Prova comentada Direito Civil Advogado Correios
Código Ética Correios

Prova comentada Direito Civil Advogado Correios

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para os Correios (ECT). Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21 e 43.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Advogado dos Correios (ECT), no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita.

Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Civil

QUESTÃO 43. Em relação às pessoas naturais, assinale a alternativa incorreta.

a) Em regra os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

b) O pseudônimo adotado para fins lícitos goza da proteção que se dá ao nome.

c) A lesão a direito da personalidade do morto pode ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

d) O nome da pessoa não pode ser empregado, com intenção difamatória, em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público.

Comentários

A questão versa sobre os direitos da personalidade. A alternativa incorreta apontada pela banca foi a letra D; contudo, entende-se que, na verdade, a alternativa incorreta é a letra C.

A alternativa A está correta, pois está de acordo com o teor do art. 11 do CC, que prevê: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

A alternativa B está correta, pois é o teor do art. 19 do CC, que prevê: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.”

A alternativa C está incorreta, apesar da banca apontar como correta, pois o art. 12, parágrafo único, do CC concede ao cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau o direito de exigir que cesse lesão ou ameaça a direitos da personalidade e não o direito de cometer a lesão em si, vejamos: “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

A alternativa D está correta, apesar da banca apontar como incorreta, pois está de acordo com o art. 17 do CC, que prevê: “Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.” Aqui é importante pontuar que o art. 17 não exige a intenção difamatória, podendo tal intenção estar presente ou não.

QUESTÃO 44. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a seguinte interpretação:

a) A interpretação mais favorável ao contratante mais forte.

b) A interpretação mais vantajosa ao contratante que redigiu o contrato.

c) A interpretação mais favorável ao aderente.

d) A interpretação mais benéfica ao terceiro interessado.

Comentários

A questão trata do contrato de adesão. A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois contraria o art. 113, parágrafo 1º, IV do CC, que determina: “Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (…) IV – for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e (…)”.

A alternativa B está incorreta, pois contraria o art. 113, parágrafo 1º, IV do CC, que determina: ” Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (…) IV – for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e (…)”.

A alternativa C está correta, pois, nos termos do art. 113, parágrafo 1º, IV do CC, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável. Portanto, correta a letra “c” que diz que, no contrato de adesão, será adotada interpretação mais benéfica ao aderente.

A alternativa D está incorreta, pois contraria o art. 113, parágrafo 1º, IV do CC, que determina: “Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (…) IV – for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e (…)”.

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