Prova comentada Direito Ambiental PGE GO

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 04/08/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 58, 79, 86 e 98.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 70. Segundo o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado de Goiás (SEUC):

a) Todas as Unidades de Conservação devem possuir zona de amortecimento.

b) As Unidades de Conservação, salvo as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir zona de amortecimento.

c) As Unidades de Conservação que protegem o bioma cerrado, em razão de sua suscetibilidade ao fogo, devem possuir zona de amortecimento com, no mínimo, 30 km de extensão.

d) As Unidades de Conservação, salvo as Áreas de Proteção Ambiental (APA), as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), os Parques Naturais Colaborativos e as Reservas Privadas de Desenvolvimento Sustentável, devem possuir zona de amortecimento.

e) As Unidades de Conservação que protegem o bioma cerrado, em razão de sua suscetibilidade ao fogo, devem possuir zona de amortecimento com, no mínimo, 20 km de extensão.

Comentários

A resposta correta é a letra D. A questão trata do sistema de Unidades de Conservação do Estado de Goiás (SEUC).

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que a Lei nº 14.247/2002 traz as seguintes ressalvas à obrigatoriedade das zonas de amortecimento: “Art. 22. As Unidades de Conservação devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. (…) § 3º Ressalvam-se da aplicação do caput deste artigo: I – Área de Proteção Ambiental; II – Reserva Particular do Patrimônio Natural; III – Parque Natural Colaborativo e Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável”.

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que a Lei nº 14.247/2002 também inclui os Parques Naturais Colaborativos e Reservas Privadas de Desenvolvimento Sustentável como ressalvas à obrigatoriedade das zonas de amortecimento, veja: “Art. 22. As Unidades de Conservação devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. (…) § 3º Ressalvam-se da aplicação do caput deste artigo: I – Área de Proteção Ambiental; II – Reserva Particular do Patrimônio Natural; III – Parque Natural Colaborativo e Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável”.

A alternativa C está incorreta, pois não há tal estipulação pela Lei nº 14.247/2002.

A alternativa D está correta, tendo em vista ser o que prescreve a Lei nº 14.247/2002, veja: “Art. 22. As Unidades de Conservação devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. (…) § 3º Ressalvam-se da aplicação do caput deste artigo: I – Área de Proteção Ambiental; II – Reserva Particular do Patrimônio Natural; III – Parque Natural Colaborativo e Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável”.

A alternativa E está incorreta, pois não há tal estipulação pela Lei nº 14.247/2002.

QUESTÃO 71. No Estado de Goiás:

a) A conversão do uso do solo no bioma cerrado independe de autorização do órgão ambiental, devendo constar do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

b) Não será autorizada a conversão do uso do solo no bioma cerrado.

c) As autorizações de conversão do uso do solo no bioma cerrado ficarão condicionadas, salvo situações de isenção previstas em lei, à realização de compensação florestal ou reposição florestal conforme parâmetros também definidos em lei.

d) As autorizações de conversão do uso do solo no bioma cerrado ficarão condicionadas à realização de compensação florestal ou reposição florestal conforme parâmetros definidos em lei.

e) As autorizações de conversão do uso do solo no bioma cerrado ficarão condicionadas, salvo situações de isenção previstas em lei, à realização de compensação florestal ou reposição florestal conforme parâmetros definidos em decreto.

Comentários

A resposta correta é a letra C. A questão trata da Lei nº 21.231/2022.

A alternativa A está incorreta, tendo em vista ser necessária a autorização do órgão ambiental, consoante Lei 21.231/2022, veja: “Art. 29. O detentor da autorização de conversão do uso do solo ou supressão de vegetação deverá informar ao órgão ambiental licenciador o destino que será dado à matéria prima de origem florestal para que a obrigação de reposição florestal seja estabelecida antes da emissão da autorização.”

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que a Lei nº 21.231/2022 permite a conversão do uso do solo no bioma cerrado, mediante os seguintes requisitos: “Art. 21. As autorizações de Conversão do Uso do Solo no bioma Cerrado, nos termos do inciso II do § 4º do art. 26 da Lei federal nº 12.651, de 2012, do art. 65 da Lei estadual nº 18.104, de 2013, também dos arts. 43 e 44 do Decreto estadual nº 9.710, de 2020, ficarão condicionadas à realização de compensação florestal ou reposição florestal, observado o disposto no art. 24 desta Lei quanto às situações de isenção de cumprimento da obrigação, conforme os parâmetros definidos no Anexo V também desta Lei, assim descritos: (…)”.

