Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 26/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 04, 12, 18, 24, 30, 40, 60 e 76.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking da PC-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! VEJA AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas cobradas na prova objetiva
Prova comentada Direito Civil
QUESTÃO 26. Leia o seguinte trecho do voto do Ministro Luís Felipe Salomão nº 1.415.727-SC, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
(…) E mais, o direito de receber doação (art. 542 do Código Civil), de ser curatelado (art. 1.779 do Código Civil), a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se lhe atendimento pré-natal (art. 8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro), e recentemente a edição da Lei nº 11.804/2008, que positivou os chamados alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe. Porém, a par dos citados exemplos, parece ser no direito penal que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a “crimes contra a pessoa” e especificamente no capítulo “dos crimes contra a vida” (…).
A linha argumentativa adotada defende a teoria
a) concepcionista.
b) natalista.
c) da personalidade condicionada.
d) dos sujeitos de direito sem personalidade.
e) natalista mitigada.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Personalidade.
A alternativa A está correta. De acordo com a Teoria Concepcionista, a personalidade começa com a concepção. Assim, tão logo concebido o nascituro, já é considerado pessoa para todos os fins, exceto determinados direitos que dependem de seu nascimento com vida. Assim, o nascituro é considerado titular de direitos desde a concepção. Esses direitos incluem, por exemplo, alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008) e proteção à saúde e vida (art. 8º do ECA). o trecho citado do voto do Ministro Luis Felipe Salomão, observa-se a clara defesa dessa teoria ao destacar que o nascituro possui direitos próprios, como alimentos gravídicos, que não pertencem à mãe, mas sim a ele, bem como que o direito penal reconhece o nascituro como pessoa viva, já que protege sua vida contra o aborto, alocando o crime de aborto no capítulo dos “crimes contra a vida”.
A alternativa B está incorreta. A Teoria Natalista é aquela que maior parte da doutrina brasileira é adepta. Sustenta que o nascituro só adquire personalidade jurídica e direitos após o nascimento com vida. Quando há dúvida, para se aferir se o nascituro nasceu ou não com vida faz-se o Exame de Docimasia Hidrostática de Galeno. Esse entendimento não se aplica ao voto, que claramente reconhece direitos ao nascituro desde a concepção.
A alternativa C está incorreta. A Teoria da Personalidade Condicionada afirma que o nascituro possui direitos desde a concepção, mas condicionados ao nascimento com vida. É, a rigor, uma perspectiva híbrida da Teoria Natalista e da Teoria Concepcionista. O voto do Ministro, porém, não condiciona os direitos do nascituro ao nascimento com vida, sendo, portanto, incompatível com essa teoria.
A alternativa D está incorreta. A Teoria dos Sujeitos de Direito Sem Personalidade teve origem nos escritos de Tércio Sampaio Ferraz Júnior e foi aprimorada pelo professor mineiro Cláudio Henrique Ribeiro da Silva. Ela parte da distinção entre pessoas e sujeitos de direitos: enquanto toda pessoa é um sujeito de direitos, nem todo sujeito de direitos é uma pessoa. Existem situações em que o ordenamento jurídico concede direitos a entes que não possuem personalidade jurídica, como o nascituro e a herança jacente, sem lhes atribuir personalidade. Esses entes são, portanto, sujeitos de direitos sem personalidade. Essa teoria é menos aceita no ordenamento jurídico brasileiro e o voto não faz menção a essa visão.
A alternativa E está incorreta. É uma variação da Teoria Natalista. O voto analisado não alcança essa abordagem.
QUESTÃO 27. João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet.
O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais.
Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
a) procedentes, diante da violação aos direitos da personalidade.
b) improcedentes, diante da ausência de danos efetivos, considerando que a exposição acabou sendo benéfica, inclusive financeiramente.
c) improcedentes, por ausência de ato ilícito no exercício regular da liberdade de expressão.
d) improcedentes, por ausência de nexo causal imputável ao réu, uma vez que a divulgação do vídeo foi obra de terceiro.
e) improcedentes, porque o réu agiu em legítima defesa.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema direitos da personalidade.
