sobre a ocupação de bem público dominical, exigindo do examinando o conhecimento acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.

A alternativa C está correta. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o particular tem apenas detenção em relação ao Poder Público, não se cogitando de proteção possessória. Nesse sentido, é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. 

Colacionamos a seguinte ementa:  “RECURSO ESPECIAL. POSSE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO DOMINICAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. INTERDITO POSSESSÓRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA.

1. Na ocupação de bem público, duas situações devem ter tratamentos distintos: i) aquela em que o particular invade imóvel público e almeja proteção possessória ou indenização/retenção em face do ente estatal e ii) as contendas possessórias entre particulares no tocante a imóvel situado em terras públicas. 2. A posse deve ser protegida como um fim em si mesma, exercendo o particular o poder fático sobre a res e garantindo sua função social, sendo que o critério para aferir se há posse ou detenção não é o estrutural e sim o funcional. É a afetação do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórias por um particular. 3. A jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que o particular tem apenas detenção em relação ao Poder Público, não se cogitando de proteção possessória. 4. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. 5. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil, a função social é base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 6. Nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social. 7. A ocupação por particular de um bem público abandonado/desafetado – isto é, sem destinação ao uso público em geral ou a uma atividade administrativa -, confere justamente a função social da qual o bem está carente em sua essência. 8. A exegese que reconhece a posse nos bens dominicais deve ser conciliada com a regra que veda o reconhecimento da usucapião nos bens públicos (STF, Súm 340; CF, arts. 183, § 3°; e 192; CC, art. 102); um dos efeitos jurídicos da posse – a usucapião – será limitado, devendo ser mantido, no entanto, a possibilidade de invocação dos interditos possessórios pelo particular. 9. Recurso especial não provido. (REsp 1296964/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/12/2016). 

Portanto, as demais alternativas estão incorretas. Miguel terá direito à proteção possessória apenas em face de Marcelo, uma vez que entre eles a disputa será relativa à posse.  

QUESTÃO 58. Adriana invadiu uma casa de 200 metros quadrados no centro de Sorocaba para fixar moradia e nela permaneceu por cinco anos, utilizando a garagem da casa como uma sorveteria, na qual vendia sorvetes artesanais por ela fabricados para o seu sustento e de seus três filhos. Passados os cinco anos, Adriana, que não é proprietária de nenhum outro bem imóvel, propôs ação requerendo o reconhecimento de usucapião especial urbana. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que 

a) não é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre o imóvel, uma vez que um dos requisitos para a sua concessão é a utilização para moradia da pessoa ou de sua família, sendo vedada a utilização para fins comerciais. 

b) será possível o reconhecimento da usucapião especial urbana apenas sobre a parte utilizada para fins de moradia. 

c) é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre todo o imóvel, inclusive sobre a parte utilizada para fins comerciais. 

d) para adquirir a propriedade do imóvel será necessária a propositura de duas ações de usucapião distintas, uma especial urbana para a casa e outra extraordinária para a garagem. 

e) considerando a ausência de justo título e boa-fé, deverá ser proposta a ação de usucapião extraordinária em relação ao imóvel inteiro após o prazo de dez anos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.  A questão trata sobre a possibilidade do reconhecimento da usucapião especial urbana de imóveis que contenham comércio.

A alternativa C está correta. Sobre o tema, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o uso do imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana (REsp 1.777.404). Vejamos a ementa do referido julgado: “RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS PREENCHIDOS. UTILIZAÇÃO MISTA, RESIDENCIAL E COMERCIAL. OBJEÇÃO NÃO EXISTENTE NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ANÁLISE PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ação ajuizada em 20/01/2003, recurso especial interposto em 28/06/2018, atribuído a este gabinete em 27/11/2018. 2. O propósito recursal consiste em determinar se, a área de imóvel objeto de usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.240 do CC/2002 e art. 183 da CF/1988, deve ser usada somente para fins residenciais ou, ao contrário, se é possível usucapir imóvel que, apenas em parte, é destinado para fins comerciais. 3. A usucapião especial urbana apresenta como requisitos a posse ininterrupta e pacífica, exercida como dono, o decurso do prazo de cinco anos, a dimensão da área (250 m² para a modalidade individual e área superior a esta, na forma coletiva), a moradia e o fato de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 4. O art. 1.240 do CC/2002 não direciona para a necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapido. Assim, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial pela família domiciliada no imóvel objeto do pleito não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada. 5. Recurso especial provido.” De acordo com a Relatora, o uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial, se a porção utilizada comercialmente é destinada à obtenção do sustento do usucapiente e de sua família. 

Conforme o caso narrado, Adriana poderá obter o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre todo o imóvel, inclusive a parte utilizada como sorveteria, a qual obtém o sustento da família.  
Portanto, consoante o comentário da alternativa C, as demais alternativas estão incorretas, sendo possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre todo o imóvel, inclusive sobre a parte utilizada para fins comerciais.

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