A alternativa C está correta, pois é o que prevê a Lei nº 21.231/2022, vejamos: “Art. 21. As autorizações de Conversão do Uso do Solo no bioma Cerrado, nos termos do inciso II do § 4º do art. 26 da Lei federal nº 12.651, de 2012, do art. 65 da Lei estadual nº 18.104, de 2013, também dos arts. 43 e 44 do Decreto estadual nº 9.710, de 2020, ficarão condicionadas à realização de compensação florestal ou reposição florestal, observado o disposto no art. 24 desta Lei quanto às situações de isenção de cumprimento da obrigação, conforme os parâmetros definidos no Anexo V também desta Lei, assim descritos: (…)”.

A alternativa D está incorreta, pois a Lei nº 21.231/2022 prevê situações de isenção de cumprimento da obrigação, vejamos: “Art. 21. As autorizações de Conversão do Uso do Solo no bioma Cerrado, nos termos do inciso II do § 4º do art. 26 da Lei federal nº 12.651, de 2012, do art. 65 da Lei estadual nº 18.104, de 2013, também dos arts. 43 e 44 do Decreto estadual nº 9.710, de 2020, ficarão condicionadas à realização de compensação florestal ou reposição florestal, observado o disposto no art. 24 desta Lei quanto às situações de isenção de cumprimento da obrigação, conforme os parâmetros definidos no Anexo V também desta Lei, assim descritos: (…)”

A alternativa E está incorreta, pois os parâmetros estão definidos em Lei; vejamos o que determina a Lei nº 21.231/2022: “Art. 21. As autorizações de Conversão do Uso do Solo no bioma Cerrado, nos termos do inciso II do § 4º do art. 26 da Lei federal nº 12.651, de 2012, do art. 65 da Lei estadual nº 18.104, de 2013, também dos arts. 43 e 44 do Decreto estadual nº 9.710, de 2020, ficarão condicionadas à realização de compensação florestal ou reposição florestal, observado o disposto no art. 24 desta Lei quanto às situações de isenção de cumprimento da obrigação, conforme os parâmetros definidos no Anexo V também desta Lei, assim descritos: (…)”.

QUESTÃO 72. A estrutura de governança do saneamento básico no Estado de Goiás:

a) É formada por regiões administrativas integradas pelo Estado e por Municípios definidos em decreto, cabendo ao Estado concentrar as decisões de âmbito regional.

b) Concentra a titularidade dos serviços de saneamento básico nos Municípios, cabendo ao Estado, quando necessário, prestar auxílio técnico.

c) É focada nos Municípios, cabendo ao Estado criar o Plano Estadual de Saneamento Básico de cunho orientativo.

d) É formada por Microrregiões de Saneamento Básico (MSB) integradas pelo Estado e por Municípios definidos em lei, tendo como instância máxima deliberativa o Colegiado Microrregional.

e) Prevê a participação da sociedade civil por meio de indicados pelo chefe do Poder Executivo Estadual.

Comentários

A resposta correta é a letra D. A questão trata da estrutura de governança do saneamento básico no Estado de Goiás.

A alternativa A está incorreta, pois diverge da estrutura apresentada pela LCE 182/2023, que traz a composição do sistema de governança do saneamento básico no Estado de Goiás, bem como a competência deliberativa máxima, veja: “Art. 5º Integram a estrutura de governança de cada microrregião: I – o Colegiado Microrregional, instância deliberativa composta por: a) 1 (um) representante de cada município da MSB; b) 1 (um) representante do Estado de Goiás; e c) 1 (um) representante da sociedade civil integrante do Conselho Participativo; II – o Comitê Técnico, instância com funções técnico– consultivas composta por: a) 3 (três) representantes do Estado de Goiás; e b) 8 (oito) representantes dos municípios ou de consórcios públicos intermunicipais integrantes da microrregião; III – o Conselho Participativo, composto por: a) 5 (cinco) representantes da sociedade civil escolhidos pela Assembleia Legislativa; e b) 6 (seis) representantes da sociedade civil escolhidos pelo Colegiado Microrregional; IV – o Secretário–Geral, personalidade executiva eleita na forma do § 2º do art. 7º; e V – o sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas dos recursos geridos da microrregião.”

A alternativa B está incorreta, pois diverge da titularidade apresentada pela LCE 182/2023, que traz a composição da estrutura de governança do saneamento básico no Estado de Goiás: “Art. 5º Integram a estrutura de governança de cada microrregião: I – o Colegiado Microrregional, instância deliberativa composta por: a) 1 (um) representante de cada município da MSB; b) 1 (um) representante do Estado de Goiás; e c) 1 (um) representante da sociedade civil integrante do Conselho Participativo; II – o Comitê Técnico, instância com funções técnico– consultivas composta por: a) 3 (três) representantes do Estado de Goiás; e b) 8 (oito) representantes dos municípios ou de consórcios públicos intermunicipais integrantes da microrregião; III – o Conselho Participativo, composto por: a) 5 (cinco) representantes da sociedade civil escolhidos pela Assembleia Legislativa; e b) 6 (seis) representantes da sociedade civil escolhidos pelo Colegiado Microrregional; IV – o Secretário–Geral, personalidade executiva eleita na forma do § 2º do art. 7º; e V – o sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas dos recursos geridos da microrregião.”

