
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional dos Cartórios. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do ENAC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: CONFIRA AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Administrativo
QUESTÃO 70. Em tema de regime tarifário de serviço público, especificamente sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (“tarifa mínima”), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias), bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
II. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
III. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consume.
De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma na(s) tese(s):
a) I, apenas;
b) II, apenas;
c) I e III, apenas;
d) II e III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema serviços públicos.
O Item I está correto, conforme Tese 1 firmada no julgamento do REsp 1.937.887 pelo STJ: “1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (“tarifa mínima”), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.”
O Item II está incorreto. É ilegal tala doção, conforme Tese 2 firmada no julgamento do REsp 1.937.887 pelo STJ: “2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).”
O Item III está correto, conforme Tese 3 firmada no julgamento do REsp 1.937.887 pelo STJ: “3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.”
QUESTÃO 71. João, registrador do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da circunscrição Beta, dolosamente, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições como titular do citado cartório extrajudicial e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, com lesão ao Estado Delta, mas sem prejuízo ao erário Ao tomar ciência do ocorrido, o Ministério Público instaurou inquérito civil e colheu elementos que configuram justa causa para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Antes de propor a ação judicial, o promotor de justiça oportunizou a João a celebração de acordo de não persecução cível. Nesse contexto, de acordo com a lei de regência, é correto afirmar que:
a) caso não seja firmado o acordo, eventual condenação pode incluir a perda da função pública de João e o pagamento de multa civil de até o somatório de suas últimas 12 remunerações mensais percebidas pela atividade delegada do cartório extrajudicial;
b) a celebração do acordo firmado antes do ajuizamento de ação de improbidade dependerá, cumulativamente, da oitiva do ente federativo lesado; da aprovação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis; e de homologação judicial;
c) caso não seja firmado o acordo, eventual condenação pode incluir a perda da função pública de João e a sua proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a oito anos;
d) o acordo de não persecução cível pode ser firmado entre promotor de justiça e João, sem a presença de advogado, sendo necessária a homologação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, mas desnecessária a homologação judicial, uma vez que ocorrido em fase pré-processual;
e) João, apesar de ser um potencial sujeito ativo para praticar ato de improbidade administrativa, por desempenhar atividades extrajudiciais de caráter estatal, mas exercidas em caráter privado, em virtude de delegação feita pelo poder público, deve impetrar mandado de segurança para trancamento do inquérito civil, uma vez que a ausência de prejuízo ao erário afasta a prática de ato de improbidade administrativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema improbidade administrativa.
Observe que a conduta de João se enquadra no rol do artigo 11, mais precisamente em seu inciso III, da Lei 8.429/92, configurando ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Vejamos: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;” Assim sendo, as penalidades as quais João estará sujeito estão dispostas no art. 12, III, da Lei 8.429/92. A seguir: “Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III – na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; “ Observe que, no caso da conduta praticada por João, não há de se falar em perda da função pública, posto que tal penalidade não consta no rol do inciso III do art. 12, acima transcrito. Portanto, de logo, as alternativas A e C estão incorretas. Analisemos as demais alternativas.
A alternativa B está correta. De fato, conforme art. 17-B, § 1º, da Lei 8.429/92, são estes os requisitos cumulativos: “Art. 17-B (…) § 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente: I – da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação; II – de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação; III – de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.”
A alternativa D está incorreta, pois fala em dispensa da homologação judicial, que é requisito indispensável, conforme explicação da alternativa B.
A alternativa E está incorreta. Conforme art. 11, § 4º, os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública independem do reconhecimento de danos ao erário. Vejamos: “§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.”
QUESTÃO 72. A Assembleia Legislativa do Estado Alta promulgou emenda constitucional que revogou dois dispositivos que originariamente estavam previstos na sua Constituição Estadual, a saber:
Art. X. A alienação, transferência do controle acionário, cisão incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais estaduais somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária.
Art. Y. Os serviços públicos considerados essenciais não poderão ser objeto de monopólio privado.
Sabe-se que a emenda constitucional não alterou outros dispositivos, como o que exige autorização legislativa, mediante lei específica, para alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais estaduais; e o que estabelece que incumbe ao estado a prestação de serviços públicos, diretamente ou por meio de licitação, sob regime de concessão ou permissão, devendo garantir-lhes a qualidade. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, as revogações dos Arts. X e Y são, respectivamente:
a) inconstitucional, pois violou os princípios democrático e da vedação ao retrocesso social; e inconstitucional, pois alterou o regime jurídico aplicável aos serviços públicos essenciais previsto na Constituição da República;
b) constitucional, porque não violou o princípio da separação dos poderes; e inconstitucional, porque alterou o regime jurídico aplicável aos serviços públicos essenciais previsto na Constituição da República;
c) inconstitucional, visto que violou os princípios da proporcionalidade e da proibição ao retrocesso social; e inconstitucional, tendo em conta que apenas os serviços públicos considerados não essenciais podem ser objeto de monopólio privado;
d) inconstitucional, haja vista que violou os princípios da razoabilidade e da participação social; e constitucional, uma vez que a Constituição da República permite a delegação dos serviços públicos essenciais à iniciativa privada, desde que observado o procedimento licitatório e garantida a qualidade do serviço aos usuários;
e) constitucional, pois está de acordo com a discricionariedade do Poder Legislativo, no adequado exercício do poder constituinte derivado, e em consonância com o princípio democrático; e constitucional, porque não implicou retrocesso social, dado que mantém a compatibilidade com o modelo constitucional brasileiro, que admite a delegação de serviços públicos ao setor privado, inclusive em regime de privilégio, sem configurar monopólio privado.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema serviços públicos.
