Prova comentada Direito Administrativo PGM Cuiabá (Procurador)

Prova comentada Direito Administrativo PGM Cuiabá (Procurador)

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 14/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 5, 31, 46 e 85.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Cuiabá em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

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Prova comentada Direito Administrativo

QUESTÃO 11. A respeito dos princípios administrativos, assinale a opção correta.

a) Pelo princípio da autotutela administrativa a administração pública tem a prerrogativa de anular seus próprios atos que tenham sido ilegalmente praticados, e, se do ato nulo decorrerem efeitos favoráveis a terceiros, a anulação deverá ser precedida de regular processo administrativo.  

b) A súmula vinculante que versa sobre a vedação ao nepotismo representa meio de assegurar o princípio da moralidade, porém não se aplica aos servidores que já exerciam cargo público no momento da edição do seu enunciado, em razão da proteção ao direito adquirido.

c) O princípio da supremacia do interesse público tem caráter absoluto, de modo que, em qualquer caso, havendo confronto com o interesse do particular, prevalecerá o interesse público.

d) O direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido nos termos da Constituição Federal de 1988, não sendo necessário constituir norma específica definida em lei, em observância ao princípio da segurança jurídica.

e) Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, é vedada à administração pública a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. Trata-se de questão pertinente ao tema princípios da administração pública.

A alternativa A está correta, porquanto em linha com o entendimento externado pelo STF, em repercussão geral (Tema 138), cuja tese restou assim redigida: “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.” (RE 594296, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-09-2011)

A alternativa B está incorreta, uma vez que a Súmula Vinculante 13 do STF, que trata da vedação ao nepotismo, tem aplicabilidade imediata, inclusive sobre servidores ocupantes de cargos públicos quando da edição do aludido enunciado. Afinal, seu conteúdo apenas declarou proibição que já poderia ser extraída dos princípios constitucionais. Ademais, não há que se falar em um pretenso direito adquirido à permanência de uma situação jurídica inconstitucional, como seria o caso de nomeação baseada em nepotismo.

A alternativa C está incorreta. Inexistem princípios absolutos, tampouco se deve cogitar de hierarquia entre princípios informativos da administração. Havendo conflito entre tais postulados, deve-se aplicar a técnica de ponderação, a fim de verificar, no caso concreto, qual princípio deve preponderar. Ademais, o princípio da supremacia do interesse público encontra, sim, limites na necessidade de que sejam respeitados os direitos e garantias individuais e coletivos.

A alternativa D está incorreta. Ao contrário do que foi colocado neste item, assim determina o art. 37, VII, da CRFB: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”. Deveras, embora ainda não haja lei específica destinada aos servidores públicos, para tal finalidade, o STF, analisando mandados de injunção, firmou compreensão no sentido de que seja aplicada, no que couber, a Lei 7.783/89, que se direciona aos trabalhadores da iniciativa privada, até que sobrevenha diploma legal específico relativo aos servidores públicos.

A alternativa E está incorreta, uma vez que inexiste a alegada vedação, à administração pública, para a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem. Pelo contrário, há diversos diplomas legais que expressamente admitem tal possibilidade, valendo como exemplo o teor do art. 10-B do Decreto-lei 3.365/41 (Lei Geral de Desapropriações): “Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.”    

QUESTÃO 12. Julgue os itens a seguir, relativos aos poderes da administração pública e ao seu controle.

I. Tradicionalmente, a doutrina administrativista entende que os atos administrativos discricionários, em regra, só podem ser objeto de controle judicial quanto aos seus aspectos vinculados.

II. O desvio de poder, espécie de abuso de poder, consiste na atuação do agente fora dos limites de sua competência.

III. É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Assinale a opção correta.

a) Nenhum item está certo.

b) Apenas os itens I e II estão certos.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A presente questão abordou o tema atos administrativos, poderes administrativos e mecanismos de controle.

A assertiva I está correta. De fato, segundo concepção mais tradicional de nossa doutrina, no caso de atos discricionários, vale dizer, que admitem juízo de conveniência e oportunidade, é viável que o controle judicial se opere em relação aos elementos vinculados do ato, quais sejam, competência, finalidade e forma. De seu turno, no tocante aos elementos que admitem discricionariedade, prevalece a impossibilidade de reexame do mérito administrativo, ou seja, não é dado ao Judiciário reavaliar os critérios legitimamente adotados pela Administração, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.

A assertiva II está incorreta. Em verdade, a descrição ali contida não corresponde à figura do desvio de poder, vício que recai no elemento finalidade, mas sim ao excesso de poder, que constitui vício a incidir sobre o elemento competência. Com efeito, quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições legais, tem-se o excesso, e não o desvio de poder.

