Prova comentada Direito Administrativo TJ SE Cartórios

Prova comentada Direito Administrativo TJ SE Cartórios

Em 26/11/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-SE. Assim que finalizada a prova, nosso time de professores analisou todas as questões e elaborou o Gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-SE, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar AQUI!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Provas comentadas e Gabarito Extraoficial TJ SE Cartórios

Prova comentada Direito Administrativo

QUESTÃO 62. A Lei Beta estabeleceu a modalidade de concurso público de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro somente por avaliação de títulos.

Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei Beta é:

a) constitucional, pois são válidas todas as remoções realizadas com base na referida norma, embora não haja necessidade de serem precedidas de avaliação de títulos;

b) constitucional, pois apenas o ingresso na atividade notarial e registral, por meio de provimento inicial, exige a prévia habilitação em concurso de provas e títulos;

c) inconstitucional, por violar a regra da Constituição da República de 1988, a qual exige a modalidade de concurso público de provas e títulos para remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro;

d) constitucional, pois, em homenagem aos princípios da igualdade e da eficiência, há previsão de concurso público de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro por avaliação de títulos;

e) inconstitucional, por violação à regra da igualdade e da eficiência ao exigir prévia realização de concurso público no caso de remoção de titularidade dos serviços notariais.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

De acordo com art. 236, § 3º, da CF: “De acordo com art. 236 da CF, em sua integralidade: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”.

Ademais, na forma do artigo 37, II, da CF: “Art. 37 (…) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

Ainda, mencione-se o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADC 14: “AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.935/94, ART. 16 (NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.506/2002). SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. CONCURSO DE REMOÇÃO MEDIANTE SIMPLES AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. INCONSTITUCIONALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO TEXTO CONSTITUCIONAL QUANTO À EXIGÊNCIA DE CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O INGRESSO, POR PROVIMENTO INICIAL OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO (CF, ART. 236, § 3º). PRECEDENTES. 1. Inequívoca a existência de controvérsia judicial relevante, tendo em vista que o art. 16 da Lei dos Cartórios (na redação dada pela Lei nº 10.506/2002) ainda vige, cabendo a esta Corte o equacionamento definitivo quanto à constitucionalidade do dispositivo em questão. 2. É consabido que os notários e registradores não são servidores públicos em sentido estrito, mas particulares em colaboração com o Poder Público (ADI 2.602, Red. do acórdão Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 24.11.2005, DJ 31.3.2006; RE 842.846, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 27.02.2019, DJe 13.8.2019). Não existe quadro de carreira no âmbito dos serviços notariais e de registro. Cada serventia ostenta características únicas, com diferentes condições de receita, despesas, encargos e dívida. 3. Ao contrário da remoção dos servidores públicos, na qual ocorre provimento horizontal em cargo idêntico, nos serviços notariais e registrais a remoção importa em investidura em serventia com características econômicas e administrativas diversas, maior grau de responsabilidade e superior complexidade de atribuições. 4. A configuração dos concursos públicos nas modalidades provas ou provas e títulos resulta da “natureza e complexidade” da atividade na qual ocorrerá a investidura (CF, art. 37, II). Por isso mesmo, tendo em vista o caráter essencial e a elevada complexidade de que se revestem os serviços notariais e de registro, a Constituição Federal define que o ingresso em tais atividades, por provimento inicial ou remoção, exige a prévia aprovação em concurso de provas e títulos (CF, art. 236, § 3º). Precedentes. 5. Ação declaratória de constitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente, declarando-se, em consequência, a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 8.935/94, na redação dada pela Lei nº 10.506/2002.”

Tomando por base o mesmo entendimento jurisprudencial, as alternativas A, B, D e E ficam, portanto, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 63. Diversos aspectos da Lei de Improbidade Administrativa tiveram a constitucionalidade questionada, principalmente após a alteração da legislação.