A alternativa A está correta. Gerônimo, ao ofender publicamente João e desqualificá-lo como pai, praticou ato ilícito ao violar os direitos de personalidade de João, gerando um dano moral, o que justifica a indenização. Tal premissa tem fundamentos nos artigos 12, 186 e 927, todos do Código Civil: “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”; “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
A alternativa B está incorreta. O dano moral é configurado no momento em que ocorre a violação aos direitos de personalidade, independentemente de eventuais consequências positivas para a vítima. O benefício financeiro posterior não elimina a violação da honra e dignidade de João, ocorrida no momento das ofensas públicas.
A alternativa C está incorreta. A liberdade de expressão é limitada pelos direitos de terceiros. O uso da liberdade de expressão para proferir ofensas públicas contra João extrapola os limites do exercício regular de um direito, configurando ato ilícito.
A alternativa D está incorreta. O nexo causal no caso está relacionado às ofensas proferidas por Gerônimo, que deram origem à gravação e divulgação do vídeo. Mesmo que a divulgação tenha sido feita por um terceiro, o fato gerador do dano foi a conduta ofensiva de Gerônimo.
A alternativa E está incorreta. A legítima defesa pressupõe uma situação de ataque injusto, o que não ocorreu no caso. O fato de Pedrinho se sentar em uma mesa reservada não constitui qualquer agressão ou perigo que justificasse a reação de Gerônimo.
QUESTÃO 28. Em um grande condomínio de Belo Horizonte/MG, existe apenas a marcação de uma vaga “prioridades” entre as mais de 100 existentes no estacionamento. Em um dia de grande movimento, dois carros chegaram mais ou menos ao mesmo tempo àquela vaga e se instaurou forte discussão sobre quem teria a preferência. Isto porque, em um dos carros, havia Pablo, pessoa com deficiência que contava 62 anos; no outro, João Marcos, aos 82 anos.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Estatuto do Idoso, avalie as afirmativas a seguir.
I. Pablo ainda não atingiu a idade mínima para fazer jus às vagas de idoso (65 anos).
II. A preferência, a que ambos fazem jus, será determinada por ordem de chegada, já que ambos são idosos.
III. Embora ambos façam jus à reserva, João Marcos terá prioridade sobre Pablo, ainda que tenha chegado depois.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e III, apenas.
e) II e III, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do Estatuto do Idoso.
O Item I está incorreto. O art. 1º e art. 41, ambos do Estatuto do Idoso, estabelecem que pessoas com 60 anos ou mais têm direito à reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados. Logo, Pablo, com 62 anos, faz jus ao benefício, mesmo que não tenha completado 65 anos. Nesse sentido: “Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos” e “Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa”.
O Item II está incorreto. O art. 3º, §2º, do Estatuto do Idoso garante prioridade especial aos idosos com 80 anos ou mais, ou seja, João Marcos tem prioridade sobre Pablo, independentemente da ordem de chegada. A simples condição de ter 82 anos confere a João Marcos um direito preferencial. Vejamos: “§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas”.
O Item III está correto. Conforme o art. 3º, §2º, a prioridade especial conferida aos idosos com 80 anos ou mais prevalece sobre outros idosos que ainda não atingiram essa faixa etária. Assim, mesmo que João Marcos chegue depois, ele tem preferência sobre Pablo. Confira-se: “§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas”.
QUESTÃO 29. Um crime que tenha por objeto coisa alheia móvel, remetendo à definição do Código Civil, não poderá incidir sobre
a) a viga de aço extraída de ponte que fora implodida.
b) veículo integrante de herança ainda não partilhada.
c) o direito de crédito garantido por garantia imobiliária.
d) a árvore de elevado valor econômico plantada no quintal.
e) o material destinado à construção de um edifício, durante o transporte e depois da afetação à finalidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata da classificação dos bens em móveis e imóveis.