A assertiva III está correta, uma vez que seu conteúdo exibe, com exatidão, o entendimento fixado pelo STF, em repercussão geral (Tema 532), in verbis: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

QUESTÃO 13. Assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado.

a) Ação indenizatória por danos causados por agente público pode ser ajuizada contra o Estado ou contra o agente público responsável, a critério da pessoa lesada, em razão do princípio da reparação integral.

b) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação não apenas aos usuários, mas também a terceiros não usuários dos serviços.

c) O prazo prescricional de pretensão indenizatória decorrente da responsabilidade civil do Estado é de três anos, conforme o Código Civil, a contar do momento em que ocorrido o dano, consoante o princípio da actio nata.

d) O Estado responde objetivamente por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, independentemente da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

e) O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco integral, de maneira que a responsabilidade civil do Estado será afastada quando o evento danoso decorrer de culpa exclusiva da vítima.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. Cuida-se de questão relativa ao tema responsabilidade civil do Estado.

A alternativa A está incorreta, pois, na verdade, o STF firmou compreensão, em repercussão geral (Tema 940), na linha da ilegitimidade passiva do agente público para responder diretamente perante a vítima, como se vê da leitura da respectiva tese: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (RE 1027633, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-08-2019) 

A alternativa B está correta, porquanto afinada com a tese adotada pelo STF, em repercussão geral (Tema 130): “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.” (RE 591874, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26-08-2009).

A alternativa C está incorreta, eis que o STJ firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional de pretensão indenizatória contra o Estado é de 5 (cinco) anos, e não de 3 (três) anos, aplicando-se o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, ao invés do Código Civil. No ponto, confira-se: “(…)o atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.” (REsp 1251993/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012)

A alternativa D está incorreta, visto que contraria a tese firmada pelo STF, em repercussão geral (Tema 362), que foi assim redigida: “Nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”. (RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020).

A alternativa E está incorreta, considerando que a teoria adotada em nosso ordenamento jurídico, acerca da responsabilidade civil do Estado, não é a do risco integral, mas sim a teoria do risco administrativo, extraída do art. 37, §6º, da CRFB.

QUESTÃO 14. No que concerne às normas de direito administrativo veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.

a) Segundo a jurisprudência do STF, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, estando incluídas na definição de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.

b) Na interpretação de normas sobre gestão pública, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, adotando-se como parâmetro o ideal do administrador perfeito, em paralelo à figura do legislador racional.

c) A revisão, nas esferas administrativa controladora ou judicial, da validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado deve levar em conta as orientações gerais vigentes na data da revisão, considerado o poder de autotutela administrativa.

d) Considerada a máxima segundo a qual os fins não justificam os meios, não se levarão em conta na esfera administrativa, as consequências práticas das decisões, devendo o administrador pautar-se por valores jurídicos abstratos.

e) Em qualquer órgão dos três Poderes, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. Trata-se de questão que versou acerca das normas de direito administrativo veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

A alternativa A está correta, uma vez que em perfeita sintonia ao que restou decidido pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, conforme tese assim externada: “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.”(ADI 6421, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024)

A alternativa B está incorreta, porquanto agride o teor do art. 22, caput, da LINDB, que assim estabelece: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”.

A alternativa C está incorreta, eis que em manifesto desacordo ao que preceitua o art. 24, caput, da LINDB, no seguinte sentido: “A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.”  

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que afronta o teor do art. 20, caput, da LINDB, que assim estabelece: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”

A alternativa E está incorreta, visto que destoa do teor do art. 29, caput, da LINDB, da leitura do qual extrai-se: “Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.”

QUESTÃO 15. Em relação aos agentes públicos, julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

I. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

II. A justiça do trabalho é a instância competente para julgar a abusividade de greve de agentes públicos celetistas da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público.

III. A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos da Constituição Federal de 1988 não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

IV. Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, o pagamento de verbas honorárias sucumbenciais a advogados públicos não afasta a incidência do teto remuneratório.

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) I e IV.

c) II e III.

d) I, III e IV.

e) II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. Trata-se de questão em que foram cobrados conhecimentos pertinentes ao tema agentes públicos.

A assertiva I está correta, pois seu teor exibe a literalidade da Súmula 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

A assertiva II está incorreta, porquanto em desacordo ao entendimento firmado por nossa Suprema Corte, em repercussão geral (Tema 544), cuja tese assim preceitua: “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”. (RE 846854, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2017)

A assertiva III está correta, na medida em que se ajusta à compreensão fixada pelo STF, como se vê do seguinte trecho de julgado: “Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.” (RE 765320 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2016).

