Prova Comentada Direito Ambiental PGM Aracaju Procurador

Prova Comentada Direito Ambiental PGM Aracaju Procurador

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Olá, pessoal, tudo certo?!Em 09/02/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Aracaju. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial,

nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 82 e 105.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING PGM – Aracaju, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas da prova objetiva

QUESTÃO 73. Pelo princípio da precaução, incumbe ao empreendedor o encargo de demonstrar que a sua atividade econômica é segura do ponto de vista ambiental, não podendo ele alegar incertezas científicas. 

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre princípio de direito ambiental.

A afirmativa está consoante a ideia do princípio da precaução.  O princípio da precaução trata-se de um pilar fundamental do direito ambiental. De acordo com este princípio, quando houver risco de dano grave ou irreversível ao meio ambiente, a ausência de certeza científica plena não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.  Em outras palavras, cabe ao empreendedor demonstrar que sua atividade econômica não causará danos ao meio ambiente, mesmo diante de incertezas científicas.

QUESTÃO 74. O texto constitucional reconhece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, restringindo ao poder público o dever fundamental de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, conforme a Constituição Federal. 

O texto constitucional reconhece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme disposto no caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, a afirmativa está contrária ao disposto no caput do art. 225 da CRFB/88, vejamos: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” O dever não é restrito ao Poder Público, portanto. 

QUESTÃO 75. Para o atendimento da função social em propriedades rurais, a preservação ambiental é um requisito alternativo à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre direito ambiental na Constituição Federal.

A afirmativa contraria o disposto no art. 186, CF, não sendo um requisito alternativo, mas sim, requisito CUMULATIVO. Vejamos: “Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.  Isto, ao ter que preservar os recursos naturais ao mesmo tempo que se garante a utilização adequada.” Veja que, a propriedade rural deve cumprir todos esses requisitos para atender à sua função social, portanto, a preservação ambiental não é um requisito alternativo, mas sim um requisito cumulativo com a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis.

No que se refere ao licenciamento de atividades econômicas potencialmente poluidoras e à aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens subsecutivos.

QUESTÃO 76. O licenciamento ambiental pode ser compreendido como um processo administrativo em cujo decorrer ou final pode ocorrer a concessão da licença ambiental por ato do Poder Executivo.

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental, conforme explica o professor Thiago Leite, é um procedimento administrativo. No bojo do licenciamento administrativo podemos ter a licença ambiental, o qual é ato administrativo, do poder executivo. Nesse sentido, o artigo 1º, I, da Res. CONAMA 237/97 nos define o licenciamento ambiental nesse sentido: “Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”

QUESTÃO 77. A atuação supletiva do IBAMA é admitida apenas em casos de insuficiência fiscalizatória do órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental, não alcançando casos de omissão.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre atuação supletiva do IBAMA.

O constituinte originário atribuiu a todos os entes federados competência comum para: Art. 23. (…) III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; (…) VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora. Portanto, a função fiscalizatória é de competência comum de todos os entes da federação, nos termos do art. 23, CF. Nesse sentido, abarca a omissão também. Sendo que a atuação supletiva do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) não se limita apenas a casos de insuficiência fiscalizatória do órgão estadual.

QUESTÃO 78. Uma avaliação de impacto ambiental pode ocorrer dentro ou fora de um processo de licenciamento ambiental, enquanto a confecção do estudo prévio de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) somente pode ocorrer dentro do processo de licenciamento ambiental.

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Primeiramente, cumpre esclarecer que a confecção do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é específica para o processo de licenciamento ambiental. Nesse sentido, a Resolução nº 237/1997, disciplinou diversos aspectos do licenciamento ambiental. O art. 12, § 1º da referida Resolução permite que os entes federados estabeleçam procedimentos simplificados de licenciamento, se consistirem em atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental. Conforme explica o professor Thiago leite, a confecção do EIA/RIMA não é feito pelo órgão ambiental, e sim, contratado pelo particular, por equipe contratada pelo empreendedor, e apresentada no licenciamento ambiental. Nesse sentido, de fato, o EIA/RIMA é exigido para o licenciamento ambiental, sendo um estudo exigido para procedimentos que possam causar significativa degradação do meio ambiente.