Diante do exposto e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) são inconstitucionais os dispositivos que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções, independentemente das esferas penais, civis e administrativas;

b) a proibição do responsável pelo ato de improbidade de contratar com o poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, viola o princípio da incomunicabilidade das punições, ainda que evite fraude à sanção imposta;

c) é inconstitucional a obrigatoriedade de todo agente público apresentar sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza para assegurar mecanismos de fiscalização do patrimônio de agentes públicos;

d) a defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário, sob o prisma patrimonial. Portanto, a necessidade de comprovação do dano ao patrimônio público para a configuração de determinados atos de improbidade ofende o devido processo legal;

e) a intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade não fere o princípio da separação de poderes, mas concretiza o princípio da eficiência.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. De acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 4295: “São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 – LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023.

Desta feita, foi declarada a constitucionalidade dos arts. 2º, 12 e seus incisos, 13, 15 e 21, I, todos da Lei nº 8.429/92.

A alternativa B está incorreta. De acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 4295, foi declarada a constitucionalidade do artigo 12 e seus incisos, da Lei nº 8.429/92. O referido artigo prevê a sanção de proibição de contratar com o poder público, declarada, portanto, constitucional.

A alternativa C está incorreta. De acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 4295, foi declarada a constitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 8.429/92. O referido artigo prevê a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Logo, é constitucional tal exigência.

A alternativa D está correta. De acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 4295, foi declarada a constitucionalidade do artigo 21, I da Lei nº 8.429/92. O referido artigo prevê que a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Logo, de fato, a necessidade de comprovação do dano ao patrimônio público para a configuração de ato de improbidade ofende o devido processo legal.

A alternativa E está incorreta. De acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 4295, foi declarada a constitucionalidade do artigo 15 da Lei nº 8.429/92. O referido artigo prevê que a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Logo, não há de se falar em “ferir o princípio da separação de poderes”.

QUESTÃO 66. A Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitações e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, sendo conhecida como a Nova Lei de Licitações.

De acordo com a disciplina por ela estabelecida, são modalidades licitatórias:

a) concorrência, registro de preços, leilão, concurso e convite;

b) pregão, concorrência, tomada de preços, leilão e concurso;

c) concorrência, diálogo competitivo, leilão, pregão e concurso;

d) registro de preços, concorrência, leilão, pregão e tomada-de-contas;

e) pregão, credenciamento, diálogo competitivo, registro de preços e concorrência.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. De acordo com art. 28 e seus incisos, da Lei 14.133/2021: “Art. 28. São modalidades de licitação: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo.”

Tomando por base o mesmo dispositivo legal, as alternativas A, B, D e E ficam, portanto, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 67. A respeito da responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, disciplinada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, é correto afirmar que:

a) traduz hipótese de responsabilização objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, abrangendo a atuação lesiva das pessoas jurídicas em seu interesse ou benefício, bem como a atuação de seus dirigentes ou administradores;

b) admite a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, condicionando-se à prévia e integral reparação de eventuais danos causados ao erário;

c) as sanções administrativas passíveis de aplicação às pessoas jurídicas responsáveis compreendem, além de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, a dissolução compulsória da sociedade empresária ou do consórcio de empresas;

d) as normas relativas aos prazos e marcos interruptivos da prescrição dos atos infracionais seguem a mesma sistemática aplicável aos atos de improbidade, observando-se o prazo prescricional de oito anos, contados da data da ciência da infração;

e) compreende a prática de atos contra a administração estrangeira, assim considerados os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. De acordo com caput do artigo 2º da Lei 12.846/2013: “Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”

Observe que a alternativa não menciona a questão de o benefício poder ser ou não exclusivo.

 A alternativa B está incorreta. A reparação prévia e integral de danos causados ao erário não é condição para celebração do acordo de leniência. Veja o que determina artigo 16, § 1º, da Lei 12.846/2013: “§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II – a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III – a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.”

A alternativa C está incorreta. A dissolução compulsória da sociedade empresária ou do consórcio de empresas não é sanção administrativa. De acordo com artigo 6º da lei 12.846/2013, as sanções administrativas são apenas multa e publicação extraordinária da decisão condenatória. Veja: “Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II – publicação extraordinária da decisão condenatória.”