A assertiva IV está correta, visto que seu teor se ajusta ao entendimento do Supremo, em repercussão geral, conforme tese de seguinte redação: “É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição”. (ADI 6159, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020)

QUESTÃO 16. A respeito da organização administrativa, assinale a opção correta

a) Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública.

b) A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.

c) Os serviços sociais autônomos, por serem custeados por contribuições sociais instituídas pela União, integram a administração indireta federal.

d) A criação de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista independe de lei, bastando aprovação por assembleia.

e) Na administração direta, estão compreendidos os órgãos que integram a pessoa federativa titular da atividade administrativa, abrangidas todas as pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as fundações públicas.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A presente questão exigiu domínio relativamente ao tema organização da administração pública.

A alternativa A está incorreta, uma vez que, na verdade, a técnica de autorização legal, para fins de criação de entidades da administração indireta, não se aplica às autarquias, tendo em vista que essas últimas são criadas diretamente por meio de lei. Nesse sentido, o teor do art. 37, XIX, da CRFB: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.    

A alternativa B está correta, pois seu teor exibe o entendimento adotado pelo STF, consoante trecho de julgado a seguir transcrito: “A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.” (ADI 5624 MC-Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2019).

A alternativa C está incorreta, visto que os serviços sociais autônomos são entidades privadas, sem finalidade lucrativa, integrantes do chamado Terceiro Setor, que atuam ao lado do aparelho estatal desenvolvendo atividades socialmente relevantes. Assim sendo, não compõem a administração indireta, tal como foi aqui erroneamente sustentado pela Banca.

A alternativa D está incorreta, porquanto viola a norma do art. 37, XX, da CRFB, em vista do qual “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

A alternativa E está incorreta, tendo em conta que autarquias e fundações públicas integram, na verdade, a administração indireta, e não a direta, tal como aqui restou indevidamente sustentado pela Banca.

QUESTÃO 17. Com base na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.

a) Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, devendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definir em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.

b) A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica do licitante, mediante a demonstração do cumprimento de obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.

c) A adoção do sistema de registro de preços implica compromisso de fornecimento do objeto pelo licitante vencedor, conforme as condições estabelecidas no edital de licitação, gerando àquele, em contrapartida, direito subjetivo à contratação.

d) As normas gerais de licitação e contratação previstas na referida lei são aplicáveis à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às empresas públicas e as sociedades de economia mista.

e) Quando não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas, será inexigível a licitação para a contratação, devendo ser mantidas as condições definidas no edital de licitação, desde que lançado há menos de 1 ano.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. Cuida-se de questão atinente ao tema licitações, com disciplina prevista na Lei 14.133/2021.

A alternativa A está correta, tendo em vista que seu teor corresponde à combinação do art. 20, caput e §1º, do citado diploma legal. No ponto, de acordo com o caput, “Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.” Por seu turno, assim reza o §1º: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.”  

A alternativa B está incorreta, considerando que a habilitação econômico-financeira é demonstrada, na verdade, “por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório”, a teor do art. 69 da Lei 14.133/2021. Por sua vez, a demonstração do cumprimento de obrigações fiscais, sociais e trabalhistas relaciona-se, é claro, com as habilitações fiscal, social e trabalhista, cuja disciplina está prevista no art. 68 daquele mesmo diploma.

A alternativa C está incorreta, tendo em vista que o Sistema de Registro de Preço não gera o alegado direito subjetivo à contratação, em favor do licitante vencedor, conforme se depreende do teor do art. 83 da Lei 14.133/2021: “A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada”.

A alternativa D está incorreta, visto que as normas previstas na sobredita lei não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista reguladas pela Lei 13.303/2016, como se extrai da norma do art. 1º, §1º, da Lei 14.133/2021: “Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei”.

A alternativa E está incorreta, considerando que a hipótese aqui descrita pela Banca não constitui hipótese de inexigibilidade, e sim de licitação dispensável, a teor do art. 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021, litteris: “É dispensável a licitação: (…)para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;”.

QUESTÃO 18. Assinale a opção correta à luz da Lei de Improbidade Administrativa em vigor (Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações).

a) A indisponibilidade de bens, quando decretada, recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário sem incidir sobre valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

b) Na ação de improbidade administrativa, para decretação cautelar de indisponibilidade de bens do réu, basta a demonstração da probabilidade do direito alegado, sendo presumido o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

c) A sentença que concluir pela carência de ação ou pela improcedência do pedido formulado em ação de improbidade administrativa estará sujeita ao reexame obrigatório.

d) As ações de improbidade administrativa não estão sujeitas à prescrição intercorrente.

e) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres de ente público.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. Trata-se de questão relativa ao tema improbidade administrativa, com disciplina prevista na Lei 8.429/92 (LIA).

A alternativa A está correta, pois afinada com a regra do art. 16, §10, da LIA, que assim preconiza: “A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita”. 

A alternativa B está incorreta, uma vez que o art. 16, §3º, da LIA exige, sim, efetiva demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, para fins de decretação da indisponibilidade de bens. No ponto, confira-se: “O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.”  