A revogação do art. X é constitucional, pois conforme decidiu o STF no julgamento das ADIs 6291 e 6325, “(…) não há óbice constitucional à revogação da exigência de aprovação plebiscitária, pois o emprego do plebiscito como técnica legislativa complementar, à exceção das hipóteses expressamente exigidas pela Constituição, insere-se no âmbito da discricionariedade do Poder Legislativo, cujo exercício só poderá ser sobreposto pelo Judiciário em face de evidente inconstitucionalidade.” (ADI 6.291/RS, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 25.10.2024 (sexta-feira), às 23:59. ADI 6.325/RS, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 25.10.2024 (sexta-feira), às 23:59). Ademais, a revogação do art. Y também é constitucional, pois conforme decidiu o STF no julgamento das ADIs 6291 e 6325, tal revogação “(…) não altera o regime jurídico a que submetido os serviços públicos objeto de delegação na esfera daquela unidade federativa, os quais permanecem sujeitos ao caput do art. 163 e podem ser prestados sob o regime de concessão ou permissão.” (ADI 6.291/RS, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 25.10.2024 (sexta-feira), às 23:59. ADI 6.325/RS, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 25.10.2024 (sexta-feira), às 23:59). Portanto, alternativa correta é a letra E. As demais alternativas ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 73. José, servidor público federal ocupante de cargo efetivo junto ao Ministério da Saúde, e sua então esposa Maria se dirigiram ao Cartório do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da circunscrição Alfa, onde se divorciaram extrajudicialmente, sendo definido na escritura pública que José pagaria pensão alimentícia a Maria em determinado valor, sem prazo determinado, destacando-se a inexistência de filhos menores. Dois anos depois, José faleceu e Maria requereu ao órgão competente da União pensão por morte com base na Lei nº 8.112/1990. Contudo, a União indeferiu o pedido, alegando falta de previsão legal. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, pleiteando judicialmente a pensão alimentícia a que entende fazer jus. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Maria:
a) não assiste razão, por falta de previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que estabelece que são beneficiários da pensão por morte do servidor os herdeiros, na forma da lei civil;
b) não assiste razão, por falta de previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, uma vez que, dissolvida validamente a sociedade conjugal, inclusive por meio do divórcio extrajudicial, eventuais direitos sucessórios são regidos pelo direito privado, não sendo a União obrigada a arcar com despesas de pessoas não inscritas como dependentes do servidor falecido;
c) assiste razão, pois, apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelecer que é beneficiário da pensão o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, tal direito à pensão por morte também se aplica nos casos em que os alimentos foram fixados por escritura pública de divórcio extrajudicial;
d) assiste razão parcialmente, pois, apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelecer que é beneficiário da pensão o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, tal direito à pensão por morte se aplica nos casos em que os alimentos foram fixados por escritura pública de divórcio extrajudicial, desde que haja ratificação judicial do divórcio, antes da morte do servidor;
e) assiste razão parcialmente, pois, apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelecer que é beneficiário da pensão o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, tal direito à pensão por morte se aplica nos casos em que os alimentos foram fixados por escritura pública de divórcio extrajudicial, desde que haja ratificação judicial do divórcio, a qualquer momento, inclusive após a morte do servidor, mediante concordância dos herdeiros.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema agentes públicos.
De acordo com a letra do artigo 217, II, da Lei 8.112/90: “Art. 217. São beneficiários das pensões: II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;”. Observe que se fala apenas em pensão alimentícia fixada judicialmente, não tratando do caso de divórcio administrativo. No entanto, em uma interpretação ampliativa, o STJ entende que a regra do art. 217, II, da Lei nº 8.112/1990 também se aplica para aqueles que tiveram sua pensão alimentícia fixada por escritura pública, em virtude de divórcio consensual extrajudicial. Desta feita, ficou fixado o seguinte: “(…) 3. O fato de o artigo 217, inciso II, da Lei n. 8.112/90 prever como beneficiário da pensão por morte apenas o cônjuge divorciado (ou separado judicialmente ou de fato), com percepção de pensão alimentícia firmada judicialmente, não pode ser considerado um obstáculo ao recebimento do benefício por aqueles que tiveram sua pensão alimentícia fixada por escritura pública por ocasião de divórcio consensual na via administrativa. (…)”. (STJ. 2ª Turma.EDcl no AgInt no REsp 2.126.307-ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28/10/2024). Portanto, a alternativa correta é a letra C.
As alternativas A e B estão incorretas, pois falam na impossibilidade da concessão de pensão à maria.
As alternativas D e E estão incorretas, pois trazem como requisito a necessidade de ratificação judicial do divórcio antes da morte do servidor, requisito este que o STJ não entende ser necessário.
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