Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 76.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking da PGE-PI em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 25. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso determinada sucessão tenha sido aberta durante a vigência do Código Civil de 2002 e antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data
a) da abertura do inventário, não estando o valor sujeito a correção monetária.
b) do ato de liberalidade, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
c) do ato de liberalidade, não estando o valor sujeito a correção monetária.
d) da abertura do inventário, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
e) da abertura da sucessão, não estando o valor sujeito a correção monetária.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema sucessão.
A alternativa A está incorreta. O valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data do ato de liberalidade, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
A alternativa B está correta. O valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data do ato de liberalidade, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. Em conformidade com os artigos 2.004 do Código Civil, artigo 639 do Código de Processo Civil e entendimento do STJ: “Art. 2.004. O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade.” “Art. 639. No prazo estabelecido no art. 627, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor. Parágrafo único. Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e as benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.” “O valor de colação dos bens doados deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. STJ. 4ª Turma. REsp 1.166.568-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 12/12/2017 (Info 617).” “A jurisprudência do STJ é no sentido de que a colação de bens, a despeito de se relacionar intimamente com a igualdade da legítima dos herdeiros (questão de direito material), apenas se materializa e desenvolve na ação de inventário (questão de direito processual). Desse modo, é o critério de direito intertemporal que deve definir qual a regra jurídica aplicável. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1794363/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/11/2021.”
A alternativa C está incorreta. O valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data do ato de liberalidade, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
A alternativa D está incorreta. O valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data do ato de liberalidade, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
A alternativa E está incorreta. O valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data do ato de liberalidade, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
QUESTÃO 26. De acordo com o Código Civil e com o entendimento jurisprudencial do STJ, a renúncia à herança
a) é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de nulidade.
b) é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por escrito particular, exceto se feito por procurador, caso em que deve ocorrer por instrumento público.
c) é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de anulabilidade.
d) não exige forma especial, desde que manifestada por pessoa capaz e com pleno discernimento.
e) não exige forma especial e pode ser realizada tanto pelo sucessor do herdeiro quanto por terceiro que o represente.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a renúncia à herança.
A alternativa A está correta. A renúncia à herança é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de nulidade. Em conformidade com a jurisprudência em tese do STJ e o artigo 1.806 do CC: “Jurisprudência em teses – Edição 243 2) A renúncia à herança é ato solene que deve ser realizado expressamente por instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade.” “Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.”
A alternativa B está incorreta. A renúncia à herança é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de nulidade. Não há a previsão de que possa ser escrito por particular, nem a exceção de ser feita por procurador.
A alternativa C está incorreta. A renúncia à herança é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de nulidade, e não anulabilidade
A alternativa D está incorreta. A renúncia à herança é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa.
A alternativa E está incorreta. A renúncia à herança é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa.
QUESTÃO 27. De acordo com o Código Civil e com entendimento Jurisprudencial do STJ a prescrição pode ser interrompida
a) por despacho do juiz, ainda que incompetente, mesmo que a ação tenha sido proposta pelo interessado fora do prazo legal.
b) por despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
c) por despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta, seja pelo credor, seja pelo devedor, dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
d) somente se o juiz que proferiu o despacho for competente para a causa e a ação tiver sido proposta pelo credor, devendo este promovê-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
e) somente se o juiz que proferiu o despacho for competente e a ação tiver sido proposta pelo devedor, devendo este promovê-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o tema prescrição.
A alternativa A está incorreta. A prescrição pode ser interrompida por despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
A alternativa B está correta. A prescrição pode ser interrompida por despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual. Em conformidade com o artigo 202, inciso I do Código Civil: “Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;”
A alternativa C está incorreta. A prescrição pode ser interrompida por despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
A alternativa D está incorreta. A prescrição pode ser interrompida por juiz incompetente.
A alternativa E está incorreta. A prescrição pode ser interrompida por juiz incompetente.
QUESTÃO 28. De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade jurídica, caracterizado
a) pela prática de atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros.
b) pela mera demonstração de que a empresa se encontra em estado de insolvência.
c) pela comprovação de que a personalidade jurídica esteja sendo utilizada como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
d) pela simples inexistência de bens penhoráveis da empresa.
e) pela demonstração do encerramento irregular das atividades da empresa sem a devida baixa do seu encerramento na junta comercial.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a desconsideração da personalidade jurídica.
A alternativa A está correta. Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade jurídica, caracterizado pela prática de atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros. Em conformidade com o caput do artigo 50 do Código Civil: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.”