QUESTÃO 79. O zoneamento ecológico-econômico, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, busca delimitar áreas de livre exploração econômica dos recursos naturais, sem a imposição de limitações ou vedações aquelas faixas de distribuição espacial.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre zoneamento ecológico-econômico.

O zoneamento ecológico-econômico, ao contrário do que afirma a assertiva,  busca criar áreas com limitações ambientais específicas, conforme o disposto no artigo 2º, Decreto 4297/2002: “Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.”

QUESTÃO 80. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e responsável por deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia-qualidade de vida.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre a natureza jurídica do CONAMA. 

Primeiramente, o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, nos termos do Art. 6º, Lei 6938/81. Vejamos: “Art. 6º – Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA (…)” Portanto, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) não é o órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), mas sim um órgão consultivo e deliberativo, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei nº 6938/81.

A luz do regime jurídico aplicável às florestas e unidades de conservação, julgue os itens seguintes.

QUESTÃO 81. São áreas de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, bem como as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, conforme os parâmetros definidos em lei.

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre áreas de preservação permanente. 

A afirmativa está consoante o artigo 4º, I e II, Código Florestal. A saber: “Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;” As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Além disso, são importantes para a manutenção dos ecossistemas e para a qualidade de vida das pessoas.

QUESTÃO 82. É vedada a alteração de destinação de área de reserva legal inscrita no Cadastro Ambiental Rural, nos casos de transmissão, a qualquer título, devido à natureza propter rem das obrigações ambientais.

Comentários

O item está certo. Entretanto, passível de anulação.

A questão trata sobre área de reserva legal, estando a afirmativa de acordo com o artigo 18, Cflo, vejamos: “Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.” Em que pese a regra, que é vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, devida a obrigação propter rem, mas o próprio artigo nos remete que exceções são admitidas, ou seja, que não será vedada.

QUESTÃO 83. Reserva biológica é uma unidade de conservação para preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, admitindo-se nela modificações ambientais somente para garantir a acessibilidade para visitação pública.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre reserva biológica.

A parte final da afirmativa torna o item errado, pois consoante o Art. 10, Lei 9985/2000 define que, sem modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. Vejamos: “Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.” Ainda, é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional. Isto, pois, a visitação pública em reservas biológicas só é permitida com finalidade educacional, e quaisquer modificações ambientais devem ser voltadas à recuperação e preservação dos ecossistemas, não à acessibilidade para visitação pública.

QUESTÃO 84. Florestas nacionais são unidades de conservação de proteção integral constituídas de espécies predominantemente nativas e cujo objetivo principal está centrado no aproveitamento racional e na preservação dos recursos florestais.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre florestas nacionais.

As Florestas Nacionais (FLONAs) são unidades de conservação que pertencem ao grupo de uso sustentável, conforme disposto no artigo 14, inciso III, da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Nesse sentido, ao contrário do que afirma a assertiva, as florestas nacionais pertencem ao grupo de uso sustentável, consoante o disposto no art. 14, III, LSNUC, vejamos: “Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: III – Floresta Nacional;” E, nesse sentido, não são unidades de proteção integral, mas sim de USO SUSTENTÁVEL.

Acerca da responsabilização por danos causados ao meio ambiente, julgue os próximos itens.

QUESTÃO 85. Ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público podem cumular pedidos condenatórios de obrigações de fazer ou não fazer com o de indenizar, sem que isso represente dupla responsabilização do agente causador do dano.

Comentários

O item está certo.

A questão trata sobre teor da Súmula 629, STJ, vejamos: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.” Além disso, a responsabilização ambiental permite a tríplice incidência: penal; administrativa e, civil.

QUESTÃO 86. A pena aplicável ao crime de apanhar espécimes da fauna silvestre em rota migratória, sem licença da autoridade competente, será aumentada da metade se tal conduta for cometida em unidade de conservação.

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre crimes ambientais, especificamente, cometido em unidade de conservação.

A pena para o crime de apanhar espécimes da fauna silvestre em rota migratória, sem licença da autoridade competente, é aumentada da metade se tal conduta for cometida em unidade de conservação. Consoante o disposto no artigo 29, §4º, V, Lei 9.605/98, acerca dos crimes contra a fauna: “Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II – em período proibido à caça; III – durante a noite; IV – com abuso de licença; V – em unidade de conservação; VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.”

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