A alternativa C está incorreta, pois diverge da LCE 182/2023, que traz a composição da estrutura de governança do saneamento básico no Estado de Goiás: “Art. 5º Integram a estrutura de governança de cada microrregião: I – o Colegiado Microrregional, instância deliberativa composta por: a) 1 (um) representante de cada município da MSB; b) 1 (um) representante do Estado de Goiás; e c) 1 (um) representante da sociedade civil integrante do Conselho Participativo; II – o Comitê Técnico, instância com funções técnico– consultivas composta por: a) 3 (três) representantes do Estado de Goiás; e b) 8 (oito) representantes dos municípios ou de consórcios públicos intermunicipais integrantes da microrregião; III – o Conselho Participativo, composto por: a) 5 (cinco) representantes da sociedade civil escolhidos pela Assembleia Legislativa; e b) 6 (seis) representantes da sociedade civil escolhidos pelo Colegiado Microrregional; IV – o Secretário–Geral, personalidade executiva eleita na forma do § 2º do art. 7º; e V – o sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas dos recursos geridos da microrregião.”

A alternativa D está correta, pois é a estrutura apresentada pela LCE 182/2023, que traz a seguinte composição: “Art. 5º Integram a estrutura de governança de cada microrregião: I – o Colegiado Microrregional, instância deliberativa composta por: a) 1 (um) representante de cada município da MSB; b) 1 (um) representante do Estado de Goiás; e c) 1 (um) representante da sociedade civil integrante do Conselho Participativo; II – o Comitê Técnico, instância com funções técnico– consultivas composta por: a) 3 (três) representantes do Estado de Goiás; e b) 8 (oito) representantes dos municípios ou de consórcios públicos intermunicipais integrantes da microrregião; III – o Conselho Participativo, composto por: a) 5 (cinco) representantes da sociedade civil escolhidos pela Assembleia Legislativa; e b) 6 (seis) representantes da sociedade civil escolhidos pelo Colegiado Microrregional; IV – o Secretário–Geral, personalidade executiva eleita na forma do § 2º do art. 7º; e V – o sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas dos recursos geridos da microrregião.”

A alternativa E está incorreta, pois diverge da LCE 182/2023, que incumbe à Assembleia Legislativa e ao Colegiado Microrregional a escolha de tais representantes, veja: “Art. 5º Integram a estrutura de governança de cada microrregião: III – o Conselho Participativo, composto por: a) 5 (cinco) representantes da sociedade civil escolhidos pela Assembleia Legislativa; e b) 6 (seis) representantes da sociedade civil escolhidos pelo Colegiado Microrregional;”.

QUESTÃO 73. Sobre a fauna no Estado de Goiás, considere as assertivas abaixo.

I. É vedado o exercício da caça predatória.

II. São vedados os atos de exposição, transporte, consumo e comércio de espécimes da fauna silvestre goiana sem autorização do órgão ambiental, não sendo exigida autorização para a prática dos mesmos atos relacionados à fauna exótica não-doméstica.

III. É vedado o comércio de produtos e objetos decorrentes de caça, perseguição, destruição ou coleta desses espécimes, salvo quando provenientes de criadouros.

IV. É proibida a realização de rodeios.

Está correto o que se afirma apenas em:

a) III e IV.

b) I, II e III.

c) I e II.

d) II e IV.

e) I e III.

Comentários

A resposta correta é a letra E. A questão trata da Lei nº 14.241/2002.

O Item I está correto, pois assim prescreve a Lei nº 14.241/2002: “Art. 3º. É vedado: I – o exercício da caça predatória;”.

O Item II está incorreto, pois a Lei nº 14.241/2002 veda tais atos sem autorização do órgão competente, tanto em relação à fauna silvestre goiana quanto à exótica não-doméstica, veja: “Art. 3º. É vedado: II – os atos de exposição, transporte, consumo e comércio de espécimes da fauna silvestre goiana e exótica não-doméstica, sem autorização do órgão de meio ambiente competente;”.

O Item III está correto, pois assim prescreve a Lei nº 14.241/2002: “Art. 3º. É vedado: III – o comércio de produtos e objetos decorrentes de caça, perseguição, destruição ou coleta desses espécimes, salvo quando provenientes de criadouros.”