Segundo o artigo 79 Código Civil, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”. No que tange aos bens móveis, dispõe o referido diploma: “Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”. “Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I – as energias que tenham valor econômico; II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”. “Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio”. Depreende-se, portanto, que, para ser considerado imóvel, o bem deve estar permanentemente ligado ao solo ou incorporado a ele. Bens que não atendem a essa definição são considerados móveis, sendo suscetíveis à prática de crimes envolvendo “coisa alheia móvel”.
A alternativa A está incorreta. Após a implosão da ponte, a viga de aço se torna um bem móvel, pois perdeu sua ligação com o solo. Assim, ela pode ser objeto de crime contra coisa alheia móvel.
A alternativa B está incorreta. O veículo é um bem móvel, ainda que pertença a uma herança. Isso não altera sua natureza, permitindo que seja objeto de crime contra coisa alheia móvel.
A alternativa C está incorreta. O direito de crédito é móvel, em que pese a garantia imobiliária seja imóvel.
A alternativa D está correta. Conforme o art. 79 do Código Civil, a árvore plantada no solo é considerada bem imóvel, pois está incorporada ao terreno. Por ser um bem imóvel, ela não pode ser objeto de crimes que tenham como alvo “coisa alheia móvel”.
A alternativa E está incorreta. Durante o transporte, o material de construção é considerado bem móvel e, portanto, pode ser alvo de crimes contra coisa alheia móvel. Após sua afetação à construção e incorporação ao edifício, ele se torna parte do bem imóvel, mas até lá, mantém sua natureza de bem móvel.
QUESTÃO 30. Confira o trecho do voto do Ministro Gilson Dipp, no REsp nº 564.960/SC julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da responsabilidade penal das pessoas jurídicas. A responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais surge, assim, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas como forma mesmo de prevenção da prática de tais crimes, função essencial da política ambiental, que clama por preservação. (…)
A responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo decorrente de uma opção eminentemente política, conforme referido, depende, logicamente, de uma modificação da dogmática penal clássica para sua implementação e aplicação.
A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras, assim, na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades.
Assinale a opção que indica a abordagem que remete à teoria explicativa da pessoa jurídica.
a) Negativista, adotada pelo Código Civil.
b) Equiparação, adotada pelo Código Civil.
d) Ficção jurídica, não adotada pelo Código Civil.
d) Realidade objetiva, adotada pelo Código Civil.
e) Realidade técnica, não adotada pelo Código Civil.
Comentários
Nenhuma alternativa correta. A questão trata das teorias explicativas da pessoa jurídica, porém é passível de recurso. Isso porque a Teoria da Realidade Técnica é a teoria adotada pelo Código Civil Brasileiro de 2002 (CC/2002), bem como incorporou a Teoria da Realidade Orgânica/Objetiva.
Aduz que a pessoa jurídica resulta de um processo técnico, a personificação, que depende da lei. Assim, a pessoa jurídica é uma realidade, ainda que técnica, produzida pelo Direito, a partir de uma forma jurídica. Em que pese ser adotada pelo CC/02, a questão não trouxe alternativa correta nesse sentido. A alternativa E dispõe que a teoria da realidade técnica não foi adotada pelo CC/02.
A alternativa A está incorreta. A Teoria Negativista não foi adotada pelo Código Civil.
A alternativa B está incorreta. A Teoria da Equiparação não foi adotada pelo Código Civil.
A alternativa C está incorreta. A Teoria da Ficção Jurídica não foi adotada pelo Código Civil e a abordagem da questão não remete a essa teoria.
A alternativa D está incorreta. A Teoria da Realidade Objetiva foi incorporada à Teoria da Realidade Técnica, porém não foi diretamente adotada pelo CC/02.A alternativa E está incorreta. A Teoria da Realidade Técnica é a teoria adotada pelo CC/2002. Aduz que a pessoa jurídica resulta de um processo técnico, a personificação, que depende da lei. Assim, a pessoa jurídica é uma realidade, ainda que técnica, produzida pelo Direito, a partir de uma forma jurídica.
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