Assim sendo, a dissolução compulsória da sociedade empresária ou do consórcio de empresas é, na verdade, sanção que somente pode ser aplicada pela via judicial. Conforme artigo 19, III, da lei 12.846/2013: “Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: III – dissolução compulsória da pessoa jurídica;”

A alternativa D está incorreta. A prescrição, segundo a lei 12.846/2013, se dá em 5 anos. Conforme seu artigo 25: “Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”

A alternativa E está correta. De acordo com artigo 1º, caput e parágrafo único, da lei 12.846/2013, de fato, compreende-se a prática de atos contra a administração estrangeira: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.”

Ademais, na forma do § 1º do artigo 5º, a definição de pessoa jurídica estrangeira trazida pela alternativa condiz com o disposto na lei 12.846/2013: “§ 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.”

QUESTÃO 69. Marcelo e Roberto são servidores públicos estaduais e respondem individualmente a processos administrativos disciplinares distintos, em que é apurada eventual falta funcional de cada um deles, punível com pena de demissão. Os dois PADS estão em fase de produção probatória e estão observando regularmente os prazos procedimentais legais.

Por já possuir tempo de contribuição suficiente para aposentadoria voluntária, Marcelo requereu sua aposentadoria no curso do PAD. Por sua vez, Roberto, que tem apenas quatro anos de serviço, resolveu requerer sua exoneração, para seguir carreira na iniciativa privada, igualmente no curso do PAD a que responde.

A autoridade competente indeferiu ambos os pedidos, diante da existência de lei estadual que proíbe a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar.

inconformados, Marcelo e Roberto impetraram mandados de segurança. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a(s) pretensão(ões) do(s) servidor(es):

a) Marcelo e Roberto merecem prosperar, porque a lei estadual viola os direitos à inatividade e à presunção de inocência;

b) Roberto e Marcelo merecem prosperar, porque a lei estadual viola os direitos à personalidade e à autonomia da vontade;

c) Marcelo merece prosperar, porque o preenchimento dos requisitos legais para aposentadoria gera direito subjetivo do servidor, mas a de Roberto não merece prosperar, pois seu regime jurídico de direito público é regido pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;

d) Roberto merece prosperar, porque a lei estadual é inconstitucional no que toca à vedação de exoneração a pedido, por violação à liberdade de profissão, mas a de Marcelo não merece prosperar, pois é legítima a proibição de aposentadoria antes do término do PAD;

e) Roberto e Marcelo não merecem prosperar, porque a lei estadual é constitucional, destacando-se que a Administração não dispõe de discricionariedade para deixar de aplicar as penalidades disciplinares quando a hipótese fática se amolda ao tipo legal, nem para estender desproporcionalmente o prazo de conclusão do processo administrativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

De acordo com entendimento do STF fixado no julgamento da ADI 6591: “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DA BAHIA 6.677/94. ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. NORMA QUE IMPEDE A APOSENTADORIA E A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE RESPONDE A PROCESSO DISCIPLINAR. CONSTITUCIONALIDADE, SALVO EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR. INTERPRETAÇÃO CONFORME. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Administração não dispõe de discricionariedade para deixar de aplicar as penalidades disciplinares quando a hipótese fática se amolda ao tipo legal nem para estender desproporcionalmente o prazo de conclusão do processo administrativo.”

Ademais, veja o que determina artigo 172 da lei 8.112/90: “Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.”

Portanto, levando-se em consideração o entendimento jurisprudencial do STF e a referida menção ao texto legal, pode-se dizer que, tanto no caso de Marcelo, quanto no caso de Roberto, as pretensões não merecem prosperar, porque a lei estadual é constitucional.

Assim sendo, a alternativa correta é a letra E.