O Item IV está incorreto, pois a Lei nº 14.241/2002 não veda a realização de rodeios, vejamos: “Art. 4º. Fica proibida no Estado de Goiás a realização de espetáculos, atividades esportivas e atos públicos ou privados que envolvam maus tratos ou a morte de animais, independente da sua espécie, origem nativa ou exótica, estado silvestre ou doméstico, da quantidade no espetáculo proposto e abundância natural. Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no “caput” a realização de rodeios, a marcação e descorneamento de animais para fins de criação pecuária, a esterilização de animais e os procedimentos necessários à instalação e manutenção de jardins zoológicos e outras instalações de conservação ex-situ da fauna.” Desse modo, a única alternativa a reunir somente afirmações corretas, a saber I e III, é a letra E, estando as demais, automaticamente, incorretas.

QUESTÃO 74. O Programa Lixão Zero:

a) Traz prazos e procedimentos para a regularização ambiental de aterros sanitários que não contam com licença de operação, mas já possuem a licença prévia e a de instalação, sem adentrar na questão da coleta seletiva, por não ser o tema central da política pública.

b) Aplica-se aos locais privados de disposição final e aterros sanitários que estão com licença de operação em renovação.

c) Baseia-se, como solução definitiva, na disposição dos resíduos sólidos em cada Município, cabendo ao Estado prestar o apoio técnico necessário ao ente público municipal.

d) Proíbe a implantação de aterros temporários de pequeno porte, com vida útil limitada, em conformidade com as normas técnicas e ambientais, em Municípios que não apresentem viabilidade econômica para a disposição final em aterro sanitário licenciado.

e) É estabelecido em duas fases: transição e definitiva. Na primeira, cabe ao Estado licenciar medidas de curto prazo para o encerramento dos lixões e para a destinação adequada dos resíduos sólidos. Na segunda, o Estado e os Municípios devem buscar a solução definitiva de disposição dos resíduos sólidos por meio da regionalização do saneamento básico.

Comentários

A resposta correta é a letra E. A questão trata do Programa Lixão Zero.

A alternativa A está incorreta, pois conforme o Decreto 10.367/23, o Programa Lixão Zero adentra na questão da coleta seletiva, vejamos:  “Art. 1º Fica instituído o Programa de Encerramento dos Lixões Municipais do Estado de Goiás – Programa LIXÃO ZERO, que estabelece medidas para o encerramento de todos os lixões municipais do Estado e assegura o respeito aos prazos e às condições definidos no art. 54 da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, alterado pela Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico. Parágrafo único. O Programa LIXÃO ZERO promove soluções que englobam um ciclo completo de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, desde a implementação de coleta seletiva e a formação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis até a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário devidamente licenciado”.

A alternativa B está incorreta, pois, conforme o Decreto 10.367/23, o Programa Lixão Zero não se aplica a tanto, veja: “Art. 2º Este Decreto não se aplica aos locais privados de disposição final e aterros sanitários que estão com licença de operação vigente ou em renovação”.

A alternativa C está incorreta, pois a fase definitiva é de titularidade e atuação conjunta entre Estado e municípios, conforme o Decreto 10.367/23, veja: “Art. 5º O Programa LIXÃO ZERO será estabelecido em duas fases: (…) II – definitiva. § 2º A fase definitiva ocorre sob a titularidade e a atuação entre o Estado e os municípios, para criar as condições necessárias à solução eficaz e efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos de todos os municípios goianos, com a implementação de estratégias oriundas do processo de regionalização do saneamento básico.”

A alternativa D está incorreta, pois, consoante o Decreto 10.367/23, uma das diretrizes do Programa é a implementação de aterros de pequeno porte, veja: “Art. 4º O Programa LIXÃO ZERO tem estas diretrizes principais: VI – autorizar de forma provisória a implantação de aterros temporários de pequeno porte, com vida útil limitada, em conformidade com as normas técnicas e ambientais, em municípios que não apresentem viabilidade econômica para a disposição final em aterro sanitário licenciado;”.

A alternativa E está correta, pois é o que determina Decreto 10.367/23, veja: “Art. 5º O Programa LIXÃO ZERO será estabelecido em duas fases: I – transição; e II – definitiva. § 1º A fase de transição ocorre sob a atuação municipal na coleta e na destinação final dos resíduos sólidos, para ordenar a sua destinação em todos os municípios goianos por meio da adoção de estratégias, medidas e ações que estimulem a implementação de alternativas viáveis de curto prazo tanto para o encerramento dos lixões quanto para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. § 2º A fase definitiva ocorre sob a titularidade e a atuação entre o Estado e os municípios, para criar as condições necessárias à solução eficaz e efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos de todos os municípios goianos, com a implementação de estratégias oriundas do processo de regionalização do saneamento básico.”

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