A alternativa B está incorreta. A mera demonstração de que a empresa se encontra em estado de insolvência por si só não admite a desconsideração da personalidade jurídica.
A alternativa C está incorreta. A comprovação de que a personalidade jurídica esteja sendo utilizada como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados por si só não admite a desconsideração da personalidade jurídica.
A alternativa D está incorreta. A simples inexistência de bens penhoráveis da empresa por si só não admite a desconsideração da personalidade jurídica.
A alternativa E está incorreta. A demonstração do encerramento irregular das atividades da empresa sem a devida baixa do seu encerramento na junta comercial por si só não admite a desconsideração da personalidade jurídica.
QUESTÃO 29. Segundo a legislação vigente e o entendimento do STJ, a responsabilidade civil dos pais por ato ilícito praticado por filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia é
a) subjetiva, sendo exigida a vigilância constante ou a presença física contínua do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
b) objetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
c) subjetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
d) subjetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
e) objetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a responsabilidade civil.
A alternativa A está incorreta. A responsabilidade é objetiva.
A alternativa B está incorreta. A responsabilidade é objetiva, mas não é relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor,
A alternativa C está incorreta. A responsabilidade é objetiva.
A alternativa D está incorreta. A responsabilidade é objetiva.
A alternativa E está correta. A responsabilidade civil dos pais por ato ilícito praticado por filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia é objetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor. “Na verdade, ao se referir a autoridade e companhia, quis a norma, a meu juízo, explicitar o poder familiar, até porque a autoridade parental não se esgota na guarda, além de que o poder familiar compreende um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária. Por óbvio que “não se trata de proximidade física no momento do dano. Mesmo que o menor, em viagem, cause danos a terceiros, tais danos estão sob o amparo do dispositivo em questão. Seria absurdamente contrário à teleologia da norma responsabilizar apenas os pais pelos danos que os filhos causem ‘ao lado’ deles. Não é essa, decerto, a interpretação possível do dispositivo em questão. Cabe aos pais contribuir para a formação dos hábitos e comportamentos dos filhos, e isso se reflete, de modo sensível, quando os menores estão fora do lar, e não se encontram sob a proteção direta deles, e nem haja fiscalização familiar. É irrelevante, portanto, para a incidência da norma, a proximidade física dos pais, no momento em que os menores causam danos” (FARIAS, Cristiano. Novo tratado de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2015, p. 604) ” “DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM – PAIS PELOS ATOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES. ATO ILÍCITO COMETIDO POR MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL MITIGADA E SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ PELOS SEUS ATOS (CC, ART. 928). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928). 2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. Único e Em. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. Único e Em. 449/CJF). 3. Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação – nem legal, nem por força da relação jurídica (unitária) – da vítima lesada em litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos – pai e filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples. 4. O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. 5. Recurso especial não provido.”(STJ – Resp: 1436401 MG 2013/0351714-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 02/02/2017, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: Dje 16/03/2017)”
QUESTÃO 30. No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação de direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano. De acordo com o STJ, essa responsabilidade solidária é imposta
a) desde que os agentes causadores do dano tenham praticado separadamente a mesma conduta ilícita.
b) pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
c) desde que os agentes causadores do dano tenham praticado, em conjunto, a mesma conduta ilícita.
d) quando os agentes concorrerem para a produção do dano, desde que seus comportamentos não constituam ilícitos distintos.
e) apenas quando, de forma independente, dois ou mais agentes praticarem, cada um, um ato ilícito diferente.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o tema responsabilidade civil.
A alternativa A está incorreta. A responsabilidade solidária é imposta pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
A alternativa B está correta. A responsabilidade solidária é imposta pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado. Conforme entendimento do STJ: “A responsabilidade solidária que decorre do art. 942 do CC/2002 se impõe pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado. Não é necessário, assim, que esses agentes, ditos causadores do dano, tenham praticado, conjuntamente, a mesma conduta ilícita. É suficiente que seus comportamentos, embora constituindo ilícitos distintos, tenham concorrido para a produção do dano. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.305.095/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 13/2/2023.”
A alternativa C está incorreta. A responsabilidade solidária é imposta pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
A alternativa D está incorreta. A responsabilidade solidária é imposta pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
A alternativa E está incorreta. A responsabilidade solidária é imposta pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
Fique por dentro de todos os detalhes do Concurso PGE PI! Preparamos um artigo completo para você!
Quer ser procurador ou procuradora do PGE PI?🦉
Então, clique no banner e dê o primeiro passo!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Confira nosso grupo de estudos e nossos planos de assinaturas!