As alternativas A, B, C e D ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 72. Carlos é titular de serventia judicial não estatizada e completará 75 anos de idade no próximo mês. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a aposentadoria compulsória prevista no Art. 40, § 1º, II, da Constituição da República:

a) se aplica a Carlos, pois os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público;

b) se aplica a Carlos, em qualquer hipótese, porque é considerado agente público em sentido amplo e, portanto, sujeito ao regime jurídico próprio;

c) não se aplica a Carlos, ainda que fosse ocupante de cargo público eletivo e recebesse remuneração proveniente dos cofres públicos;

d) não se aplica a Carlos, ainda que fosse titular de uma serventia judicial oficializada e, portanto, ocupasse cargo público e remunerado exclusivamente pelos cofres públicos;

e) não se aplica a Carlos, desde que não seja ocupante de cargo público efetivo e não receba remuneração proveniente dos cofres públicos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. De acordo com tese firmada pelo STF no julgamento do RE 647827/PR: “Recurso extraordinário. Repercussão Geral. 2. Preliminar. A Perda superveniente do interesse de agir não impede o julgamento da tese. Relevância da questão constitucional. 3. Mérito. Titulares de serventia judicial não estatizada. Aposentadoria compulsória. 4. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário.” (STF – RE: 647827 PR, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 15/02/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 01/02/2018)

A título de esclarecimento, veja o que determina art. 40, § 1º, II, da CF: “§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;”

Logo, como Carlos é titular de serventia judicial não estatizada, a aposentadoria compulsória não se aplica a ele, desde que não seja ocupante de cargo público efetivo e não receba remuneração proveniente dos cofres públicos.

Tomando por base o mesmo entendimento jurisprudencial, conclui-se que as alternativas A, B, C e D ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 73. João foi recentemente diagnosticado com doença que o incapacita para o trabalho. Ao solicitar auxílio por incapacidade temporária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surpreendeu-se com a notícia de que havia certidão de óbito em seu nome, razão pela qual a autarquia negou o benefício.

Ingressou, então, com ação judicial com pedido de anulação da certidão de óbito na qual constatou-se a existência de erro cometido pelo oficial do registro civil de pessoas naturais ao registrar óbito de homônimo. Tal equívoco ocasionou atraso de um ano no recebimento do benefício por João. Por meio de decisão judicial, houve a devida correção na certidão de óbito.

Sentindo-se lesado, João ajuizou ação indenizatória unicamente contra o Estado, cobrando os prejuízos que sofreu em razão do erro do oficial de registro.

Nesse cenário, considerando a legislação vigente e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) a responsabilidade do Estado é subsidiária. Sendo assim, primeiro deveria ter sido proposta ação contra o titular da serventia extrajudicial e, somente se este não conseguisse pagar a dívida, o Estado seria chamado a indenizar;

b) o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que no exercício de suas funções causem danos a terceiros, assentado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa;

c) o Estado não possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros;

d) os tabeliães e registradores oficiais têm responsabilidade civil por todos os prejuízos que causarem a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, sendo o elemento subjetivo irrelevante;

e) o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, não sendo possível o exercício do direito de regresso em nenhuma hipótese.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

De acordo com Tema 777 de Repercussão Geral, fixado pelo STF no julgamento do RE 842846: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.” STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral).

Analisemos as inconsistências das demais alternativas:

A alternativa A está incorreta. De acordo com Tema 777 de Repercussão Geral, fixado pelo STF no julgamento do RE 842846, acima transcrito, a responsabilização do estado não é subsidiária, mas sim direta e primária.

A alternativa C está incorreta. De acordo com Tema 777 de Repercussão Geral, fixado pelo STF no julgamento do RE 842846, acima transcrito, a responsabilização do estado não é subsidiária, mas sim direta e primária e objetiva.

A alternativa D está incorreta. De acordo com Tema 777 de Repercussão Geral, fixado pelo STF no julgamento do RE 842846, acima transcrito, o regresso contra o tabelião ou registrador que causar prejuízo somente se dará nos casos de dolo ou culpa.

A alternativa E está incorreta. De acordo com Tema 777 de Repercussão Geral, fixado pelo STF no julgamento do RE 842846, acima transcrito, o Estado possui, sim, direito de regresso, caso o agente tenha agido com dolo ou culpa.

QUESTÃO 74. O poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I.  O poder de polícia preventivo se dá pela edição de atos normativos, prevendo que o particular somente poderá exercer determinado direito se cumprir algumas exigências.