A alternativa C está incorreta, visto que em manifesto confronto à regra do art. 17, §19, IV, da LIA, segundo o qual verifica-se não se aplicar o reexame obrigatório nos casos de improcedência do pedido ou de extinção sem resolução de mérito. A propósito, confira-se: “Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: (…)o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito”.       

A alternativa D está incorreta, considerando que a prescrição intercorrente encontra-se expressamente prevista na norma do art. 23, §8º, da LIA, que assim preceitua: “O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.”   

A alternativa E está incorreta, tendo em conta que não mais se pode falar no cometimento de ato de improbidade administrativa por meio de condutas meramente culposas, sendo certo que a LIA, após as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração de todas as espécies de atos ímprobos. Especificamente com relação aos atos causadores de lesão ao erário, eis o teor do art. 10, caput, do referido diploma: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”.

QUESTÃO 19. Acerca da modalidade de licitação diálogo competitivo, julgue os itens seguintes, com base na Lei n.º 14.133/2021.

I. O diálogo competitivo consiste em modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes selecionados aleatoriamente entre os possíveis interessados, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

II. O diálogo competitivo pode ser adotado em qualquer contratação, desde que a sua escolha seja adequadamente motivada pela administração pública.

III. A fase de diálogo poderá ser mantida até que a administração pública, em decisão fundamentada, identifique a(s) solução(ões) que atenda(m) às suas necessidades.

IV. O diálogo competitivo deve ser conduzido por comissão de contratação composta de servidores efetivos ou empregados pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

Assinale a opção correta.

a) Apenas os itens I e II estão certos.

b) Apenas os itens I e IV estão certos.

c) Apenas os itens II e III estão certos.

d) Apenas os itens III e IV estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A presente questão demandou conhecimentos relacionados à modalidade licitatória diálogo competitivo.

A assertiva I está incorreta. Não é verdade que no diálogo competitivo a Administração realize diálogos com licitantes selecionados aleatoriamente. A rigor, referidos licitantes são previamente selecionados, como se extrai da própria definição legal de tal modalidade, estabelecida no art. 6º, XLII, da Lei 14.133/2021: “Para os fins desta Lei, consideram-se: (…) diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;”

A assertiva II está incorreta, uma vez que o diálogo competitivo não constitui modalidade adequada em “qualquer contratação”. Em verdade, de acordo com o art. 32, I, da Lei 14.133/2021, referida modalidade é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.

A assertiva III está correta, tendo em vista que seu teor se revela em perfeita sintonia à regra do art. 32, §1º, V, da Lei 14.133/2021, que assim estabelece: “Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: (…)a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;”

A assertiva IV está correta, pois em linha com a norma do art. 32, §1º, X, do mencionado diploma, in verbis: “Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: (…) o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;”

QUESTÃO 20. Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

a) Ao contrário do que ocorre no processo judicial, a autoridade administrativa tem a prerrogativa de deixar de decidir o processo administrativo, em razão da inaplicabilidade da vedação ao non liquet.

b) A competência administrativa é irrenunciável, mas pode ser objeto de delegação, inclusive no que diz respeito à edição de atos de caráter normativo e à decisão de recursos administrativos.

c) O ato administrativo deve ter motivação explícita, clara e congruente, a qual não pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões e propostas.

d) Admite-se a aplicação, por analogia integrativa, da citada lei no âmbito da administração pública estadual e municipal, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa dos estados e dos municípios para regular a matéria em seus territórios.

e) No processo administrativo, o administrado deve fazer-se representar por advogado ou, na impossibilidade de custeio do serviço, por defensor público.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. Cuida-se de questão em que se exigiu domínio acerca do tema processo administrativo federal, com disciplina prevista na Lei 9.784/99.

A alternativa A está incorreta, visto que o art. 48 da citada lei federal é explícito ao estabelecer que “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”

A alternativa B está incorreta, tendo em conta que a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos inserem-se dentre as matérias sobre as quais há vedação expressa à delegação de competências. Nesse sentido, o art. 13, I e II, da Lei 9.784/99:  “Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos;”.

A alternativa C está incorreta, pois, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, a Lei 9.784/99 admite, sim, a chamada motivação per relationem ou aliunde, consistente em referências a fundamentos esposados em outro documento, como um parecer ou uma decisão. A propósito, confira-se o teor do art. 50, §1º, da aludida lei federal: “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.

A alternativa D está correta, considerando que seu teor se mostra devidamente fundamentado na Súmula 633 do STJ, de seguinte redação: “A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria”.

A alternativa E está incorreta. Na realidade, a representação por advogado constitui uma faculdade que pode ser exercida pelo administrado, de modo que não se trata de genuíno dever, salvo se houver disposição expressa em contrário. Nesse sentido, o art. 3º, IV, da Lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (…) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.” Em reforço, cite-se o teor da Súmula Vinculante 5 do STF, na linha da qual: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

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