II.  Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que significa que as medidas adotadas pela Administração podem ser impostas coercitivamente aos particulares.

III. Segundo o STF, o poder de polícia pode ser delegado, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial.

Está correto o que se afirma em:

a) somente I;

b) somente II;

c) somente III;

d) somente I e III;

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. Os itens I e III estão corretos.

O Item I está correto. De fato, uma das maneiras de expressão do poder de polícia preventivo é a edição de atos normativos. Veja o que o professor Rafael Rezende Oliveira dispõe sobre o caráter preventivo do poder de polícia: “O poder de polícia costuma ser dividido pela doutrina em duas espécies: a polícia administrativa e a polícia judiciária. De lado a ausência de maior importância concreta da distinção, as principais diferenças entre essas categorias podem ser assim resumidas: a) enquanto a polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária é preparatória para função jurisdicional penal; b) a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal); e c) a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo; já a judiciária é predominantemente repressiva.”(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 468).

O Item II está incorreto. Segundo o professor Rafael Rezende Oliveira, a autoexecutoriedade “é a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário.” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 474).

O Item III está correto. De acordo com Tema 532 de Repercussão Geral do STF, fixado no julgamento do RE 633782: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

QUESTÃO 75. A Prefeitura do Município ABC moveu ação de desapropriação em face de Marta, para fins de expropriação de seu imóvel por utilidade pública. Seguidos os trâmites normais do processo de desapropriação, Marta recebeu a justa indenização, além dos honorários advocatícios sucumbenciais. Passados quatro anos do trânsito em julgado, o Ministério Público Estadual propôs, em face de Marta, ação civil pública, argumentando que o título de propriedade do imóvel teria sido obtido de forma irregular.

Em relação à ação civil pública em questão, é correto afirmar que:

a) o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não impede a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público para discutir o domínio do bem expropriado, ainda que se tenha expirado o prazo para a ação rescisória;

b) o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória obsta a propositura de ação civil pública ou de qualquer outra ação em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado;

c) a propositura de ação civil pública nesse caso não é cabível, pois a coisa julgada somente pode ser impugnada através de ação rescisória e, ainda assim, se o for, dentro do prazo decadencial de dois anos;

d) a ação de desapropriação discute não apenas o valor da indenização, mas também o domínio do imóvel, motivo pelo qual faz coisa julgada e a propriedade não pode ser contestada pela ação civil pública;

e) no que toca à ação de desapropriação, os honorários sucumbenciais não estão associados ao efetivo êxito da parte quanto ao pagamento da indenização dos bens expropriados.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. De acordo com tese de repercussão geral (Tema 858), fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010819: “I – O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II – Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.”

Observando o tópico I do entendimento acima transcrito, conclui-se que a letra B está incorreta, pois o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de ação civil pública.

Ainda, a alternativa C também fica incorreta, pois fala não ser possível a propositura de ação civil pública.

Além disso, observando o tópico II do entendimento acima transcrito, conclui-se que a letra E está incorreta, pois os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

A alternativa D está incorreta. De acordo com o julgamento do RE 1010819, a ação de desapropriação é de cognição sumária, na qual não se discute o domínio. Veja trecho: “(…) 4. Não se mostram presentes os requisitos para a modulação dos efeitos do julgado. É de longa data a jurisprudência desta CORTE no sentido de que a ação de desapropriação é de cognição sumária, na qual não se discute domínio, razão pela qual se faz indispensável a verificação da titularidade dos imóveis desapropriados antes do pagamento da indenização estipulada na ação de desapropriação, independentemente de já ter transitado em julgado o valor da indenização correspondente. 5. Além disso, desde 1993, a Lei Complementar 76, no § 1º do seu art. 6º, já estabelece que discussões sobre o domínio são reservadas às vias ordinárias, previsão que já estava expressa no Decreto-Lei 3.365/1941, o qual, no art. 34 e parágrafo único, condiciona o levantamento do preço a comprovação da propriedade. (…)”. (STF – RE: 1010819 PR, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 28/08/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-10-2023 PUBLIC 05-10-2023).

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